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Disparo de WhatsApp na eleição pode ser punido por nova lei de proteção de dados

Por André Luis

G1

Candidatos que dispararem Whatsapp e SMS sem autorização explícita dos usuários nas eleições estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro deste ano.

A intenção da lei é garantir segurança e transparência às informações pessoais dos cidadãos.

A LGPD define uma série de normas para a utilização de dados pessoais – aqueles que podem identificar alguém, como nome, CPF e número de telefone, entre outros.

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do final de 2019 definiu diretrizes sobre propaganda eleitoral pela internet e indicou que os princípios da LGPD devem ser respeitados a partir desta eleição (leia mais abaixo).

O envio de mensagens em massa pode gerar multa aos candidatos de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou valor equivalente ao dobro da quantia gasta, caso superado o limite máximo. O montante vai para o fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos). Ainda não houve denúncias contra candidatos ou partidos, informou o TSE.

As punições administrativas previstas na LGPD, como multas para empresas ou bloqueio de base de dados, só passarão a ser aplicadas em agosto de 2021.

Veja o que diz a Lei Geral de Proteção de Dados:

A coleta e uso de dados pessoais deve ser consentido pelo titular – ou seja, é preciso que o cidadão dê uma aprovação;

É necessário informar para quais fins as informações serão utilizadas – se um formulário está solicitando dados para enviar campanhas publicitárias, isso deve estar claro;

O cidadão tem direito de saber como uma empresa obteve dados a seu respeito, e de pedir a remoção dessas informações;

Organizações que armazenam dados devem adotar medidas de segurança para evitar vazamentos, principalmente quando lidarem com informações sensíveis, como aquelas que podem revelar orientação política ou sexual e convicções religiosas;

E, em casos de vazamentos, é preciso avisar autoridades e pessoas afetadas.

Os candidatos precisarão de uma autorização prévia de cada eleitor antes de mandar conteúdo, segundo o TSE. Na prática, significa que quem não se cadastrou para obter marketing eleitoral poderá pedir para não receber mais esse tipo de conteúdo.

“Qualquer pessoa poderá exigir o cancelamento do tratamento, ou seja, que seus dados pessoais sejam excluídos do banco de dados”, diz Paulo Rená, professor de direito no UniCEUB, pesquisador no grupo Cultura Digital e Democracia.

Poderão fazer denúncias os cidadãos que receberem campanha eleitoral de candidatos ou partidos sem terem consentido ou após um pedido de remoção.

“Caso receba uma publicidade para a qual não tenha dado consentimento, a pessoa pode questionar por que está recebendo. Se não receber uma resposta, uma sugestão prática é comunicar a infração ao Ministério Público ou a Justiça Eleitoral”, diz Rená.

Além da multa, se o disparo em massa for considerado ato grave ou se houver comprovação de que isso afetou o resultado de uma eleição, o candidato pode ser cassado ou declarado inelegível.

Outras Notícias

Covid-19: Afogados e mais 112 cidades recebem alerta do TCE

Levantamento do Tribunal alerta falta de transparência na divulgação de dados sobre a Covid-19. O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), informou, que 113 dos 184 municípios pernambucanos vão receber um alerta de responsabilização devido à falta de transparência na divulgação de dados sobre a Covid-19.  Outras 66 cidades do estado devem receber […]

Levantamento do Tribunal alerta falta de transparência na divulgação de dados sobre a Covid-19.

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), informou, que 113 dos 184 municípios pernambucanos vão receber um alerta de responsabilização devido à falta de transparência na divulgação de dados sobre a Covid-19. 

Outras 66 cidades do estado devem receber um ofício de ciência de falhas na divulgação das informações à população. O levantamento foi divulgado nesta terça-feira (7), em coletiva de imprensa virtual. 

Segundo o TCE, a pesquisa feita entre os dias 17 de maio e 9 de junho considerou critérios como a existência e a publicização dos Portais da Transparência das cidades, da seção sobre os gastos com a Covid-19 dentro dos endereços eletrônicos e a transparência do Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC). 

Dos 4 critérios de informações específicas sobre transparência na divulgação de dados sobre a Covid-19, o Afogados Online informa que Afogados da Ingazeira não atende dois: – Sobre a ferramenta de pesquisa disponível no site oficial da Prefeitura ou no portal da transparência, a ferramenta leva a notícias, mas não à seção específica. – Sobre a seção específica da COVID-19 que possibilita gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV), de modo a facilitar a análise da informação, a ferramenta não existe possibilidade de exportar o conteúdo. 

De acordo com o presidente do TCE-PE, conselheiro Dirceu Rodolfo, o levantamento não buscou gerar um ranking de transparência entre os municípios de Pernambuco.

DER inicia tapa buracos na Estrada da Ingazeira

O Departamento de Estradas e Rodagens (DER) finalmente iniciou a operação tapa buracos na PE 283, a Estrada de Ingazeira. A ação já havia sido solicitada pelo prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, à governadora Raquel Lyra. Há também a situação da PE 320, que corta a região, a PE de Tabira a Água Branca, a […]

O Departamento de Estradas e Rodagens (DER) finalmente iniciou a operação tapa buracos na PE 283, a Estrada de Ingazeira.

A ação já havia sido solicitada pelo prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, à governadora Raquel Lyra.

Há também a situação da PE 320, que corta a região, a PE de Tabira a Água Branca, a estrada do Brocotó, a rodovia de Triunfo à  PE 320, que exigem manutenção.

Ainda as rodovias no mapa de desenvolvimento da região, como a Estrada de Ibitiranga. Essa semana, o Padre Luis Marques Ferreira cobrou atenção às rodovias, criticando o ciclo Paulo Câmara e conclamando a gestão Raquel Lyra para uma atenção ao tema.

Laticínios Pajelat amplia horizontes da caprinocultura de leite no Sertão

A boa aceitação da marca Pajelat de queijos e leite de cabra está ampliando a distribuição dos produtos. Essa semana, foi iniciada a distribuição para a rede Pajeú Autosserviço, com pontos de venda em todo o Estado. Em Recife, supermercados e até a renomada Carmem Gourmet, em Boa Viagem, já estão comercializando produtos da marca. […]

A boa aceitação da marca Pajelat de queijos e leite de cabra está ampliando a distribuição dos produtos. Essa semana, foi iniciada a distribuição para a rede Pajeú Autosserviço, com pontos de venda em todo o Estado.

Em Recife, supermercados e até a renomada Carmem Gourmet, em Boa Viagem, já estão comercializando produtos da marca.

Outras cidades como Arcoverde, Pesqueira e Caruaru também estão na rota de crescimento da marca.

A ampliação do portfólio de produtos é outra novidade. Após o lançamento do leite de cabra, a laticínios Pajelat lançou sua linha de queijos, de Coalho, Minas Frescal e o refinado Chancliche, um tipo de queijo árabe envolvido em zaatar – um preparado de várias ervas.

O avanço da marca tem tido reconhecimento por sua contribuição para o desenvolvimento da cadeia produtiva da região. Tanto que o promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto tem participado de eventos ligados à pauta do desenvolvimento econômico do Estado para divulgar o impacto econômico e fortalecimento da cadeia produtiva da caprinocultura de leite.

Recentemente, além da Agrinordeste, em Recife e da III Feira do Empreendedorismo em Afogados da Ingazeira, esteve no Inova Sertão, realizado pelo SEBRAE em Serra Talhada, sendo destaque na modalidade Práticas Inovadoras.

Falando em SEBRAE, a empresa pretende firmar um Termo de Cooperação Técnica para ampliar estudos e desenvolver mais produtos a partir do leite de cabra. Outro desafio é a certificação federal, para expansão da marca além estado.

Eleições 2024: prazo para filiação partidária vai até 6 de abril

Essa também é a data-limite para estabelecer domicílio eleitoral onde a candidata ou o candidato queira disputar o pleito Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nas Eleições Municipais de 2024 deve ficar atento aos prazos previstos em lei. A interessada ou o interessado precisa estar filiado a um partido político e […]

Essa também é a data-limite para estabelecer domicílio eleitoral onde a candidata ou o candidato queira disputar o pleito

Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nas Eleições Municipais de 2024 deve ficar atento aos prazos previstos em lei. A interessada ou o interessado precisa estar filiado a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar o pleito até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação, marcada para 6 de outubro, em primeiro turno.

A filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a pessoa seja elegível. O artigo 14 da Carta Magna traz outras condições de elegibilidade, como a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador. No caso da disputa pela Prefeitura, essa informação é conferida no dia da posse. Já para o cargo de vereador, é preciso ter alcançado a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura.

O Capítulo IV (artigos 16 a 22) da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) permite que as legendas estabeleçam, no próprio estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na própria lei. Entretanto, uma vez fixadas no estatuto, essas datas não podem ser alteradas no ano da eleição. A norma define ainda que, em caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente. Assim, as demais serão canceladas pela Justiça Eleitoral. Além disso, em caso de fusão ou incorporação após o prazo estipulado na lei, será considerada a data de filiação do candidato ao partido de origem.

Domicílio eleitoral

O domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia da pessoa que requere inscrição eleitoral (conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral), ou, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o lugar onde o interessado tem vínculos, sejam políticos, econômicos, sociais ou familiares. 

Para trocar o domicílio eleitoral, é necessário residir na localidade para qual deseja fazer a transferência há pelo menos três meses ou ter completado, no mínimo, um ano da data de alistamento eleitoral (primeiro título de eleitor) ou da última transferência do documento. A regra só não vale para servidores públicos civis, militares, autárquicos e familiares que, por motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio.

Autoridades monitoram risco de fuga de Bolsonaro do país após fala em Goiás

Membros do governo brasileiro e da Justiça já monitoram um eventual risco de fuga por parte de Jair Bolsonaro, o ex-presidente no centro de um escândalo envolvendo a venda de joias obtidas como presentes e ainda diante das denúncias relacionadas ao seu suposto envolvimento em manobras para minar as eleições de 2022. A informação é […]

Membros do governo brasileiro e da Justiça já monitoram um eventual risco de fuga por parte de Jair Bolsonaro, o ex-presidente no centro de um escândalo envolvendo a venda de joias obtidas como presentes e ainda diante das denúncias relacionadas ao seu suposto envolvimento em manobras para minar as eleições de 2022. A informação é do colunista do UOL,  Jamil Chade.

Ao UOL, membros da alta cúpula do Executivo indicaram que a fala recente de Bolsonaro de que “correria risco” no Brasil acendeu um sinal de alerta. No STF (Supremo Tribunal Federal), a percepção vai na mesma direção.

A corte recebeu, de fato, um requerimento solicitando uma medida cautelar para que o passaporte do ex-presidente seja retido. A iniciativa foi da deputada Erika Hilton e do deputado Pastor Henrique Vieira, ambos membros da CPMI.

“Diante das fundadas razões e elementos que demonstram que Jair Messias Bolsonaro possa ter interesse em fugir do país para não estar sujeito à jurisdição criminal brasileira, requeremos sua inclusão no presente inquérito e que sejam determinadas medidas cautelares em seu desfavor.

Dentre elas,  determinar que Jair Messias Bolsonaro seja proibido de ausentar-se do país e o intime para que entregue seus passaportes, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Penal.

Caso as medidas acima não sejam atendidas, determinar a busca e apreensão de passaportes, armas, munições, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, bem como quaisquer outros materiais relacionados aos fatos descritos.

Por fim, determinar a busca pessoal para que, caso não se encontrem no local da realização da busca, proceda-se à apreensão de armas, munições, objetos e dispositivos eletrônico de que tenham a posse, bem como a busca em quartos de hotéis, motéis e outras hospedagens temporários onde Jair Messias Bolsonaro tenha se instalado, caso esteja ausente de sua residência.

Fontes no Itamaraty ainda apontam que existiu uma suspeita de que uma possível rota de fuga passaria por países do Golfo Pérsico, onde Bolsonaro manteve relações próximas ao longo de seu mandato.