Eleitores de Maraial votam para prefeito no dia 27 de novembro
Por André Luis
Eleições Suplementares acontecerão devido à cassação do prefeito de Maraial
No dia 27 de novembro, o município de Maraial (Mata Sul) passará por eleições suplementares para eleger seu novo prefeito, que ficará no cargo até 2024.
As novas eleições serão necessárias porque o então prefeito do município foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico.
O município de Maraial conta com 9.427 eleitores que, durante as eleições suplementares, escolherão entre 2 candidatos concorrendo a prefeito da cidade, Tatiana da Silva Rocha (Avante) e Marlos Henrique Cavalcanti da Coligação Maraial Pode Mais (PSD & PSB).
O TSE determinou o dia das eleições suplementares por meio da Resolução Nº 421.
A Coluna do Domingão, publicada neste domingo (11) no blog, revelou um áudio atribuído ao vereador Edson do Cosmético (PSD), que viralizou nas redes sociais e causou forte repercussão política em Afogados da Ingazeira. Na gravação, compartilhada originalmente por WhatsApp, o parlamentar faz acusações graves contra a gestão do prefeito Sandrinho Palmeira (PSB), e critica […]
A Coluna do Domingão, publicada neste domingo (11) no blog, revelou um áudio atribuído ao vereador Edson do Cosmético (PSD), que viralizou nas redes sociais e causou forte repercussão política em Afogados da Ingazeira.
Na gravação, compartilhada originalmente por WhatsApp, o parlamentar faz acusações graves contra a gestão do prefeito Sandrinho Palmeira (PSB), e critica duramente os serviços públicos do município.
Segundo a Coluna, Edson afirma que “só ele tem se posicionado nessa porcaria” e define a administração atual como uma “gestão dos infernos”. Em tom inflamado, o vereador dispara:
“Eu venho dizendo que a saúde dessa porcaria é uma merda. Educação é um caos, saúde é um caos, infraestrutura é um caos, serviço público é um caos e não tem transparência de nada porque tem corrupção. Tão roubando o nosso município.”
Ao final do áudio, Edson diz esperar uma intervenção divina: “Eu creio que Deus vai ter misericórdia do povo e vai nos libertar desse inferno, de uma gestão que está preocupada em fazer caixa de campanha e tudo de mal ao povo.”
Reação da prefeitura e do prefeito
De acordo com a Coluna, o áudio chegou ao conhecimento da gestão municipal e do próprio prefeito. A administração repudiou as declarações do vereador e afirmou que não há qualquer investigação em andamento sobre desvios de conduta.
Ainda segundo a gestão, as contas do município têm sido aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), e as informações administrativas estão disponíveis no Portal da Transparência.
A Coluna do Domingão também apurou que o prefeito Sandrinho está avaliando se irá recorrer à Justiça para que o vereador comprove as acusações feitas no áudio.
Desdobramentos políticos
Ainda segundo a publicação, os vereadores acusados de omissão por Edson devem se manifestar na próxima sessão da Câmara Municipal. A expectativa é de que o episódio leve a um acirramento no debate político local.
G1 O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (15) uma denúncia contra o senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL) na Operação Lava Jato e tornou réu pelos crimes de de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e comando de organização criminosa. Ele foi acusado de receber mais de R$ 30 milhões em propina por negócios […]
O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (15) uma denúncia contra o senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL) na Operação Lava Jato e tornou réu pelos crimes de de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e comando de organização criminosa.
Ele foi acusado de receber mais de R$ 30 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis, e agora passa oficialmente a responder ao processo, ao final do qual poderá ser condenado ou absolvido.
Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma acompanharam, na íntegra, o voto do relator do caso, Edson Fachin. Votaram com ele Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Apesar do acolhimento da denúncia, os ministros descartaram várias acusações feitas contra Collor no processo, como de peculato (desvio de dinheiro público) e obstrução de Justiça, por suposto embaraço a investigação de organização criminosa.
