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Educação divulga vagas para Dom Mota e Padre Carlos. Matrículas segunda (8)

Por Nill Júnior

Questão gerou polêmica pelas filas desde segunda por vagas. Se não houver novidades, pais que garantirem vaga ficarão lá até segunda

A Secretária de Educação Veratânia Morais Lacerda divulgou há pouco a instrução normativa 01/2018 que trata das vagas para a Escola Dom Mota e para a Escola Integral Padre Carlos Cottart.

Para os aos iniciais e finais do Centro de Referência Dom Mota, as vagas ficaram assim distribuídas:

Para Ensino Fundamental – anos Finais, na Escola Municipal em Tempo integral Padre Carlos Cottart as bagas são :

As matrículas serão realizadas segunda-feira, dia 8 de janeiro, das 8h às 12h, nas respectivas unidades escolares, diz a Instrução.

Filas geraram polêmica: desde segunda, pais formaram fila para garantir oportunidade nas escolas. Mesmo com a orientação da Secretaria, a maioria disse que só sairia com matrícula definida.

Secretária de Educação Veratânia Morais, disse ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que a definição de ficar no local foi exclusiva dos pais e que por mais de uma vez  foram informados de que não havia previsão exata do início das matrículas.

“Informamos que esse cronograma de matrícula seria divulgado na primeira semana de janeiro, mas não informamos data. Os pais foram à escola baseados em informações equivocadas”.

Outras Notícias

Conselheiro do TCE reage e critica posição do Presidente da Amupe

Pela primeira vez, membro do Tribunal critica declaração de José Patriota O conselheiro do TCE-PE, Marcos Loreto, foi ao ataque contra o presidente da Amupe, José Patriota, sobre a conduta do órgão, diante da baixa arrecadação de tributos por parte dos municípios. A posição foi a primeira pública de um representante do órgão diante dos reiterados […]

Marcos Loreto, do TCE: críticas aos questionamentos de José Patriota
Marcos Loreto, do TCE: críticas aos questionamentos de José Patriota

Pela primeira vez, membro do Tribunal critica declaração de José Patriota

O conselheiro do TCE-PE, Marcos Loreto, foi ao ataque contra o presidente da Amupe, José Patriota, sobre a conduta do órgão, diante da baixa arrecadação de tributos por parte dos municípios. A posição foi a primeira pública de um representante do órgão diante dos reiterados questionamentos do Presidente da entidade que representa os prefeitos.

Patriota chegou a ironizar a atuação do TCE, avaliando que, enquanto os prefeitos passam pelo desequilíbrio fiscal, os auditores “treinados, concursados”, emitem um alerta com base num relatório, recomendando os gestores a cobrarem impostos dizendo: “Olha aqui, o prefeito parou. Aí (o gestor) fica sujo (perante a Lei de Ficha Limpa)”.

Segundo Loreto, o TCE sempre se sensibilizou com a situação das cidades. No entanto, defendeu que a LRF foi criada pelo Legislativo e cabe ao Tribunal fiscalizar. “Essa pontuação que ele fez em relação ao rigor dos tribunais, o tribunal é fiscal da Lei. Sempre se colocou de forma a contribuir com os gestores”, disse. Loreto reforçou que quando o TCE emite o alerta é para ajudar os gestores a melhorarem a arrecadação. “Hora nenhuma queremos fazer o papel de algoz. Queremos dizer aos municípios que eles têm, sim, mecanismos para fazer melhorias na arrecadação”.

12/03/2013. Credito: Maria Eduarda Bione/Esp.DP/D.A Press POLITICA Presidente da Amupe, Jose Patriota.
O Presidente da Amupe, Jose Patriota.

Já na avaliação do auditor fiscal, Eduardo Amorim, os municípios passam dificuldades devido à falta de estrutura de cobrança. “Para implementar a cobrança dos tributos, tem que ter uma estruturar para cobrar. Tem que ter profissionais, sistema de controle de arrecadação. Muitos não investem e não investiram no tempo certo e não têm essa fonte de renda. Só que a LRF obriga as prefeituras a cobrarem. Elas têm a obrigação de cobrar o imposto que é de sua competência”, diz.

Amorim diz que a indisposição do prefeito de tomar medidas mais enérgicas para melhorar a arrecadação se dá pelo temor do desgaste político com a população. E aí ficam acomodados aos repasses estadual e federal. Ele sugere que para reverter à crise fiscal, os prefeitos comecem a cadastrar todas as unidades imobiliárias e empresas potenciais, verificando se estão regularizadas e acompanhando se os contribuintes estão pagando.

