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É hoje! Armando Monteiro na Quarta Com Live

Por Nill Júnior

O ex-senador, ex-ministro e Presidente de Honra do PTB-PE, Armando Monteiro, é o convidado desta Quarta Com Live no Instagram do Blog às 19h.

Armando fala das articulações do seu partido e das oposições para as eleições desse ano. Crítico do ciclo socialista do Estado e principal nome das oposições em 2018, quando teve quase 36%, ou um milhão e 400 mil votos, Monteiro tem liderado a articulação de candidaturas de oposição em todo o estado.

Em julho, o diretório estadual do PTB de Pernambuco realizou reuniões com seus diretórios e comissões provisórias municipais, por videoconferência.

Conduzido pelo ex-senador, pelo atual presidente da legenda, o ex-deputado José Humberto, foram destacados pontos que buscam renovar o partido com fim de organizar e apoiar os membros locais para o novo calendário eleitoral e os desafios trazidos pela Covid-19.

Armando Monteiro destacou as 30 pré-candidaturas a prefeito confirmadas até agora e outras 700 pré-candidaturas a vereador também já postas, com possibilidade de ampliação desses números até a data das convenções, que poderão acontecer virtualmente entre 31 de agosto e 16 de setembro.

Participe: para perguntas, você já pode interagir pelo WhattsApp (87) 9-9600-7297.  Pode também interagir na própria plataforma Instagram para perguntas.

Outras Notícias

 TJPE volta a suspender atendimento presencial

Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2 Por André Luis Primeira mão Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos […]

Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2

Por André Luis

Primeira mão

Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, resolveram suspender, no período de 20/01/2022 a 02/02/2022, o atendimento presencial no poder Judiciário do Estado.

Segundo Ementa, foi considerado o expressivo aumento de casos de Covid-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29/12/2021 e 11/01/2022.

Também foi considerado, o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado.

Ainda segundo a Ementa, às partes e interessados, devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Leia abaixo a íntegra da Ementa:

ATO CONJUNTO Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

Ementa: Suspende o atendimento presencial e as audiências presenciais, no período de 20.01.2022 a 02.02.2022, e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO o expressivo aumento de casos de COVID-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29.12.2021 e 11.01.2022;

CONSIDERANDO o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº52.145, de 11 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar as condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-se com a preservação da saúde de todos os magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e todos os demais colaboradores do sistema de Justiça;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém disponíveis canais de atendimento de todas as unidades judiciárias e administrativas no sítio eletrônico;

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender, no período de 20 .01.2022 a 02.02.2022 , o atendimento presencial às partes e interessados, os quais devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.

1º O acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário de Pernambuco, no período mencionado no caput , será restrito a magistrados, servidores e colaboradores; membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; advogados, peritos, auxiliares da Justiça, bem como as partes e testemunhas em audiências e sessões ressalvadas no §1º do art.3º deste ato, observando-se as exigências contidas na Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje. 29/09/2021).

2º As partes e interessados terão acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, desde que comprovem a necessidade

de atendimento presencial de urgência, mediante apresentação de e-mail da unidade com a data e horário agendados, observadas, ainda, as recomendações de uso obrigatório de EPIs expedidas pelas Autoridades de Saúde.

3º O ingresso de pessoas aos fóruns deve ser condicionado às regras estabelecidas pela Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje, 29/09/2021), que instituiu a obrigatoriedade da vacinação contra o Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, visando proteção à saúde da coletividade social.

4º No período mencionado no caput , o atendimento presencial ficará limitado aos processos físicos. Na eventual impossibilidade de atendimento virtual em processos eletrônicos, configurada a situação de urgência pelo (a) magistrado(a), o atendimento deve ser efetivado presencialmente.

5° Manter a regra de atendimento pelos profissionais das equipes interprofissionais, no horário regular do expediente, devendo encaminhar à Diretoria do Foro a relação das pessoas e/ou famílias que serão atendidas.

6º Assegurar os canais de atendimento na modalidade virtual, quais sejam, e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como os serviços da Central de Queixas Orais da Capital e setores de Queixas dos Juizados, condicionados ao prévio agendamento.

Art. 2º As unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial no percentual de 70 % (setenta por cento), facultado o rodízio, excluídos os servidores em regime de teletrabalho e as gestantes.