Além disso, foi descartada a denúncia contra a mulher de Collor, Caroline Serejo Medeiros Collor de Mello, suspeita de lavagem de dinheiro recebido de propina, e de outras quatro pessoas: Fernando Antônio da Silva Tiago, auxiliar parlamentar, Eduardo Bezerra Frazão, diretor financeiro de empresas de Collor, William Dias Gomes, assessor parlamentar e Luciana Guimarães de Leoni Ramos, acusada de lavagem de dinheiro de dinheiro de propina.
Junto com Collor, responderão como réus na ação Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, ex-ministro do governo Collor e considerado operador de Collor em diversos negócios; e Luís Pereira Duarte de Amorim, diretor da Gazeta de Alagoas, apontado como testa de ferro e recebedor de propina para Collor.
A decisão do STF não significa que os acusados são culpados, mas que o tribunal vê indícios de delitos.
O flagrante é do fiscal da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, Petrônio Pires e mostra uma pessoa jogando sem nenhuma cerimônia lixo no Rio Pajeú. Na verdade é um dos registros, já que ele foi três vezes ao local jogar lixo da ponte Hortêncio Bezerra. Um retrato de desrespeito com nosso maior patrimônio. Petrônio […]
O flagrante é do fiscal da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, Petrônio Pires e mostra uma pessoa jogando sem nenhuma cerimônia lixo no Rio Pajeú. Na verdade é um dos registros, já que ele foi três vezes ao local jogar lixo da ponte Hortêncio Bezerra. Um retrato de desrespeito com nosso maior patrimônio.
Petrônio diz ter certeza de que a pessoa jogou o lixo a mando de um comerciante da Praça Arruda Câmara. Segundo ele, comerciantes da área e também da Manoel Borba estão entre os que jogam e queimam lixo na margem do nosso maior patrimônio hídrico. Também já houve queixas sobre garis da própria Prefeitura, que diz ter intensificado a orientação para evitar que isso aconteça.
Somado ao esgoto ainda jogado no Rio, o retrato é de uma realidade que entristece e revolta. Um rio sujo, abandonado, desrespeitado.
O Blog perguntou a Petrônio porque não chamou a força municipal, através de um guarda, conteve a pessoa a mando do comerciante e o fez dizer de onde vinha a atitude para posterior punição. Respondeu que sua preocupação foi mostrar e deflagrar uma ação coletiva. “Tinha gente me recriminando porque eu estava filmando”. Assim, o gesto mostra que não há fiscalização nem punição, o que estimula os maus feitos. A natureza e o rio certamente cobrarão a conta…
O Delegado Gilson Duarte, o Gilsinho, foi anunciasse hoje como pré-candidato a vice-prefeito na chapa de Madalena Britto. “Gilsinho será um importante nome nesse novo momento que Arcoverde precisa viver para avançar, a passos largos, rumo ao desenvolvimento, mas sem esquecer as pessoas que mais precisam”, disse em sua rede social, após o anúncio na […]
O Delegado Gilson Duarte, o Gilsinho, foi anunciasse hoje como pré-candidato a vice-prefeito na chapa de Madalena Britto.
“Gilsinho será um importante nome nesse novo momento que Arcoverde precisa viver para avançar, a passos largos, rumo ao desenvolvimento, mas sem esquecer as pessoas que mais precisam”, disse em sua rede social, após o anúncio na Independente FM.
“Vamos unir a dinâmica, a modernidade e a tecnologia que a juventude nos traz com a sensibilidade social e a experiência de quem já, sabe fazer e pode fazer muito mais”, concluiu.
Ela repete o modelo do atual prefeito, Wellington Maciel, que fez uma dobradinha com o Delegado Israel Rubis. Após eleita a chapa, Israel alegou ser escanteado por LW e rompeu, voltando à atividade de Delegado.
