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Dólar sobe 2% e supera R$ 5, juros disparam e Ibovespa despenca com reportagem que liga Flávio Bolsonaro a Vorcaro

Por Nill Júnior

Os ativos domésticos sofreram piora acentuada na tarde desta quarta-feira. O dólar subiu às máximas do dia frente ao real; os juros futuros dispararam ao longo de toda a curva; e o Ibovespa intensificou o ritmo de queda.

Por trás dos movimentos do mercado, há uma piora na percepção de risco após o site Intercept Brasil divulgar que Flávio Bolsonaro, pré-candidato à Presidência pelo PL, negociou R$ 134 milhões para bancar filme sobre o seu pai, Jair, com o banqueiro Daniel Vorcaro.

Há pouco, por volta de 16h30, o dólar saltava 2,13%, a R$ 5,000, após máxima intradiária de R$ 5,0041; os juros futuros subiram em torno de 30 pontos-base (0,3 ponto percentual), com as taxas longas acima de 14%; e o Ibovespa recuava 1,75%, aos 177.186 pontos.

O nervosismo no mercado vem em um momento em que o cenário eleitoral foi deixado em segundo plano pelos agentes financeiros na formação de preços dos ativos financeiros, depois que as últimas pesquisas de intenção de voto indicavam um cenário bastante dividido entre Flávio Bolsonaro e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em um eventual segundo turno. Esse movimento ajuda a explicar parte da forte reprecificação dos ativos domésticos observada nesta tarde.

“O risco eleitoral voltou ao radar do mercado”, comenta o trader da tesouraria de um grande banco em condição de anonimato. “O mercado está antecipando uma volatilidade eleitoral que poderia vir somente em julho, agosto.”

Outras Notícias

Câmara aprova em 1º turno PEC que aumenta repasses para municípios

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/17, do Senado, que aumenta em 1 ponto percentual os repasses de alguns tributos da União para as cidades, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Foram 343 votos a 6. Atualmente, de […]

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/17, do Senado, que aumenta em 1 ponto percentual os repasses de alguns tributos da União para as cidades, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Foram 343 votos a 6.

Atualmente, de 49% da arrecadação total do imposto de renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 22,5 pontos percentuais ficam com as cidades por meio do FPM. Com a PEC, passam a ser 23,5 pontos percentuais, aumentando o repasse global de 49% para 50% da arrecadação.

O texto prevê um aumento gradativo nos quatro primeiros anos da vigência da futura emenda constitucional. Nos dois anos seguintes, o repasse a mais será de 0,25 ponto percentual. No terceiro ano, de 0,5 ponto percentual; e do quarto ano em diante, de 1 ponto percentual.

Como o segundo turno da proposta e sua promulgação somente poderão ocorrer em 2020, a vigência dos repasses ficará para 2021. Os valores deverão ser depositados todo mês de setembro.

Valores

Em 2018, o total transferido por meio do FPM foi de R$ 101,7 bilhões. Desde a Constituição Federal de 1988, os repasses foram aumentados duas vezes em 1 ponto percentual: em 2007 e em 2014. Esses valores são repassados em julho e em dezembro de cada ano, girando em torno de R$ 4 bilhões cada parcela.

*Com informações da Agência Câmara

MP Eleitoral faz balanço do segundo turno em Olinda e Paulista

As Promotorias de Justiça Eleitorais de Paulista e de Olinda concluíram, neste domingo (27), o trabalho de fiscalização do segundo turno das Eleições Municipais 2024. Na avaliação dos Promotores de Justiça Eleitorais, o fim de semana apresentou baixo número de intercorrências. Atuaram no segundo turno os Promotores Eleitorais Mário Gomes (010ª Zona Eleitoral – Olinda), […]

As Promotorias de Justiça Eleitorais de Paulista e de Olinda concluíram, neste domingo (27), o trabalho de fiscalização do segundo turno das Eleições Municipais 2024. Na avaliação dos Promotores de Justiça Eleitorais, o fim de semana apresentou baixo número de intercorrências.