1º Devem ser observados e mantidos os protocolos de segurança já estabelecidos e divulgados, notadamente a distância de 1 m entre as estações de trabalho, uso de máscara e álcool em gel.

2º Recomendar aos magistrados, chefes de secretarias e diretores que priorizem a migração de processos envolvendo parte autora idosa, bem como aqueles que são sujeitos ao cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e os que entenderem prioritários.

Art. 3º Suspender, no período de vigência deste ato conjunto, as audiências presenciais porventura designadas, devendo ser remarcadas para período não superior a 60 (sessenta) dias, mediante encaixe na pauta.

1º Ficam mantidas as audiências de adolescente autor de ato infracional, as audiências de réu preso e sessões do Tribunal do Júri, vedada a participação de público externo, autorizando número limitado de familiares. As demais audiências criminais já designadas podem ser mantidas, a critério do(a) magistrado(a).

2º Ficam também mantidas as audiências nos Polos de custódia que já retornaram à modalidade presencial.

3º Recomendar, nos processos criminais envolvendo réu preso, a manutenção das audiências na modalidade de videoconferência.

Art. 4º Determinar, a partir de 14.02.2022, o retorno das audiências de custódia em dias úteis, mediante apresentação de custodiados, nos seguintes Polos:

I-Polo de Audiência de Custódia de Santa Maria da Boa Vista;

II- Polo de Audiências de Custódia de Afogados da Ingazeira;

III- Polo de Audiências de Custódia de Palmares;

IV- Polo de Audiências de Custódia de Garanhuns;

V- Polo de Audiências de Custódia de Petrolina;

VI- Polo de Audiência de Custódia de Vitória de Santo Antão;

VII- Polo de Audiência de Custódia de Serra Talhada;

VIII- Polo de Audiência de Custódia de Salgueiro

1º Os custodiados e a escolta deverão ingressar na área interna da Central e dos Polos, notadamente na sala de audiência, munidos de máscara.

2º Eventual recrudescimento do atual quadro sanitário de pandemia ensejará o regresso das audiências na modalidade virtual.

3º Será mantida a modalidade de videoconferência para as audiências de custódia nos feriados e plantões judiciários em todas as sedes do Plantão.

Art. 5º Os prazos dos processos eletrônicos e físicos não serão suspensos no período destacado no artigo 1º.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelos Diretores de Foro, e em locais que não dispõem de Diretoria, pelos Coordenadores.

Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor no dia 20.01.2021, sem prejuízo de nova avaliação acerca da possibilidade de prorrogação ou antecipação de seu término, em face do quadro de pandemia.

Publique-se, dando ampla divulgação e comunique-se à Presidência do Conselho Nacional de Justiça a edição deste Ato Conjunto, nos moldes do art. 8º da Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020.

Recife, 18 de janeiro de 2022.

Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos

Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo

Corregedor-Geral da Justiça

MPPE arquiva denúncia contra Prefeitura de Serra Talhada sobre supostos desvios com combustíveis

Prefeita Márcia Conrado comemorou decisão  Nesta quinta-feira (31) o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) arquivou a Notícia de Fato nº 02165.000.206/2024, que investigava a Prefeitura de Serra Talhada por supostos desvios de recursos públicos relacionados à aquisição e uso de combustíveis. A denúncia havia surgido a partir de informações veiculadas em meios políticos e na […]

Prefeita Márcia Conrado comemorou decisão 

Nesta quinta-feira (31) o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) arquivou a Notícia de Fato nº 02165.000.206/2024, que investigava a Prefeitura de Serra Talhada por supostos desvios de recursos públicos relacionados à aquisição e uso de combustíveis. A denúncia havia surgido a partir de informações veiculadas em meios políticos e na imprensa local.

Durante o processo de apuração, a Prefeitura prestou total colaboração com o MPPE, encaminhando documentos, relatórios e planilhas detalhadas sobre a frota da Secretaria Municipal de Saúde, além de responder a todas as solicitações dos órgãos de controle.

O parecer técnico elaborado pela unidade do Ministério Público denominada de GMAT Contabilidade, a pedido do próprio Ministério Público, concluiu que não houve qualquer indício de superfaturamento ou emissão de notas fiscais falsas. Com base nessa análise, o MPPE decidiu pelo arquivamento da denúncia, por falta de elementos que justificassem a continuidade da investigação ou abertura de ação judicial.

