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Disputa emocionante em Floresta: Favinho tem 35,7% e Rorró, 34,3%, diz Múltipla

Por Nill Júnior

Candidato tem 35,7% dos votos contra 34,3% de Rorró Maniçoba e 18% de Gustavo Novaes. Quadro é de empate técnico entre Favinho e Rorró

Um cenário dos mais acirrados do Sertão. É assim que o Múltipla desenha a reta final da caça ao voto na cidade de Floresta.

De acordo com pesquisa divulgada hoje e realizada dias 4 e 5 de novembro, o candidato Favinho Ferraz, do Avante, tem no cenário estimulado 35,7% dos votos contra 34,3% da ex-prefeita Rorró Maniçoba (PSB). O candidato Gustavo Novaes aparece com 18%.

O resultado, apesar da pequena vantagem para Favinho, configura empate técnico, o maior aferido até agora nos levantamentos divulgados. Os indecisos, chave para o processo, são 11%. Não opinaram, 1%.

Entenda a margem de erro: como ela é de 5,7%, Favinho Ferraz tem entre 30% e 41,4%. Rorró tem entre 28,6% e 40%. E Gustavo Novaes entre 12,3% e 23,7%.  Outro dado importante é que o dado é de uma semana atrás. Só abertura das urnas pode constatar se Favinho manteve ou aumentou a vantagem ou se Rorró recuperou percentual de votos. O mesmo se aplica a Gustavo Novaes, com  bem menor possibilidade de alcançar os dois, mas sem esconder o imponderável da política.

Um dado importante para Favinho é que na pesquisa espontânea ele descola um pouquinho mais de Rorró, com 33% contra 29% da ex-prefeita. Ainda assim, com a margem de erro, não dá pra cravar outra coisa senão um empate técnico. Nesse levantamento, Gustavo Novaes tem 17,3%, indecisos são 17,7%, brancos e nulos, 1,3%, citaram outro nome 0,3% e não opinaram 1,3%.

Estimulada
Espontânea
Rejeição

No item rejeição, Favinho Ferraz tem 38,3% que disseram não votar nele de jeito nenhum. Já Rorró Maniçoba tem rejeição de 44% e Gustavo Novaes, 51,3%.

A pesquisa foi registrada sob o número PE-06948/2020. Período de realização da coleta: 04 e 05/11/2020. Margem de erro: 5,7% para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%. Foram 300 entrevistas.

Nome da entidade que realizou a pesquisa: André Cavalcante Falabella LTDA – nome de fantasia: Instituto de pesquisa Múltipla. Nome do contratante: Nivaldo A. Galindo Filho/NR Estúdio Multimídia – Blog Nill Júnior.

Outras Notícias

Dinca e Nicinha derrotados em Tabira

Nenhum dos candidatos do casal Dinca e Nicinha em Tabira conseguiram ser majoritários. Bolsonaro perdeu pra Lula por ampla margem: o petista teve 13.052 votos contra 2.368 de Bolsonaro. Para governador, Marília Arraes bateu Miguel Coelho, candidato do casal, com 4.802 x 3.850 votos. Teresa Leitão venceu Carlos Andrade Lima, com 4.802 contra 3.850 votos. Filho da terra, […]

Nenhum dos candidatos do casal Dinca e Nicinha em Tabira conseguiram ser majoritários.

Bolsonaro perdeu pra Lula por ampla margem: o petista teve 13.052 votos contra 2.368 de Bolsonaro.

Para governador, Marília Arraes bateu Miguel Coelho, candidato do casal, com 4.802 x 3.850 votos.

Teresa Leitão venceu Carlos Andrade Lima, com 4.802 contra 3.850 votos.

Filho da terra, Carlos Veras bateu com folga os candidatos de Dinca e Nicinha, com  7.041 votos, contra 1.467 de  Fernando Filho  e 1.330 de Fernando Monteiro.

E José Patriota teve 4.049 contra apenas 1.886 de Danillo Godoy.

Delegada Gleide Ângelo apresenta projetos para combater a subnotificação de casos de estupro infantil

As propostas englobam condutas a serem adotadas nas unidades de educação, de saúde e de registro civil A lei federal 12.015, de agosto de 2009, é taxativa: manter relações sexuais ou praticar ato libidinoso com menores de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, entendimento também compactuado pelo Superior Tribunal de Justiça, instância maior do legislativo […]

As propostas englobam condutas a serem adotadas nas unidades de educação, de saúde e de registro civil

A lei federal 12.015, de agosto de 2009, é taxativa: manter relações sexuais ou praticar ato libidinoso com menores de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, entendimento também compactuado pelo Superior Tribunal de Justiça, instância maior do legislativo brasileiro. No entanto, segundo dados do Ministério da Saúde (2018), pelo menos 21.154 bebês nasceram de mães com menos de 15 anos em todo o país. O cenário alarmante também se repete em Pernambuco, onde a Secretaria de Defesa Social confirma que quase 70% dos casos de estupro registrados nos seis primeiros meses de 2020 foram praticados contra menores de idade, sendo 325 casos contra crianças entre 0 e 11 anos e 356 deles contra adolescentes entre 12 a 17 anos. Apesar das expressivas estatísticas, os números podem ser maiores, haja vista que a subnotificação de registros camufla ainda mais esta realidade. Assim, faz-se urgente a implantação de uma política pública afirmativa e efetiva no enfrentamento à gravidez na infância e na adolescência.

Desta forma, a Delegada Gleide Ângelo apresentou um pacote de projetos de leis que estabelecem diretrizes para desvelar este complexo problema, que abrange tanto questões de saúde pública, quanto de proteção à infância. São de autoria da deputada os projetos de lei Nº 1818, Nº 1816 e Nº 1806, que determinam que os estabelecimentos de saúde, de análises clínicas e de educação, públicos e privados, façam a notificação compulsória aos órgãos responsáveis sobre os casos de atendimento de crianças e adolescentes com menos de 14 anos e 9 meses de idade, com indícios ou gravidez confirmada. Os cartórios de registros civil também devem comunicar sobre os casos de registro de certidões de nascimento cuja mãe do bebê tenha, na data do nascimento dele, menos de 14 anos e 9 meses.

As determinações visam ampliar o número de denúncias e de investigações policiais, reduzindo o problema da subnotificação, assim como coibindo a prática de crimes futuros, uma vez que a prisão dos agressores também carrega consigo caráter preventivo, no sentido de induzir o medo no criminoso. “Ainda existe uma cultura de conivência com a violência contra os menores. Não foram poucas as vezes que escutei, como delegada, a família dos envolvidos amenizarem o indefensável, com a história de que o sexo foi consensual. Não é uma questão para se discutir o consentimento, porque uma criança não tem discernimento ou formação para dizer se permite ou não uma vida sexual. Estamos falando de estupro infantil e de uma cultura que legitima o crime a partir do momento em que se omite diante dele”, argumenta.

As instituições que descumprirem as normas, podem sofrer penalizações que vão desde advertências administrativas até mesmo a multas que variam de R$5.000,00 até R$10.000,00. Em caso de reincidência, os valores podem ser dobrados e, quando a omissão acontecer em uma instituição pública, os dirigentes encarregados serão responsabilizados administrativamente, de acordo com a legislação aplicável.

O distanciamento social trazido pela pandemia da Covid-19, também pode agravar o cenário, uma vez que o isolamento tende a aumentar a violência de gênero, o abuso sexual, a falta de acesso a serviços especializados e a métodos de prevenção. Assim, além de uma maior rigidez na legislação, é importante focar e discutir a cultura que naturaliza a omissão da sociedade frente aos abusos contra a infância. “Precisamos trabalhar nas raízes do problema. As mudanças só acontecerão quando houver uma transformação dessa cultura que silencia e deslegitima o direito das mulheres desde a infância”, declara a parlamentar.

TCE-PE emite alerta a quatro prefeitos do Pajeú sobre gastos com pessoal

Primeira mão Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, Serra Talhada e Tabira estão com gastos acima dos 90%. Nesta terça-feira (9), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um alerta, divulgado no Diário Oficial do órgão, aos prefeitos de diversos municípios sobre os limites de despesas com pessoal, conforme estabelecido pela […]

Primeira mão

Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, Serra Talhada e Tabira estão com gastos acima dos 90%.

Nesta terça-feira (9), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um alerta, divulgado no Diário Oficial do órgão, aos prefeitos de diversos municípios sobre os limites de despesas com pessoal, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

O aviso vem em decorrência dos municípios que excederam os percentuais de 90%, 95% ou 100% do limite estipulado no Art. 20, inciso III, alínea “b” da LRF, com base nos dados do primeiro quadrimestre de 2024.