Atuaram no segundo turno os Promotores Eleitorais Mário Gomes (010ª Zona Eleitoral – Olinda), Wesley Odeon dos Santos (100ª Zona Eleitoral – Olinda), Felipe Akel de Araújo (117ª Zona Eleitoral – Olinda), Bianca Cunha (012ª Zona Eleitoral – Paulista), João Paulo Barbosa (114ª Zona Eleitoral – Paulista) e Liana Menezes (146ª Zona Eleitoral – Paulista).

No sábado, por exemplo, o Promotor da 114ª Zona Eleitoral (Paulista) realizou, em conjunto com o Juiz da propaganda eleitoral, inspeções em locais de votação. A Comissão de Propaganda do TRE identificou materiais de propaganda irregulares, que foram apreendidos.

Na mesma Zona Eleitoral, no domingo, houve o registro de uma prisão em flagrante pelo crime de transporte de eleitores, com o responsável sendo conduzido para a Delegacia para aguardar a realização de audiência de custódia; e quatro casos de boca de urna, que resultaram na lavratura de termos circunstanciados de ocorrência.

Em Olinda, foram registradas três ocorrências que motivaram prisões em flagrante. Na primeira delas, uma mulher que fotografou seu voto foi detida por tentar quebra de sigilo do voto; uma outra mulher foi presa por praticar boca de urna; e quatro homens foram localizados com folhetos partidários dentro de um veículo. Todos os detidos em flagrante foram conduzidos pela Polícia Militar à Delegacia de Plantão do Varadouro. Os casos foram acompanhados pelo Promotor da 10ª Zona Eleitoral.

O Promotor da 10ª Zona Eleitoral ainda participou, na Faculdade Facottur, do procedimento de verificação de integridade da votação. Essa iniciativa é organizada pelo TRE com a participação de entidades de fiscalização a fim de atestar a integridade da votação eleitoral por biometria. E na 100ª Zona Eleitoral, por sua vez, o MP Eleitoral fiscalizou o teste de autenticidade da urna na Escola Monsenhor Fabrício, no bairro de Peixinhos.

Já na 117ª Zona Eleitoral, também em Olinda, o Ministério Público identificou o derramamento de santinhos dos dois candidatos na entrada de pontos de votação, em descumprimento a recomendação expedida.

Raquel Lyra participa de eventos sobre ferrovia e gestão da água

Por André Luis A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, participa nesta segunda-feira (17) de dois eventos importantes para o estado. Pela manhã, ela estará no Auditório da FIEPE, em Recife, para um evento de apoio à construção do ramal Salgueiro-Suape da Ferrovia Transnordestina. Na tarde, ela assinará o termo de adesão ao Pacto Pela Governança […]

Por André Luis

A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, participa nesta segunda-feira (17) de dois eventos importantes para o estado. Pela manhã, ela estará no Auditório da FIEPE, em Recife, para um evento de apoio à construção do ramal Salgueiro-Suape da Ferrovia Transnordestina. Na tarde, ela assinará o termo de adesão ao Pacto Pela Governança da Água, no Palácio do Campo das Princesas.

O ramal Salgueiro-Suape da Ferrovia Transnordestina é um projeto que está há anos em discussão e que, se concretizado, terá um impacto significativo para o desenvolvimento de Pernambuco. A ferrovia vai ligar o porto de Suape, no litoral, à cidade de Salgueiro, no interior do estado. Isso vai facilitar o escoamento da produção agrícola e industrial do interior para o mercado externo.

O Pacto Pela Governança da Água é uma iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU) que tem como objetivo melhorar a gestão dos recursos hídricos em todo o mundo. Pernambuco é um dos estados que assinarão o pacto e, com isso, se compromete a adotar medidas para melhorar o uso da água, a proteção dos recursos hídricos e a participação da sociedade na gestão da água.

TCE reprova execução de convênio e multa prefeito de Ouricuri

Prefeito Ricardo Ramos deixou de executar 23,81% de convênio firmado com o estado para execução de pavimentação na cidade. Ele não prestou contas dos recursos e foi multado em R$ 23.810.  Por Juliana Lima  Diante do Processo nº 2154784-1, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas do Convênio nº 2.047/2012, celebrado entre […]

Prefeito Ricardo Ramos deixou de executar 23,81% de convênio firmado com o estado para execução de pavimentação na cidade. Ele não prestou contas dos recursos e foi multado em R$ 23.810. 

