Duque se posiciona contra transferência de ações da Funasa para o Ministério das Cidades
Por André Luis
Por André Luis
O deputado estadual eleito, Luciano Duque (Solidariedade), fez uma visita a Superintendente da Funasa, Helena Magalhães para ratificar a defesa da manutenção da Fundação, devidamente reestrutura e readequada, dentro do Ministério da Saúde.
Segundo Duque, dificilmente as ações desenvolvidas pela Funasa, com destaque em pequenas soluções como: saneamento dos municípios menores, melhorias habitacionais para o controle da doença de Chagas e melhorias sanitárias na zona rural, seriam dificilmente atendidas em programas com foco em obras e investimentos de grande porte.
“Transferir as atribuições da Funasa para o Ministério das Cidades vai na contramão daquilo que essa importante instituição representa para o bem-estar do nosso povo. Vou conversar com outros colegas e lideranças políticas para que possamos sensibilizar o Governo Federal no sentido de manter a Funasa com o status atual e vinculada à saúde”, destacou Duque.
A Medida Provisória 1156/23 extingue a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). As competências do órgão serão transferidas para o Ministério da Saúde, no que se refere ao exercício de atividades relacionadas à vigilância em saúde e ambiente, e para o Ministério das Cidades, quanto ao exercício das demais atividades.
A Funasa é uma fundação pública e foi criada em 1990. As ações da Fsesp e da Sucam consistiam no trabalho de prevenção e combate à doenças, na educação em saúde, na atenção à saúde de populações carentes, sobretudo aquelas do Norte e Nordeste, no saneamento básico e no combate e controle de endemias, além da pesquisa científica e tecnológica voltadas para a saúde.
Em nota encaminhada ao blog nesta quarta-feira (16), a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) se pronunciou sobre o incidente ocorrido na manhã de terça-feira (15), quando um homem de 52 anos, morador do bairro Sobreira, foi detido após invadir a sede da empresa em Afogados da Ingazeira. De acordo com o Boletim de Ocorrência da […]
Em nota encaminhada ao blog nesta quarta-feira (16), a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) se pronunciou sobre o incidente ocorrido na manhã de terça-feira (15), quando um homem de 52 anos, morador do bairro Sobreira, foi detido após invadir a sede da empresa em Afogados da Ingazeira.
De acordo com o Boletim de Ocorrência da Polícia Militar, o indivíduo, revoltado com a falta de abastecimento de água em sua casa, tentou forçar a entrada no prédio e chegou a ameaçar os funcionários da companhia.
O caso reflete um crescente clima de insatisfação entre os moradores de Afogados da Ingazeira, que vêm relatando problemas frequentes no abastecimento de água desde a semana passada. Segundo a Compesa, o problema já está sendo resolvido, mas ainda tem gerado transtornos significativos na cidade.
Na nota, a Compesa informou que foi surpreendida pela invasão do homem, que estava armado com uma faca e apresentava sinais de embriaguez. Ele ameaçou os funcionários que estavam no local e vandalizou o patrimônio público, jogando pedras e quebrando a porta de vidro da sala da coordenação regional. “Os empregados tentaram acalmar o invasor o tempo todo”, destaca a nota.
A polícia foi acionada e conduziu o agressor até a delegacia, onde ele foi detido. A Compesa registrou um Boletim de Ocorrência para que os fatos sejam devidamente apurados. Apesar dos momentos de tensão, ninguém ficou ferido.
A empresa lamentou profundamente o ocorrido e ressaltou que, embora compreenda a insatisfação dos moradores, atos de violência, ameaças e depredação de bens públicos são inaceitáveis e passíveis de penalidades conforme a lei. A Compesa reiterou que continua empenhada em solucionar os problemas de abastecimento que têm gerado tantas reclamações.