Os Promotores de Justiça que integram a 3ª Circunscrição Ministerial do Estado de Pernambuco, considerando a missão institucional do Ministério Público de atuar em defesa do regime democrático (arts. 127 e 129 da Constituição de 1988), vem a público apresentar a seguinte nota: 1. É inalienável o direito do povo de se reunir e se […]
Os Promotores de Justiça que integram a 3ª Circunscrição Ministerial do Estado de Pernambuco, considerando a missão institucional do Ministério Público de atuar em defesa do regime democrático (arts. 127 e 129 da Constituição de 1988), vem a público apresentar a seguinte nota:
1. É inalienável o direito do povo de se reunir e se manifestar pacificamente em defesa de suas ideologias e visões de mundo. Afinal, todo o poder emana do povo, que pode exercê-lo diretamente ou por meio de representantes eleitos, em conformidade com a Constituição.
2. Os fins, todavia, por mais legítimos e justos que possam ser (mudar os critérios da política de distanciamento social), não justificam os meios. Os meios precisam ser igualmente legítimos. E para serem legítimos não podem conduzir ao caos e a uma crise humanitária sem precedentes.
3. Por outro lado, é preciso enfatizar uma vez mais o quanto é contraditório defender “intervenção militar já”, mesmo que o pedido seja manifestado por uma minoria e ainda que fosse por uma única pessoa. Regimes totalitários tendem a restringir as liberdades e o aparelho estatal suplanta a cidadania e faz dos cidadãos servos do Estado.
4. Enfatize-se que a Constituição de 1988 é a salvaguarda dos cidadãos, até mesmo daqueles que clamam por medidas antidemocráticas. A Constituição é a amarra que impede a repressão abstrata e violenta das lutas sociais, pois as liberdades constituem um conjunto de direitos fundamentais resguardados pela Constituição, dentre as quais a liberdade de pensamento, de expressão, de associação e de manifestação. E todas elas só são concretizáveis num regime democrático. As livres manifestações populares, protestos, críticas ao sistema, à corrupção, aos políticos e às autoridades constituídas só são livres e possíveis num regime democrático. A praça só é do povo na democracia!
5. A República Federativa do Brasil, apesar de todos os eventos ocorridos e das crises institucionais vivenciadas nos últimos anos, é um Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, dentre outros, a cidadania e a dignidade humana, e também os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político. Por isso devemos lutar sempre democraticamente.
6. O Estado Democrático de Direito em que se constitui a República Federativa do Brasil mantém sua estrutura fundada na independência e harmonia entre os Poderes, isto é, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. É preciso que todos os seus representantes portem-se com o devido respeito à Constituição e reciprocamente aos demais Poderes e instituições, bem como aos sistemas de freios e contrapesos.
7. É hora de união, fraternidade e solidariedade. Serenidade, prudência e bom senso são muito bem-vindos. O foco, neste momento crucial da Histórica da Humanidade, deve ser o acolhimento às pessoas. O único enfrentamento adequado é o da Pandemia. O Coronavírus, ao infectar alguém, não distingue idade, origem, cor, ideologia, partido, visão de mundo. Os seus efeitos são ainda pouco conhecidos da comunidade científica, mas é certo o seu potencial para atingir vários sistemas do corpo humano e para provocar até mesmo a morte.
Conclamamos, assim, todos os cidadãos para que sejam sóbrios, ponderados, prudentes e exerçam seus direitos legitimamente sem que disso decorram prejuízos injustificáveis à democracia brasileira e o alastramento do Novo Coronavírus, pois é necessário que o País volte a ter uma vida normal, garantindo-se a livre circulação de pessoas, cargas e produtos, mas em conformidade com a Constituição, respeito à dignidade humana e dentro de padrões de segurança pautados em critérios técnico-científicos, notadamente dos setores da Epidemiologia e da Infectologia.
Lúcio Luiz de Almeida Neto Promotor de Justiça Coordenador da 3ª Circunscrição Ministerial
André Ângelo de Almeida Promotor de Justiça Criminal de Afogados da Ingazeira
Aurinilton Leão Carlos Sobrinho 1º Promotor de Justiça de São José do Egito
Cícero Barbosa Monteiro Júnior 2º Promotor de Justiça de São José do Egito
Luciana Carneiro Castelo Branco Promotora de Justiça de Tuparetama Em Exercício Cumulativo em Itapetim
Romero Tadeu Borja de Melo Filho Promotor de Justiça de Tabira
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