Por Juliana Lima 

Diante do Processo nº 2154784-1, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas do Convênio nº 2.047/2012, celebrado entre o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Transportes, e o município de Ouricuri, com imputação de débito em desfavor do prefeito Francisco Ricardo Soares Ramos no valor de R$ 23.810 reais, corrigido monetariamente a partir da data do repasse (06/07/2012).

O débito é referente à parte não executada (23,81%) do montante repassado pelo Estado (R$ 100.000,00) ao município de Ouricuri. Além disso, diante da ausência de prestação de contas do Convênio nº 2.047/2012, foi aplicada multa no valor de R$ 15 mil ao prefeito Ricardo Ramos e de R$ 10 mil a Antônio Cézar Araújo Rodrigues.

Segundo o tribunal, as contas foram julgadas irregulares mediante análise das conclusões do Relatório Final da Comissão de Tomada de Contas Especial nº 008/2018, procedida pela então Secretaria de Transportes de Pernambuco – SETRA (cujas atribuições foram assumidas pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos – SEINFRA), e as do Relatório de Auditoria da Gerência de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente (GIMA) do TCE.

Foi verificado que os serviços de pavimentação previstos no convênio “estão 76,19% executados, faltando assim, 23,81% dos serviços a serem executados”, como está registrado no Relatório de Visita da SETRA/PE, datado de 10/01/2017 (Parecer: 001/2017) e firmado pelo Gestor de Obras – Engenheiro Civil Elton Dave Tenório Cavalcanti. Além disso, não foi comprovado que o valor total repassado pelo Estado foi aplicado na execução do convênio, nem a existência de eventual saldo na conta corrente bancária aberta para tal finalidade.

O tribunal reitera ainda que o prefeito Ricardo Ramos além de ter assinado o Termo, foi o gestor responsável pela execução do objeto do convênio e pela apresentação da respectiva prestação de contas, no entanto, ele não observou o dever de prestar contas imposto a todos que manuseiam recursos públicos dentro do prazo determinado. Assim como Ricardo Ramos, o seu sucessor no convênio, Antônio Cézar Araújo Rodrigues, se omitiu de buscar cumprir o dever de prestar contas a cargo do órgão que geria, ainda que com atraso.

Para o TCE, a ausência de prestação de contas ou fazê-la de forma incompleta é irregularidade grave e de grandeza constitucional. Apesar disso, os dois gestores foram notificados pessoalmente, mas não presentaram qualquer justificativa para as irregularidades que lhes foram atribuídas.

Salgueiro: Tribunal recomenda aprovação das contas de 2019 de Clebel Cordeiro

Por Juliana Lima A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Salgueiro a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito Clebel de Souza Cordeiro, relativas ao exercício financeiro de 2019.  O Tribunal considerou que a gestão de Clebel não obedeceu a Lei de Responsabilidade Fiscal no […]

Por Juliana Lima

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Salgueiro a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito Clebel de Souza Cordeiro, relativas ao exercício financeiro de 2019. 

O Tribunal considerou que a gestão de Clebel não obedeceu a Lei de Responsabilidade Fiscal no que tange ao  limite de 54% da Receita Corrente Líquida Municipal, tendo o Poder Executivo encerrado o exercício de 2019 com um comprometimento de 55,58%; considerou a inscrição de restos a pagar processados sem disponibilidade de caixa para lastreá-los; que o recolhimento a menor de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência, sendo R$ 28.967,31 de contribuições dos servidores e R$ 72.082,19 de contribuições devidas pelo ente, representou apenas 2,4 e 2,2%, respectivamente, do montante assim devido no exercício; e que as falhas remanescentes após a análise da defesa, no contexto em análise, não revelam gravidade suficiente para macular as contas, devendo ser encaminhadas ao campo das determinações para adoção de medidas para que não voltem a se repetir em exercícios futuros. 

O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere.