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Dodge questiona orçamento de R$ 99 milhões para comunicação do governo

Por Nill Júnior

G1

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a previsão de orçamento de R$ 99 milhões destinada à comunicação institucional da Presidência da República. Segundo Dodge, é inconstitucional o uso da verba pelo governo para realizar propagandas a favor da reforma da Previdência.

A dotação orçamentária está prevista na Lei 13.528/2017, aprovada pelo Congresso, que abriu crédito suplementar de R$ 6,9 bilhões para reforçar o Orçamento da União. Pela lei, há a previsão de destinar R$ 99 milhões para a comunicação institucional do governo. Ao ingressar com a ação, a procuradora pediu urgência na suspensão da norma.

“[São] Irreparáveis ou de difícil reparação tanto o dano gerado aos cidadãos brasileiros submetidos a campanha do Governo Federal com fim de mero convencimento sobre a necessidade de nova reforma na Previdência quanto às verbas públicas despendidas com essa forma de propaganda governamental inconstitucional”, afirmou Dodge na ação.

Raquel Dodge citou a propaganda do governo sobre a reforma da Previdência, e pediu que o Supremo declare inconstitucional o uso da verba para custear a campanha sobre a proposta.

Segundo ela, a propaganda do governo tem “feição de campanha estratégica de convencimento público, em que não se dê abertura à expressão, no mesmo canal publicitário, da pluralidade de opiniões e aos dados diferentes dos que o governo apresenta na campanha pública de persuasão”.

“A comunicação pública deve ter um caráter estratégico não apenas para os governos, mas, e sobretudo, para a cidadania”, defende Dodge. Segundo a procuradora-geral, a Constituição veda a promoção pessoal de autoridades públicas.

“Se a ideia do governo é propiciar, com financiamento público, debate sobre uma proposta de mudança da Constituição, a licitude desse empenho se prende a que também sejam divulgados dados colhidos pelos adversários da proposta, garantindo-lhes igual espaço de exposição de ideias”, diz a procuradora-geral da República.

Para ela, não é “cabível” que o Estado banque com recursos públicos destinados à comunicação institucional uma tese “específica e unilateral” sobre um assunto e oriente que as informações sejam divulgadas “segundo a conveniência ditada pelo desejo de convencer, em detrimento das condições necessárias para a formação autônoma de convencimento”.

“Recursos públicos, num ambiente republicano, não podem se orientar pelo fim de manipular a opinião pública”, completa. Ela pede que seja concedida liminar alegando serem irreparáveis, ou de difícil reparação, tanto o dano gerado aos cidadãos brasileiros.

O relator da ação é o ministro Marco Aurélio Mello, mas a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que decide questões urgentes durante o recesso do Judiciário, já pediu informações em um prazo de dez dias aos presidentes da República e do Congresso.

Outras Notícias

Escolaridade dos prefeitos sobe; mais da metade tem ensino superior

Por Clara Velasco/ G1 Mais da metade dos prefeitos eleitos no primeiro turno das eleições deste ano tem ensino superior completo, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dos 5,5 mil eleitos, quase 2,9 mil fizeram um curso de graduação, o que representa 52,2% do total. O grau de instrução dos prefeitos eleitos neste ano […]

escolaridade-prefeitosPor Clara Velasco/ G1

Mais da metade dos prefeitos eleitos no primeiro turno das eleições deste ano tem ensino superior completo, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dos 5,5 mil eleitos, quase 2,9 mil fizeram um curso de graduação, o que representa 52,2% do total. O grau de instrução dos prefeitos eleitos neste ano é maior se comparado com 2012, quando 48,9% dos eleitos cursaram uma universidade.

A proporção de prefeitos que declaram não ter o ensino médio completo também caiu. Em 2012, 17,4% dos eleitos se enquadraram como tal; já em 2016, o índice é de 16,1% do total. O grau de instrução mais baixo, o de candidatos que apenas leem e escrevem, também teve queda de 0,1 ponto percentual – de 0,8% dos eleitos no primeiro turno para 0,7%.

Além do percentual de prefeitos com nível superior completo, o único índice que teve alta entre as duas eleições foi o de ensino fundamental completo, que passou de 6,5% em 2012 para 6,6% neste ano.

A escolaridade dos vereadores eleitos também subiu no pleito de 2016. Os números do TSE mostram que 26,1% dos candidatos têm superior completo – percentual maior que o da eleição passada, quando 23,7% tinham completado um curso universitário.

Proporção das eleições – Os números mostram que a proporção de prefeitos eleitos com ensino superior é similar à de candidatos ao posto: 51% dos postulantes declararam ter uma faculdade.

A média dos políticos, no entanto, está acima da brasileira. Segundo o IBGE, metade da população não tem o ensino médio completo e só 12% têm ensino superior.