O episódio reforça a urgência de uma solução definitiva para o problema, que, segundo a empresa, já está sendo tratado com prioridade. Leia abaixo a íntegra da nota:
A Compesa informa que foi surpreendida na manhã de ontem (15) com a invasão de um homem armado com faca e sinais de embriaguez à sede da gerência da empresa do município de Afogados da Ingazeira, que ameaçou funcionários da Companhia presentes no local. Além de coagir os empregados, que tentaram o tempo todo acalmar o invasor, ele vandalizou o patrimônio público ao atirar pedras e quebrar a porta de vidro da sala da coordenação regional.
A polícia foi acionada e conduziu o homem até a delegacia, onde ficou detido. A Compesa registrou Boletim de Ocorrência para apuração dos fatos. Apesar do susto e momentos de tensão vividos pelos funcionários da Compesa, ninguém ficou ferido.
A Compesa lamenta profundamente o ocorrido, haja vista que nenhuma insatisfação justifica ameaças, agressões e depredação de um bem público, estando o agressor passível de penalidades previstas em lei.
A Prefeitura de Carnaíba anuncia que já iniciou o pagamento dos servidores do município. Hoje (27), o salário dos servidores da educação, já está disponível. Amanhã, efetua-se o pagamento dos servidores das demais secretarias, aposentados e pensionistas. Segundo nota, a gestão Anchieta Patriota “navega na contramão da crise econômica e concentra esforços para manter em […]
A Prefeitura de Carnaíba anuncia que já iniciou o pagamento dos servidores do município. Hoje (27), o salário dos servidores da educação, já está disponível.
Amanhã, efetua-se o pagamento dos servidores das demais secretarias, aposentados e pensionistas.
Segundo nota, a gestão Anchieta Patriota “navega na contramão da crise econômica e concentra esforços para manter em dia os compromissos do município”.
por Anchieta Santos Está proibida a venda de bebidas alcoólicas nas festas religiosas (festas de padroeiros) da diocese de Afogados da Ingazeira promovidas pelas comissões organizadoras. A decisão foi tomada durante a realização da 9ª Assembleia Diocesana de Pastoral que aconteceu na cidade de Triunfo no último final de semana. Com isso, as 24 paróquias […]
Está proibida a venda de bebidas alcoólicas nas festas religiosas (festas de padroeiros) da diocese de Afogados da Ingazeira promovidas pelas comissões organizadoras. A decisão foi tomada durante a realização da 9ª Assembleia Diocesana de Pastoral que aconteceu na cidade de Triunfo no último final de semana.
Com isso, as 24 paróquias da diocese não poderão mais negociar bebidas alcoólicas em seus espaços. Algumas paróquias já estão adequadas nesse sistema. A informação é do Blog Afogados online. Também foi aprovada a dissociação das festas religiosas com as festas profanas.
A partir de agora, festa religiosa não terá mais nenhum vínculo com contratações de bandas feitas em sua maioria pelas prefeituras.
Pra não perder fé na justiça Nas pesquisas de opinião país afora, o judiciário brasileiro não está dentre os poderes mais confiáveis no país. É importante o número de pessoas que dizem não acreditar na justiça. “Seletiva”, “não foi feita pra pobre”, “lenta”, “que favorece os poderosos”, são apenas algumas das visões que muitos tem […]
Nas pesquisas de opinião país afora, o judiciário brasileiro não está dentre os poderes mais confiáveis no país. É importante o número de pessoas que dizem não acreditar na justiça.
“Seletiva”, “não foi feita pra pobre”, “lenta”, “que favorece os poderosos”, são apenas algumas das visões que muitos tem dos homens de toga Brasil afora.
Mas, dito isso, registre-se, há situações em que nos enchemos de esperança de que ainda vale a pena confiar. Um exemplo nos foi dado na última sexta, com a decisão do juiz Substituto Jorge William Fredi, da Vara Única da Comarca de Tabira, ao acatar Ação Civil Coletiva assinada pelo promotor Romero Borja.
