Dois candidatos a prefeito da oposição em 2020 aderem à George Borja
Por Nill Júnior
A corrida eleitoral em São José do Egito ganhou um novo capítulo com a adesão de dois ex-candidatos da oposição ao grupo de situação. Roseane Borja e Rona Leite, que disputaram a prefeitura em 2020, agora se unem ao grupo governista liderado por Evandro Valadares e declaram apoio à candidatura de George Borja para prefeito nas eleições de 2024.
“Juntos obtevem quase 1500 votos na eleição anterior, Roseane junta-se à chapa majoritária como pré-candidata a vice-prefeita. Sua decisão de apoiar George Borja reforça a base governista e traz consigo uma vasta experiência em gestão pública e educação, sendo ex-secretária de educação e professora especialista da rede estadual”, diz a nota.
Rona Leite agora está à frente do Partido dos Trabalhadores de Pernambuco.
O prefeito Evandro Valadares destacou a importância dessa união para a campanha de George Borja. “A adesão de Roseane e Rona ao nosso grupo é uma demonstração clara de que estamos no caminho certo para continuar o progresso em São José do Egito. Eles são figuras respeitadas e suas contribuições serão valiosas na nossa caminhada rumo à vitória”, afirmou Valadares.
A convenção para oficializar as candidaturas está marcada para o dia 4 de agosto, no Clube do Binhas, e deverá reunir um grande número de apoiadores e lideranças políticas. A população de São José do Egito acompanha com expectativa os próximos passos desta disputa que definirá o futuro da cidade.
A Polícia Federal realiza, nesta terça-feira (13), uma nova fase da Operação Overclean, que tem como objetivo desarticular uma organização criminosa suspeita de desvio de emendas parlamentares, além de corrupção e lavagem de dinheiro. O deputado Félix Mendonça Jr. (PDT-BA) é o principal alvo. A operação teve o apoio da Controladoria Geral da União (CGU) […]
A Polícia Federal realiza, nesta terça-feira (13), uma nova fase da Operação Overclean, que tem como objetivo desarticular uma organização criminosa suspeita de desvio de emendas parlamentares, além de corrupção e lavagem de dinheiro. O deputado Félix Mendonça Jr. (PDT-BA) é o principal alvo.
A operação teve o apoio da Controladoria Geral da União (CGU) e da Receita Federal nas investigações.
Ao todo, estão sendo cumpridos nove mandados de busca e apreensão, expedidos pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF) e nas cidades de Salvador, Mata de São João e Vera Cruz, localizadas na Bahia. Esta é a nona fase da operação.
Não é a primeira vez que o deputado é alvo da PF. Em junho do ano passado, na quarta fase da Overclean, policiais federais cumpriram mandados contra Félix Mendonça Jr, o assessor dele e prefeitos de municípios baianos, como revelou o blog da Camila Bomfim, no g1.
Dois prefeitos afastados dos cargos foram presos em flagrante durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão. As informações são do g1.
Em 15 de novembro de 2020: de acordo com a pesquisa boca de urna do Instituto Múltipla realizada no dia de hoje, Wellington da LW deve ser o prefeito eleito de Arcoverde. Ainda assim, é importante respeitar a margem e erro de 4,3% para mais ou para menos e falar em empate técnico com Zeca […]
Em 15 de novembro de 2020: de acordo com a pesquisa boca de urna do Instituto Múltipla realizada no dia de hoje, Wellington da LW deve ser o prefeito eleito de Arcoverde. Ainda assim, é importante respeitar a margem e erro de 4,3% para mais ou para menos e falar em empate técnico com Zeca Cavalcanti.
De acordo com a pesquisa realizada durante o dia, LW tem 50% dos votos válidos contra 46% do candidato Zeca Cavalcanti. Cybele Roa tem 4%. O candidato Francisco Leite não atingiu 1% dos votos válidos.
É a primeira pesquisa boca de urna da história das eleições de Arcoverde, também a primeira de um instituto no interior. A boca de urna foi registrada com o número de identificação PE-08746/2020. Período de realização da coleta: 15 de novembro de 2020. A margem de erro é de 4,3% para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%.
Foram 500 entrevistas. Nome da entidade que realizou a pesquisa: André Cavalcante Falabella LTDA. Nome de fantasia: Instituto de pesquisa Múltipla. Nome do contratante: André Cavalcante Falabella LTDA. Nome de fantasia: Instituto de pesquisa Múltipla.
O resultado oficial foi Wellington da LW com 48,21%, Zeca Cavalcanti com 45,98%, Cybele Roa com 5,32% e Francisco Leite com 0,49%. Cravada com variação mínima dentro da margem de erro.
