Em evento da Amupe, MP e Caixa se colocam à disposição dos novos gestores de PE
Por André Luis
O Encontro de Novos Gestores, realizado pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), foi finalizado na última terça-feira (15). Com temas importantes que tiveram o intuito de auxiliar os novos gestores, sua programação ainda rende. No primeiro dia, a Dra. Fernanda da Nóbrega, que é promotora de justiça da cidade de Gravatá, palestrou sobre a gestão municipal responsável e comemorou a grande quantidade de mulheres no cenário político.
Fernanda frisou que o Ministério Público caminha ao lado dos governantes para construir um município mais justo e igualitário para todos e ainda reforçou que “os prefeitos e prefeitas podem contar com o MP para traçar políticas públicas de forma prática e simples, para que façam efeito em um curto período de tempo”.
A palestra que fechou o dia de conhecimento trouxe como tema “Os contratos de repasse da Caixa Econômica”, com a gerente GIGOV Lúcia Gonçalves e o superintendente executivo de varejo Diogo Teixeira. Ambos apresentaram informações importantes para a condução do trabalho de cada gestor presente.
Trataram da parte burocrática sobre o contrato de repasse da OGU (Orçamento Geral da União), explicaram desde o funcionamento das solicitações e como cada município pode cadastrar suas propostas, até os detalhes técnicos de contratação e documentação necessária.
No geral, os palestrantes deixaram o convite aberto para fazer parcerias com os municípios pernambucanos e elencaram vários serviços que são ofertados por parte da Caixa como, por exemplo, a disponibilidade de um representante Caixa para assistência técnica aos municípios, acompanhamento dos contratos (através do site) e financiamento especial para saneamento e infraestrutura. As palestras estão disponíveis na íntegra pelo canal da Amupe no Youtube: youtube.com/amupe.
A Secretaria de Saúde de Arcoverde, localizada no Centro Administrativo Antônio Olímpio dos Santos, passa a disponibilizar a partir da próxima segunda-feira, dia 20 de julho, o Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19. O serviço vai ofertar atendimento ambulatorial e testagem, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 14h às […]
A Secretaria de Saúde de Arcoverde, localizada no Centro Administrativo Antônio Olímpio dos Santos, passa a disponibilizar a partir da próxima segunda-feira, dia 20 de julho, o Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19.
O serviço vai ofertar atendimento ambulatorial e testagem, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h. Para o atendimento, será necessário fazer agendamento prévio, através do telefone: (87) 9.9996.8988.
O referido Centro de Atendimento é um programa do Ministério da Saúde, que através da Portaria n° 1.579, liberou recursos para os municípios que solicitaram a adesão de custeio temporário na implantação destas unidades de saúde. Como estrutura auxiliar neste período da pandemia, a unidade serve para a identificação precoce dos casos, promovendo atendimento adequado das pessoas com síndrome gripal (SG) e Covid-19, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
A unidade também vai atuar como ponto de referência da Atenção Primária à Saúde (APS), com o intuito de conter a transmissibilidade do Coronavírus, ao reduzir a ida de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, além de deixar a procura das unidades de saúde para manutenção e retorno do atendimento de rotina.
Um grave acidente esta manhã deixou ao menos uma pessoa morta na PE 320, na altura do Distrito de Riacho do Meio, São José do Egito. O choque frontal entre um Uno Branco e um Fiat Pálio foi muito forte. Ainda há informações desencontradas sobre o que causou o acidente, mas preliminarmente é certo dizer que […]
Um grave acidente esta manhã deixou ao menos uma pessoa morta na PE 320, na altura do Distrito de Riacho do Meio, São José do Egito. O choque frontal entre um Uno Branco e um Fiat Pálio foi muito forte.
Ainda há informações desencontradas sobre o que causou o acidente, mas preliminarmente é certo dizer que uma ultrapassagem indevida ou desvio de animal na pista estão entre as probabilidades.
Os feridos, em número ainda não confirmado oficialmente, foram encaminhados para o Hospital Maria Rafael de Siqueira, em São José do Egito. O caso mais grave foi o do motorista José Andrew da Silva, 28 anos, funcionário do SegVida, plano de Saúde familiar de São José do Egito.