Na decisão, ele deferiu o pedido de tutela, determinando o restabelecimento da energia elétrica no prazo de 24 horas na área da Barragem da Ingazeira. A decisão ainda não foi cumprida e há expectativa para este domingo.
Já são 12 dias de sofrimento sem energia para várias comunidades na área do reservatório, fruto da falta de planejamento e insensatez.
O juiz determinou multa de até R$ 200 mil por consumidor afetado em caso de descumprimento.
“Além de ferir os direitos dos atingidos como consumidores, o caso possui uma agravante, na medida em que a suspensão causa sérios transtornos a pessoas que vivem na camada populacional de baixa renda, que mais dependem da prestação dos serviços públicos para ter um mínimo de dignidade, como idosos, crianças recém-nascidas, deficientes e pessoas com doenças graves que necessitam mais do que quaisquer outras pessoas desse serviço essencial”, afirmou.
“Nesse ponto, frise que o fornecimento de energia elétrica dispensa explanação quanto ao seu caráter essencial, inclusive, a suspensão desses serviços pode agravar a pandemia ou mesmo tornar inviável medidas como o distanciamento social, notadamente na região carente em que se deu a suspensão do serviço, de forma que cabe aos órgãos competentes assegurar o seu fornecimento em caráter geral, diante da situação pela qual atravessamos”.
Assim, diz ele, a suspensão do fornecimento de tal serviço sob uma alegação genérica de problema técnico não encontra substrato para ser mantida, especialmente por ter se dado sem apresentação de nenhum estudo ou justificativa às autoridades locais, bem como nenhum aviso à comunidade atingida, que se viu, do dia para noite, privada de um serviço essencial.
“Veja que a concessionária não se preocupou em adotar um procedimento voltado a prevenir as pessoas atingidas quanto a uma possível necessidade de corte de energia elétrica, deixando de comunicar às autoridades locais, divulgar em meios de comunicação (rádio, TV, redes sociais ou jornais), tampouco apresentou um estudo ou laudo técnico que justificasse um desligamento embasado em problemas técnicos ou qualquer situação de urgência”.
Segundo ele, uma companhia do porte da Celpe, deveria agir com mais responsabilidade social, honrando os consumidores no mínimo com o direito à informação clara, objetiva e de fácil acesso, e não apenas seus acionistas que estão preocupados unicamente com o lucro eventualmente obtido”. Nesse parágrafo, o juiz defende atenção às vidas e não ao lucro.
O magistrado fala no respeito à Constituição, “cujo um dos seus fundamentos é o princípio da dignidade da pessoa humana”. Diz que por ela, a Constituição, não pode tolerar tal prática e deixar aquelas pessoas mais carentes da sociedade ao desalento, e sem uma resposta digna, de quem, com muito sacrifício, paga mensalmente uma custosa fatura de energia elétrica.
“No mínimo, a concessionária deveria ter prezado pelo princípio da transparência, que é um dos pilares da boa gestão de qualquer empresa, tendo a responsabilidade de divulgar um laudo técnico que legitime a sua atuação, que, ao menos aparentemente, mostrou-se arbitrária, sabendo que a população, sem ter um mínimo de esclarecimento ou notificação, faria os seus reclamos e, fatalmente, buscaria socorro perante o Poder Judiciário, a última trincheira de esperança da população”.
Ao contrário do que pensam e ironizam alguns, a escultura A Justiça, escultura de Alfredo Ceschiatti, em frente ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília, está com os olhos vendados para demonstrar a sua imparcialidade, e assim permitir decisões favoráveis ao teoricamente menor sobre o maior e não para cegar-se ao que é certo.
