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Eles não dormem mais na rua

Por Nill Júnior

O casal Maria Aparecida e Décio não dormiu mais na rua. Ainda na noite de ontem, foram acolhidos em um imóvel cedido por Igor Emanoel e Yam Kaike .

A prefeitura de Afogados da Ingazeira informou que eles tem Auxílio Brasil e são usuários da cozinha comunitária. Dependente, ela ainda é acompanhada pelo CAPS.

Fica evidente que ainda assim há vulnerabilidade e necessidade de apoio. Ela não tem condições com essa renda de R$ 600 de pagar aluguel, água, luz e ainda se manter dignamente. A ideia é dar a ela uma nova chance.

Nos comprometemos em ajudar. Quem puder ajudar, ela precisa de alguma estrutura mínima lá. Cama, colchão, sofá, tudo por simples que seja vai ajudar. Para quem puder ajudar, ela está na Rua Severino Rodrigues da Silva, número 79, Bairro São Braz.

Outras Notícias

Vitória em processo de duas décadas possibilita economia de R$ 67 milhões ao Estado

Decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deve encerrar processo que se prolongava há 22 anos, configurando-se numa importante conquista de atuação estratégica da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). A Quarta Turma do TRF5 julgou improcedente pedido de aumento indenização referente a desapropriação na década de 90. Em valores atualizados, a […]

Decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deve encerrar processo que se prolongava há 22 anos, configurando-se numa importante conquista de atuação estratégica da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). A Quarta Turma do TRF5 julgou improcedente pedido de aumento indenização referente a desapropriação na década de 90. Em valores atualizados, a causa seria estimada em R$ 67 milhões.

O terreno originalmente foi desapropriado pelo Estado para realizar projeto de urbanização com obras de drenagem, abertura de ruas, pavimentação e esgotamento sanitário no Loteamento Jardim Europa, localizado no bairro da Imbiribeira, Zona Sul do Recife. O proprietário recebeu a indenização pelo terreno declarado de interesse público, mas pretendia forçar o Estado a indenizá-lo por área contígua ao terreno, que não estava no projeto de urbanização e se configurava como área de mangue, protegida por legislação federal.

Segundo o procurador do Estado Henrique Lucena, responsável pela condução do processo há duas décadas, a ação foi ajuizada contra o Estado em 1997 por representantes de espólio que objetivava a indenização de área remanescente de desapropriação anterior, referente a lotes de terrenos situados no Loteamento Jardim Europa, medindo 231.693,75 metros quadrados.

“O processo tramitou inicialmente na Justiça Estadual, mas o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco reconheceu, ao final, a competência da Justiça Federal, uma vez que o imóvel objeto da demanda constitui bem de propriedade da União por se tratar de terreno de marinha”, explicou o procurador, que é coordenador do Núcleo de Processos Estratégicos da Procuradoria do Contencioso.

A PGE-PE requereu, à Justiça Federal, a improcedência do pedido de indenização por ser imóvel da União, não passível de desapropriação por parte do Estado. Além disso, de acordo com o procurador do Estado, a área remanescente, indicada como fundamento para indenização, constitui terreno de marinha, em regime de ocupação, não cabendo sequer desapropriação de domínio útil.

Em abril de 2017, decisão de primeiro grau na Justiça Federal reconheceu a improcedência do pedido, numa segunda vitória da PGE-PE. O autor da ação recorreu ao TRF5, mas a improcedência do pedido foi confirmada pelos desembargadores federais Rubens Canuto, Edilson Pereira Nobre Júnior e Lázaro Guimarães (relator do recurso de apelação), da Quarta Turma do TRF5, em julgamento realizado em 2 de abril último.

“Estima-se uma economia para o Estado de Pernambuco da ordem de R$ 67.812.603,85, atualizando-se valor de execução provisória em curso desde 2005. Penso que assistimos ao capítulo final, pois dificilmente a decisão será revertida, já que eventuais recursos judiciais não comportam revisão de fato e prova”, avalia Henrique Lucena.

O processo em questão demonstra a importância da atuação estratégica da advocacia pública, diretriz adotada pela PGE-PE para identificar e tratar de modo específico demandas de grande impacto econômico e/ou administrativo, de forma a proteger interesse público e o erário.

