Dinca x Anchieta Santos: ex-prefeito não aceita condenação e entra com embargos no TJPE
Virou uma briga jurídica sem fim: o ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino, hoje no PSB, decidiu recorrer da decisão que lhe condenou a indenizar o radialista Anchieta Santos em R$ 10 mil.
Como o Blog informou no início de dezembro, o TJPE reformou a decisão que previa uma indenização de R$ 5 mil reais ao radialista Anchieta Santos por danos morais imputada contra o ex-prefeito de Tabira Dinca Brandino. Mas ao contrário do que queria o ex gestor, a sentença foi de aumentar para R$ 10 mil a indenização.
Na primeira sentença, da Juíza Daniela Rocha Gomes, Dinca foi condenado a indenizar Anchieta por danos morais em R$ 5 mil.
Na decisão, o relator, Desembargador José Carlos Patriota Malta citou decisões anteriores e jurisprudência em casos similares. “Das provas acostadas, fica evidente que a manifestação ofensiva em programa de rádio excedeu os limites da liberdade de expressão e atingiu a honra e imagem do apelado, conduta que gera dever de indenizar por danos morais sofridos”, afirma.
Mas Dinca deu entrada através de seu advogado com Embargo de Indenização. Advogados de Anchieta acham que a ideia é protelar o cumprimento da decisão. Os de Dinca acham que ainda podem reverter a sentença. A conferir o próximo capítulo.
Recorde o caso: No final de 2011, Brandino criticou duramente o radialista em entrevista à Rádio Pajeú. Tudo porque Anchieta criticou o não cumprimento de promessa de entrega de prêmios em uma campanha de atualização de IPTU para clientes que estavam em atraso com o imposto no município de Tabira.
Dinca agrediu verbalmente o profissional chegando a chamá-lo de irresponsável e mau caráter. Anchieta reuniu a gravação da entrevista e documentos que comprovariam que a fala de Dinca o afrontou moralmente.
“Embargo de Indenização”? Que diabo é isso?