O deputado estadual e presidente do PT Pernambuco, Doriel Barros, junto com a prefeita Márcia Conrado conversaram com feirantes da feira Orgânica e Agroecológica de Serra Talhada sobre a produção da região, os desafios vivenciados pela agricultura familiar com o desmonte das políticas públicas realizadas pelo governo Bolsonaro e as formas de enfrentamento encontradas pela gestão municipal.
Doriel Barros também destacou algumas iniciativas do seu mandato para as famílias do campo e a importância do apoio das gestões do PT no processo de implementação dessas ações.
Junto com a presidenta da Fetape, Cícera Nunes, e com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares, Flaviano Silva (Fabinho), eles também conversaram sobre política e sobre a necessidade de unir forças para que o projeto de sociedade do PT volte a ser realidade no país.
Em Custódia, o fato político que repercute na cidade é o da união anunciada entre o vice prefeito Manuca (PSDB) e o ex-prefeito Nemias Gonçalves para enfrentar o atual gestor, Luiz Carlos, do PT. O grupo de Nemias perdeu as eleições em 2012 para a chapa Luiz-Manuca, que já nasceu com fissuras. Pouco depois, houve […]
Em Custódia, o fato político que repercute na cidade é o da união anunciada entre o vice prefeito Manuca (PSDB) e o ex-prefeito Nemias Gonçalves para enfrentar o atual gestor, Luiz Carlos, do PT.
O grupo de Nemias perdeu as eleições em 2012 para a chapa Luiz-Manuca, que já nasceu com fissuras. Pouco depois, houve anuncio do racha entre prefeito e vice.
O pacto entre Nemias e Manuca foi firmado em uma reunião com grupo de cerca de cem oposicionistas do município.
A partir de agora, pesquisas de opinião e situação jurídica de cada um deve definir o encabeçador da chapa. Nemias tem contas rejeitadas no TCE e Câmara, o qu pode embolar o jogo em favor do vice.
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o pecuarista José Carlos Bumlai a 9 anos e 10 meses de prisão em um processo da 21ª fase por crimes como gestão fraudulenta e corrupção passiva. Na mesma sentença, publicada na manhã desta quinta-feira (15), o juiz também […]
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o pecuarista José Carlos Bumlai a 9 anos e 10 meses de prisão em um processo da 21ª fase por crimes como gestão fraudulenta e corrupção passiva.
Na mesma sentença, publicada na manhã desta quinta-feira (15), o juiz também condenou o empresário Fernando Antonio Falcão Soares, o Fernando Baiano, o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto, e outros cinco réus do processo.
Bumlai foi condenado pela participação, obtenção e quitação fraudulenta do empréstimo no Banco Schahin de R$ 12 milhões, em 2004, e pela participação, solicitação e obtenção de vantagem indevida no contrato entre a Petrobras e o Grupo Schahin para a operação do Navio-Sonda Vitória 10.000.
No dia 6 de setembro, o pecuarista, que é amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, voltou para a prisão após um tratamento contra um câncer na bexiga. Ele está detido no Complexo Médico-Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
Na sentença, Moro destacou que o empréstimo de R$ 12 milhões foi fraudulento e que o real beneficiário dos valores foi o Partido dos Trabalhadores (PT). “Não há divergência, nas confissões, quanto a isso e a prova documental e testemunhal já revela o fato”.
O juiz afirmou ainda que o PT utilizou Bumlai como pessoa interposta e os valores para realizar pagamentos a terceiros de seu interesse. “Isso é afirmado não só por acusados que celebraram acordo de colaboração premiada, como Salim Taufic Schahin, como por acusados que não dispõe de qualquer acordo, como o próprio José Carlos Costa Marques Bumlai”, declarou o magistrado.
O ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada foi absolvido pelo juiz Sérgio Moro pelo crime de corrupção passiva por falta de provas. Maurício de Barros Bumlai, filho de Bumlai, também absolvido pelos crimes de gestão fraudulenta e corrupção passiva.
Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para […]
Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para suspender a eficácia do convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e decidiu que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional. O ministro também estipulou uma série de medidas que devem ser observadas pelos estados e pela Petrobras.
Até que uma nova norma seja editada pelo Confaz a respeito do ICMS, conforme os termos da liminar, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 (sessenta) meses. A medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar (LC) 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e que discute a eficácia de cláusulas do Convênio ICMS 16/2022.
A AGU sustentava, incialmente, que a aprovação do convênio poucos dias após a promulgação da LC 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.
Posteriormente, a União aditou o pedido para suspender a eficácia da “íntegra do Convênio nº 16/2022 do Confaz, ou, ao menos, do seu Anexo I, por arrastamento à inconstitucionalidade das cláusulas quarta, quinta e Anexo II, aplicando-se durante este período o que prevê o artigo 7º da LC 192/2022”.
Antes de analisar o pedido, o ministro abriu possibilidade de conciliação e realizou reunião com os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); o ministro da AGU, Bruno Bianco; a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo; a Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques Consentino; e os 27 secretários estaduais e Distrital de Fazenda.
Após o recebimento das informações dos estados e da Advocacia-Geral da União, verificou-se não ser possível a conciliação pretendida. Assim, para evitar situação de insegurança jurídica em face dos questionamentos e dos impactos práticos da presente ação, o ministro proferiu a decisão.
Em seus termos, foram acolhidos os pedidos para suspender a eficácia da íntegra do Convênio ICMS 16/2022, editado pelo Confaz. Também se fixou orientação a fim de que as alíquotas de ICMS-combustível sejam: uniformes em todo o território nacional (arts. 150, V, 152 e 155, §4º, IV, “a”, CRFB/88); seletivas, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto (arts. 145, §1º, e 155, §4º, IV, “a”, in fine, CRFB/88); e “ad rem” ou específicas, por unidade de medida adotada (art. 155, §4º, IV, “b”, CRFB/88 c/c art. 3º, V, “b”, LC 192/2022).
