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Documentos vazados revelam mais de 330 políticos e empresários com offshore em paraísos fiscais

Publicado em Notícias por em 3 de outubro de 2021

No Brasil, foram citados o presidente do BC, Roberto Campos Neto, e o ministro da Economia, Paulo Guedes

g1

O Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ) publicou neste domingo (3) reportagens citando mais de 330 políticos, funcionários públicos de alto escalão, empresários e artistas de 91 países e territórios que têm ou tinham empresas offshore, ou seja, fora de seu domicílio fiscal e abertas em locais conhecidos como paraísos fiscais, pois cobram pouco ou nenhum imposto e protegem o sigilo bancário do cliente.

As informações foram obtidas em 11,9 milhões de documentos de escritórios administradores de offshores em todo o mundo, aos quais o consórcio teve acesso.

Participaram da investigação 615 jornalistas de 149 veículos em 117 países. No Brasil, fizeram parte da apuração jornalistas do site Poder360, da revista “piauí”, da Agência Pública e do site Metrópoles.

O material está sendo analisado há cerca de um ano e foi divulgado neste domingo (3), em uma série de reportagens batizada de Pandora Papers. No Brasil, foram citados nos documentos o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Os documentos secretos também listam negociações envolvendo líderes mundiais, como o rei da Jordânia; os presidentes de Ucrânia, Quênia e Equador; o primeiro-ministro da República Tcheca; e o ex-primeiro-ministro britânico Tony Blair (leia mais sobre eles ao final desta reportagem). Pessoas próximas ao presidente da Rússia, Vladimir Putin, também aparecem na relação.

Segundo o ICIJ, Guedes e Campos Neto tinham empresas em paraísos fiscais e mantiveram os empreendimentos mesmo depois de terem entrado para o governo do presidente Jair Bolsonaro, no início de 2019.

Campos Neto, segundo o consórcio, teria fechado sua empresa cerca de 15 meses depois de ter assumindo o comando do Banco Central. Guedes ainda mantém a empresa ativa. Ambos negam irregularidades nas suas empresas mantidas no exterior.

No caso de servidores públicos brasileiros, o artigo 5º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, de 2000, proíbe funcionários do alto escalão de manter aplicações financeiras – no Brasil ou no exterior – que possam ser afetadas por políticas governamentais (leia aqui sobre isso e a íntegra da reportagem).

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