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Em Afogados, polícia investiga morte de recém nascida que dormia com a mãe

Por André Luis

15.Hospital-Regional-Emília-Câmara-Afogados-da-Ingazeira1O policiamento foi acionado ao hospital regional para verificar a morte de um recém-nascido que havia sido socorrido para aquela unidade de saúde.

No local os policiais foram informados pelo corpo de Bombeiros que o grupamento havia sido solicitado pela testemunha C S, 20 anos, amasiada, agricultora, a qual se encontrava com uma criança nos braços pedindo ajuda, e que foram tomadas as medidas de praxe, porém a criança M V S S, 27 dias, recém-nascida estava morta, tendo o grupamento conduzido o corpo para a unidade de saúde.

O médico de plantão informou que não tinha ainda como constatar a causa da morte da recém-nascida. A mãe da criança relatou que por volta das 22:30h do dia 03.01.16 havia dado de mamar a sua filha (vítima) e em seguida ambas adormeceram e ela só teria acordado no outro dia (04.01.16) às 08:00h e viu que sua filha (vitima) não respirava e que apresentava sangramento, em seguida ligou para uma amiga que pediu ajuda ao Corpo de Bombeiros.

O corpo da recém-nascida foi encaminhado para o IML para ser submetido à perícia para apurar a causa da morte. Desesperado pela morte da criança o pai que é detento na cadeia pública de afogados tentou o suicídio. 

Outras Notícias

Tabira: mais um jovem morre em acidente na PE 320

Vítima residia no Sítio Covoadas, município de Afogados da Ingazeira Um jovem de 20 anos natural da cidade de Tuparetama, mas que residia em Afogados da Ingazeira, morreu no inicio da noite desta quinta-feira, dia 27, vitima de um acidente na Cidade das Tradições. Ailton Vieira, de 20 anos, vendedor, trafegava em uma motocicleta pela […]

Vítima residia no Sítio Covoadas, município de Afogados da Ingazeira

Um jovem de 20 anos natural da cidade de Tuparetama, mas que residia em Afogados da Ingazeira, morreu no inicio da noite desta quinta-feira, dia 27, vitima de um acidente na Cidade das Tradições.

Ailton Vieira, de 20 anos, vendedor, trafegava em uma motocicleta pela rodovia PE 320, no Riacho do Gado, quando acabou colidindo na traseira de um caminhão.

Com a força do impacto, Ailton morreu no local. O policiamento teve que ser chamado. Nas redes sociais, circularam fotos e um vídeo de Ailton sem vida. As imagens são fortes e mostram o corpo com fraturas e traumatismo craniano.

Não se sabe se o uso de álcool, imprudência ou problema mecânico causou a morte. A perícia deve dizer. Certo é que pela violência da batida, a moto vinha em velocidade e por algum motivo não freou ou teve o condutor surpreendido por uma frenagem brusca.

Itapetim: Prefeitura entrega rua pavimentada com recursos do FEM

Em Itapetim, os moradores do Bairro Santa Luíza de Marillac acompanharam a inauguração da pavimentação em paralelepípedos da Rua Maria Ferreira da Silva. A obra foi executada em parceria com o Governo do Estado, através do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM). O deputado estadual Ângelo Ferreira esteve presente à inauguração e parabenizou […]

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Em Itapetim, os moradores do Bairro Santa Luíza de Marillac acompanharam a inauguração da pavimentação em paralelepípedos da Rua Maria Ferreira da Silva. A obra foi executada em parceria com o Governo do Estado, através do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM).

O deputado estadual Ângelo Ferreira esteve presente à inauguração e parabenizou os moradores. Também elogiou o  trabalho que Arquimedes vem realizando, mesmo diante da crise econômica e da estiagem. “No momento de dificuldades que o Brasil está passando, poucas cidades fazem o que é feito aqui em Itapetim. Isso se deve a um gestor determinado e compromissado, que trabalha com respeito ao povo”, ressaltou.

Arquimedes agradeceu a presença de todos e reafirmou que sem o apoio do governador Paulo Câmara, de Ângelo e do deputado federal Gonzaga Patriota a realidade do município seria completamente diferente. “Hoje temos obras em andamento na cidade e no campo, pagamos nossos servidores em dia e estamos investimos no combate à seca. Isso só é possível por que contamos com um conjunto de pessoas comprometidas com a nossa cidade, que sempre estão à disposição para trabalhar pelo nosso povo”, disse.

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Na semana em que faria 50 nos e que completou um ano de sua morte, o ex-governador Eduardo Campos foi lembrado. “Eduardo era um homem sério, que botava os interesses do povo em primeiro lugar e que transformou Itapetim e Pernambuco”, enfatizou o gerente estadual da Casa Civil, Adelmo Moura.