O Ministério da Saúde disse, nesta terça-feira (29), que deverá começar a vacinação entre 20 de janeiro e 10 de fevereiro de 2021, mas que precisa que “os fabricantes obtenham o registro [das vacinas da Covid-19] junto à Anvisa”. As declarações do secretário-executivo Élcio Franco ocorrem após posicionamento da Pfizer feito nesta segunda-feira (28), que […]
O Ministério da Saúde disse, nesta terça-feira (29), que deverá começar a vacinação entre 20 de janeiro e 10 de fevereiro de 2021, mas que precisa que “os fabricantes obtenham o registro [das vacinas da Covid-19] junto à Anvisa”.
As declarações do secretário-executivo Élcio Franco ocorrem após posicionamento da Pfizer feito nesta segunda-feira (28), que disse que o Brasil exige “análises específicas” que deixam o processo mais lento.
“Na melhor hipótese, nós estaríamos começando a vacinação a partir do dia 20 de janeiro. Num prazo médio, entre 20 de janeiro e 10 de fevereiro. E no prazo mais longo, a partir de 10 de fevereiro”, disse o secretário-executivo.
“Nós precisamos que os fabricantes obtenham o registro junto à Anvisa, e que eles entreguem doses suficientes para que sejam distribuídas. Se o distribuidor obter o registro e eventualmente não tiver dose para distribuir… entenda. O Ministério da Saúde enquanto Ministério da Saúde tem feito a sua parte, fizemos o plano [nacional de imunização], estamos com a operacionalização pronta, nos preparando para esse grande dia, mas precisamos que os laboratórios solicitem o registro”.
“A partir do momento que ela [Pfizer] não quiser se submeter ao regramento da Anvisa, eu não posso pegar a Pfizer pelo braço e levar lá, Pfizer, entregue seu relatório para Anvisa. Posso pedir brevidade para a Anvisa, mas ela tem que seguir os seus passos”, diz Élcio Franco.
As declarações ocorrem enquanto dezenas de países já começaram suas companhas de vacinação – Estados Unidos, China, Canadá, Rússia, assim como a União Europeia. Nesta terça-feira, a Argentina começou a vacinar a população. O Brasil, apesar de ter contrato com a vacina da AstraZeneca e da Universidade de Oxford (produção pela Fundação Oswaldo Cruz), ainda não conseguiu aprovar o produto e iniciar a imunização.
Por Edilson Xavier* Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação: DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, […]
Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação:
DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, § 2º, inciso XXXVII, da Lei Orgânica do Município de Custódia, com efeito inter parts e ex nunc em relação somente a incorporação da gratificação e, no que se refere ao mérito, com fundamento no artigo 269 I e II do CPC e artigo 14 da Lei 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA em parte pretendida, para determinar que o Município de Custódia que:
1) reponha a gratificação do magistério das impetrantes JAQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, IVANE ALEXANDRE LEITE LIMA, PEDRO NETO DA SILVA, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO NOBREGA SILVA, LIERGE MIRTES QUEIROZ DA SILVA, ADRIANA PEREIRA CAMPOS, MARIA JOSINÁRIA NOGUEIRA ROCHA e MARIA JOSELUCE SOUZA, com efeito financeiro desde a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4º da lei 12.016/2009);
2) reponha os anuênios das impetrantes requerentes EDJANE TENÓRIO DA SILVA e ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, com efeitos financeiros retroativos a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4 da lei 12.016/2009);
3) reponha as cinquenta horas aulas dos impetrantes ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, MARGARIDA LACERDA DO AMARAL NETA, MARIA MARGARETE CORDEIRO DE ALMEIDA, PEDRO NETO DOS SANTOS, CÍCERA BARRETO DE CARVALHO, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO, LILIAN DA NÓBREGA XAVIER e ALISSON POSSSIDÔNIO AMARAL SANTOS;
4) reponha a incorporação da gratificação de função de JOSÉ AVELINO DA SILVA e JOSÉ ALBERTO CAMPOS LIMA, vez que apesar da declaração de inconstitucionalidade do supramencionado artigo, decorrido mais de cinco anos da incorporação decai a administração do seu direito de autotutela em relação a ambos;
5) Uma vez reconhecido o direito a incorporação de gratificação, mantenha a incorporação das gratificações dos seguintes servidores: ADRIANA PEREIRA CAMPOS, ALISSON POSSIDÔNIO AMARAL SANTOS, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, ANDREA MARIA DA SILVA, ANTONIO MOURA DE REZENDE, EDJANE TENÓRIO DA SILVA, ELENILDA MARIA DE MELO FREIRE, FÁTIMA ADRIANA SUPRIANO, FRANCISCA DE PAULA NASCIMENTO, GERLANE ANA RODRIGUES, HILDA DE SIQUEIRA SOUZA, IVANE ALEXANDRE LEITE, JACQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JAKESIVAN PEREIRA DA SILVA, JOSÉ ALBERTO CAMPOS DE LIMA, JOSÉ AVELINO DA SILVA, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, JOSEFA PURCINA DA SILVA, JURACI PEREIRA DE SIQUEIRA, KATIUSCIA SOUZA ALVES MELO, LILIAN NÓBREGA XAVIER, MAGNÓLIA DE SANDRA DA SILVA NUNES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO SILVA, MARLEIDE DA SILVA SÁ, MAUBA BETÂNIA RODRIGUES DE GÓIS, PEDRO NETO DOS SANTOS, ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, SERLEIDE RABELO DE GÓIS, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO DA NÓBREGA SILVA. DENEGO A SEGURANÇA para os demais impetrantes por não terem comprovado o pretenso direito líquido e certo afirmado, conforme teor desta decisão.
