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Djalma Alves tem Agravo negado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco

Publicado em Notícias por em 24 de novembro de 2023

Por André Luis

Na 40ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na quarta-feira (22), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou o Agravo interposto pela Prefeitura Municipal de Solidão, no processo digital TCE-PE nº 2159127-1, que trata do auto de infração lavrado em desfavor do prefeito Djalma Alves, em razão de sonegação de documento ou informação pelo não envio de Plano de Ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos – exercício financeiro de 2020.

O prefeito Djalma Alves, representado pela advogada Laudicéia Rocha de Melo – OAB/PE N° 17.355, teve seu recurso analisado pelo Relator, Conselheiro Ranilson Ramos.

O Agravo em questão foi interposto contra o despacho nº 072/2021 (PETCE Nº 29135/2021 – PETCEWEB-015283). O Acórdão T.C. nº 2010/2023, publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco desta sexta-feira (24), trouxe a decisão unânime dos Conselheiros do Tribunal de Contas.

O teor do acórdão destaca que, após a análise dos autos do Processo TCE-PE nº 2159127-1, os Conselheiros consideraram que os pressupostos de legitimidade, tempestividade e interesse processuais para a interposição do recurso foram atendidos. No entanto, os argumentos apresentados pelo Agravante, Djalma Alves de Souza, não foram considerados suficientes para modificar a decisão recorrida.

O relator, Conselheiro Ranilson Ramos, embasou sua decisão nos artigos 77, inciso II, parágrafos 3º e 4º, e no artigo 79, §1°, ambos da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco). O Acórdão decidiu, à unanimidade, preliminarmente, conhecer do presente processo de Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, na íntegra, os termos da deliberação atacada.

A sessão contou com a presença do Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, presidente em exercício, e dos Conselheiros Valdecir Pascoal, Marcos Loreto, Carlos Neves, Eduardo Lyra Porto, Rodrigo Novaes, e do Dr. Gustavo Massa, Procurador-Geral. 

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