De acordo com o TCE-PE, conforme informações retiradas do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) em 14 de junho de 2024, quatro municípios do Sertão do Pajeú apresentaram os seguintes percentuais de despesa total com pessoal (DTP) em relação à receita corrente líquida:

Santa Cruz da Baixa Verde, do prefeito Irlando Parabólicas: 99,52%; Santa Terezinha, do prefeito Delson Lustosa: 93,96%; Serra Talhada, da prefeita Márcia Conrado: 91,26%; e Tabira, da prefeita Nicinha Melo: 97,37%.

Além dos quatro municípios do Pajeú, mais sessenta e cinco cidades de Pernambuco foram alertadas pelo TCE-PE por estarem acima de 90% dos gastos com pessoal.

Os gestores dos municípios foram orientados a tomar medidas específicas de acordo com o nível de comprometimento das despesas com pessoal:

Entre 90% e 95%: Os municípios devem observar os artigos 21 a 23 da LRF para evitar a extrapolação do limite legalmente estabelecido para tais despesas no ano.

Entre 95% e 100%: As vedações previstas no art. 22, parágrafo único, incisos I a V, da LRF devem ser seguidas.

Acima de 100%: Além das vedações mencionadas, devem ser observadas as medidas previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.

O presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, destacou a importância da fiscalização e do cumprimento das normas para garantir a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade das finanças municipais.

A atenção aos limites de despesa com pessoal é fundamental para assegurar a saúde financeira dos municípios e evitar sanções legais que possam comprometer a administração pública e os serviços essenciais à população.

Fernando Ferro entrega poço hoje na zona rural de Tabira

Por Anchieta Santos Através de emenda do ex-deputado federal Fernando Ferro(PT), a comunidade rural de Barro Branco II em Tabira conquistou um Poço com vazão de 3.200/L/hora. Responsável pelo pleito em nome da comunidade, o Presidente do PT de Tabira Tote Marques, anunciou ontem na Rádio Cidade FM a presença do ex-parlamentar hoje na zona […]

Fernando-FerroPor Anchieta Santos

Através de emenda do ex-deputado federal Fernando Ferro(PT), a comunidade rural de Barro Branco II em Tabira conquistou um Poço com vazão de 3.200/L/hora.

Responsável pelo pleito em nome da comunidade, o Presidente do PT de Tabira Tote Marques, anunciou ontem na Rádio Cidade FM a presença do ex-parlamentar hoje na zona rural de Tabira para a entrega do Poço.

A grande reunião vai acontecer na residência de Neide, ex-Presidente da associação de Moradores. 50 famílias da comunidade serão atendidas pelo Poço. Marques disse que uma Lei Municipal levará o poder público a atuar na manutenção do Poço do Barro Branco II.

Deltan Dallagnol terá de indenizar Lula por dano moral no “caso PowerPoint”

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (22), por 4 votos a 1, que o ex-procurador Deltan Dallagnol terá de indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por dano moral. A indenização foi fixada em R$ 75 mil, adicionados de juros e correção monetária. Segundo o ministro relator, Luís Felipe Salomão, o valor total da […]

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (22), por 4 votos a 1, que o ex-procurador Deltan Dallagnol terá de indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por dano moral.

A indenização foi fixada em R$ 75 mil, adicionados de juros e correção monetária. Segundo o ministro relator, Luís Felipe Salomão, o valor total da indenização deve superar os R$ 100 mil. Dallagnol pode recorrer da decisão no próprio tribunal.

Votaram a favor da indenização, além de Salomão, os ministros Raul Araújo, Antônio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. A ministra Maria Isabel Gallotti divergiu dos colegas.

O caso envolve uma entrevista coletiva concedida pela Lava Jato em 2016 para apresentar a primeira denúncia contra o ex-presidente Lula. O Ministério Público acusou o petista dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

Durante a entrevista, Deltan usou uma apresentação de PowerPoint em que o nome de Lula aparecia no centro da tela, cercado por expressões como “petrolão + propinocracia”, “governabilidade corrompida”, “perpetuação criminosa no poder”, “mensalão”, “enriquecimento ilícito”, “José Dirceu”, entre outros.