Assim, o juiz Jorge William Fredi disse com sua sentença que o dinheiro, patrimônio, ações na bolsa do grupo Neoenergia, detentor da Celpe, não valem mais que a dignidade daqueles moradores simples da área da Barragem afetados duramente pelo corte brusco no fornecimento de energia elétrica. É isso mesmo doutor. Sem dignidade não há justiça…
Virou problemão
A Barragem da Ingazeira virou um mar de problemas. Não fornece água à nenhum município, os ribeirinhos não conseguem produzir, quem produz tem dinheiro e usa agrotóxicos de forma desenfreada. E faltou planejamento, como no caso da falta de energia e estradas. Um grande abacaxi…
Outra
Uma nova reunião neste domingo pela manhã reúne os moradores da área atingida na Barragem da Ingazeira. Com presença de algumas autoridades, foi puxada pelo Padre Luiz Marques Ferreira, o Padre Luizinho, uma das vozes na defesa daquela gente simples e sofrida. Aliás, cadê a Fetape, hein?
Rádio do futuro
O rádio brasileiro terá um passo importante no dia 7 de maio, com o início das operações do rádio FM em faixa estendida nas capitais. A nova faixa de sintonia vai de 76.1 MHz até 87.5 MHz. A Rádio Jornal será a primeira do estado a migrar, com a frequência 76,1 FM.
Aqui, fraco
No Pajeú, os atos pró Bolsonaro vistos no resto do país ou não aconteceram ou foram muito tímidos. Em Serra Talhada, única cidade que teve registro da movimentação, o ato teve cerca de 25 carros e menos de 50 pessoas reunidas na Praça Barão do Pajeú.
Fala no meio, ri por último
Sabido, o prefeito de Iguaracy Zeinha Torres faz questão de quebrar o protocolo que define que em atos como inaugurações, deve falar por último. “Falo antes dos deputados e pessoal do governo, porque posso pedir primeiro e já ouvir a resposta depois “. Até agora, deu certo.
Sem evidências
O presidente da AMUPE, José Patriota, está convencido de que não há favorecimento do Recife de João Campos na vacinação contra Covid. Chama atenção que Raimundo Pimentel e Raquel Lyra não se fizeram representar na reunião que buscou apurar se há privilégios. Preferem os holofotes da imprensa.
Pau que dá em Chico não dá…
A Presidente do Sinduprom, Dinalva Melo, foi corretíssima ao denunciar e cobrar pagamento do piso em Afogados, Triunfo e São José do Egito. Teria tirado 10 em coerência se tivesse combatido as transferências políticas de professores da gestão Nicinha Melo em Tabira, pra quem até soltou foguetão por ranço de Flávio Marques.
Frase da semana: “Vacina no braço, comida no prato”. Frase feita com 20 toneladas de frutas, verduras e raízes sobre a Ponte Maurício de Nassau, Recife, acompanhada de um “Fora Bolsonaro”. Alimentos foram doados a 30 instituições pelo MST.
Dono da J&F teve a prisão preventiva decretada por uso de informações para lucrar no mercado financeiro na véspera de delação premiada com a PGR. Do G1 O empresário Wesley Batista, um dos donos da J&F, disse em sua audiência de custódia na Justiça Federal, em São Paulo, na quarta-feira (13) que não sabia o motivo […]
Wesley Batista em depoimento à Justiça Federal na quarta-feira. Foto: GloboNews/Reprodução
Dono da J&F teve a prisão preventiva decretada por uso de informações para lucrar no mercado financeiro na véspera de delação premiada com a PGR.
Do G1
O empresário Wesley Batista, um dos donos da J&F, disse em sua audiência de custódia na Justiça Federal, em São Paulo, na quarta-feira (13) que não sabia o motivo de estar preso. O G1 obteve a íntegra do depoimento de Wesley, que está preso na carceragem da Polícia Federal em São Paulo.
“Não sei que crime cometi. Começo a achar que o crime foi ter assinado um acordo de delação com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Pergunto se o crime que cometi foi ter me tornado colaborador”, afirmou Wesley ao juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal, quando questionado sobre se sabia por qual crime estava preso.
Ele também questionou a prisão preventiva. “Qual a minha periculosidade? Eu sou cidadão brasileiro, moro aqui, vivo no Brasil… de… a prevenção… pra prevenir de eu fazer o que? De eu trabalhar?”
