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Em Arcoverde, vereadores disputam quem denigre mais o Legislativo

Por Nill Júnior

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Por Edilson Xavier*

A Câmara Municipal de Arcoverde é vitima na balbúrdia reinante em nossa cidade, com a autoridade do presidente e dos demais vereadores no chão, disputando quem denigre mais o Poder legislativo, que virou a casa de mãe joana. Lá tudo pode. É de curial interesse esclarecer inicialmente que é pertinente a indagação: qual o impacto financeiro da corrupção na vida do cidadão comum?

Obviamente, não há uma resposta direta, pois é difícil mensurar quando proliferam no país diversos tipos de atos ilícitos praticados diariamente contra o bem comum, que é mantido pelos impostos que duramente pagamos e cujo retorno em nível de serviço público é má educação, saúde que humilha o cidadão, rodovias sem nenhuma conservação e ausência de segurança.

A carga tributária no Brasil é muito alta e impacta diretamente na vida dos mais pobres. Hoje, 48,8% da renda daqueles que ganham até dois salários mínimos são apenas para pagar tributos indiretos incidindo sobre o que se consome diariamente, como alimentação, água luz e transporte.

Relativamente ao valor que é repassado mensalmente á Câmara Municipal de Arcoverde, acima de trezentos mil reais, é de se dizer que as noticias quanto á sua aplicação, não são agradáveis, pois aflora a toda evidência que teria ocorrido desvio financeiro acima de trezentos mil reais, prática reiterada de nepotismo, abuso quanto á utilização dessa verba para pagamento de diárias dos vereadores.

Segundo se comenta estão sendo investigados pela Policia e Tribunal de Contas, sendo necessário que se apure com extremo rigor e se aponte os responsáveis. São ocorrências dessa natureza que têm inquietado os arcoverdenses, eis que trazidas ao conhecimento público, após intensa troca de acusações entre os próprios vereadores nossos representantes no legislativo municipal.

É indispensável salientar aos legisladores, e aí inclua-se o presidente, que os recursos públicos devem ser geridos com transparência, probidade e impessoalidade, princípios ignorados pelos vereadores e o que aflora é um festival de acusações sem fim em que a Câmara Municipal passou a integrar uma agenda negativa de fatos que vêm denegrindo sua imagem. Talvez isso venha ocorrendo, devido à certeza da impunidade.

É preciso reiterar que a corrupção está correlacionada com a diminuição do crescimento econômico e aumento das desigualdades sociais. É necessário também acabar com esse equivocado entendimento de que os vereadores são “donos” dos recursos públicos enviados à Câmara Municipal e têm que prestar contas desses atos aos órgãos de investigação e, principalmente ao povo que os escolhe.

E o resultado é a falta de credibilidade que cerca a Câmara Municipal de Arcoverde, cujos membros sofrem com uma bela combinação de vista: são míopes para a legalidade hoje reinante, vesgos para o que fazem e cegos quanto à extrema ilegalidade que praticam com os recursos públicos. Infunde quase perplexidade.

* Edilson Xavier foi presidente da OAB e da Câmara Municipal de Arcoverde.

Outras Notícias

Senadores aprovam novas convocações para a CPI

Foram aprovadas pela CPI as convocações de Carlos Eduardo Menezes de Rezende, representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); Nelson Mussolini, representante do Conselho Nacional de Saúde (CNS); Elton da Silva Chaves, representante do  Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); e Luiz Claudio Lemos Correa, representante do Conselho Nacional de Secretários de […]

Foram aprovadas pela CPI as convocações de Carlos Eduardo Menezes de Rezende, representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); Nelson Mussolini, representante do Conselho Nacional de Saúde (CNS); Elton da Silva Chaves, representante do  Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); e Luiz Claudio Lemos Correa, representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass).

Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor do requerimento, explicou que nem todos os convocados serão necessariamente ouvidos, já que o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), decidiu realizar apenas mais uma oitiva, na próxima segunda-feira (18).

Os nomes citados acima fazem parte da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), que teria sido pressionada por aliados do governo a adiar a análise de um relatório condenando o uso do chamado “kit covid”, de “tratamento precoce” da doença.

