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Eleições de 2024: além de eleger, eleitores poderão opinar em questões locais

Por André Luis

Nas Eleições Municipais de 2024, eleitores de diversos municípios podem se deparar com consultas populares nas urnas eletrônicas. Além de escolher os futuros gestores municipais, os cidadãos locais poderão expressar suas opiniões sobre temas relevantes para a comunidade, de acordo com a Emenda Constitucional nº 111, aprovada em 2021.

Conforme a emenda, as consultas populares sobre questões locais podem ser realizadas simultaneamente às eleições municipais. Para isso, as Câmaras de Vereadores devem aprovar as questões, a serem encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data do pleito.

É importante destacar que as manifestações contrárias e favoráveis às consultas ocorrerão durante o período das campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita em rádio e televisão.

Um exemplo passado ocorreu em 2018, em Petrópolis, Rio de Janeiro, quando a população decidiu, por meio de plebiscito, sobre o uso de tração animal em passeios turísticos com charretes. A decisão, que foi rejeitada pela maioria, foi homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para as Eleições de 2024, no primeiro turno em 6 de outubro, eleitores podem se deparar com questionamentos semelhantes, abordando aspectos do cotidiano municipal. Contudo, a realização dessas consultas dependerá da aprovação prévia das Câmaras de Vereadores, proporcionando aos eleitores a oportunidade não apenas de eleger representantes, mas também de influenciar decisões importantes para o futuro de suas comunidades.

Outras Notícias

Brasileiro de 99 anos recebe alta depois de vencer a Covid-19

CNN Brasil A família de Valdemar Alves de Almeida, morador de São Vicente, litoral de São Paulo, recebeu um verdadeiro milagre de Natal. O idoso, de 99 anos, foi internado há oito dias por conta da infecção do novo coronavírus e saiu nesta quinta-feira, dia 24 de dezembro, do Hospital Municipal de São Vicente, recuperado […]

CNN Brasil

A família de Valdemar Alves de Almeida, morador de São Vicente, litoral de São Paulo, recebeu um verdadeiro milagre de Natal. O idoso, de 99 anos, foi internado há oito dias por conta da infecção do novo coronavírus e saiu nesta quinta-feira, dia 24 de dezembro, do Hospital Municipal de São Vicente, recuperado da doença, para passar a data com a família.

“Estamos surpreendidos. Não imaginávamos que ele ia sair dessa e os médicos foram maravilhosos”, disse Vanessa Santos Ferreira, neta de Valdemar. Classificado como grupo de risco por conta da idade, ele deu entrada na unidade hospitalar com sintomas como falta de apetite e fraqueza. O diagnóstico foi confirmado pelo hospital.

Segundo a Secretaria de Saúde de São Vicente, durante esse tempo, Valdemar teve que fazer a introdução do cateter nasal e recebimento de oxigênio. Ele, aos poucos, retomou sua capacidade pulmonar e voltou a respirar sem a ajuda dos aparelhos.

Além da satisfação da família, a recuperação de Valdemar foi comemorada pelos membros da equipe médica. “Maior alegria é saber que ainda existe vitória em meio a tanta luta contra esse vírus. Hoje, nossa ala Covid fica feliz pela alta dele”, comentou a diretora do Hospital Municipal, Letícia Guedes.

Valdemar completa 100 anos em setembro do ano que vem.

Outro vencedor centenário

Em abril, o Brasil havia registrado outro caso de um idoso de 99 anos que venceu a Covid-19. O ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira (FEB) Ermando Piveta recebeu alta do Hospital das Forças Armadas (HFA), no Distrito Federal, no dia 14 de abril. Ermando esteve presente na Segunda Guerra Mundial como segundo tenente da Força Expedicionária Brasileira.

Vicente de Vevéi entrega liderança da bancada governista na Câmara de São José do Egito

Em conversa com o blogueiro Júnior Finfa, o vereador de São José do Egito, Vicente de Vevéi, confirmou que entregou a liderança do governo na Câmara de Vereadores na semana passada.  “Entreguei a liderança pelo simples fato de cumprir 100% do meu papel de vereador e líder, trabalhando em defesa do governo, por dar total […]

Em conversa com o blogueiro Júnior Finfa, o vereador de São José do Egito, Vicente de Vevéi, confirmou que entregou a liderança do governo na Câmara de Vereadores na semana passada. 

