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Drama de quem sofre com os lixões no Pajeú: até quando ?

Por Nill Júnior
Combustão é constante no local
Combustão é constante no local

O Internauta Repórter Messias Alves da Silva relata o drama de quem vive nas imediações do lixão em Afogados da Ingazeira, nas imediações da comunidade de Poço de Pedra. Com o passar do tempo, o problema só tem aumentado.

Em virtude dos gazes gerados pela matéria orgânica depositada na área, são comuns explosões e queima constante de material tóxico. Há todo tipo de lixo, gerando uma densa fumaça nociva para todos, mas que afeta diretamente portadores de problemas respiratórios, idosos e crianças.

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Na área, estão afetadas comunidades como Poço de Pedra, Conjunto Miguel Arraes e Sítio Serrinha. Uma lagoa que abastecia famílias em período de seca teve sua água totalmente contaminada e não é recomendada sequer para os animais. Moradores vivem assustados também com explosões a partir dos gazes.

Há apelo para que o MP interfira nessas cidades. Messias chegou a fazer plantão ontem na porta do Ministério Público, enquanto prefeitos e promotores se reuniam. Desesperado e cansado de tanto cobrar, queria apelar diretamente para promotores e ao prefeito José Patriota.

Enquanto as famílias sofrem, prefeituras como as de Afogados, Serra Talhada e tantas outras ganharam tempo com as alterações no Plano Nacional de Resíduos Sólidos, estendendo para 2021 o prazo para os municípios substituam os “lixões” por aterros sanitários.

Pelo novo projeto, capitais e municípios de regiões metropolitanas poderão cumprir essa exigência até 31 de julho de 2018.

Cidades de até 100 mil habitantes poderão fazê-lo até 2019. Para municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes o prazo será 2020 e para aqueles com população inferior a 50 mil será 2021. Bom pra eles…

Outras Notícias

Oposição apresenta balanço das visitas do Pernambuco de Verdade no Sertão do Estado

A Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) apresentou, nesta segunda-feira (03), no plenário da Casa, balanço sobre os problemas encontrados na visita ao Sertão do Pajeú e Sertão do Moxotó, nas últimas quinta e sexta-feira. Foram identificadas uma série de obras paralisadas, promessas não cumpridas e equipamentos públicos funcionando em condições precárias. […]

A Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) apresentou, nesta segunda-feira (03), no plenário da Casa, balanço sobre os problemas encontrados na visita ao Sertão do Pajeú e Sertão do Moxotó, nas últimas quinta e sexta-feira. Foram identificadas uma série de obras paralisadas, promessas não cumpridas e equipamentos públicos funcionando em condições precárias.

A programação  da Oposição teve início pela cidade de Serra Talhada, onde foram visitados o Hospital Regional Professor Agamenon Magalhães, o terreno onde deveria funcionar  funcionar o IML da cidade, o campus da UPE, as obras paradas da sede do Corpo de Bombeiros, a cadeia pública da cidade, o distrito industrial e o bairro de Mutirão. Também foi realizada uma plenária, na Câmara de Vereadores do município, que contou com mais de 500 participantes, entre lideranças políticas e comunitárias da região.

Em Afogados da Ingazeira, foram visitados o Hospital Emília Câmara, a estrada de Ibitiranga (PE-380) e a sede da Delegacia da Mulher, que não funciona por falta de equipe. Na sequência, foram visitados as obras paradas do novo Centro de Ressocialização de Arcoverde, o  terreno do distrito industrial, o aeródromo da cidade, o terreno do corpo de bombeiros e o complexo poliesportivo da cidade.

“O que nós vimos, nessa fiscalização no Sertão, é o retrato do Pernambuco de Verdade, que é o Pernambuco das obras paradas, da saúde precária, do crescimento da violência e da falta de compromisso com os programas sociais”, destacou o deputado Silvio Costa Filho (PRB), durante pronunciamento no plenário.

“O povo não aguenta mais promessas requentadas. Vimos isso na situação do hospital de Afogados da Ingazeira, que tem hoje um orçamento de R$ 1 milhão e 100 por mês, que agora vai virar OS, e vai passar para R$ 3 milhões e 500 mil por mês. Porque não repasse esse dinheiro para o hospital? Com certeza a situação estaria bem melhor”, questionou o deputado Álvaro Porto (PSD).

“Em Serra Talhada, visitamos o Hospital Professor Agamenon Magalhães, que tem uma estrutura fabulosa, mas têm carência de médicos e profissionais de saúde. Será que o novo Hospital do Sertão, prometido pelo governo, vai ter equipe para atender a população?”, indagou Augusto César (PTB).

