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Duque protocola PL que prevê distribuição gratuita de medicamento à base de canabidiol

Por André Luis

O deputado estadual Luciano Duque (SD) protocolou, hoje, o Projeto de Lei Nº 474/2023, que cria a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados à base de canabidiol, nas unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) em Pernambuco. A matéria ainda irá passar pelas comissões pertinentes, antes de ir para votação no plenário.

O canabidiol é um medicamento derivado da Cannabis, que é capaz de atuar no tratamento de doenças que atingem o Sistema Nervoso Central do ser humano.

Ele já vem sendo usado em todo o mundo, inclusive no Brasil, para auxiliar no tratamento de doenças ou alterações neurológicas. A epilepsia, por exemplo, é a principal condição na qual o tratamento com o uso do óleo de canabidiol já é comum e autorizado em vários países.

“Medicamentos à base de canabidiol têm se mostrado como a única opção eficaz para o tratamento de alguns quadros de diversas doenças e síndromes, em especial no tratamento de dores crônicas ou doenças como câncer, Parkinson, Autismo e Alzheimer”, explica Duque.

A prescrição do medicamento deverá ser feita por um profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, com o devido laudo com as razões da indicação. O medicamento só poderá ser liberado mediante a retenção da receita médica e do parecer contendo as razões da decisão.

Outras Notícias

Prerrogativas da advocacia, garantias do cidadão

Por Carlos Barros* Voltando para casa após longo dia de trabalho, João é surpreendido com uma pessoa se projetando, abruptamente, em direção ao seu veículo. José, um desatento pedestre que era filho de uma autoridade local, atravessava a via em um ponto inapropriado e às pressas, a fim de logo chegar ao estádio para assistir […]

Por Carlos Barros*

Voltando para casa após longo dia de trabalho, João é surpreendido com uma pessoa se projetando, abruptamente, em direção ao seu veículo. José, um desatento pedestre que era filho de uma autoridade local, atravessava a via em um ponto inapropriado e às pressas, a fim de logo chegar ao estádio para assistir uma partida de futebol. A colisão e a morte foram inevitáveis, mesmo João tendo feito tudo para salvar José.

Já no local, a polícia deu voz de prisão a João, alegando ter sido ele o responsável pelo sinistro.

Enquanto João permaneceu detido na delegacia, o advogado por ele acionado foi impedido de contatá-lo. Ao argumentar que era direito do seu cliente ser assistido por um advogado, o referido defensor também foi preso, tendo assim permanecido até o final da lavratura de ambos os flagrantes (o de João, por homicídio com dolo eventual, em contrariedade à realidade fática; o do advogado, absurdamente, pelo crime de desacato). No curso do inquérito policial, não foi concedido acesso às provas ao novo causídico habilitado para defender João e o primeiro advogado, concluindo-se a investigação com o indiciamento dos dois.

Pois bem.

Você sabe quem é João, da história acima? Não? João poderia ser você, caro cidadão, se, por uma desventura, fosse envolvido em uma contenda (de qualquer natureza ou gravidade) e não existisse uma lei federal que, em favor de cada um dos brasileiros, conferisse aos advogados e advogadas anteparos legais para, no exercício da profissão, promoverem a defesa dos direitos dos seus constituintes de forma livre e plena.

Não, as prerrogativas da advocacia, insculpidas na Lei 8.906/94, não são simplesmente “dos advogados”, mas sim de cada cidadão que deles necessite para a defesa dos seus direitos, em juízo ou fora dele.

Ora, como se cogitar que um advogado seja impedido de conversar com um cidadão que o constituiu como defensor? Como se conceber que um advogado seja proibido de se manifestar na defesa dos direitos do seu constituinte? Como se negar ao advogado acesso a provas já produzidas que sejam essenciais à defesa do cidadão que o habilitou para defende-lo? Como se admitir que um advogado seja preso pelo simples fato de estar, legitimamente, defendendo o direito de outro cidadão? Como se imaginar que, na eventual prisão de um advogado em razão do exercício da profissão, a Ordem dos Advogados do Brasil não seja imediatamente comunicada e não esteja presente? Enfim, como se esperar uma atuação independente e altiva de um advogado na defesa dos direitos de outrem sem que fossem conferidos anteparos legais para tanto? Impossível, não há negar!