A inauguração ainda contou com a presença do vice-prefeito Junior Moreira e dos vereadores Carlos Nunes, Junior de Diógenes, Ailson Alves, Romão de Piedade, Seu Dido e Fia Candido, além de familiares da homenageada Maria Ferreira da Silva, secretários e presidentes de associações comunitárias.

Patriota tem última agenda de prefeito na Educação

Na última agenda administrativa dos seus oito anos de gestão, o Prefeito José Patriota entregou, de forma simbólica, o fardamento escolar para o ano letivo 2021, tanto para os alunos da educação infantil e do ensino fundamental (anos iniciais e finais), quanto para os alunos da Educação de Jovens e Adultos. O fardamento havia sido […]

Na última agenda administrativa dos seus oito anos de gestão, o Prefeito José Patriota entregou, de forma simbólica, o fardamento escolar para o ano letivo 2021, tanto para os alunos da educação infantil e do ensino fundamental (anos iniciais e finais), quanto para os alunos da Educação de Jovens e Adultos.

O fardamento havia sido adquirido no primeiro semestre, mas não pode ser entregue devido à pandemia e suspensão das aulas presenciais.

Além do fardamento, o Prefeito Patriota também entregou um veículo zero quilômetro Spin, para o trabalho de supervisão e acompanhamento do trabalho das escolas, e uma moto zero quilômetro Honda, modelo broz 160, para a fiscalização do transporte escolar, num investimento total de mais de R$ 110 mil, com recursos próprios.

O Prefeito também assinou a ordem de serviço para a reforma e ampliação do Centro de Educação Infantil José Rodrigues de Brito.

Na solenidade, ocorrida no auditório da Secretaria Municipal de Educação, o Prefeito José Patriota esteve acompanhado da Secretária Veratânia Lacerda, da adjunta, Maria José Aciolly e do vereador e vice-prefeito eleito, Daniel Valadares.

Foram entregues aos gestores das escolas municipais certificados em reconhecimento ao desempenho nos indicadores do desenvolvimento da educação em Pernambuco – IDEPE.

Luciano Pacheco diz que oposição quer usar Câmara para palanque político

Em post compartilhado também pelo prefeito Wellington Maciel,  o vereador governista Luciano Pacheco se posicionou sobre o enceramento antecipado de mais uma sessão da Câmara de Arcoverde. Primeiro destacou que não estavam na pauta pedidos de impeachment do prefeito Wellington Maciel, que chamou de “supostos pedidos”. Diz que por isso, não havia nenhum movimento para […]

Em post compartilhado também pelo prefeito Wellington Maciel,  o vereador governista Luciano Pacheco se posicionou sobre o enceramento antecipado de mais uma sessão da Câmara de Arcoverde.

Primeiro destacou que não estavam na pauta pedidos de impeachment do prefeito Wellington Maciel, que chamou de “supostos pedidos”. Diz que por isso, não havia nenhum movimento para obstacular a Câmara,  informação que diverge do que disse o presidente Weverton Siqueira,  o Siqueirinha.

“Nem tampouco interferência do executivo sobre o Legislativo.  O presidente da Casa resolveu encerrar a sessão mais uma vez contrariamente à opinião dos vereadores”.

Disse ainda que situações de aglomeração de pessoas na casa já houve outras vezes. “Sempre que tem um fato polêmico, as pessoas vão à Câmara de Vereadores. Ontem de fato havia um número muito maior que nas outras vezes e nós pedimos ao presidente pra sair na parte externa da casa e conversar com as pessoas ali presentes.  Mas o presidente não concordou”.

Reiterou não haver processo de cassação contra o prefeito.  “Há o pedido e o parecer do setor jurídico da Casa. Mas não há comissão de vereadores,  não há nada nesse sentido “.

“Não vejo nenhum elemento para procedência do pedido de impeachment contra o prefeito. Não há denúncias robustas, não há elementos probatórios. O que há na verdade é um palanque político que está sendo montado.  Figuras da oposição estão tentando montar esse palanque e ao longo dos dez meses que se avizinham da eleição,  se querem plateia, estão tentando montar isso através da Câmara de Vereadores.  Espero que o presidente enxergue isso e não deixe se levar pelos interesses político-eleitorais dessas pessoas”.

Diz ao fim que há um direito do povo se manifestar e que isso muitas vezes “não é aceito por quem está do outro lado”.

Ontem Siqueirinha foi às redes acusar o prefeito Wellington Maciel e a primeira dama e Secretária Rejane Maciel pela articulação da claque de cargos comissionados. Na sessão anterior, ela foi flagrada trocando diálogos com a ex-vereadora Zirleide Monteiro. Prints com convocação para defesa do prefeito na sessão também vazaram ontem.

TRE-PE nega pedido do PODEMOS para suspender execuções e afastar penhora de Fundo Partidário

Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik […]

Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, determina o prosseguimento regular da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Desenvolvimento

O caso tramita sob o nº 0600373-04.2020.6.17.0000, na classe “cumprimento de sentença”, tendo como exequente a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e como executado o PODEMOS (órgão estadual em Pernambuco).