A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, se pronunciou sobre o desfecho:

“Estou feliz, mas não surpresa, porque quem trabalha com a verdade e com seriedade sabe que o resultado não poderia ser diferente. São vários processos que vencemos, porque temos compromisso com a transparência, legalidade e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. Lamentamos ter que mobilizar setores da gestão para rebater inverdades. Já são mais de 100 denúncias arquivadas, e a cada dia as máscaras vão caindo.”

O Procurador-Geral do Município, Dr. Cecílio Tiburtino, também comentou a decisão:

“A gente lamenta que denúncias infundadas tenham gerado desgaste e desinformação. A decisão reforça que a verdade prevaleceu por meio dos canais legais e técnicos. Seguiremos trabalhando com seriedade, responsabilidade e respeito ao cidadão.”

Eleições 2024: prazo para filiação partidária vai até 6 de abril

Essa também é a data-limite para estabelecer domicílio eleitoral onde a candidata ou o candidato queira disputar o pleito Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nas Eleições Municipais de 2024 deve ficar atento aos prazos previstos em lei. A interessada ou o interessado precisa estar filiado a um partido político e […]

Essa também é a data-limite para estabelecer domicílio eleitoral onde a candidata ou o candidato queira disputar o pleito

Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nas Eleições Municipais de 2024 deve ficar atento aos prazos previstos em lei. A interessada ou o interessado precisa estar filiado a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar o pleito até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação, marcada para 6 de outubro, em primeiro turno.

A filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a pessoa seja elegível. O artigo 14 da Carta Magna traz outras condições de elegibilidade, como a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador. No caso da disputa pela Prefeitura, essa informação é conferida no dia da posse. Já para o cargo de vereador, é preciso ter alcançado a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura.

O Capítulo IV (artigos 16 a 22) da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) permite que as legendas estabeleçam, no próprio estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na própria lei. Entretanto, uma vez fixadas no estatuto, essas datas não podem ser alteradas no ano da eleição. A norma define ainda que, em caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente. Assim, as demais serão canceladas pela Justiça Eleitoral. Além disso, em caso de fusão ou incorporação após o prazo estipulado na lei, será considerada a data de filiação do candidato ao partido de origem.

Domicílio eleitoral

O domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia da pessoa que requere inscrição eleitoral (conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral), ou, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o lugar onde o interessado tem vínculos, sejam políticos, econômicos, sociais ou familiares. 

Para trocar o domicílio eleitoral, é necessário residir na localidade para qual deseja fazer a transferência há pelo menos três meses ou ter completado, no mínimo, um ano da data de alistamento eleitoral (primeiro título de eleitor) ou da última transferência do documento. A regra só não vale para servidores públicos civis, militares, autárquicos e familiares que, por motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio.

“Atuaram dentro dos limites da lei”, diz nota do TRE-PE sobre mandado que notificou bispo Limacêdo

Nota é emitida diante das notícias veiculadas na imprensa nesta sexta-feira (26/10) e sábado (27/10) sobre mandado de notificação Nota de esclarecimento Diante das notícias veiculadas na imprensa nesta sexta-feira (26/10) e sábado (27/10) sobre mandado de notificação entregue pelo Juízo da Propaganda Eleitoral do Recife ao bispo auxiliar da Arquidiocese da Olinda e Recife, […]

Foto: TRE-PE/Divulgação

Nota é emitida diante das notícias veiculadas na imprensa nesta sexta-feira (26/10) e sábado (27/10) sobre mandado de notificação

Nota de esclarecimento

Diante das notícias veiculadas na imprensa nesta sexta-feira (26/10) e sábado (27/10) sobre mandado de notificação entregue pelo Juízo da Propaganda Eleitoral do Recife ao bispo auxiliar da Arquidiocese da Olinda e Recife, dom Limacêdo Antônio da Silva, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, esclarece:

1 – Os juízes da propaganda eleitoral atuaram dentro dos limites da lei, com objetivo de garantir uma campanha eleitoral justa e equilibrada, apenas notificando uma denúncia recebida, sem emissão de qualquer juízo de valor;

2 – O mandado de notificação determina que o bispo deve se abster de “fazer propaganda eleitoral em benefício de quaisquer candidatos, em templos religiosos, em face de proibição legal.” Como se vê, nem diz que aconteceu o fato nem diz se houve algum beneficiado. Diz apenas que, para o futuro, se abstenha de fazer;

3 – A proibição legal, que supostamente teria sido malferida, conforme denúncia registrada no aplicativo Pardal, a que se refere os juízes consta na Lei 9.504/97 e na Resolução 23.551, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

4 – A denúncia de que o bispo utilizou “certo momento da missa para fazer apologia a certa candidatura e dizendo para não votar na outra, induzindo o voto dos fiéis” chegou à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal, ferramenta que existe exatamente para coibir práticas irregulares. Na denúncia através do Pardal consta expressamente que o fato aconteceu durante a homilia do bispo na Igreja de São José dos Manguinhos, no bairro das Graças.

5 – Em nota oficial datada de 26/10, a Arquidiocese de Olinda e Recife defende a liberdade de expressão e a coerência do discurso do bispo com os temas defendidos por aquela Instituição. A nota afirma também que a homilia em questão teria acontecido na Igreja do Sagrado Coração de Jesus, no bairro de Salgadinho, em Olinda.

6 – Quanto ao primeiro argumento apresentado na nota da Arquidiocese, trata-se de evidente matéria de defesa, o que só poderá ser apreciado caso haja medida formal intentada pelo Ministério Público Eleitoral. Quanto ao local onde tal homilia teria acontido de fato, também é matéria de defesa, posto que o conflito entre as duas informações é evidente, carecendo, assim, de apuração na hipótese de vir a acontecer medida judicial.

7 – É sempre importante destacar que, eventualmente, podem chegar à Justiça Eleitoral denúncias exacerbadas e interpretações que não condizem com o conteúdo da fala de quem quer que seja. Poderá também, por exemplo, haver denunciação caluniosa. E isso também será apurado;

8 – O mesmo Juízo da Propaganda Eleitoral do Recife, durante a campanha eleitoral do Primeiro Turno, já atuou de forma semelhante, notificando representante da Igreja Episcopal Carismática do Brasil. Antes, na fase chamada de pré-campanha, pastores de três Igrejas Evangélicas também foram advertidos.

9 – Em todas as ocasiões, denúncias dão conta que pastores e padres defendiam em seus sermões e homilias candidatos de coligações e partidos antagônicos, o que demonstra a igualdade de tratamento por parte da Justiça Eleitoral no que se refere ao cumprimento das regras da propaganda.

10 – Como o nome do instrumento legal objeto da iniciativa dos juízes já diz, trata-se apenas de um mandado de notificação com base em denúncia de eleitor. Uma prevenção. Quem quer que seja notificado pode apresentar seus argumentos sem nenhum obstáculo legal, inclusive, se achar que foi ofendido em direito líquido e certo, poderá utilizar-se da via mandamental;

11 – Por outro lado, se o Ministério Público Eleitoral, com base na mesma denúncia, decidir representar contra alguma das autoridades religiosas, elas terão o mais amplo direito de defesa. Se porventura a prática irregular for reconhecida pela Justiça Eleitoral, a pena varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

12 – Em agosto passado, o TRE reuniu em sua sede líderes religiosos das mais variadas matrizes e orientações. O propósito do encontro foi exatamente o de alertar aos participantes dos limites legais que regem a propaganda eleitoral. Na ocasião, a Igreja Católica foi representada pelo mesmo dom Limacedo Antônio da Silva.

Cine Sesi aporta nas cidades de Afogados da Ingazeira e Iguaracy neste final de semana

São 17 anos de projeto, 5,2 milhões de pessoas impactadas, apresentações  em cerca de 700 cidades de 12 estados De 28  a 30 de setembro Afogados da Ingazeira e Iguaracy no Sertão Pajeú vão receber o Cine Sesi, um projeto que leva cinema de qualidade, pipoca e filmes premiados de graça para cidades, onde a […]

Evento foi recentemente a Itapetim

São 17 anos de projeto, 5,2 milhões de pessoas impactadas, apresentações  em cerca de 700 cidades de 12 estados

De 28  a 30 de setembro Afogados da Ingazeira e Iguaracy no Sertão Pajeú vão receber o Cine Sesi, um projeto que leva cinema de qualidade, pipoca e filmes premiados de graça para cidades, onde a sétima arte não chegou ou tenham cinemas desativados.