As prerrogativas da advocacia se prestam justamente para impedir que essas e outras arbitrariedades incompatíveis com o Estado Democrático de Direito sejam concretizadas em detrimento de cidadãos que tenham confiado a defesa dos seus direitos a um advogado. Aliás, exatamente em razão dessa relevante função, a Constituição Federal, em seu artigo 133, estatui que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, alçando a advocacia, dessa forma, à condição de um verdadeiro múnus público.

Assim, longe de configurarem um privilégio dos advogados e advogadas, as prerrogativas da advocacia constituem mais uma importante proteção conferida aos cidadãos pelo Estado, sendo, pois, essencial ao pleno exercício da cidadania por cada um dos brasileiros.

Prerrogativas da advocacia, garantias do cidadão: defendamos, todos, essa bandeira.

*Carlos  Barros é Advogado criminalista, Diretor da OAB-PE e Coordenador do Sistema Estadual de Prerrogativas

Prefeito de Araripina Alexandre Arraes dá 15% de reajuste aos professores

O prefeito de Araripina, Alexandre Arraes e a Secretária Municipal de Educação, professora Cybele Arraes, assinaram Projeto de Lei concedendo 15% de reajuste salarial aos professores da rede municipal de ensino em todos os níveis e classes. O reajuste dado aos professores é um dos maiores do Brasil superando inclusive, o governo federal que concedeu […]

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O prefeito de Araripina, Alexandre Arraes e a Secretária Municipal de Educação, professora Cybele Arraes, assinaram Projeto de Lei concedendo 15% de reajuste salarial aos professores da rede municipal de ensino em todos os níveis e classes.

O reajuste dado aos professores é um dos maiores do Brasil superando inclusive, o governo federal que concedeu aumento de 13,01%. Com isso, a prefeitura de Araripina demonstra o seu compromisso de valorização dos professores que tem papel fundamental no crescimento e fortalecimento da educação do município. “A nossa meta e compromisso sempre foi de valorizar a educação e fortalecer os professores. Por isso que estamos mais uma vez concedendo um reajuste salarial acima do que foi dado pelo governo federal”, disse a Secretária Cybele Arraes.

Pesquisa Opinião aponta empate entre Vinicius e Mirella em Olinda

Blog do Magno A um dia da eleição de segundo turno, o cenário da disputa para prefeito de Olinda é de empate técnico. Segundo pesquisa do Instituto Opinião  para o Blog do Magno, se na espontânea, modelo pelo qual o eleitor é forçado a apontar seu candidato sem o auxílio da lista com os nomes […]

Blog do Magno

A um dia da eleição de segundo turno, o cenário da disputa para prefeito de Olinda é de empate técnico.

Segundo pesquisa do Instituto Opinião  para o Blog do Magno, se na espontânea, modelo pelo qual o eleitor é forçado a apontar seu candidato sem o auxílio da lista com os nomes dos postulantes, a candidata do PSD, Mirella Almeida, aparece numericamente na frente, com 35,7%, na estimulada quem está na dianteira é o candidato do PT, Vinícius Castello, com 42%.

Ambos os cenários configuram empate técnico, levando-se em conta que a margem de erro é de 4 pontos percentuais para mais ou para menos.

Na espontânea, Mirella aparece com 35,7% e Vinicius 35,2%. Brancos e nulos somam 7,7% e indecisos representam 21%. Já na estimulada, Vinicius tem 42% e Mirella 40%. Neste cenário, brancos e nulos somam 8,3% e indecisos caem para 9,7% dos entrevistados.

No quesito rejeição, quem lidera é o candidato do PT, com 39,5% dos entrevistados que afirmaram não votar nele de jeito nenhum, ante 35,5% dos entrevistados que disseram não votar em Mirella de jeito nenhum.

Entre os que afirmaram não mudar seu voto de jeito nenhum, também houve um empate: 34,7% são eleitores de Vinicius e 33,5% são eleitores de Mirella.

Estratificando o levantamento, Vinícius aparece mais bem situado entre os eleitores na faixa etária entre 25 e 34 anos (51,7%), entre os eleitores com renda familiar até dois salários (45%) e entre os eleitores com grau de instrução no ensino médio (42,3%). Por sexo, 44,1% dos seus eleitores são mulheres e 39,4% dos seus eleitores são homens.