“O que o Governo fala é que Pernambuco é um canteiro de obras, mas por onde nós passamos só encontramos obras paradas. São obras que sequer começaram ou só tem 20% ou 30%de concluídas”, reforçou Júlio Cavalcanti (PTB).

PESQUISA – Silvio destacou também a pesquisa realizada pelo Instituto Maurício de Nassau, divulgada neste fim de semana, que apontou uma rejeição de 74% ao governo Paulo Câmara. “Essa avaliação feita pela população, que coloca o governador como o pior da história do Estado, reflete o que encontramos todos os dias nas ruas em todas as regiões do Estado. É reflexo da frustração das expectativas com as promessas feitas e não cumpridas. Vamos intensificar a fiscalização e a cobrança das promessas feitas e não realizadas pelo então candidato Paulo Câmara. Nosso compromisso é com o futuro de Pernambuco e, em função disso e da grave situação do nosso Estado, nos colocamos à disposição do governador para buscar resgatar as conquistas do nosso Estado”, afirmou.

Clique aqui e acesse o relatório na íntegra.

SJE e Tuparetama: MP recomenda evitar associação indevida do órgão ou Judiciário na reta final das eleições

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024 REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado […]

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024

REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado de Pernambuco.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas no art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos IV, alínea “a”, e VIII, e 26, caput e incisos, todos da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inciso IV, alínea “a”, e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21, de 1998; art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 1985; no art. 79, da Lei Complementar nº 75, de 1993 1 ; e nos arts. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, modificada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018, e:

CONSIDERANDO ser a propaganda política matéria de ordem pública regulada por regras cogentes, e, por isso, exige atuação constante e vigilante do Ministério Público Eleitoral;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.504, de 1997, em especial a regra contida no art. 36, a determinar o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições, textualmente: “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular, mesmo após o dia 15 de agosto, pode afrontar o princípio igualitário na propaganda política, o qual é um dos sustentáculos do processo eleitoral e um dos fatores primordiais para assegurar a lisura dos pleitos eleitorais;

CONSIDERANDO que a prática de propaganda irregular/ilegal pode resultar na aplicação de multa em valores que podem variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, a depender do contexto, do conteúdo, dos meios empregados e da extensão dos efeitos da propaganda irregular/ilegal, multa esta que pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, quer seja partido político, federação partidária ou coligação, quer seja candidato ou qualquer pessoa ou veículo de comunicação social, uma vez apurada a irregularidade e assegurado o devido processo legal;

CONSIDERANDO que não existe prazo legalmente prefixado para ajuizamento de ARPI (Ação de Reclamação por Propaganda Irregular), cujo termo inicial do prazo é a mera constatação da irregularidade/ilicitude;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular é instrumento lesivo à democracia, inclusive com potencialidade para desequilibrar a igualdade de condições de candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição, casos em que há evidente abuso de poder político ou de autoridade a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, via AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (CRFB/1988, art. 14, § 9º) ou AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (CRFB/1988, art. 14, § 10), cujas consequências podem compreender a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade; CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário Eleitoral não participam, não promovem, não realizam, não avalizam pesquisas nem institutos de pesquisa e não são responsáveis por seus conteúdos e suas divulgações;

CONSIDERANDO que qualquer menção ao Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral associada indevidamente a políticos, candidaturas, partidos e/ou coligações representa sério ataque institucional, ilícito eleitoral e afronta à Constituição, à cidadania e à democracia;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de salvaguardar a lisura, a integridade, a dignidade e o decoro do processo eleitoral e de todos os atores sociais que de algum modo participam das Eleições e colaboram com o processo eleitoral;CONSIDERANDO o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, privilegia a atuação preventiva, contribuindo para que se evitem atos viciosos e tumulto do processo eleitoral;

CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a se antecipar ao surgimento do fato e evitar soluções extremadas, muitas vezes graves e com repercussões importantes a candidaturas;

CONSIDERANDO a necessidade de coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal, durante o ano eleitoral de 2024, de modo a assegurar o princípio da igualdade e, por consequência, o equilíbrio eleitoral;

RESOLVE RECOMENDAR, reiteradamente, às coligações, aos partidos políticos, federações partidárias e aos candidatos a cargos eletivos, no âmbito de abrangência territorial da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, nas Eleições 2024, recomendação esta extensiva às demais pessoas plenamente capazes e veículos de comunicação social o respeito e obediência às regras de propaganda eleitoral dispostas na legislação eleitoral, notadamente o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965, arts. 240 a 256), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997, arts. 36 a 57-J) e a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, e atualizações posteriores do Tribunal Superior Eleitoral, e também, com maior ênfase, aos seguintes itens:

1. Respeitem o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes, e mantenham a dignidade e o decoro no espaço público e no ambiente de debate, seja presencial, seja virtual;