A CPI cogitou convocar o pneumologista Carlos Carvalho, coordenador da Conitec, mas, em contato com a cúpula da CPI, ele não garantiu que apresentaria à comissão o relatório supostamente retirado da pauta da reunião da Conitec. Por isso, Randolfe requereu a convocação de outros nomes da Conitec, em substituição eventual a Carvalho.

Prefeitura de Serra Talhada perde round em ação por desbloqueio do Fundef e diz que vai recorrer

A Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria Municipal de Educação, lamenta o não desbloqueio dos recursos do antigo Fundo de Reserva dos Precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). O município de Serra Talhada vinha lutando na Justiça pelo desbloqueio e recuperação dos créditos pertencentes […]

A Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria Municipal de Educação, lamenta o não desbloqueio dos recursos do antigo Fundo de Reserva dos Precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

O município de Serra Talhada vinha lutando na Justiça pelo desbloqueio e recuperação dos créditos pertencentes aos valores retroativos das verbas pertencentes ao antigo FUNDEF, tendo ajuizado na data de 22/01/2020 o Agravo de Instrumento nº 0800487- 57.2020.4.05.0000 impugnando a Decisão que negou o pagamento das verbas incontroversas do precatório, sob o fundamento de que o Município apenas iria destinar os valores incontroversos a educação e não pagaria honorários.

“No entanto, nesta segunda-feira (29), durante sessão de julgamento virtual, o TRF-5, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento ajuizado pelo município, nos termos do voto do relator, conforme o processo nº 0800487-57.2020.4.05.0000, mantendo os recursos bloqueados”, diz em nota.

“O Governo Municipal fez o possível para desbloquear o recurso e lamenta a negativa do tribunal. O Município irá recorrer da decisão e continuar batalhando para desbloquear estes valores, importantíssimos para a educação dos serra-talhadenses”, concluiu.

Prefeito de Exu é condenado a pagamento de dano moral coletivo

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 […]

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia

A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 mil, em ação de improbidade administrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580. 

A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva. 

Mais conhecido como Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19. A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/12). 

A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima. A defesa do político pode recorrer. 

O Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus. 

“Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20. Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima. 

Segundo a decisão, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população. 

“É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público na petição inicial, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença. 

O funeral expôs a população de Exu a um maior risco de contágio pelo novo coronavírus. “Extrai-se das imagens colacionadas aos autos que, em alguns momentos do cortejo fúnebre, as pessoas encontravam-se aglomeradas, sem respeitar o distanciamento social, inclusive próximas ao caixão do falecido, cuja causa mortis foi “síndrome respiratória aguda grave, insuficiência respiratória aguda, Covid-19, doença pulmonar obstrutiva crônica”, conforme certidão de óbito ID 67471532, o que potencializa ainda mais a gravidade da conduta omissiva do gestor municipal na época, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (…) No caso particular, é evidente que, na época do cortejo fúnebre realizado, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus e o fato de o ex-prefeito ter falecido em decorrência da infecção por coronavírus, fazia-se necessário exigir uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam os importantíssimos cargos de prefeito e que almejavam disputar a reeleição de tais cargos” avaliou o magistrado. 

O juiz também refutou as alegações da defesa do prefeito, que alegou a tese de exclusão de responsabilidade. 

“Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato. Ademais, destaco que, à época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia de Covid-19, que, hoje, já matou mais de 688 mil pessoas no País, sendo 22.410 no Estado de Pernambuco, consoante dados extraídos do sítio eletrônico do Governo Federal (2022)”, observou Lima. 

A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Bolsonarismo volta a atacar quem fez jornalismo no caso Trump

A estratégia do Bolsonarismo em tentar desacreditar a imprensa brasileira teve mais um capítulo na noite passada,  na cobertura do atentado sofrido pelo ex-presidente e candidato republicano Donald Trump. Durante as horas que sucederam o evento, passaram a atacar a imprensa brasileira por conta da divulgação das primeiras informações sobre o caso, printando e congelando […]

A estratégia do Bolsonarismo em tentar desacreditar a imprensa brasileira teve mais um capítulo na noite passada,  na cobertura do atentado sofrido pelo ex-presidente e candidato republicano Donald Trump.

Durante as horas que sucederam o evento, passaram a atacar a imprensa brasileira por conta da divulgação das primeiras informações sobre o caso, printando e congelando o momento em que as informações eram mínimas e desencontradas.

A primeira notícia divulgada não trazia evidências ou atestavam o que de fato ocorrera,  pois sequer a investigação americana ainda tinha respostas. Daí as informações sobre “sons de disparos”, “parece ter se ferido”, “provavelmente ferido na orelha”. À medida que as informações chegavam, como num quebra cabeças ou na montagem de uma colcha de retalhos chamada notícia,  os fatos foram sendo atualizados,  até a confirmação de que tratava-se de um atentado, com o presidente ferido na orelha, um espectador e o atirador de 20 anos, morto.

A própria imprensa americana trouxe informações desencontradas até a primeira hora do ocorrido.  O primeiro a noticiar que teria sido um ato de um “lobo solitário” foi o Washington Post.  Nem New York Times,  CNN ou outro veículo americano havia, assim como aqui, noticiado os detalhes. Os dados iniciais do atirador,  Thomas Matthew Crooks, de 20 anos, só começaram a ser revelados seis horas depois do incidente.

Para descredibilizar o jornalismo profissional,  que tem métodos, regras e uma liturgia temporal na apuração dos fatos,  bolsonaristas e extremistas da direita queriam que minutos depois, a imprensa assumisse sem elementos oficiais ou de apuração que Trump foi vítima da esquerda, que o episódio é um complô mundial para eliminar direitistas, que eles sempre tiveram razão. E não adianta argumentar em contrário.  Esse tipo de discurso,  aí sim,  tem método, estratégia,  origem e destinatário: o fanatismo político em que se tornou parte do bolsonarismo nesse país.

Da mesma forma,  é certo afirmar que não tem amparo na realidade a tentativa de setores da extrema esquerda de comparar o episódio de Trump ao da facada de Adélio em Bolsonaro, inclusive querendo descredenciar as duas situações.  Bolsonaro foi sim esfaqueado,  como Trump, alvo de uma fracassada tentativa de homicídio.  O resto é do mesmo fanatismo que permeia o outro lado do debate.

Em meio a tudo isso,  a constatação da importância do jornalismo profissional,  de sua correta atuação e definição para retratar a história,  inclusive com o direito a opinar sobre os fatos, dando à sociedade o livre arbítrio para formar sua opinião.  É isso que incomoda alguns setores: o jornalismo já salvou o país algumas vezes em seus maiores dilemas e encruzilhadas.  É um poder moderador que também empodera. E isso, incomoda muita gente.

Sintepe suspende greve da educação

Por André Luis Em uma Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta segunda-feira (24), o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) decidiu suspender a Greve da Educação, que estava prevista para ser deflagrada nesta terça-feira (25). A decisão ocorreu após o Sintepe enfrentar uma ação judicial que colocava a greve como ilegal, impondo multas ao […]

Por André Luis

Em uma Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta segunda-feira (24), o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) decidiu suspender a Greve da Educação, que estava prevista para ser deflagrada nesta terça-feira (25). A decisão ocorreu após o Sintepe enfrentar uma ação judicial que colocava a greve como ilegal, impondo multas ao sindicato e descontos salariais desde o primeiro dia de paralisação.

A presidenta do Sintepe, Ivete Caetano, explicou em um vídeo divulgado nas redes sociais os resultados da Assembleia. Segundo ela, a decisão de suspender a greve foi tomada para garantir o direito de greve e em defesa do plano de carreira dos trabalhadores e trabalhadoras em educação. 

“A ação judicial solicitada pela governadora demonstrou o caráter autoritário e a falta de diálogo do governo estadual para resolver conflitos na relação de trabalho”. disse Ivete.

A medida do governo, que buscava deslegitimar a greve e aplicar penalidades ao sindicato, gerou indignação entre os educadores. Ivete Caetano enfatizou que a educação só acontece com união e trabalho coletivo. 

Ela também denunciou a tentativa de dividir a categoria e ressaltou que os educadores e educadoras continuarão a luta de forma articulada com a comunidade escolar e os estudantes.

O Sintepe planeja combater a ofensiva do governo estadual com ações judiciais e uma ampla campanha de mídia em TV, rádio e outdoors, a fim de evidenciar a face autoritária e arbitrária do Governo do Estado. A categoria pretende mostrar à sociedade a importância da solidariedade, unidade e união na defesa dos direitos dos trabalhadores e da educação.