Fernando Monteiro apoia projeto que amplia atendimentos oftalmológicos em Serra Talhada

A Fundação Altino Ventura (FAV) anunciou, nesta sexta-feira (1), um projeto pioneiro no Nordeste para tratamento de retinopatia diabética. O empreendimento, que atua há um ano em parceria com a prefeitura de Serra Talhada, conta com o apoio do deputado Fernando Monteiro (PP/PE), que participou da assinatura da ordem de serviço para a construção de um […]

A Fundação Altino Ventura (FAV) anunciou, nesta sexta-feira (1), um projeto pioneiro no Nordeste para tratamento de retinopatia diabética. O empreendimento, que atua há um ano em parceria com a prefeitura de Serra Talhada, conta com o apoio do deputado Fernando Monteiro (PP/PE), que participou da assinatura da ordem de serviço para a construção de um novo bloco cirúrgico oftalmológico.

Marcelo Ventura e Liana Ventura, presidente e vice-presidente da Fundação, que tem registrado conquistas relevantes na interiorização dos atendimentos, também participaram do encontro.

Desde que começou a atuar na cidade sertaneja, a FAV realizou 106 mil procedimentos, 12 mil consultas, 93 mil exames e 628 cirurgias. “Este é um projeto do tamanho que o pernambucano merece, que agrega regiões, levando dignidade através de um trabalho sério e necessário para os cidadãos de Serra Talhada e municípios vizinhos”, atestou Fernando Monteiro.

Na ocasião, o prefeito Luciano Duque reafirmou o empenho do deputado federal para o avanço de projetos estruturadores para os sertanejos e enfatizou a importância da atuação da FAV na cidade, ajudando na melhoria da qualidade de vida das pessoas. A secretária de Saúde de Serra Talhada, Márcia Conrado, lembrou que a parceria permitiu o atendimento mais ágil para a população, que antes tinha que se deslocar para o Recife em busca de atendimento especializado.

Dino defende revisão do Código Penal para punir juízes e advogados

A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, […]

A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, defensores, promotores, assessores e servidores do sistema de Justiça em geral, apesar de importantes, são insuficientes.

Por isso, Dino defende uma revisão do Código Penal. “Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação”, escreve, referindo-se aos agentes do sistema de Justiça.

O ministro tem feito reiteradas críticas ao sistema de Justiça, diante da crise que atinge o Supremo, e optou por seguir um caminho propositivo. Antes de resumir quais as alterações propõem ao Código Penal, ele contextualiza a importância da reputação ilibada de profissionais que atuam no Judiciário.

Leia o artigo na íntegra:

Como punir a corrupção na Justiça?

Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum

Ingressei na magistratura federal em concurso público realizado em 1993/1994. Em uma análise comparativa entre o ontem e o hoje sobre corrupção no Sistema de Justiça, algo continua igual: a imensa maioria dos integrantes das carreiras jurídicas está longe desse mal, sem “comprar”, “vender” ou falsificar decisões, pareceres, indiciamentos etc. Contudo, três aspectos mudaram para pior: o primeiro, a quantidade de casos aumentou; o segundo, esses casos se tornaram mais graves, envolvendo elevados montantes e sofisticadas redes de lavagem (inclusive fundos de mercado); e, por fim, aumentou o exibicionismo dos ímprobos.

Órgãos de controle — como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2004 e instalado em 2005 — e atos normativos que estabelecem os princípios éticos para carreiras do Sistema de Justiça foram e seguem sendo importantes nesse contexto. Dentre os atos normativos, destaco a instituição do Código de Ética da Magistratura Nacional, por meio da Resolução CNJ nº 60, de 19 de setembro de 2008; do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, atualmente regido pela Resolução nº 02/2015, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; bem como do Código de Ética do Ministério Público brasileiro, instituído pela Resolução nº 261, de 11 de abril de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público.

Todas essas medidas foram acertadas, porém infelizmente insuficientes no combate à corrupção. A insuficiência não decorre direta e exclusivamente de falhas em tais instrumentos, embora elas existam. Por conseguinte, vamos às causas da deterioração apontada.

Poder, “ofertas” milionárias, buscas por opulência e a ideia (falsa) de que o merecimento profissional deve se traduzir em ganhos estratosféricos — tudo isso incentiva a corrida pela vantagem ilícita, especialmente no contexto vigente em que se considera que o bem-estar humano pode ser melhor promovido liberando as capacidades empreendedoras individuais (Harvey, 2014). Essa lógica repercute em quase todos os aspectos da nossa vida e se espalha pelo âmbito cultural, introduzindo novos valores, sensibilidades e relacionamentos, e pelo âmbito político, com a adoção de novas formas de governar, com novas subjetividades (Ball, 2022).

Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum. Contudo, essa postura, que deve ser inerente ao serviço público, tem sido atropelada pelo ultra-individualismo, pelo consumismo e pelo narcisismo “meritocrático”.

Surgem, então, os “empreendedores forenses” — que substituíram o culto à riqueza do saber pela ostentação ilícita de abundância material — estimulados pela impunidade de escandalosos delitos, alcançados, no máximo, pelo prêmio da “aposentadoria compulsória”. Aliás, tal “sanção” foi expressamente extinta, em termos constitucionais, quando da votação da Emenda Constitucional nº 103/2019, constituindo legítima escolha política do Congresso Nacional.

Quando o exercício da jurisdição, um parecer ou um indiciamento, por exemplo, passam a ter valor econômico e é possível utilizar o capital para obter posicionamento num sentido ou em outro, a corrupção elimina o interesse público.

É nessa conjuntura que se mostra necessário e urgente se perguntar “Como punir a corrupção na Justiça?” Contudo, mais que se perguntar, é igualmente necessário e urgente buscar saídas que carreguem soluções eficazes, especialmente porque os atuais mecanismos de controle ético e moral dos membros de instituições e profissões ligadas a tal sistema, apesar de importantes, têm se mostrado insuficientes.

É nesse contexto de insuficiência que o Direito Penal se torna uma saída proporcional, especialmente quando as condutas deixam de atingir exclusivamente interesses pessoais ou inter partes e passam a macular a própria atividade da Justiça. Medidas superficiais ou simbólicas não são congruentes com a gravidade do desafio.

Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral. A confiabilidade é um atributo fundamental para a legitimação democrática de todos os profissionais do Direito, o que justifica um tratamento legal específico.

Não se trata de ilusão punitivista, e sim de usar os instrumentos proporcionais à gravidade da situação, à relevância do bem jurídico e às condições próprias dos profissionais do Direito, na medida em que é evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca.

À vista do atual ordenamento jurídico, considero pertinentes as seguintes alterações no que tange à repressão penal contra condutas que interferem no alcance dos fins do Sistema de Justiça:

1. Penas mais altas para casos de peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa quando cometidos no âmbito do Sistema de Justiça. Deve haver uma espécie de espelhamento de certos delitos previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal, com atenção às especificidades dos profissionais do Direito. As penas ampliadas, constantes de tipos penais próprios, se justificam — do ponto de vista científico — pela singularidade do bens jurídicos tutelados, quais sejam: a moralidade e o prestígio do sistema de Justiça. Sob o aspecto da política criminal, a imposição de sanções mais severas tem tanto finalidade preventiva quanto repressiva do “justicídio”, isto é, dos recorrentes casos de violação à lisura do sistema que, por meio de suas diversas instituições, é encarregado de aplicar a lei em última análise, o que torna as condutas ainda mais reprováveis;

2. Necessidade de regras próprias e rápidas para afastamento e perda do cargo. No caso de cometimento de crime contra a Administração da Justiça, o recebimento da denúncia deve impor o afastamento imediato do cargo do magistrado e dos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e das assessorias. A condenação transitada em julgado, independentemente do tempo de pena privativa de liberdade imposto pelo julgador, deve gerar a perda automática do cargo. Do mesmo modo, considerando que a advocacia é essencial à administração da justiça e que não há venda de decisões judiciais se não houver comprador, o recebimento de denúncia contra advogado por cometimento de crime contra o sistema de Justiça deve ensejar a suspensão imediata da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil e a condenação transitada em julgado deve implicar cancelamento definitivo da referida inscrição;

3. Necessidade de responsabilização criminal quando da prática de ações que visam impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processos ou investigação de crimes, obstruindo o bom funcionamento da Justiça, independentemente de se tratar de apuração contra o crime organizado. A gravidade da obstrução à Justiça justifica essa tipificação mais ampla.

Rememoro que Norberto Bobbio, em sua obra “Teoria da Norma Jurídica” (2003), dispôs que o principal efeito da institucionalização da sanção é a maior eficácia das normas a ela relativas. Como profissional do Direito, nisso acredito, sem desprezar os mecanismos de soft power, que são importantes.

A criação de tipos penais para a repressão mais veloz e eficaz da corrupção no âmbito do Sistema de Justiça se justifica em virtude da necessidade de utilizar o poder punitivo estatal, no seu mais alto grau de repressão, no máximo de eficácia, a fim de que o prestígio e a lisura do Sistema de Justiça sejam efetivamente protegidos, dando-se resposta efetiva e proporcional à gravidade das transgressões, inclusive com afastamentos e perdas dos cargos.