Confirmo os efeitos da liminar concedida, limitados aos termos desta decisão de mérito, nos termos do art. 14, § 3º da Lei 12.016/09.
Ressalve-se à autoridade coatora, que o não atendimento do mandado judicial caracteriza o crime de desobediência a ordem legal (Art. 330, do Código Penal Brasileiro) e intervenção do Estado no Município conforme artigo 35, IV da Constituição Federal. Custódia, 01 de abril de 2014. Raquel Barofaldi Bueno. Juíza de Direito
Pelos termos da decisão judicial, não pode o prefeito revogar as gratificações, sob pena de crime de desobediência e de intervenção estadual no Município de Custódia, como sentenciou a Juiza. O prefeito age como se pudesse rever decisões judiciais e poderá se dar mal com essa atitude. O assunto, está mais uma vez entregue ao Poder Judiciário.
Ressalte-se que o novo juiz de direito de Custódia já sentenciou contra o Município de Custódia, na ação de cobrança ajuizada por ALCIDEANE FERREIRA DA COSTA (DÊDA).
Assim consta na sentença contra o Município de Custódia: “Portanto, a retirada da gratificação da autora foi ilegal. E portanto, deve ser havida como nula. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito do processo com arrimo no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de Custódia ao pagamento da referida gratificação postulada pela autora com repercussão no cálculo do quinquênio, inclusive de forma retroativa a janeiro de 2013. Todos estes valores deverão ser corrigidos pelo IGPM e acrescidos de juros de 6% ao ano, desde cada pagamento a menor até a efetiva quitação. Condeno a parte requerida em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor atribuído á causa. Custódia, 05 de fevereiro de 2015. Paulo Rodrigo Maia Juiz de Direito”.
Enquanto isso, o prefeito alardeia que não são devidas as gratificações aos servidores, sem apresentar qualquer prova documental de que alega, o que constitui grave inverdade, pois as duas sentenças o desmente categoricamente.
* Edilson Xavier é advogado dos servidores, e ex-presidente da OAB de Arcoverde.
A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira realizou mais uma sessão ordinária na noite desta segunda-feira (30). Foram aprovadas em segundo turno com ressalvas as contas de 2013 do prefeito José Patriota onde a Câmara seguiu a recomendação do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). O vereador Renon de Ninô cobrou explicação do Executivo […]
A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira realizou mais uma sessão ordinária na noite desta segunda-feira (30). Foram aprovadas em segundo turno com ressalvas as contas de 2013 do prefeito José Patriota onde a Câmara seguiu a recomendação do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).
O vereador Renon de Ninô cobrou explicação do Executivo de um contrato com empresa para apreensão de animais que se encerra hoje (31 de março). Segundo o questionamento, foram repassados mais de R$ 110 mil para a empresa e ninguém a viu atuar com apreensão de animais.
“Eu fui pego de surpresa. O que mais tem pelas ruas de Afogados são animais soltos e esse contrato já se encerra amanhã (hoje) e que ninguém sabia e nem vê atuação por parte dessa empresa pelas ruas do município”, reclamou Renon.
Já Zé Negão voltou a cobrar do líder do governo respostas dos pedidos de informações por parte da prefeitura. De acordo com o vereador, o regimento da Casa não está sendo respeitado pelo Executivo. “Há vários pedidos de informações e que a prefeitura de Afogados da Ingazeira tem um prazo de 15 dias para responder e não responde”.
O vereador Raimundo Lima disse que de sua parte, sempre tem tentado buscar as respostas dos pedidos de informações da Prefeitura para a Câmara. Da parte dele, garante, nunca se negou fazer isso.
Faltaram à sessão os vereadores Igor Mariano e Antonieta Guimarães. As informações são do Afogados On Line.
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