As apresentações iniciam às 18h30. Em Afogados da Ingazeira será em frente à Catedral Senhor Bom Jesus dos Remédios, e em Iguaracy vai ser na Academia da Cidade. Nas duas cidades será montada uma grande estrutura com exibição de filmes nacionais com grande sistema de sonorização e projeto Full HD.

 “A nossa proposta é que a população se encontre em nome da cultura. E, com isso, desperte um olhar mais crítico tanto para a religião, política e outros assuntos que rondam seu cotidiano. Esse é o papel da cultura. O cinema tem esse poder de ajudar a mente a ficar mais perspicaz e criativa, independente de classe social ou profissão. Isso afeta diretamente na qualidade de vida do cidadão”, avalia Lina Rosa curadora do projeto.

Segundo o Superintendente do SESI-PE, Nilo Simões, o Cine Sesi além de proporcionar cultura para o trabalhador da indústria, acaba por beneficiar toda a população dos municípios contemplados no projeto, já que as exibições acontecem sempre em praça pública e em locais de grande fluxo de pessoas. “É uma oportunidade de levar cinema de qualidade a todos”, ressalta. “Além de estimular o aprendizado da sétima arte por meio das oficinas de stop motion que são oferecidas”, complementa.

São 17 anos de projeto, 5,2 milhões de pessoas impactadas, apresentações em cerca de 700 cidades de 12 estados brasileiros.  Em Pernambuco, o projeto entra na sua 12ª edição e já foi visto por mais de 1 milhão de pessoas de 118 municípios.

Este ano, estão em cartaz os seguintes filmes: curtas “Plantae”, uma animação de Guilherme Gehr; “Próxima”, de Luiza Campos; e “Médico de Monstros”, de Gustavo Teixeira. Já os longas, são: “Pequeno Segredo”, de David Schumann; “O Filho Eterno”, de Paulo Machline; e a animação “O Touro Ferdinando”, de Carlos Saldanha.

Vão ser apresentados os curtas metragens “Plantae”, uma animação de Guilherme Gehr; “Próxima”, de Luiza Campos; e “Médico de Monstros”, de Gustavo Teixeira. Já os longas metragens, são: “Pequeno Segredo”, de David Schumann; “O Filho Eterno”, de Paulo Machline; e a animação “O Touro Ferdinando”, de Carlos Saldanha.

O “Pequeno Segredo” relata a relação da Família Schumann com a menina Kat, uma criança frágil, mas de muita personalidade; enquanto “O Filho Eterno” retrata a história de um casal que espera a chegada do primeiro bebê. Mas a alegria do pai vira incerteza com a descoberta de que o filho tem síndrome de down.

Outro destaque é o “Touro Ferdinando”. Grande e forte, mas de temperamento doce, Ferdinando é escolhido por engano para as touradas. Sua verdadeira luta é provar que não se deve julgar ninguém pela aparência. Direção do brasileiro Carlos Saldanha.

Nesta edição a iniciativa já passou por; Ouricuri, Santa Terezinha, Trindade e Tabira, Salgueiro, Itapetim, Goiana e Sertânia.

Até o final de fevereiro do ano que vem, passará por Cedro, Triunfo, Itamaracá, Arcoverde, Venturosa, Itaquitinga, Itambé, Macaparana, Machados, Escada, Pombos, Buenos Aires, Cumaru, Limoeiro, Cortês, Moreno, Tabira, Poção, Pesqueira, Cabrobó, Belém de São Francisco, Floresta, São Bento do Uma, Belo Jardim, São José da Coroa Grande, Rio Formoso, Lajedo, Sairé, Alagoinha, Brejo da Madre de Deus, Condado, Lagoa do Ouro, Maraial e Jaqueira. Dessas 15 vão receber o Cine Sesi pela primeira.

Serviço

Cine Sesi Afogados da Ingazeira

De 28 a 30 de setembro

A partir das 18h30

Em frente à Catedral Senhor Bom Jesus dos Remédios

Site: www.cinesesi.com.br

Serviço

Cine Sesi Iguaracy

De 28 a 30 de setembro

A partir das 18h30

Na Academia da Cidade

Site: www.cinesesi.com.br