Ele foi encaminhado com múltiplas lesões para o Hospital da Restauração, em Recife, mas morreu pouco antes de chegar ao Distrito de Jabitacá. Além dele, pelo menos mais três pessoas teriam se envolvido no acidente, mas as demais não correm risco de morte.
Juntamente com os demais países da Região das Américas, o Brasil foi certificado, pela Organização Mundial da Saúde, como livre da poliomielite no ano de 1994. Contudo, a doença, também chamada de pólio ou paralisia infantil, corre grande risco de ser reintroduzida no país. A avaliação é do pesquisador Fernando Verani, epidemiologista da Escola Nacional […]
Juntamente com os demais países da Região das Américas, o Brasil foi certificado, pela Organização Mundial da Saúde, como livre da poliomielite no ano de 1994. Contudo, a doença, também chamada de pólio ou paralisia infantil, corre grande risco de ser reintroduzida no país. A avaliação é do pesquisador Fernando Verani, epidemiologista da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP/Fiocruz). A reportagem é de Luana Dandara/ Portal Fiocruz.
Os motivos para o alerta são vários. O principal deles é a baixa cobertura vacinal. Apesar da gravidade das sequelas provocadas pela pólio, o Brasil não cumpre, desde 2015, a meta de 95% do público-alvo vacinado, patamar necessário para que a população seja considerada protegida contra a doença.
A poliomielite é uma doença infecto-contagiosa aguda causada pelo poliovírus selvagem responsável por diversas epidemias no Brasil e no mundo. Ela pode provocar desde sintomas como os de um resfriado comum a problemas graves no sistema nervoso, como paralisia irreversível, principalmente em crianças com menos de cinco anos de idade.
No país, duas vacinas diferentes são oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a imunização da pólio: a inativada e a atenuada. A vacina inativada deve ser aplicada nos bebês aos 2, 4 e 6 meses de idade. Já o reforço da proteção contra a doença é feito com a vacina atenuada, aquela administrada em gotas por via oral entre os 15 e 18 meses e depois, mais uma vez, entre os 4 e 5 anos de idade.
Segundo o Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI), a cobertura vacinal com as três doses iniciais da vacina está muito baixa: 67% em 2021. A cobertura das doses de reforço (a de gotinha) é ainda menor, e apenas 52% das crianças foram imunizadas. Nas regiões Nordeste e Norte, a situação é ainda pior, com percentuais de 42% e 44%, respectivamente, para a imunização completa com as cinco doses.
Risco de reintrodução
Uma cobertura vacinal baixa aumenta em muito as chances do retorno do vírus ao país. Por exemplo, em fevereiro de 2022, as autoridades do Malawi, na África, declararam um surto de poliovírus selvagem tipo 1, após a doença infecto-contagiosa ser detectada em uma criança de 3 anos. A menina sofreu paralisia flácida aguda, uma das sequelas mais graves da enfermidade, a qual, muitas vezes, não pode ser revertida.
O último caso de poliomielite no país africano havia sido notificado em 1992, e a África toda declarada livre da doença em 2020. A cepa do vírus responsável por esse caso está geneticamente relacionada à cepa circulante no Paquistão, um dos dois países do mundo, junto com o Afeganistão, onde a pólio continua endêmica.
“Enquanto a poliomielite existir em qualquer lugar do planeta, há o risco de importação da doença. É um vírus perigoso e de alta transmissibilidade, mais transmissível do que o Sars-CoV-2, por exemplo. Estamos com sinal vermelho no Brasil por conta da baixa cobertura vacinal, e é urgente se fazer algo. Não podemos esperar acontecer a tragédia da reintrodução do vírus para tomar providências”, afirmou Fernando Verani.
A opinião é compartilhada pela pesquisadora Dilene Raimundo do Nascimento, da Casa de Oswaldo Cruz (COC/Fiocruz).
“A pandemia veio acentuar ainda mais a vulnerabilidade das populações em relação às doenças infecciosas. Hoje, o deslocamento de pessoas é muito mais fácil e rápido, logo, a possibilidade de circulação do vírus aumenta. Há uma grave possibilidade de a pólio ressurgir no Brasil, como foi com o sarampo, em 2018. Por isso, precisamos chamar a atenção para o risco e para a necessidade de vacinação”.