Na petição, o diretório estadual do partido pediu a suspensão da execução alegando que, em outro processo (nº 0000344-81.2012.6.17.0000), há requerimento de reunião/cumulatividade de execuções eleitorais ajuizadas contra a sigla, com base no art. 780 do Código de Processo Civil, no art. 28 da Lei nº 6.830/1980 e nos arts. 3º e 18 da Resolução TSE nº 23.709/2022.

O partido argumentou que:

  • O pedido de reunião ainda não foi apreciado, mas que sua “lógica” justificaria a suspensão dos atos executórios nos processos conexos;
  • Haveria identidade de partes, comunhão da causa debendi e conveniência na unidade da garantia da execução, o que recomendaria a tramitação conjunta;
  • Incorporou o PHS e o PSC (nos processos nº 0602013-84.2018.6.00.0000 e nº 0600013-38.2023.6.00.0000), assumindo as responsabilidades jurídicas e financeiras dessas legendas, inclusive sanções eleitorais;
  • Diante dessa sucessão, o PODEMOS seria devedor principal em todas as execuções, com mesmo credor (União), mesmo devedor e débitos oriundos de decisões transitadas em julgado na Justiça Eleitoral;
  • Seria necessário suspender o andamento do cumprimento de sentença e os atos constritivos para não prejudicar eventual decisão que centralize as execuções.

Além disso, o partido sustentou a impenhorabilidade dos recursos provenientes do Fundo Partidário, com base no art. 833, XI, do CPC, alegando que qualquer constrição sobre tais verbas seria indevida por se tratar de recursos públicos com destinação específica.

Ao analisar o pedido, o relator destacou que o simples requerimento de reunião de execuções em processo diverso não suspende automaticamente o curso das demais execuções. Ressaltou que o art. 20 da Resolução TSE nº 23.709/2022 trata dos efeitos do parcelamento de débitos eleitorais, não sendo aplicável a pedidos de reunião de execuções.

O magistrado apontou que a reunião de execuções é medida excepcional, dependente de decisão fundamentada, e não decorre de impulso unilateral da parte executada. No caso concreto, observou a existência de diversidade de relatores, distribuição em momentos distintos e processos em fases processuais heterogêneas, o que afastaria a possibilidade de reunião em um único feito.

O relator também mencionou o parágrafo único do art. 5º da Resolução TSE nº 23.709/2022, que restringe a tese de “devedor universal”, pois sanções aplicadas a órgãos regionais e municipais do partido incorporado não são automaticamente transferidas ao incorporador. Segundo a decisão, agrupar execuções de naturezas e ritos diferentes em um único processo poderia gerar “colisão de ritos” e prejudicar o andamento.

Quanto ao pedido de paralisação de atos constritivos, o desembargador afirmou que os dispositivos invocados (art. 922 do CPC e art. 151, VI, do CTN) exigem decisão judicial prévia de concessão do benefício. A suspensão seria consequência de um deferimento, e não pressuposto para que ele ocorra; a mera formulação do requerimento não produz efeitos suspensivos.

No ponto relativo à impenhorabilidade, o relator rejeitou a tese de proteção absoluta dos recursos do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário da Mulher. De acordo com a decisão, a regra do art. 833, XI, do CPC admite ponderação quando confrontada com o dever de ressarcir o erário por irregularidades no uso de verbas públicas.

O relator destacou o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a impenhorabilidade não é oponível quando o débito executado decorre justamente da má utilização de recursos do próprio Fundo Partidário. Nesse contexto, usar a norma de proteção para impedir o cumprimento de decisão que determina a devolução de valores irregularmente aplicados converteria a garantia em “mecanismo de blindagem patrimonial”.

No caso concreto, o débito executado tem origem na desaprovação das contas partidárias do PODEMOS, com determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. O título transitou em julgado sem comprovação de pagamento ou parcelamento.

A decisão registra que a Resolução TSE nº 23.709/2022 reafirma a possibilidade de utilização dos repasses do Fundo Partidário para satisfação do débito, afastando a tese de impenhorabilidade absoluta. O pedido do partido foi classificado como “preventivo e prematuro”, por carecer de interesse processual atual.

Posições e efeitos da decisão

Na parte dispositiva, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões concluiu pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo Diretório Estadual do PODEMOS/PE, determinando o regular prosseguimento da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Com isso, o TRE-PE:

  • Não suspende o cumprimento de sentença nem os atos constritivos;
  • Não acolhe a tese de reunião/cumulatividade das execuções com base na sucessão partidária;
  • Afasta o reconhecimento de impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Partidário da Mulher no caso concreto.

A decisão foi proferida no Gabinete da Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife, na data da assinatura eletrônica.