Já Mirella tem suas maiores taxas de intenção de voto entre os eleitores jovens, na faixa etária entre 16 e 24 anos (51,4%), entre os eleitores com renda familiar entre dois e cinco salários (42,5%) e entre os eleitores com grau de instrução na 9ª série (42,2%). Por sexo, 45,7% dos seus eleitores são homens e 35,3% dos seus eleitores são mulheres.

A pesquisa foi a campo entre os dias 22 e 23 de outubro, sendo aplicados 600 questionários. O intervalo de confiança estimado é de 95,0% e a margem de erro máxima é de 4 pontos percentuais para mais ou para menos sobre os resultados encontrados no total da amostra.

A modalidade de pesquisa adotada envolveu a técnica de Survey, que consiste na aplicação de questionários estruturados e padronizados a uma amostra representativa do universo da investigação. A pesquisa está registrada sob o protocolo de número PE-02265-2024.

Brejinho segue em estado de alerta para ocorrência de Dengue, Chikungunya e Zika

A Secretaria de Saúde de Brejinho, no Sertão de Pernambuco, divulgou nesta terça-feira (21), o mais recente Levantamento de Índice Rápido de Infestação pelo Aedes Aegypti (LIRAa). Segundo a pasta, a pesquisa realizada este mês de março apontou que mais de 3 em cada 100 domicílios têm a presença do mosquito. “Este índice mantém o […]

A Secretaria de Saúde de Brejinho, no Sertão de Pernambuco, divulgou nesta terça-feira (21), o mais recente Levantamento de Índice Rápido de Infestação pelo Aedes Aegypti (LIRAa).

Segundo a pasta, a pesquisa realizada este mês de março apontou que mais de 3 em cada 100 domicílios têm a presença do mosquito. “Este índice mantém o nosso município em estado de alerta para a ocorrência dessas doenças”, informou.

A recomendação é que a população mantenha depósitos com água fechados e limpos, não deixar utensílios que possam acumular água em locais abertos, se informar sobre o mosquito e as doenças e receber bem os agentes de saúde e de endemias.

“Se adoecer com febre repentina, dor por trás dos olhos, dor de cabeça, dor nas articulações, não tome remédio por conta própria, procure o médico mais próximo”, reforça a Secretaria de Saúde em nota.

Governo Federal autoriza cursos de Medicina em Afogados, Arcoverde, Ouricuri e Serra

Caruaru, Limoeiro e Palmares também estão na lista Edital vai selecionar propostas por instituições privadas de Instituições de Ensino Superior (IES)  As propostas passarão por etapas até o resultado,  previsto para agosto de 2024 O Governo Federal, por meio do Ministério da Educação (MEC), autorizou nessa quarta-feira, 4, a criação de 95 novos cursos de […]

Caruaru, Limoeiro e Palmares também estão na lista

Edital vai selecionar propostas por instituições privadas de Instituições de Ensino Superior (IES) 

As propostas passarão por etapas até o resultado,  previsto para agosto de 2024

O Governo Federal, por meio do Ministério da Educação (MEC), autorizou nessa quarta-feira, 4, a criação de 95 novos cursos de Medicina em 116 regiões de saúde, abrangendo 1.719 municípios.

Em Pernambuco, foram autorizados sete cursos em instituições privadas, nas regiões de Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Ouricuri, Serra Talhada, Caruaru, Limoeiro e Palmares.

A região de Salgueiro ficou de fora da lista, frustrando o sonho de muitos de ver uma graduação de Medicina em funcionamento no município.

O objetivo do edital é selecionar propostas apresentadas por mantenedoras privadas de Instituições de Ensino Superior (IES) do Sistema Federal de Ensino para autorização do funcionamento dos novos cursos.

As propostas passarão pelas seguintes etapas: análise de admissibilidade, análise da capacidade econômico-financeira da mantenedora, análise de mérito das propostas e análise da experiência regulatória. O resultado das análises será divulgado no dia 23 de agosto de 2024.

Desde 2016 o processo de criação de novos cursos de Medicina estava parado por determinação do governo Temer. O MEC decidiu retomar o processo para aumentar a oferta de médicos no Brasil, chegando ao número de 3,3 profissionais para cada mil habitantes.