O virologista Edson Elias, chefe do Laboratório de Enterovírus do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), explicou que a vacinação adequada evita, ainda, o perigo de mutação do vírus atenuado da pólio. “Quando a população está com baixa cobertura vacinal, há o risco de mutação do vírus, ao ser transmitido de pessoa para pessoa, tornando-se uma cepa agressiva”, ressaltou.
Sistema de vigilância também é fundamental
De acordo com Fernando Verani, também é motivo de preocupação a pouca eficiência nas estratégias de vigilância da doença para a contenção de possíveis surtos, como foi feito no Malawi. No país africano, o caso da menina infectada foi rapidamente identificado e a população local foi revacinada contra a poliomielite, impedindo uma epidemia viral.
“Há cerca de três anos, os protocolos de vigilância epidemiológica ficaram enfraquecidos no Brasil. Eles têm a finalidade de detectar e prevenir as doenças transmissíveis. As amostras de esgoto das cidades não têm sido recolhidas com a frequência esperada, e não há a notificação e investigação constante de possíveis casos de paralisia flácida aguda. O país possui os recursos e a expertise para manter a polio erradicada, mas não está tomando as ações necessárias”, disse o pesquisador da ENSP/Fiocruz.
O especialista teme que, caso haja uma importação da doença, o sistema de saúde talvez não consiga agir com a rapidez necessária para reprimir sua disseminação.
“Se o vírus for reintroduzido e não houver uma notificação rápida do caso, podemos ter uma epidemia. Com as baixas coberturas vacinais que temos hoje, as crianças estão desprotegidas. Podemos ter centenas ou milhares de crianças paralíticas como consequência”, advertiu o pesquisador da ENSP/Fiocruz.
Projeto de Reconquista das Altas Coberturas Vacinais
Em dezembro de 2021, o Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz) e a Secretaria de Vigilância e Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS) assinaram um protocolo de intenções para implementar um programa de Reconquista das Altas Coberturas Vacinais.
O projeto estabelecerá uma rede de colaboração interinstitucional, envolvendo atores nacionais e internacionais dos setores governamental, não governamental e privado, em torno da melhoria da cobertura vacinal brasileira.
O objetivo é implementar ações de apoio estratégico ao PNI para reverter a trajetória de queda nas coberturas vacinais dos Calendários Nacionais de Vacinação – da Criança, do Adolescente, do Adulto e ldoso, da Gestante e dos Povos Indígenas e, assim, assegurar o controle de doenças transmissíveis que podem ser controladas com o uso de vacinas, como a poliomielite.
Em nota ao blog, o PSB de São José do Egito acaba de informar que, “em respeito à população e as entidades”, requereu judicialmente a Juíza Eleitoral Ana Marques Veras, e ao Promotor Eleitoral, Adriano Camargo, que seja cumprida a Lei Eleitoral em relação aos carros de som não circularem a menos de 200 metros […]
Em nota ao blog, o PSB de São José do Egito acaba de informar que, “em respeito à população e as entidades”, requereu judicialmente a Juíza Eleitoral Ana Marques Veras, e ao Promotor Eleitoral, Adriano Camargo, que seja cumprida a Lei Eleitoral em relação aos carros de som não circularem a menos de 200 metros de órgãos públicos, escolas, estabelecimentos de saúde e outros.
“Foi solicitado também proibições de fogos de artifício, fato que constantemente tem perturbado o sossego público de crianças, idosos e pessoas em geral. Por fim, visando evitar brigas nas ruas (fato que já ocorreu nos últimos dias), solicitou ainda que as campanhas eleitorais sejam em dias alternados”, diz.
Segundo a nota, sendo cumprida a Lei, os fogos estariam suspensos e os carros de som estariam proibidos de circular em São José do Egito, “para a alegria da população”. Resta agora a decisão da Justiça Eleitoral de São José do Egito.