Veja a íntegra do depoimento:
Juiz – O senhor está tendo orientação profissional?
Wesley – Sim!
Juiz – Nome completo?
Wesley – Wesley Mendonça Batista
(O juiz pede para Wesley confirmar o RG – Wesley deu o número do RG errado).
Wesley – Preso não, processado nunca. Tenho 3 filhos. Todos maiores. Tenho a minha família e presido a empresa que…
Juiz – Quantos empregados o senhor tem na empresa?
Wesley – 250 mil
Juiz – Quantas empresas o senhor comanda?
Wesley – Ah doutor são várias… mas mais de 32.
Juiz – Telefone principal?
(Wesley cita o número de telefone fixo)
Juiz – Celular?
Wesley – Não me lembro de cabeça
Juiz – Escolaridade
Wesley – Segundo grau incompleto.
Juiz – É dependente químico?
Wesley – Não… cigarro… sou fumante. Só tabaco e bebida socialmente
Juiz – O senhor sofreu alguma violência policial?
Wesley – Não, nenhuma.
Juiz – Foi bem tratado pela polícia?
(Wesley faz que sim com a cabeça)
Juiz – Foi respeitado em sua dignidade?
Wesley – Sim
(O juiz recebe o requerimento da defesa, do Ministério Público, e conclui que não há razões para o sigilo. Uma vez que o direto da informação é constitucional e a imprensa deve realizar o seu trabalho com a maior seriedade.)
Juiz – O assessor de imprensa ligado ao tribunal fará a divulgação dos atos necessários, afinal o comportamento do investigado afetou de forma grave o mercado financeiro que também tem direito de saber, de acompanhar o que está acontecendo.
Juiz – Tem algo falar sobre o despacho que decretou a sua preventiva?
Wesley – Excelência eu teria várias coisas a falar sobre tudo isso. Não sei…
Juiz – O momento certo o seu advogado certamente fará essa defesa técnica. O senhor esteve envolvido nesses fatos? O senhor orientou a compra, houve a compra de dólar e venda de ações da sua empresa?
Wesley – Não, eu presido a empresa… toda a compra de dólar ou toda operação financeira, excelência não saiu nada do curso normal, do que a companhia sempre fez. Não teve nenhum ganho extraordinário, não teve nada. A companhia sempre fez “hedge” de usar instrumentos derivativos para proteger o seu balanço. A JBS é uma companhia de capital aberto, toda operação que foi feita, foi feita 100% dentro do curso habitual e normal… não teve nenhuma mudança do curso normal e habitual do que a companhia sempre fez excelência. Compra de ações, por exemplo, isso desde 2007 – quando a companhia se tornou uma empresa listada na Bolsa ela faz recompras de ações. Então, assim, nenhuma dessas operações, excelente, tem nenhuma atipicidade diferente do que a companhia sempre fez, sempre fez.
Wesley – Excelência menciona gravações, mensagens, áudios… Primeiro, eu não tive nenhum áudio, não gravei ninguém. Não gravei uma autoridade; as gravações que foram entregues no âmbito de acordo de colaboração com a Procuradoria Geral da República foram feitas com meu irmão, no caso do presidente da República. Eu me tornei um colaborador por realmente acreditar em fazer uma colaboração, em contribuir para com a justiça brasileira. E me sinto numa posição que não…. Eu entendo que não condiz, excelência, com tudo o que nós fizemos, em que pese, logicamente, todos nós todos os brasileiros… Falou de altas autoridades mas com a ideia que a colaboração realmente é um instrumento para colaborar.
Wesley – Agora, eu hoje me vejo numa situação, excelência, que quando o senhor me perguntou se eu sabia porque eu estava preso preventivamente, eu sinceramente, excelência eu não sei, eu não sei que crime eu cometi pra mim estar me tornando um preso. Eu tô me questionando… eu começo a pensar que o crime que eu cometi foi fazer um acordo de colaboração com a PGR – porque eu olho excelência e nenhuma operação que foi feita foi nada diferente do que a companhia a vida inteira fez.