Lá vem pesquisa Datafolha em Pernambuco

O instituto Datafolha afere nova pesquisa em Pernambuco para medir a disputa pelo governo estadual e pelas duas vagas ao Senado nas eleições de outubro. O levantamento será feito entre 18 e 20 de agosto, com divulgação prevista para a próxima sexta-feira (21), e será o primeiro do instituto no Estado desde o início oficial […]

O instituto Datafolha afere nova pesquisa em Pernambuco para medir a disputa pelo governo estadual e pelas duas vagas ao Senado nas eleições de outubro.

O levantamento será feito entre 18 e 20 de agosto, com divulgação prevista para a próxima sexta-feira (21), e será o primeiro do instituto no Estado desde o início oficial das campanhas eleitorais, em 16 de agosto.

Na disputa pelo governo, o questionário vai apresentar aos eleitores os nomes de Guilherme Fonseca, Ivan Moraes, João Campos, Professor Jeremias do Banco, Professora Camila, Raquel Lyra, Renan e Victor Assis.

A sondagem medirá a intenção de voto em cenário estimulado e também identificar o grau de rejeição de cada candidato entre os pernambucanos.

O levantamento também avaliará o momento político da atual governadora. O Datafolha perguntará aos entrevistados como classificam a administração de Raquel Lyra, que completou três anos e sete meses à frente do governo estadual, além de medir aprovação e desaprovação do trabalho realizado.

A pesquisa está registrada na Justiça Eleitoral sob o número PE-07041/2026 e vai entrevistar 1.204 pessoas. A margem de erro máxima prevista é de três pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.

O levantamento é conduzido pelo Datafolha Instituto de Pesquisas Ltda., contratado pela Empresa Folha da Manhã S.A. e pela Globo Comunicação e Participações S/A.

Falcão diz em artigo que há ‘tentativa de linchamento moral’ de Lula

O presidente do PT Rui Falcão escreveu em artigo no site do partido que há no país uma “tentativa de linchamento moral” do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para Falcão, “nunca antes na história do país” um ex-presidente foi tão “caluniado, difamado, injuriado e atacado como o companheiro Lula”. Nos últimas dias o nome […]

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O presidente do PT Rui Falcão escreveu em artigo no site do partido que há no país uma “tentativa de linchamento moral” do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para Falcão, “nunca antes na história do país” um ex-presidente foi tão “caluniado, difamado, injuriado e atacado como o companheiro Lula”.

Nos últimas dias o nome de Lula surgiu em meio a investigações na Justiça, o que gerou reação  dos aliados. Na semana passada, o delegado da Polícia Federal Marlon Cajado enviou ofício à Justiça Federal no qual explicou a necessidade de abrir um novo inquérito na Zelotes para apurar suposto envolvimento de “servidores públicos”, entre eles o ex-presidente Lula, no esquema de suspeita de venda de medidas provisórias investigado na operação.

No final de janeiro, Lula foi intimado a deporem investigação do Ministério Público de São Paulo sobre a transferência de prédios inacabados da Bancoop – cooperativa do sindicato dos bancários que se tornou insolvente – para outras empresas, entre elas a OAS, alvo da Operação Lava Jato. O MP-SP apura a suspeita de o ex-presidente Lula ter ocultado ser o dono de um triplex num desses prédios.

Nos dois casos, a defesa do ex-presidente Lula nega que ele tenha cometido irregularidades enquanto estava na Presidência ou omitido bens Para Rui Falcão, a “tentativa de linchamento político e moral” se apoia em “denúncias sem provas”, prática que, segundo ele, virou moda no país nos últimos meses.

“Valem as versões, não os fatos. O dever da prova não é mais de quem acusa, mas de quem é acusado, delatado, caluniado”, escreveu Falcão. “Por mais que as explicações desmintam a farsa ecoada pelos detratores de Lula, a mídia conservadora prossegue com o massacre de mentiras”, continuou o presidente petista.

Falcão concluiu o texto chamando a militância do PT para se manifestar em favor do ex-presidente. “É tarefa da militância e de quem tem compromissos com a democracia combater a escalada golpista e o cerco  criminoso ao Lula. Estou convencido, como já disse em recente inserção do PT na televisão, que, assim, mais uma vez a verdade triunfará sobre a mentira.”