Seguro Safra: agricultores de Itapetim recebem guias de pagamento

Os presidentes de associações comunitárias rurais de Itapetim receberam esta semana as guias de pagamentos do Programa Garantia Safra. As guias estão sendo entregues aos agricultores do município afetados pelos efeitos da estiagem e deverão ser quitadas antes do vencimento. Para que os agricultores recebam o seguro também é necessária a contrapartida da Prefeitura e […]

Os presidentes de associações comunitárias rurais de Itapetim receberam esta semana as guias de pagamentos do Programa Garantia Safra.

As guias estão sendo entregues aos agricultores do município afetados pelos efeitos da estiagem e deverão ser quitadas antes do vencimento.

Para que os agricultores recebam o seguro também é necessária a contrapartida da Prefeitura e do Estado, além da União.

Saúde apresenta metodologia para distribuição de vacinas Covid-19 por faixa etária decrescente

A medida visa equiparar a vacinação por faixa etária em todo o país Com o intuito de garantir igualdade no envio de vacinas Covid-19 para todo o país, o Ministério da Saúde apresentou nesta quarta-feira (18) a metodologia de distribuição de doses para os estados e Distrito Federal por faixa etária decrescente.  As doses são […]

A medida visa equiparar a vacinação por faixa etária em todo o país

Com o intuito de garantir igualdade no envio de vacinas Covid-19 para todo o país, o Ministério da Saúde apresentou nesta quarta-feira (18) a metodologia de distribuição de doses para os estados e Distrito Federal por faixa etária decrescente. 

As doses são enviadas levando em consideração a população, acima de 18 anos, que ainda não foi vacinada em cada unidade da Federação.

Com essa medida, o objetivo do Ministério da Saúde é equiparar a vacinação, por faixa etária, em todos os estados e no Distrito Federal. Assim, todas as localidades irão imunizar, com a primeira dose, brasileiros e brasileiras maiores de 18 anos, sem prejuízos para a população e de forma equânime.

“Vamos fazer o possível para que essa distribuição ajustada garanta uma maior homogeneidade na vacinação em todas as unidades da Federação. O compromisso que o governo federal tem é com cada um dos 210 milhões de brasileiros. Se imunizarmos a população vacinável, todos vão se beneficiar com a imunidade que será proporcionada”, afirmou o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

Para enviar as doses nesse formato, o Ministério da Saúde fez um levantamento com base em dois critérios: as vacinas para a primeira dose já enviadas para cada estado, desde o começo da campanha de vacinação, e a estimativa da população acima de 18 anos de cada unidade da Federação.

Essa é a estimativa de cobertura vacinal atual, usada para basear o cálculo de distribuição de doses. É com essa metodologia que as unidades da Federação vão receber o quantitativo de doses para pessoas, acima de 18 anos, que ainda precisam se vacinar, considerando a quantidade de doses entregues pelos laboratórios a cada nova distribuição.

“O Ministério da Saúde, em momento nenhum, mudou a metodologia. A diferença é que temos que obedecer um princípio maior, que rege toda a gestão do SUS, que se chama equidade. Ela tem que ser sempre buscada e preservada. O Ministério da Saúde tem a obrigação de olhar para todos os brasileiros da mesma forma, independentemente da unidade federativa”, disse a secretária de Enfrentamento à Covid-19 do Ministério da Saúde, Rosana Leite de Melo.

A medida foi acordada entre representantes da União, estados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e municípios pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), após a conclusão do envio de vacinas para imunizar todos os 29 grupos prioritários definidos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO).

“O PNO foi construído sob uma ótica de grupos prioritários. Nosso trabalho é tentar, neste momento, equilibrar e deixar mais harmônica a vacinação, para que todos os estados tenham a mesma oportunidade para avançar na imunização dos adultos acima de 18 anos, com a primeira dose”, reforçou o secretário Executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz.

O ajuste na distribuição não impactará na distribuição das vacinas para a segunda dose, já que todos os estados continuarão recebendo o quantitativo necessário para completar todos os esquemas vacinais.

Vacinação pelo país

A prioridade do Ministério da Saúde é acelerar a campanha de vacinação até que todos os 160 milhões de brasileiros acima de 18 anos estejam completamente imunizados.

A primeira dose da vacina Covid-19 já chegou para mais de 117 milhões de brasileiros, o que representa cerca de 73% do público-alvo.

Mais de 51 milhões de brasileiros já tomaram a segunda dose ou a dose única, ou seja, 31,9% completaram o ciclo vacinal. Até agora, mais de 207 milhões de doses já foram enviadas para todo o país.