Wesley – A JBS é uma empresa de capital aberto, listada na bolsa, que nós não somos donos dela. Nós somos sócios dele, nós temos uma participação, eu tenho o dever fiduciário, como administrador da companhia fazer o que tem que ser feito dentro do rito normal e usual, excelência. Então, questões… excelência menciona gravação de ministro do Supremo, eu não tenho nenhum conhecimento que isso exista. Eu vi isso ontem na imprensa, também vi, mas não tenho conhecimento nenhum que isso exista. As gravações que foram entregues, foram entregues voluntariamente dentro do âmbito do acordo de colaboração.
Wesley – Eu, excelência, tô me perguntando nessas últimas 6 horas se o crime que eu cometi foi ser um colaborador. Porque eu sinceridade, com tudo o que o senhor pode imaginar, eu tô me perguntando qual o crime que eu cometi. Qual a minha periculosidade? Eu sou cidadão brasileiro, moro aqui, vivo no Brasil… de… a prevenção… pra prevenir de eu fazer o que? De eu trabalhar, eu estou, excelência, desde quando surgiu o acordo de delação premiada, eu estou há cento e tantos dias liderando um grupo. Nós “somo” dois irmãos liderando um grupo. Eu tô a cento e tantos dias de quando deu o acordo de delação só fazendo uma coisa: trabalhando pra preservar as pessoas que não tem nada a ver com isso. A responsabilidade que nós temos, nós temos cento e cinquenta mil funcionários no brasil, cem mil fora do país, produtores integrados. Eu hoje me vi em pânico porque eu penso, como nós vamos fazer, nós temos uma responsabilidade com um grupo econômico. E não é pelo lado patrimonial, é pelo lado, excelência, um grupo representa pra nós um filho. Você entra na frente de uma pessoa que vai atirar num filho. É como um grupo que quando a gente olha e…
Wesley – Eu acordo numa situação. Meu irmão foi preso. Eu estive com ele em Brasília. Estou eu liderando o grupo, coordenando do grupo. Hoje de manhã eu olho, prisão preventiva. Eu olho… eu tô aqui meio que me perguntando: o que vai fazer?
Wesley – Eu ia me referir que eu tô me perguntando qual o crime que cometi! Colaborar com a justiça… é o tempo inteiro que tô pensando
Juiz – A Operação Tendão de Aquiles. Então o foco está concentrado nesta operação. O crime é o artigo 27 da lei 6385. Não estou afirmando que o senhor cometeu. Isso será investigado…
Advogado de defesa – Excelência, gostaria de aproveitar a oportunidade pra fazer dois pedidos: um pedido de reconsideração da decisão diante de fatos e documentos novos que a defesa ora traz, que talvez não sejam do conhecimento nem do Ministério Público e em segundo lugar em relação a situação na carceragem da Polícia Federal. Em primeiro lugar, Excelência é importante frisar aqui e ele já frisou, que se trata de alguém que fez uma colaboração premiada, de maneira espontânea, sem que houvesse qualquer ação penal contra ele; ele — é importante frisar — jamais gravou alguém. Nenhum áudio que foi entregue foi entregue por ele… Portanto todas as considerações a respeito de receio de gravações não se aplicam a Wesley Batista. Esse processo de insider trading que se trata aqui, ele já existe há meses. E nenhum fato novo nos parece que ensejaria a presente medida de extrema gravidade a não ser o encontro de um celular no qual havia a indicação da participação de um a época procurador da República nesse processo de colaboração. No entanto, excelência, essa participação do Marcello Miller no processo de colaboração já é objeto de analise na PGR, que foi requerida a rescisão do acordo com base nisso, e eu trago pro senhor o depoimento do Joesley Batista que explica toda essa situação; e o procurador geral da republica Rodrigo Janot pediu pra que se instaurasse sobre isso um inquérito policial em Brasília. Portanto, essa questão que ensejou a prisão preventiva ela já é objeto de apuração em ao menos dois expedientes e em nenhum desses dois expedientes, um deles levado a cabo pelo próprio Ministério Público, em nenhum desses dois expedientes foi determinada a medida cautelar… Qualquer delas. Aliás, apenas a prisão temporária. Em nenhum caso a prisão preventiva. Então, excelência se nós tirarmos essa questão do Marcelo Miller que já é de conhecimento do próprio Ministério Público e que ao conhece-la não pediu qualquer medida sequer próxima dessa gravidade, o que resta nos presentes autos é uma investigação de insider trading, cuja pena é de 1 a 5 anos e que ainda que ele fosse condenado em concurso material pelo dois fatos, pela operação de câmbio, por uma pena media ele estaria no regime semiaberto, portanto distante da situação que ele está hoje.
