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Documentos indicam grampo ilegal e abusos de Moro na origem da Lava Jato

Publicado em Notícias por em 3 de abril de 2016

moro

Do Uol

Nas últimas semanas, a operação Lava Jato levantou polêmica ao divulgar conversas entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a atual presidente Dilma Rousseff (PT). Os questionamentos sobre a legalidade da investigação, entretanto, surgem desde sua origem, há quase dez anos. Documentos obtidos  apontam indícios da existência de uma prova ilegal no embrião da operação, manobras para manter a competência na 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sergio Moro, e até pressão sobre prisioneiros.

Esses fatos são alvo de uma reclamação constitucional, movida pela defesa de Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, no STF (Supremo Tribunal Federal). A ação pede que as investigações da Lava Jato que ainda não resultaram em denúncias sejam retiradas de Moro e encaminhadas aos juízos competentes, em São Paulo e no próprio STF. Para ler a íntegra do documento, clique aqui.

A reportagem ouviu nove profissionais do Direito, dentre advogados sem relação com o caso e especialistas de renome em processo penal, e a eles submeteu a reclamação constitucional e os documentos obtidos. Os juristas afirmam que a Operação Lava Jato, já há algum tempo, deveria ter sido retirada da 13ª Vara Federal de Curitiba, além de ter sido palco de abusos de legalidade. O portal também questionou o juiz Sergio Moro sobre o assunto, mas o magistrado preferiu não se pronunciar.

A Lava Jato foi deflagrada em 2014, mas as investigações já aconteciam desde 2006, quando foi instaurado um procedimento criminal para investigar relações entre o ex-deputado José Janene (PP), já falecido, e o doleiro Alberto Youssef, peça central no escândalo da Petrobras. Entretanto, um documento de 2009 da própria PF (Polícia Federal), afirma que o elo entre Youssef e Janene e a investigação surgiram de um grampo aparentemente ilegal.

A conversa grampeada em 2006, à qual a reportagem também teve acesso, é entre o advogado Adolfo Góis e Roberto Brasilano, então assessor de Janene. Seu conteúdo envolve instruções sobre um depoimento, exercício típico e legal da advocacia. Os desdobramentos dessa ligação chegaram, anos depois, a Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras e o primeiro delator da Lava Jato.

“Se as premissas estiverem corretas, realmente parece que se tratava de conversa protegida pelo sigilo advogado-cliente. Nesse caso, a interceptação telefônica constitui prova ilícita”, explica Gustavo Badaró, advogado e professor de Processo Penal na graduação e pós-graduação da Universidade de São Paulo. “Essa prova contaminará todas as provas subsequentes. É a chamada “teoria dos frutos da árvore envenenada”. Todavia, a prova posterior poderá ser mantida como válida, desde que haja uma fonte independente”, conclui o professor.

Representação da Polícia Federal admite que investigação começou a partir de grampo entre advogado e cliente

Representação da Polícia Federal admite que investigação começou a partir de grampo entre advogado e cliente

Os supostos delitos e criminosos que estão sendo investigados na Operação Lava Jato não deveriam estar sendo julgados por Moro, segundo a tese da defesa de Paulo Okamoto, corroborada por juristas ouvidos pela reportagem. O principal ponto é que Moro não é o “juiz natural”, princípio previsto na Constituição, para julgar os crimes em questão.

De acordo com Geraldo Prado, professor de processo penal da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e da Universidade de Lisboa, “na Lava-Jato, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba [onde atua Moro] há muito tempo não é mais competente para julgar casos que remotamente surgiram de investigação no âmbito do chamado caso Banestado. Pelas regras em vigor, praticamente todos os procedimentos seriam ou de competência de Justiças Estaduais ou da Seção Judiciária Federal de São Paulo, porque nestes lugares, em tese, foram praticadas as mais graves e a maior parte das infrações. Há, portanto, violação ao princípio constitucional do juiz natural. Exame minucioso da causa pelo STF não pode levar a outra conclusão.”

Leia mais da reportagem do Uol, clicando aqui.

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