Ainda, segundo a decisão, se determinou que na definição das alíquotas os estados considerem: um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de seis meses para os reajustes subsequentes (artigo 6º, §4º, da LC 192/2022); observem o princípio da anterioridade nonagesimal quando implicar aumento de tributo (artigo 6º, §4º, in fine, LC 192/2022); não ampliem o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis (artigo 6º, §5º, LC 192/2022); observem o princípio da transparência tributária, de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços (artigo 150, parágrafo 5º, CRFB/88).
Ao final, o ministro adotou medidas instrutórias no sentido de fortalecer o dever constitucional de transparência na formação dos preços dos combustíveis.
No curso da instrução processual e da tentativa de conciliação, os secretários estaduais de Fazenda e a União trouxeram elementos de discussão acerca dos efetivos impactos que eventuais alterações na atual sistemática de incidência do ICMS proporcionariam no preço final dos combustíveis percebido pelo consumidor nos postos de revenda.
Ou seja, segundo a decisão, não só a alíquota tributária sobre os combustíveis gera, em maior ou menor medida, impacto sobre o seu preço, mas também a política de preços praticada pela Petrobras, especialmente em função dos reajustes nos anos de 2021 e 2022, que tem reflexo direto no preço final.
Transparência
O ministro afirmou na decisão que a Petrobras, na qualidade de sociedade de economia mista da União e integrante da Administração Pública Indireta, deve atentar para Constituição e leis que regem sua atividade, em especial a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) e a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), o que inclui os princípios da transparência; a conciliação entre a livre iniciativa e a função social da propriedade e da defesa do consumidor; bem como para o atendimento aos imperativos da segurança nacional, ao relevante interesse coletivo e sua função social.
A fim de garantir informações adicionais sobre a política de preços praticada nos mercados do petróleo e gás natural, em conformidade à Lei federal 9.478/1997, o ministro André Mendonça solicitou à Petrobras que encaminhe ao relator os documentos e atos internos em que foram discutidas e estabelecidas as balizas para formação dos preços nos últimos 60 meses, garantindo-se o devido sigilo às informações, que serão autuadas em apartado.
O ministro também solicitou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANS) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que prestem informações quanto às medidas adotadas, dentro de suas competências legais, em relação à política de preços praticada e a atuação da empresa.
Ainda não há previsão para julgamento de mérito em plenário.
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal rejeitaram, nesta quinta-feira (30), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto conhecido como “PL da Dosimetria”, que reduz penas de condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023. Na Câmara, foram 318 votos favoráveis à derrubada e 144 contrários. No Senado, foram […]
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal rejeitaram, nesta quinta-feira (30), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto conhecido como “PL da Dosimetria”, que reduz penas de condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023.
Na Câmara, foram 318 votos favoráveis à derrubada e 144 contrários. No Senado, foram 49 votos para a derrubada do veto e 24 votos contra a derrubada do veto.
Para que o veto fosse derrubado, eram necessários ao menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado.
O projeto permite a redução de penas de condenados por atos antidemocráticos e pode beneficiar ao menos 280 pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Bolsonaro está há pouco mais de um mês em prisão domiciliar por questões de saúde, mas, em tese, segue em regime fechado, após condenação de 27 anos e três meses por tentativa de golpe.
Segundo a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, ele só poderia passar ao regime semiaberto em 2033.
Especialistas estimam que, caso o projeto passe a valer, o ex-presidente pode migrar de regime em um prazo entre dois e quatro anos.
O texto impede a soma de dois crimes — abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado —, estabelecendo que deve ser aplicada apenas a pena do crime mais grave, com acréscimo de um sexto até a metade.
A proposta também prevê redução de pena de um a dois terços quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança.
O texto será encaminhado para promulgação. O presidente da República terá até 48 horas para promulgar a lei.
Caso isso não ocorra, a tarefa caberá ao presidente do Senado e, posteriormente, ao vice-presidente da Casa. Após a promulgação e publicação oficial, a nova regra passa a valer.
Mesmo após entrar em vigor, a lei poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal, que poderá decidir sobre a validade das mudanças.
Os coordenadores de bancada de Pernambuco no Congresso Nacional, deputado Wolney Queiroz e Augusto Coutinho, estiveram hoje no Ministério da Educação, em Brasília, junto com reitores das instituições de ensino do estado para uma audiência com o ministro da Educação, Abraham Weintraub. O ministro escutou os clamores feitos pelas universidades e institutos federais que estão […]
Os coordenadores de bancada de Pernambuco no Congresso Nacional, deputado Wolney Queiroz e Augusto Coutinho, estiveram hoje no Ministério da Educação, em Brasília, junto com reitores das instituições de ensino do estado para uma audiência com o ministro da Educação, Abraham Weintraub.
O ministro escutou os clamores feitos pelas universidades e institutos federais que estão passando um verdadeiro sufoco financeiro com o corte feito pela pasta prejudicando diretamente os estudantes. “Nós cumprimos a nossa função de articulação. Espero que o ministro seja sensível a este tema mantendo o funcionamento dessas instituições de ensino. O ministro ficou de analisar caso a caso”, disse Wolney Queiroz.
A bancada pernambucana já tinha se reunido com os reitores das universidades federais e dos institutos federais de Pernambuco, no auditório da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), no Recife, onde foram entregues documentos para o deputado Wolney Queiroz, demonstrando o impacto que o corte de 30% nas verbas do Ministério da Educação fará nas instituições, dificultando inclusive pagamento de contas de luz, água e até mesmo transporte dos profissionais.
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