2. Ajam com tolerância às opiniões divergentes e às diferentes escolhas da cidadania, nos limites democraticamente aceitos pela Constituição Republicana de 1988;

3. QUANTO À PROPAGANDA NA INTERNET, MÍDIAS E REDES
SOCIAIS:

3.1. Na Internet, promovam a propaganda eleitoral positiva e propositiva, mediante uso das seguintes ferramentas/métodos: (a) em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (b) em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à

Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (c) por meio
de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (d) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações; ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B);

3.2. ABSTENHAM-SE de:

A – impulsionar conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de Internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B, § 3º);

B – veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C);

C – veicular propaganda eleitoral na Internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C, § 1º);

D – criar e/ou divulgar sítio da Internet ou perfil em redes sociais de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o conhecimento da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D); criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, notadamente de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o imediato e amplo conhecimento público da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D) principalmente se o conteúdo versar sobre discursos de
ódio, discriminação de qualquer espécie e violência;

F – criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, campanhas de desinformação;

G – divulgar informações sobre conteúdo de processos judiciais em trâmite com o fim de impingir a imagem de culpado a pessoa que esteja sendo investigada e/ou processada criminalmente, mas ainda não tenha havido o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em respeito ao estado de inocência e ao princípio constitucional da presunção de inocência (CRFB/1988, art. 5º, inciso LVII);

4. QUANTO ÀS PESQUISAS ELEITORAIS E ATOS E DECISÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO:

4.1. ABSTENHAM-SE de fazer uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens das instituições democráticas, inclusive do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e de seus membros, em associação às suas pretensões político-partidárias;

4.2. ABSTENHAM-SE de fazer menção à Justiça Eleitoral e a Ministério Público Eleitoral de modo a associá-los à superioridade de suas postulações político-partidárias e à validação de argumentos de postulantes a cargos eletivos e de conteúdos de pesquisas favoráveis às suas agremiações em virtude do uso indevido do nome e da imagem das instituições democráticas como argumento de autoridade em busca de desequilibrar as Eleições 2024.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. Determina-se, para efetiva divulgação, conhecimento público e cumprimento desta Recomendação:

a) o registro na Promotoria de Justiça;

b) o encaminhamento, via e-mail, de vias digitalizadas, conforme a correspondente finalidade:

b.1) ao Excelentíssimo Senhor Secretário-Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no

Diário Oficial do Estado;

b.2) aos destinatários, para conhecimento e cumprimento;

b.3) ao Cartório Eleitoral, para conhecimento e publicação;

b.4) ao Juízo Eleitoral, para conhecimento;

b.5) ao comando do 23º Batalhão da Polícia Militar, à Delegacia Regional de Polícia Civil e às Delegacias de
Polícia Civil com atuação nesta Zona Eleitoral, para conhecimento, fiscalização e apoio;

b.6) à Procuradoria Regional Eleitoral, à Secretaria-Geral do Ministério Público e à Corregedoria-Geral, para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle;

c) Remetam-se cópias, por mídia digital, aos blogs e rádios locais, para conhecimento público, bem como aos seus destinatários.

2. Cientifiquem-se os destinatários de que o não atendimento à presente Recomendação implicará adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive no concernente a eventual responsabilização nos âmbitos eleitoral e criminal eleitoral.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São José do Egito (PE), 30 de setembro de 2024.

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
1º Promotor de Justiça de São José do Egito
PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL

Raquel Lyra determina inquérito para investigar ameaças à deputada Rosa Amorim

Por André Luis A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), fez uso de suas redes sociais para anunciar uma medida enérgica em resposta às ameaças recebidas pela deputada estadual Rosa Amorim (PT). Nesta quarta-feira (23), a governadora informou que ordenou a instauração imediata de um inquérito com o objetivo de apurar as ameaças direcionadas à […]

Por André Luis

A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), fez uso de suas redes sociais para anunciar uma medida enérgica em resposta às ameaças recebidas pela deputada estadual Rosa Amorim (PT). Nesta quarta-feira (23), a governadora informou que ordenou a instauração imediata de um inquérito com o objetivo de apurar as ameaças direcionadas à parlamentar.

Raquel Lyra manifestou seu repúdio às ameaças sofridas por Rosa Amorim, enfatizando que tais atos são completamente inaceitáveis e representam uma afronta aos direitos humanos e à própria democracia. A governadora se comprometeu a garantir que o crime não ficará impune e expressou sua solidariedade à deputada e a todas as vítimas desse tipo de violência.

“As ameaças a Rosa Amorim são inaceitáveis, afronta aos direitos humanos e à democracia. Determinei instauração imediata de inquérito para apurar o caso. A minha solidariedade à deputada e a todas as vítimas deste tipo de violência, com o compromisso de que o crime não ficará impune”, destacou Raquel Lyra.

