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Eleição da Câmara une Evandro e Zé Marcos em São José do Egito

Por Nill Júnior
Zé Marcos e Evandro Valadares

Anchieta Santos

Quando parecia que já tínhamos visto de tudo em eleição de Câmara de Vereadores, eis que surge São Jose do Egito com seus três candidatos a Presidência e os fatos curiosos.

Depois do governista Rogaciano Jorge (PSB), oficializado logo no primeiro dia de registro, eis que ontem foram confirmados os nomes dos vereadores Rona Leite(PT) e David de Deus (PR).

Os comentários nos bastidores da política egipciense são os mais diversos, inclusive dando conta de que David de Deus tem a simpatia de Jose Marcos de Lima (PR) e do Prefeito Evandro Valadares (PSB).

Ao mesmo tempo o socialista Rogaciano Jorge que compôs com a oposição tinha inclusive a desconfiança do seu colega de chapa Albérico Thiago que o citava como preferido do Prefeito Evandro. Vá entender…

Outras Notícias

Ação contra processo seletivo em Serra Talhada: prefeitura emite nota

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:

1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos). 

2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida)

3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.

4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.

5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.

6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).

Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.

Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis: 

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I – assistência a situações de calamidade pública;

IV – admissão de professor substituto e professor visitante;

A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:   

II – afastamento ou licença, na forma do regulamento; 

III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso) 

Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.

De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.

Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.

Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.

Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.

Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.

É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.

Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.

Prefeitura de Serra Talhada

Sari Corte Real condenada a oito anos e seis meses por morte do garoto Miguel  

Apesar da decisão,  ex-primeira dama de Tamandaré deve recorrer em liberdade Em sentença proferida nesta terça-feira (31), a 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente do Recife condenou Sari Mariana Costa Gaspar Corte Real a oito anos e seis meses de reclusão pela morte do garoto Miguel Otávio Santana da Silva, de […]

Apesar da decisão,  ex-primeira dama de Tamandaré deve recorrer em liberdade

Em sentença proferida nesta terça-feira (31), a 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente do Recife condenou Sari Mariana Costa Gaspar Corte Real a oito anos e seis meses de reclusão pela morte do garoto Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, ocorrido no dia 2 de junho de 2020.

De acordo com a decisão do juiz José Renato Bizerra, titular da Unidade, a acusada iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

Entretanto, conforme previsto pelo artigo 387 (parágrafo único) do Código de Processo Penal, a sentenciada tem o direito de recorrer em liberdade.

Segundo a sentença, “não há pedido algum a lhe autorizar a prisão preventiva. A sua presunção de inocência segue até trânsito em julgado da decisão sobre o caso nas instâncias superiores em face de recurso, caso ocorra”.

A decisão considera ainda que a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos não é possível.

“A pena imposta supera a quatro anos, o artigo 44, inciso I do Código Penal não o permite. A suspensão condicional da pena do Artigo 77 do Código Penal também é impossível, a reprimenda definitiva está acima de dois anos”, diz a sentença.

Polícia continua a busca de pajeuzeiro envolvido na venda de imóveis no prédio que caiu com 24 mortes

Segundo informações que chegaram ao blog combinadas com dados da Polícia Civil no Rio de Janeiro, é do Alto Pajeú um dos procurados pela comercialização de imóveis no Alto da Muzema, onde caíram dois prédios no último dia 12 de abril. José Bezerra de Lira, conhecido como Zé do Rolo, é natural de Brejinho, no […]

Foto: OP9/divulgação

Segundo informações que chegaram ao blog combinadas com dados da Polícia Civil no Rio de Janeiro, é do Alto Pajeú um dos procurados pela comercialização de imóveis no Alto da Muzema, onde caíram dois prédios no último dia 12 de abril.

José Bezerra de Lira, conhecido como Zé do Rolo, é natural de Brejinho, no Alto Pajeú. A região e o entorno do município foram um dos alvos da operação dessa semana. Ele teria visitado a região pela última vez durante a Semana Santa e tem uma chácara no município.

Depois que estourou a notícia de seu envolvimento com a comercialização de imóveis e sua imagem foi amplamente divulgada, ele não foi mais visto na região, segundo vizinhos e conhecidos.

Além dele,  Renato Siqueira Ribeiro e Rafael Gomes da Costa tiveram a prisão temporária de 30 dias decretada pela Justiça. Os três foram indiciados por homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar.

O objetivo da ação da polícia do Rio, que também esteve na Paraíba, já que Brejinho fica na divisa dos dois estados, é encontrar documentos, computadores e materiais que ajudem a chegar aos responsáveis pela construção e venda dos apartamentos dos dois prédios que desabaram na comunidade. Vinte e quatro pessoas morreram.

Equipes estiveram em endereços também nas zonas Sul e Norte e na Baixada Fluminense. A polícia não informa qual a ligação do trio, inclusive do pernambucano, com as milícias que atuam na área.

Os três homens apontados como responsáveis pelos imóveis estão foragidos. O Disque Denúncia oferece a recompensa de R$ 1 mil por informações que levem à prisão deles.