“Entreguei a liderança pelo simples fato de cumprir 100% do meu papel de vereador e líder, trabalhando em defesa do governo, por dar total atenção às demandas da gestão e o tratamento da gestão comigo e com o meu mandato ser a ‘conta-gotas’, sem a devida importância, deveria haver um equilíbrio proporcional. Como não há, não suportei mais o peso da liderança da bancada”, disse Vevéi a Finfa. 

Segundo Vicente de Vevéi o prefeito Evandro Valadares nunca havia ganhado uma eleição na sua região, mas, há 3 anos, ele saiu vencedor. “Como também na última eleição Paulo Jucá obteve o dobro da soma dos votos dos principais adversários na região que milito, mesmo desta forma, não tenho a atenção necessária, então decidi entregar, e meu futuro nos próximos dias vou resolver”, pontuou o vereador Vicente. As informações são do blog do Finfa.

Legislação não prevê candidaturas coletivas, diz TRE-PE

Mesa Diretora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco afirma que apenas uma pessoa recebe o registro, disputa a eleição, presta contas e, em caso de vitória, é diplomada Encerrado o período para pedido de registro de candidaturas e iniciada a campanha eleitoral, as chamadas candidaturas compartilhadas (ou coletivas) vêm sendo objeto de vários debates. Mas […]

Mesa Diretora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco afirma que apenas uma pessoa recebe o registro, disputa a eleição, presta contas e, em caso de vitória, é diplomada

Encerrado o período para pedido de registro de candidaturas e iniciada a campanha eleitoral, as chamadas candidaturas compartilhadas (ou coletivas) vêm sendo objeto de vários debates. Mas é importante frisar que na legislação eleitoral não existe previsão para este tipo de candidatura.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Frederico Neves, é claro ao comentar a candidatura coletiva: “Pela legislação em vigor, a candidatura é um ato individual. A Justiça Eleitoral examinará as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade de apenas uma pessoa. Acresça-se que somente um nome será admitido na urna eletrônica e será votado, vindo a assumir o cargo e a exercer as funções a ele inerentes, acaso eleito. A PEC nº 379/17, da deputada Renata Abreu, que visa a legitimar o mandato coletivo, ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Particularmente, vejo com simpatia a iniciativa, por estar convencido de que, duas ou mais pessoas especializadas, imbuídas num mesmo propósito, poderão prestar à sociedade, serviços mais abrangentes e de forma mais eficiente. Ocorre que, pela legislação em vigor, ainda não é possível a candidatura compartilhada”, diz.

Vice-presidente e corregedor do TRE-PE, o desembargador Carlos Moraes, segue a mesma linha em relação às candidaturas coletivas. “Só uma pessoa pode registrar sua candidatura. As outras, mesmo unidas em torno de uma ideia, não podem. Os outros atores, que não são aquele que teve o registro homologado, não passam, por exemplo, pelo crivo da investigação da Justiça. Então, só vale aquele que recebeu o registro”, destaca. Presidente e vice-presidente integram a Mesa Diretora do TRE-PE.

Mas como funciona a candidatura compartilhada ou candidatura coletiva? Reunidos a partir de um único nome e número na urna eleitoral, um grupo de pessoas faz campanha pedindo votos como se todos do grupo fossem candidatos com aquele mesmo nome e número. Prometem uma espécie de mandato compartilhado em torno de ideias em comum.

Durante a propaganda eleitoral, porém, a julgar pelo nome usado pelo grupo, pode haver uma indução ao eleitor de que o voto dado a um candidato está ajudando a eleger todo o grupo.

As regras sobre os nomes de urna, para as eleições 2020, estão previstas na Resolução 23.609-19, do TSE. Em seu Artigo 25, a Resolução determina que “o nome para constar da urna eletrônica terá no máximo 30 caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.”

Cumpre orientar que Justiça Eleitoral admite apenas um registro formal para as candidaturas ao cargo de vereador. Após o pretenso candidato demonstrar ser possuidor das condições de elegibilidade previstas no artigo 14, § 3°da Constituição Federal e que também não se encontra inelegível, nos termos da Lei Complementar 64/90.

Atualmente, existe uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no Congresso para tentar instituir, legalmente, a figura das candidaturas compartilhadas no Poder Legislativo. Se a emenda for aprovada, o cenário muda e as candidaturas em grupo passarão a valer. Até lá, como disseram o presidente e o vice-presidente do TRE-PE, mesmo que se apresentem em grupo, apenas uma pessoa está na disputa.