A sublinhar tudo o que foi exposto, lembro o ensinamento bíblico sobre a justiça: “A vereda do justo é como a luz da alvorada, que brilha cada vez mais até a plena claridade do dia. Mas o caminho dos ímpios é como densas trevas; nem sequer sabem em que tropeçam” (Provérbio 4: 18-19).

Fernando Monteiro participa de debates sobre projetos de saneamento em congresso da Abes

A convite da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES, o deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE) participou, nesta segunda-feira (18), em Natal, de debate com sócios e presidentes das 27 seções da ABES no Brasil, além dos principais líderes do setor. Autor do projeto para um novo marco regulatório do saneamento, que tramita […]

A convite da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES, o deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE) participou, nesta segunda-feira (18), em Natal, de debate com sócios e presidentes das 27 seções da ABES no Brasil, além dos principais líderes do setor.

Autor do projeto para um novo marco regulatório do saneamento, que tramita no Congresso Nacional paralelamente à proposta já aprovada no Senado, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), Fernando Monteiro disse que não briga pela “paternidade” da lei, mas pelo futuro das gerações. “Não quero ser o “pai” do projeto, mas quero que nossos filhos tenham sempre condições de ter água e saneamento de qualidade em casa”, afirmou. “Estou aqui para aprender com quem realmente entende de saneamento no Brasil”, disse o deputado.

O presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), Roberto Tavares, também esteve no debate, conduzido pelo presidente nacional da ABES, Roberval Tavares de Souza. O evento é parte da programação do 30° Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental, que também recebeu, nesta terça-feira (18), o governador Paulo Câmara para falar da experiência da parceria público-privada no saneamento de Pernambuco.

Big Data/CNN aponta cenários de empate técnico entre Silvio, Humberto e Miguel na corrida ao Senado

A mais nova rodada de pesquisa do instituto Real Big Data/CNN trouxe cenários de empate técnico entre o ministro de Lula, Silvio Costa Filho, o senador Humberto Costa e Miguel Coelho na corrida ao Senado Federal. Segundo o levantamento, no cenário 1, Silvio Costa Filho atinge 19% das intenções de voto, ficando atrás apenas do […]

A mais nova rodada de pesquisa do instituto Real Big Data/CNN trouxe cenários de empate técnico entre o ministro de Lula, Silvio Costa Filho, o senador Humberto Costa e Miguel Coelho na corrida ao Senado Federal. Segundo o levantamento, no cenário 1, Silvio Costa Filho atinge 19% das intenções de voto, ficando atrás apenas do senador Humberto Costa (PT), que lidera com 24%.  

Logo depois aparecem o ex-prefeito Anderson Ferreira (PL), com 17%, e Eduardo da Fonte (PP), com 15%. Os números mostram ainda 12% de votos brancos ou nulos e 13% de eleitores que não souberam responder. Nesse cenário, Miguel não aparece. A margem de erro da pesquisa é de +/ – 3.0P.P, o que coloca Silvio em empate técnico com o Humberto Costa.

No cenário 3, sem a presença de Costa Filho, Humberto tem 26% e Miguel aparece com 24%, empatados tecnicamente. Nessa amostragem, o ministro Silvio não aparece. Na pesquisa anterior, divulgada em setembro, Humberto Costa tinha 22%, enquanto Silvio registrava 17%. Já num cenário entre Humberto e Miguel, o petista tinha 19% e Miguel pontuava 18%. O índice de confiança da nova pesquisa é de 95%. 

A nova amostragem sinaliza para uma trajetória ascendente e consolida Costa Filho como um dos principais nomes na disputa pelo Senado Federal em 2026. A nova pesquisa, com o avanço de dois pontos percentuais para Silvio Costa Filho, não é apenas estatístico — tem forte significado. Ele reflete, sobretudo, o peso do trabalho que o ministro de Lula vem desempenhando no Ministério dos Portos e Aeroportos, onde tem sido reconhecido por sua capacidade de gestão, entrega de resultados e diálogo com diversos setores do país.

A pesquisa também evidencia a consolidação do projeto liderado pelo presidente Lula em Pernambuco. Silvio Costa Filho é hoje um dos nomes de maior confiança do presidente, e Lula tem trabalhado publicamente para fortalecer o ministro e o senador Humberto Costa, construindo um palanque robusto para 2026 no estado. A presença e o apoio do presidente reforçam o alinhamento político e estratégico que vem sendo articulado, unindo experiência, renovação e lealdade.