A delegada Adriana Belém, da 16ª Delegacia de Polícia (Barra da Tijuca) informou que os mandados foram expedidos pelo plantão judiciário, valem por 30 dias, mas podem ser prorrogados por mais 30, caso os acusados não sejam encontrados. “As pessoas construíram sonhos e entregaram a elas tragédias”, afirmou a delegada.

Testemunhas confirmaram que Zé do Rolo seria o responsável pela construção dos prédios. A polícia investiga a participação da milícia na construção e comercialização de empreendimentos imobiliários na região da zona oeste.

“Nós tínhamos a informação de que seriam eles. Nós pedimos a prisão desses três que foram efetivamente reconhecidos como o construtor e dois vendedores”, disse a Delegada.

Alexandre de Moraes revoga bloqueio após Telegram cumprir determinações do STF

Na véspera, ministro havia dado prazo para cumprimento integral de decisões anteriores. Aplicativo indicou representante legal no Brasil e apresentou ações de combate à desinformação. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou neste domingo (20) a ordem de bloqueio ao aplicativo Telegram após o cumprimento de determinações da Corte que estavam pendentes. […]

Na véspera, ministro havia dado prazo para cumprimento integral de decisões anteriores. Aplicativo indicou representante legal no Brasil e apresentou ações de combate à desinformação.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou neste domingo (20) a ordem de bloqueio ao aplicativo Telegram após o cumprimento de determinações da Corte que estavam pendentes.

Na véspera, o ministro havia dado prazo até este domingo para indicação de representante oficial no Brasil, envio de informações sobre providências para combate à desinformação e cumprimento integral de decisões que determinaram retirada de conteúdo ou bloqueio de canal.

Conforme a decisão deste domingo, o Telegram indicou Alan Campos Elias Thomaz como representante legal no Brasil. 

“Alan tem experiência anterior em funções semelhantes, além de experiência em direito e tecnologia, e acreditamos que ele seria uma boa opção para essa posição enquanto continuamos construindo e reforçando nossa equipe brasileira. Alan Campos Elias Thomaz tem acesso direto à nossa alta administração, o que garantirá nossa capacidade de responder às solicitações urgentes do Tribunal e de outros órgãos relevantes no Brasil em tempo hábil”, informou o Telegram.

O aplicativo afirmou ainda que, como medidas para combate à desinformação no Brasil, tem feito monitoramento dos 100 canais mais populares no país; tem acompanhado a mídia brasileira; estabelecerá relações de trabalho com agências de checagem; restringirá postagem pública para usuários banidos por espalhar desinformação; além de atualizar termos de serviços e promover informações verificadas.

Em mensagem assinada por Pavel Durov e equipe, o Telegram voltou a se desculpar com o Supremo Tribunal Federal. “Pedimos ao Tribunal que permita que o Telegram continue suas operações no Brasil, dando-nos a chance de demonstrar que melhoramos significativamente nossos procedimentos.

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o Telegram efetivou o cumprimento de todas as decisões. 

“Diante do exposto, considerado o atendimento integral das decisões proferidas em 17/3/2022 e 19/3/2022, revogo a decisão de completa e integral suspensão do funcionamento do Telegram no Brasil, proferida em 17/3/2022, devendo ser intimado, inclusive por meios digitais – , o Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Wilson Diniz Wellisch, para que adote imediatamente todas as providências necessárias para a revogação da medida.”

O ministro também determinou que as demais empresas envolvidas suspendam as ações de bloqueio do aplicativo.

Dengue atinge 75% dos municípios do Brasil no início do ano

Apenas um quarto dos municípios brasileiros não registrou nenhum caso provável de dengue no ano de 2023. A constatação está presente no último boletim da doença publicado pelo Ministério da Saúde na última quinta-feira (6). De acordo com o levantamento, há casos prováveis de dengue registrados em 4.230 cidades brasileiras. A atual incidência da doença […]

Apenas um quarto dos municípios brasileiros não registrou nenhum caso provável de dengue no ano de 2023. A constatação está presente no último boletim da doença publicado pelo Ministério da Saúde na última quinta-feira (6).

De acordo com o levantamento, há casos prováveis de dengue registrados em 4.230 cidades brasileiras. A atual incidência da doença é de 278 casos a cada 100 mil pessoas. O Ministério da Saúde informou que houve alta de 43% nos casos em relação ao mesmo período do ano passado.

Até o momento, 183 pessoas já morreram por causa da dengue no país. Ainda há outros 234 óbitos em investigação.

Os estados com maior número de casos são Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo.

O avanço da doença preocupa as autoridades, porque o número de casos prováveis de Dengue e Chikungunya notificados no Brasil em 2023 excedem o limite esperado, que é calculado a partir da média histórica. O Ministério da Saúde alerta para uma tendência de aumento de casos nas próximas semanas.

No final de março, foram enviadas equipes técnicas federais para os estados que sinalizaram situação de epidemia: Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo e Tocantins. Este último possui a maior taxa de incidência da doença para o número de habitantes.

Os técnicos foram responsáveis por auxiliar na organização das equipes locais de vigilância e assistência em saúde.