Defesa de Vaccari entra com pedido de habeas corpus

Agência Brasil (Brasília) – A defesa de João Vaccari Neto protocolou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) um pedido de habeas corpus para o tesoureiro afastado do PT. Segundo os advogados, o pedido de habeas corpus para Vaccari se justifica porque ele “está sofrendo constrangimento ilegal emanado de ato do MM [Ministério Público]”. […]

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Agência Brasil (Brasília) – A defesa de João Vaccari Neto protocolou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) um pedido de habeas corpus para o tesoureiro afastado do PT. Segundo os advogados, o pedido de habeas corpus para Vaccari se justifica porque ele “está sofrendo constrangimento ilegal emanado de ato do MM [Ministério Público]”. A prisão foi decretada pelo Juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba.

O documento sustenta que a prisão foi realizada com base em informações obtidas apenas por declarações feitas em delação premiada, sem qualquer outra prova, e diz que “a declaração por si só não tem força probatória”. De acordo com os advogados de Vaccari, é necessário comprovar a versão do delator “para que se possa produzir efeito jurídico penal contra alguém”. “Pois é exatamente isto que está acontecendo neste caso, em que palavra de delator, sem qualquer outra prova, se admite como verdade absoluta, a ensejar a prisão de alguém”, destaca a peça da defesa.

O texto alega que a decisão para que o tesoureiro afastado do PT fosse preso “está também lastreada em meras suspeitas sobre movimentação financeira e fiscal, sem que o Estado, previamente, perquirisse a investigar tais suspeitos, nem ao menos, para dar oportunidade ao paciente de se explicar, de esclarecer e comprovar a absoluta licitude de seu movimento bancário e fiscal, bem como de seus familiares”. O documento é finalizado com o pedido de liberdade de Vaccari.

Quanto à alegação do juiz federal Sergio Moro de que Vaccari deveria permanecer preso preventivamente por causa de seu poder de influência e pela possibilidade de atrapalhar as investigações, o texto da defesa diz que “a elucubração de que o paciente, por ocupar posição de destaque em partido político, deverá interferir nas investigações ou na instrução processual, é julgar cautelarmente por hipótese, o que o STF [Supremo Tribunal Federal] tem rechaçado reiteradamente em tantas e tantas decisões”.

O tesoureiro afastado do PT foi preso na quarta-feira (15) pela Polícia Federal (PF), em São Paulo, e levado para Curitiba. A prisão ocorreu durante a décima segunda etapa da Operação Lava Jato. Vaccari foi detido em casa.

Ele é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com base em depoimentos de delatores da Operação Lava Jato, da Polícia Federal. Segundo os delatores, Vaccari intermediou doações de propina em contratos com fornecedores da Petrobras e o dinheiro foi usado para financiar campanhas políticas.

Serra: Juventude em Ação arrecada 10 toneladas de alimentos

Realizado pelo vice-prefeito de Serra Talhada, Márcio Oliveira, o Juventude em Ação aconteceu no último sábado (07), e contou com mais de 5 mil pessoas que participaram dos shows de Claudioney & Juliana, 6 Sambar, Forrozão 1000 e Gabriel Diniz. O evento beneficente arrecadou cerca de 10 toneladas de alimentos que serão distribuídos entre associações […]

Realizado pelo vice-prefeito de Serra Talhada, Márcio Oliveira, o Juventude em Ação aconteceu no último sábado (07), e contou com mais de 5 mil pessoas que participaram dos shows de Claudioney & Juliana, 6 Sambar, Forrozão 1000 e Gabriel Diniz.

O evento beneficente arrecadou cerca de 10 toneladas de alimentos que serão distribuídos entre associações urbanas e rurais de Serra Talhada, em parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural e com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

Na reta final dos ingressos para a festa (que eram adquiridos através da troca por alimentos), foram entregues pacotes de leite que também serviram de doação para instituições que ajudam a população, como o Abrigo Ana Ribeiro e a APAE.

De acordo com Márcio Oliveira, em 2017 foram arrecadados 5 toneladas de alimentos, e “em 2018 esse número dobrou graças às parcerias que permitiram que fizéssemos um evento maior e, principalmente, graças a solidariedade das pessoas que doaram os alimentos.”

O Juventude em Ação é um projeto que visa promover  esporte, lazer, entretenimento e solidariedade. Atualmente o projeto mantém uma escolinha de futebol na comunidade Baixa Renda e atende 40 crianças.