O ex-prefeito Carlos Evandro (AVANTE) respondeu em nota ao Farol de Notícias sobre a cobrança do MPF noticiada pelo blog cobrando condenação por atos de possíveis atos de improbidade administrativa. Leia: Inicialmente cabe esclarecer que ao assumir a gestão administrativa em 2005, fomos instados pela CODEVASF sobre a execução do Convênio nº 3.97.04.0026/00, assinado pelo outrora gestão […]
O ex-prefeito Carlos Evandro (AVANTE) respondeu em nota ao Farol de Notícias sobre a cobrança do MPF noticiada pelo blog cobrando condenação por atos de possíveis atos de improbidade administrativa. Leia:
Inicialmente cabe esclarecer que ao assumir a gestão administrativa em 2005, fomos instados pela CODEVASF sobre a execução do Convênio nº 3.97.04.0026/00, assinado pelo outrora gestão de Genivaldo Pereira Leite, para recuperação de estradas vicinais e barragens que estouraram durante as cheias de 2004.
Ocorre, porém, que não encontramos nenhum arquivo do referido convênio, motivo pelo qual fomos procurar saber do que se tratava, e descobrimo, que em meados de abril de 2005, da conta do convênio, na Caixa Econômica Federal. foi sacado o valor de R$ 82.200,79 (oitenta e dois mil duzentos reais e setenta a nove centavos), por meio do cheque de nº 900004, emitido pelo ex-gestor (Genival Pereria Leite), sendo tal responsabilidade imputada ao ex-prefeito, Sr. Genivado Pereira Leite, conforme Processo TC nº 017.928/2005-7, do Colendo Tribunal de Contas da União – TCU, bem como decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0001286-42.2009.4.05.8303.
Quando tivemos efetivamente acesso aos termos do convênio, foram necessários ajustes nos projetos, em face da supressão do crédito do cheque citado acima, vez que nenhuma obra havia sido executada, vindo após determinar a deflagração do processo licitatório, e, uma vez esse concluído, a execução das obras de recuperação da: a) barragem sitio Sanharol; b) estrada vicinal que liga Serra Talhada a Bernardo Vieira; c) da estrada vicinal que liga Serra Talhada a d) Água Branca e da barragem Sitio Bonito, conforme material fotográfico e empenhos de pagamento em anexo.
Interessante observar que esse fato, narrada na ação civil pública, foi objeto de ação penal (ação criminal n. 0000267-88.2015.4.05.8303), que tramitou na 38° Vara Federal, e conclui-se, de forma categórica, que dos recursos existente na conta (R$ 116.805,33 (cento e dezesseis mil oitocentos e cinco reais e trinta e três centavos) foram aplicados de R$ 91.051,32 (noventa e um mil cinquenta e um reais e trinta e dois centavos) nas obras cima citadas e R$ 4.918,50 (quatro mil novecentos e dezoito reais e cinquenta centavos) referentes as retenções tributárias, o que totalizam R$ 95.969,82 (noventa e cinco mil novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), de aplicação nos objetos do convênio (segue sentença penal narrada).
Por fim, interessante observar que dos R$ 116.805,33 (cento e dezesseis mil oitocentos e cinco reais e trinta e três centavos), dos quais se aplicou R$ 95.969,82 (noventa e cinco mil novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), a quantia de R$ 20.835,51 (vinte mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos), continuavam aplicados na conta vinculada do convênio junto a Caixa Econômica Federal, agência n° 0914, conta n° 06000240-0, onde possui hoje a importância de R$ 98.165,90 (noventa e oito mil cento e sessenta e cinco reais e noventa centavos) aplicação FIC EXECUTIVO (extrato datado de 11.09.2015).
Assim, em respeito a verdade e a probidade pública, venho esclarecer a verdade deixando claro que essas atos não promoveram em enriquecimento ilícito, dano ao patrimônio público e ofensa aos princípios da administração pública.
Seguem em anexo as cópias dos: boletins de mediação; memorial de cálculo; material fotográfico de execução das obras; sentença proferida na ação penal 0000267-88.2015.4.05.8303 extrato da conta vinculada do convênio junto a Caixa Econômica Federal, agência n° 0914, conta n° 06000240-0.
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