Estradas de Pernambuco têm 26,5% menos acidentes no carnaval

Durante o carnaval 2018, foi registrada uma redução de 26,5% no número de acidentes nas estradas de Pernambuco em comparação com as estatísticas do mesmo período da festa no ano passado. De acordo com o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), da Polícia Militar de Pernambuco, ocorreram 25 acidentes nas rodovias estaduais, da 0h do Sábado […]

G1 PE

Durante o carnaval 2018, foi registrada uma redução de 26,5% no número de acidentes nas estradas de Pernambuco em comparação com as estatísticas do mesmo período da festa no ano passado.

De acordo com o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), da Polícia Militar de Pernambuco, ocorreram 25 acidentes nas rodovias estaduais, da 0h do Sábado de Zé Pereira (10) às 23h59 da Terça-feira Gorda (13). O balanço foi divulgado nesta Quarta-feira de Cinzas (14).

O único acidente com morte ocorrido no período momesco deste ano equivale a uma redução de 66% no comparativo com os dados referentes aos dias de folia em 2017, quando foram registrados três casos.

Dos 26 acidentes envolvendo veículos no carnaval deste ano, 18 não deixaram feridos e sete ocasionaram vítimas não-fatais, socorridas para atendimento médico. Esse número de acidentes com feridos representa uma redução de 35,9% no comparativo com o ano passado.

Ao todo, o BPRv abordou 4.280 pessoas nas estradas, em 1.855 veículos fiscalizados. Desses, 226 carros foram retidos, sendo 18 deles apreendidos. Também foram recolhidas 19 carteiras de habilitação e 1.323 motoristas foram multados durante o carnaval deste ano.

Alberto de Zé Loló cresce como nome para ocupar presidência da Câmara

Participando do Debate do Sábado na Gazeta FM, o vereador Vicente de Vevéi defendeu o nome de Alberto de Zé Loló para presidir a Câmara de São José do Egito, depois da decisão que tirou novamente o mandato de João de Maria. Com o reingresso da vereadora Patrícia de Bacana, a base governista volta a […]

Participando do Debate do Sábado na Gazeta FM, o vereador Vicente de Vevéi defendeu o nome de Alberto de Zé Loló para presidir a Câmara de São José do Egito, depois da decisão que tirou novamente o mandato de João de Maria.

Com o reingresso da vereadora Patrícia de Bacana, a base governista volta a ter maioria na casa e, se mantiver unidade, pode fazer o presidente novamente.

Perguntado se quer encabeçar a chapa, Alberto disse que importante é que haja uma escolha conjunta, sem imposição de nomes. Agradeceu a lembrança e disse que, se for o nome, aceita a indicação.

Essa semana, o TJPE derrubou a liminar que garantiu a reeleição de João de Maria presidente da Câmara de São José do Egito.

Em 22 de dezembro do ano passado, a juíza Tainá Prado atendeu vereadores governistas e anulou por força de liminar anulou a reeleição do presidente da Câmara.

A acusação e fundamentação indicava dúvidas sobre a previsão de reeleição no ordenamento jurídico do município. Ainda, a negativa da mesa em não protocolar o pedido de impugnação da candidatura de João, causando o que chamam de atropelo processual.

Uma semana depois, o Desembargador plantonista do TJPE Raimundo Nonato de Souza Braid atendeu Agravo de Instrumento da defesa de João de Maria e derrubou a decisão liminar da juíza Tayná Lima Prado que o impedia de ter validada sua reeleição.

“Sustenta o agravante que o juízo de piso lastreou-se em premissa equivocada para embasar a decisão, ao seu ver, equivocada. A decisão agravada aplicou o art. 14 da Lei Orgânica Municipal, o qual proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. No entanto, o mencionado art.14 teria sofrido alteração por força da Emenda Modificativa 04/02 à Lei Orgânica”, argumenta a defesa.

Agora, sob relatoria do Desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior, acordaram os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público em negar provimento ao Instrumental e dar provimento ao Agravo Interno, nos termos da ementa supra, do voto e da resenha em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Ou seja, vale a decisão original, que afasta João da presidência. A ação foi de Vicente de Vevéi e de Alberto de Zé Loló.