Tabira : Câmara aprova projeto que regulamenta pagamento do Piso Nacional da Enfermagem

A Câmara de Vereadores de Tabira aprovou na noite desta segunda-feira, 18, a lei oriunda do executivo que regulamenta o pagamento do piso salarial dos enfermeiros. Segundo o presidente, o diálogo com a classe ajustou o projeto, “A gente ouviu a classe e abrimos o diálogo com a prefeita Nicinha Melo para ajustar a lei”,  […]

A Câmara de Vereadores de Tabira aprovou na noite desta segunda-feira, 18, a lei oriunda do executivo que regulamenta o pagamento do piso salarial dos enfermeiros.

Segundo o presidente, o diálogo com a classe ajustou o projeto, “A gente ouviu a classe e abrimos o diálogo com a prefeita Nicinha Melo para ajustar a lei”,  pontuou o presidente.

Ele destacou que foi apresentada uma emenda que foi aprovada por todos os parlamentares.

“A prefeita fica autorizada a, nos casos em que o governo federal não fizer o repasse do custeio para o piso, retomar o pagamento dos 100% da gatificação como ocorria antes”, explicou o presidente.

“Recebemos o projeto e fizemos o possível para dar seguimento nos prazos e assim garantir o direito de todos os profissionais da enfermagem, que estão de parabéns pela conquista merecida” concluiu o presidente.

A possibilidade de afastamento de empregados com Coronavírus pelo INSS

Por Douglas Aquino Fernandes* Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS. O afastamento por doença pelo INSS se […]

Por Douglas Aquino Fernandes*

Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS.

O afastamento por doença pelo INSS se dá quando o trabalhador é atingido por moléstia que o incapacite para o exercício das atividades laborativas cotidianas por período maior que 15 dias. A responsabilidade pelo pagamento dos salários até o 15º dia de afastamento é do empregador, após o 15º dia, a responsabilidade é da autarquia federal, que o faz por meio de benefício denominado auxílio doença.

Para que analisemos a questão, é preciso entender os efeitos do Coronavírus, bem como as medidas tomadas para enfrentá-lo.

O tempo médio para a recuperação de uma pessoa com Coronavírus, sem complicações, é de 14 dias, período inferior, portanto, ao mínimo para ser afastada pelo INSS. Embora não seja a regra geral, havendo complicações, ou permanência comprovada por laudo médico do risco de contaminar outras pessoas, o afastamento pode passar de 15 dias, cumprindo o requisito do período mínimo para concessão do benefício.

Ante a alta capacidade de proliferação do vírus, foram previstas duas medidas para sua contenção na Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde: o isolamento – 14 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 14, em ambos os casos atestados por autoridade médica ou agente de vigilância  – e a quarentena – até 40 dias, medida coletiva, mediante ato administrativo formal publicado no Diário oficial.

Voltando a questão central, não há vedação expressa de afastamento de trabalhador pelo INSS em razão de contágio pelo Coronavírus, o que sugere, em primeiro momento, a possibilidade de recebimento do auxílio doença nestes casos.

Entretanto, a falta de disposição expressa leva à dúvida, eis que a Lei 13.979/2020 prevê que tanto os empregados que estejam em isolamento quanto os que estiverem em quarentena terão suas ausências tratadas como falta justificada, passando a impressão de que a responsabilidade de pagamento destes empregados no período teria sido imputada aos empregadores. Contudo, outra leitura pode sugerir que se trata de mera busca pela garantia dos empregos, tratando-se tão somente de medida de viés econômico. Assim, em que pese as possibilidades da intenção da lei, é importante frisar que ela não veda expressamente a concessão de benefício previdenciário aos empregados afastados por nenhuma das duas modalidades.

Ocorre que a legislação específica sobre o Coronavírus não revogou a legislação pré-existente para concessão de auxílio doença, tendo que ser analisada, portanto, em conjunto com a legislação previdenciária. A Lei 8213/1991 prevê o auxílio doença ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, caso em que se adequariam os afastados pelo Coronavírus.

Assim, não há definição clara sobre a possibilidade de afastamento de empregados infectados pelo Coronavírus pela autarquia federal, entretanto, conclui-se, ante a ausência de vedação específica, que nos casos em que preenchidos os requisitos para aferição do benefício do auxílio doença – segurado com ao menos 12 meses de contribuição, laudo médico que ateste a moléstia e afastamento acima de 15 dias – é possível buscar o benefício junto ao INSS.

Confrontadas as características da doença e os requisitos para obtenção do benefício, como o prazo mínimo de afastamento de 15 dias – maior que a média do período de recuperação do COVID-19, bem como maior que o isolamento previsto em lei – e a necessidade de confirmação da doença por laudo médico ou laboratorial, serão poucos os casos capazes de preencher os requisitos para obtenção do benefício previdenciário, mantendo-se, na maioria dos casos,  a responsabilidade do empregador pelo pagamento do período de afastamento do empregado infectado pelo Coronavírus.

*Advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi.