Eleições 2020: professora de direito esclarece nova legislação eleitoral
O ano de 2020 se inicia com grande expectativa para as Eleições Municipais, quando serão eleitos vereadores e prefeitos em mais de 5.568 municípios.
Sendo assim, profissionais da área do direito, candidatos, partido e eleitores em sentido geral já começam a se preparar para as principais mudanças nas legislações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e disponíveis no seu site.
Inicia-se, de fato, o período de pré-campanha, que se estende até o dia 15 de agosto. Neste lapso temporal só não poderá ocorrer o pedido explícito de votos, o que será considerado propaganda irregular.
Ainda no que diz respeito à propaganda eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral destacou o combate as chamadas Fake News, exigindo que, ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o partido ou a coligação deve verificar a veracidade da informação. Se a informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao prejudicado/ofendido.
É bom destacar a necessidade de registro de todas as pesquisas no prazo de até 5 dias antes de serem divulgadas. Esse registro deve ser feito na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
Do mesmo modo, agora em 2020 já se coloca em prática a vedação à possibilidade de coligações nas eleições proporcionais, o que significa que a partir deste pleito eleitoral não poderá coligações nas eleições para vereadores.
Essas são algumas das principais modificações apresentadas pela Corte Superior, mas é inegável que candidatos necessitam de um apoio jurídico em todo esse processo, assim como os eleitores precisam obter mais informações para uma escolha consciente no momento de votar.
*Advogada, Professora do curso de Direito da Fasp (Faculdade do Sertão do Pajeú) e Sócia fundadora do Instituto Ação.