Procuradora – há copias de e-mails que demonstram no caso do presente a participação ativa desse delito. Onde ele demonstrou … Deu a ordem para a compra bilionária desses dólares. (Wesley faz que não com a cabeça)
(Wesley faz que não com a cabeça quando a procuradora fala sobre o crime financeiro)
Wesley – A procuradora falou que a empresa comprou dólares em um montante que jamais tinha sido feito antes. E eu queria fazer uma ressalva aqui. Que a JBS chegou a ter 11 bilhões de dólares comprado em 2014. E agora em 2017, durante esse período qual é o fato da investigação, a empresa tinha 2 milhão e 600. Então não é verdadeiro que a companhia nunca tinha feito uma operação daquela magnitude. Tão pouco não é verdadeiro com relação a compra de ações. A companhia comprou em 2015, recomprou, mais de 1 bilhão e meio de reais em ações. E terminou-se esse plano, abriu outro plano de recompra e a empresa tinha comprado em 2017 algo como 200 milhões, eu não me lembro número exato de cabeça. Uma outra coisa que é equivocada que está sendo colocada é que o lucro de 100 milhões é o que os colaboradores vão pagar de multa. Primeiro a multa é do colaborador. Se eventualmente teve algum lucro, esse lucro é da empresa. Não é da pessoa física. Então não tem nenhuma conexão com isso. Só excelência.
Juiz – A necessidade do judiciário dar uma resposta a sociedade que afinal de contas é participe de todas as ações sejam elas financeiras, politicas, ou de qualquer ordem. Aqui nós estamos verificando o artigo 27 D. O senhor tem motivação relevante a ser analisada, o que certamente será apresentado pelo seu ilustre e competente advogado que será objeto de análise. Então cada uma dessas questões terão que ser minuciosamente analisadas no curso do processo e é o termo da sentença. É um processo que se arrastará ainda muitos meses se o senhor for liberado. Se o senhor for mantido preso, rapidamente teremos uma solução.
Juiz – Nós analisamos a interferência na prova. E o histórico dos senhores é de influência em cooptação junto a autoridades. Fala-se em 200, 300 mil políticos que foram subsidiados pela empresa… os investigados têm uma ampla experiência em corromper, cooptar agentes em forçar uma situação política, econômica… Então acolho a manifestação do Ministério Público e entendo necessária a manutenção da prisão preventiva e peço ao senhor como pessoa física, cidadão, empresário compreensão porque a legislação tem que ser cumprida. Então… feitas essas considerações eu mantenho a preventiva nos termos do despacho. E encerro.
Diante da manutenção da preventiva, que ao menos dada a condição de colaborador, o risco que ele sofre se ele for transferido por sistema penitenciário comum, que seja determinada a manutenção dele na custodia da Polícia Federal porque se trata de uma situação muito peculiar. Gostaria até da compreensão do Ministério Público por razões de segurança e de integridade.
Procuradora – Em princípio, o Ministério Público não se opõe.
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