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Eleições OAB-PE: Almir Reis ganha direito de resposta contra Ingrid Zanella

Publicado em Notícias por em 30 de outubro de 2024

A co-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), Ingrid Zanella, foi condenada, nesta terça-feira (29) por disseminação de fake news contra o candidato Almir Reis. 

“O episódio, ocorrido em um evento de lançamento de chapa e amplamente replicado nas redes sociais, traz uma nova camada de tensão e indignação à disputa, tendo em vista as reiteradas ofensas que o grupo de Zanella vem disseminando em redes sociais, enquanto Almir Reis opta por manter uma campanha de cunho propositivo”, destaca a assessoria em nota.

A decisão da Comissão Eleitoral condenou a atitude de Zanella e da chapa “Renovação Experiente” e ordenou a retirada imediata dos conteúdos difamatórios divulgados, além de conceder a Almir Reis o direito de resposta, que deverá ser cumprido no mesmo local, forma, tempo, periodicidade e formato dos conteúdos anteriores.

Conforme registrado nos autos, o ponto central do caso são declarações falsas feitas por Ingrid Zanella, nas quais acusou Almir Reis de ser “contra a democracia”. A Comissão Eleitoral considerou a declaração como uma acusação grave e infundada, ultrapassando o limite do debate ético, especialmente em uma eleição de classe, onde o respeito e a veracidade das informações são fundamentais.

A decisão reforça que, em contexto eleitoral na OAB, “é terminantemente proibido aos candidatos divulgar, de forma intencional ou não, notícias falsas que atinjam a honra de concorrentes ou da própria instituição.” O relator do caso foi enfático ao afirmar que a expressão “antidemocrático” não apenas agrava a ofensa, mas deslegitima o adversário injustamente, configurando uma violação séria das normas éticas eleitorais.

A Comissão Eleitoral foi taxativa: Ingrid Zanella e sua chapa “Renovação Experiente” devem cumprir integralmente a ordem de retratação sob pena de sanções previstas pelo Provimento nº 222/2023 da OAB, o que poderá acarretar na sua inelegibilidade para as eleições previstas para o dia 18 de novembro. Leia aqui a íntegra da decisão.

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