O incidente ocorreu no último dia 15, quando a deputada recebeu uma ameaça de estupro “corretivo” em seu e-mail institucional. A ameaça também continha uma intimidação relacionada à sua orientação sexual. A deputada Rosa Amorim trouxe a público o ocorrido durante uma Reunião Plenária da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) realizada nesta terça-feira (22).

Rosa Amorim aproveitou a ocasião para destacar que esse caso representa mais um exemplo de LGBTfobia direcionada a mulheres na política em todo o país. A deputada, ao denunciar o incidente, não apenas busca proteção para si mesma, mas também destaca a necessidade de enfrentar e combater a violência e discriminação contra pessoas LGBT+ que ocupam posições de destaque no cenário político.

Estupro corretivo – O estupro corretivo é um tipo de violência sexual que ocorre quando uma pessoa é estuprada com o objetivo de “corrigir” sua orientação sexual ou identidade de gênero. Esse tipo de violência é uma forma de discriminação e violência de gênero, e é um crime hediondo no Brasil.

Serra: Polícia não tem pistas de bandidos que levaram R$ 68 mil de correspondente bancário

A polícia ainda investiga e busca os suspeitos que, usando capacetes levaram R$ 68.350 de uma agência de correspondência bancária do Banco do Brasil em Serra Talhada, na tarde de ontem. De acordo com informações da Polícia Civil ao NE10, o gerente do local informou que os bandidos entraram no estabelecimento, renderam os funcionários e […]

A polícia ainda investiga e busca os suspeitos que, usando capacetes levaram R$ 68.350 de uma agência de correspondência bancária do Banco do Brasil em Serra Talhada, na tarde de ontem.

De acordo com informações da Polícia Civil ao NE10, o gerente do local informou que os bandidos entraram no estabelecimento, renderam os funcionários e recolheram o dinheiro do cofre e do caixa.

Os homens fugiram em uma motocicleta, levando também as câmeras de segurança. A Polícia Civil de Serra Talhada ouviu funcionários da agência e prossegue com a investigação do crime.

No mesmo dia, homens assaltaram uma farmácia do município. O estabelecimento teve o prejuízo de R$ 12.170 levados pelos criminosos. As imagens do circuito interno de segurança foram entregues à polícia. Ainda não se tem a informação se as ações têm alguma relação.

Mães reafirmam que Prefeitura de Tabira proibiu formatura que teria Flávio Marques e Carlos Veras padrinhos

“Isso é feio. A postura foi terrível”, diz representante das mães No Programa Cidade Alerta, um grupo de mães reafirmou que a Secretaria de Educação tinha ciência da cerimônia de formatura da turma do ABC da creche e prometeu até apoio ao evento. Mas ao saber que os padrinhos seriam Flávio Marques e Carlos Veras, […]

“Isso é feio. A postura foi terrível”, diz representante das mães

No Programa Cidade Alerta, um grupo de mães reafirmou que a Secretaria de Educação tinha ciência da cerimônia de formatura da turma do ABC da creche e prometeu até apoio ao evento.

Mas ao saber que os padrinhos seriam Flávio Marques e Carlos Veras, proibiu tudo, inclusive a realização do evento. Flávio e Veras são opositores à gestão Nicinha Brandino.

O caso repercutiu essa semana. Após a acusação, a Secretaria de Educação havia negado a proibição por motivação política. Mas ao radialista Júnior Alves, mães reafirmaram que teria havido proibição.

“Os pais foram convocados para uma reunião onde a diretora e a promessa sugeriram apenas o momento de fotos. Os pais não concordaram. Pedimos à Rosa a atual diretora que em nome dos pais realizassem a formatura e ela aceitou. Convidamos par amadrinha Genedi Brito, que aceitou com todo carinho. Mas quando souberam que Flávio Marques e Carlos Veras seriam padrinhos, proibiram tudo. Já tínhamos comprado muitas coisas e não tínhamos como desistir”.

Ela diz que filmou a diretora batendo o peito, dizendo que tinha um nome a zelar e proibindo a formatura e o uso do nome da escola. “Iríamos cometer algum crime querer fazer a formatura e ser proibidos por briga política? Quem tiver briga com Carlos Veras e Flávio resolva com eles. Mas proibir a formatura por política nojenta não iriam fazer”.

Ela diz que a nota emitida pela Educação é mentirosa. “Foram convidados, estavam cientes. Não foram porque não quiseram. Vocês devem é um pedido de desculpas às crianças que perguntavam direto pelas professoras”. Registre-se, mesmo apulso e sem bênção da escola, a formatura aconteceu.