Desiludido com a candidatura de Marinaldo Rosendo(PSB), o ex-prefeito de Tabira Dinca Brandino trocou o federal. O novo federal do ex-prefeito da cidade das tradições será Fernando Monteiro(PP).
Quem teria feito o meio campo entre Dinca e Monteiro foi o candidato a estadual Anchieta Patriota. Notícias que chegam de Tabira dão conta de que animado com o novo federal, Dinca já caiu em campo para pedir votos para pedir votos para Paulo-Governador e Fernando-senador em Tabira.
A secretaria de Educação de Tuparetama realizou o lançamento em âmbito municipal do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC 2015. O PNAIC é um compromisso formal assumido pelo Governo Federal, estados e municípios para assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao final do 3º ano […]
A secretaria de Educação de Tuparetama realizou o lançamento em âmbito municipal do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC 2015.
O PNAIC é um compromisso formal assumido pelo Governo Federal, estados e municípios para assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao final do 3º ano do Ensino Fundamental.
A solenidade de lançamento do programa aconteceu na Escola Municipal Francisco Chaves, reunindo professores, gestores e coordenadores educacionais do município.
Na ocasião, o secretário de Educação Inaldo Marques certificou os professores e professoras cursistas da turma de Linguagem (2013). Ele destacou a importância da formação continuada e garantiu total apoio às ações do programa em 2015.
“É um compromisso que o município de Tuparetama assume de alfabetizar nossas crianças até os oito anos, pois a alfabetização é fundamental para a construção de uma educação efetivamente de qualidade”, ressaltou.
Este ano o foco da formação é a integração de saberes (interdisciplinaridade) com carga horária total de 160 horas. Os professores recebem uma bolsa de incentivo no valor de R$200,00 e serão certificados pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
No último dia 19 de novembro, o Tribunal de Contas do Estado – TCE julgou um Recurso do ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro. Trata-se do Recurso Ordinário interposto em 04/04/2013, pelo ex-prefeito de Serra Talhada, contra o Acórdão TC Nº 150/13, proferido nos autos do Processo TC Nº 0850086-1, publicado no Diário Oficial de […]
No último dia 19 de novembro, o Tribunal de Contas do Estado – TCE julgou um Recurso do ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro. Trata-se do Recurso Ordinário interposto em 04/04/2013, pelo ex-prefeito de Serra Talhada, contra o Acórdão TC Nº 150/13, proferido nos autos do Processo TC Nº 0850086-1, publicado no Diário Oficial de 05/03/13, referente às Contas da Prefeitura Municipal de Serra Talhada (exercício de 2007).
Inconformado, Carlos Evandro apresentou o presente Recurso, objetivando que o TCE-PE reformulasse a decisão prolatada que julgou as Contas do recorrente irregulares, enquanto ordenador de despesas, para julgá-las pela regularidade das contas ou, ao menos, pela regularidade com ressalvas.
Leia abaixo a publicação do Diário Oficial desta sexta (5):
Processo TCE-PE Nº 1301903-0
Sessão Ordinária Realizada em 19/11/2014
Recurso Ordinário
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Serra Talhada
Interessado: Sr. Carlos Evandro Pereira de Menezes
Relatora: Conselheira Teresa Duere
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
ACÓRDÃO T.C. Nº 1499/14
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE nº 1301903-0, referente ao Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Carlos Evandro Pereira de Menezes, prefeito municipal de Serra Talhada, ao parecer prévio emitido por este tribunal, sobre suas contas relativas ao exercício financeiro de 2007 e ao acórdão t.c. nº 150/13 (Processo Tcepe nº 0850086-1), acordam, à unanimidade, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto da Relatora, que integra o presente Acórdão,
Considerando a análise constante no Parecer MPCO nº 00380/2014, do Ministério Público de Contas, às fls. 25/36 dos autos;
Considerando que a parte é legítima e tem indiscutível interesse jurídico no deslinde da questão, e o recurso foi interposto tempestivamente;
Considerando o disposto no artigo 77, inciso I, parágrafos 3º e 4º, e 78 da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),
Em conhecer, preliminarmente, do presente Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, modificando para R$ 370.234,07 o débito anteriormente imputado pelo repasse indevido de valores ao INTERSET não só para o Sr. Carlos Evandro Pereira de Menezes como também para os demais interessados nominados no 2º considerando do Acórdão TC Nº 150/13 e do respectivo Parecer Prévio, pois a todos aproveita, ainda que não tenham recorrido, e, em consequência, alterando a redação do citado considerando, no que diz respeito ao montante da respectiva restituição, mantendo os demais termos do Acórdão ora impugnado.
Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgaram um relatório apontando indícios de fraude em uma licitação pública realizada pela Prefeitura de Tabira, no governo da prefeita Nicinha Melo. De acordo com a análise feita no Processo Administrativo Nº 003/2021, referente ao Pregão Eletrônico Nº 001/2021, foram identificados problemas sérios na condução […]
Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgaram um relatório apontando indícios de fraude em uma licitação pública realizada pela Prefeitura de Tabira, no governo da prefeita Nicinha Melo. De acordo com a análise feita no Processo Administrativo Nº 003/2021, referente ao Pregão Eletrônico Nº 001/2021, foram identificados problemas sérios na condução do processo licitatório, com destaque para a participação de empresas que apresentaram propostas inexequíveis.
A Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município é alvo das críticas dos auditores, que apontam negligência no controle do certame. A licitação em questão estava dividida em dois lotes, e as empresas vencedoras foram a “Rodolfo Silva Bezerra – ME (12.403.063/0001-78)” e “Antônio Vitorino Menezes Filho & CIA LTDA (31.157.487/0001-44)”
A fiscalização revelou que ambas as empresas apresentaram propostas com valores abaixo dos custos que teriam para adquirir os produtos dos kits licitados da Merenda Escolar, o que já sinalizava um possível comportamento inadequado. Após a assinatura do contrato, a empresa “Rodolfo Silva Bezerra – ME” solicitou um reequilíbrio econômico-financeiro, alegando prejuízo e usando notas fiscais de aquisição de produtos anteriores e posteriores à assinatura do contrato como justificativa.
Uma tabela apresentada pelos auditores mostra que o valor total de aquisição antes da licitação era superior ao valor contratado, ou seja, a empresa alegava prejuízo mesmo após ter vencido o certame. No entanto, o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro não buscava apenas compensar os valores, mas também garantir uma margem de lucro para a empresa.
A suspeita é de que a “Rodolfo Silva Bezerra – ME” tenha utilizado uma proposta inexequível de forma intencional para vencer a licitação e, posteriormente, buscar vantagens financeiras através do reequilíbrio do contrato. Tal comportamento é estritamente proibido pela legislação de licitações (Lei 8.666/93) e é caracterizado como crime em licitações e contratos administrativos pela Lei 14.133.
A empresa “Antônio Vitorino Menezes Filho & CIA LTDA” também entrou com um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro após a assinatura do contrato. No entanto, os auditores notaram a ausência de documentação que comprovasse a onerosidade do contrato, e as notas fiscais apresentadas para embasar o pedido não foram encontradas nos autos do processo nem foram disponibilizadas à equipe de auditoria.
De acordo com o site Tome Contas do TCE, a empresa Antônio Vitorino Menezes Filho & CIA LTDA (31.157.487/0001-44) já teve liquidado no município de Tabira, o valor de R$ 2.103.660,00 (dois milhões, cento e três mil e seiscentos e sessenta reais), enquanto a empresa Rodolfo Silva Bezerra – ME 12.403.063/0001-78 já liquidou o valor de R$ 3.554.835,31 (três milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos).
Diante das evidências encontradas pela equipe de auditoria do TCE-PE, sugere-se o encaminhamento do caso ao Ministério Público de Pernambuco para que sejam tomadas as providências cabíveis em relação aos indícios de fraude na licitação da Prefeitura de Tabira na gestão da prefeita Nicinha Melo.
No trecho final, os auditores Fernando Robério Passos Teixeira Filho e Tiago de Barros Correia Máximo conclui: “Assim, responsabiliza-se a empresa Rodolfo Silva Bezerra – ME (12.403.063/0001-78) por violar o caráter competitivo do processo licitatório, quando deveria respeitar e cumprir as normas que regem o processo licitatório. Responsabiliza-se o Sr. Rui Acioly Barbosa, presidente da comissão permanente de licitação, por não revogar o contrato firmado entre as partes em virtude de vício de ilegalidade, quando deveria revogar o contrato em virtude da ilegalidade observada posteriormente à assinatura do contrato. As condutas descritas são passíveis de multa com fulcro no art. 73, inciso III da Lei Estadual nº 12.600/2004 – Lei Orgânica do TCE/PE”.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu manifestação da PGR, que não constatou condutas criminais a serem atribuídas aos investigados O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento da investigação contra os delegados da Polícia Federal Alfredo de Souza Lima Coelho […]
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu manifestação da PGR, que não constatou condutas criminais a serem atribuídas aos investigados
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento da investigação contra os delegados da Polícia Federal Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira, no caso relacionado aos bloqueios realizados em rodovias com o objetivo de impedir eleitores de chegarem às urnas no segundo turno da eleição de 2022.
Na mesma decisão, proferida na Petição (PET) 11552, o relator determinou ainda o arquivamento da investigação contra o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, a ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça Marília Ferreira Alencar e o delegado da PF Fernando de Sousa Oliveira. Nesse ponto, o arquivamento teve como fundamento a vedação à dupla responsabilização pelos mesmos fatos, uma vez que as condutas relacionadas aos bloqueios rodoviários foram devidamente analisadas no julgamento das Ações Penais (APs) 2668 e 2663, nas quais Anderson Torres, Silvinei Vasques e Marília Ferreira Alencar foram condenados por crimes ligados à tentativa de golpe de Estado, enquanto Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido.
Ausência de justa causa
O ministro observou que a manutenção de uma investigação criminal somente é possível quando há justa causa e que, no caso em análise, não existem indícios mínimos da participação dos delegados nos bloqueios rodoviários. Ao citar a manifestação da PGR, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as investigações não indicaram que os delegados tenham aderido às condutas de Anderson Torres, Silvinei Vasques e Marília Alencar. Além disso, não há diligências adicionais capazes de alterar esse juízo de valor.
“A instauração ou manutenção de investigação criminal sem justa causa constitui injusto e grave constrangimento aos investigados”, afirmou o relator.
Durante entrevista ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú nesta sexta-feira (8), o prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, respondeu às críticas feitas pelo pré-candidato da oposição, Danilo Simões, sobre a suposta lentidão do governo, falta de inovação e esquecimento da zona rural. Em resposta a questionamentos sobre os partidos que irão […]
Durante entrevista ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú nesta sexta-feira (8), o prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, respondeu às críticas feitas pelo pré-candidato da oposição, Danilo Simões, sobre a suposta lentidão do governo, falta de inovação e esquecimento da zona rural.
Em resposta a questionamentos sobre os partidos que irão apoiar sua candidatura à reeleição, e a ida do PSD para a oposição liderada por Danilo Simões, Sandrinho alfinetou: “A oposição não é liderada por Danilo, mas por Zé Negão, ex-vereador do nosso município. Temos uma base sólida, incluindo o PSB, MDB, Republicanos, PT, PV, PC do B, entre outros, que estão alinhados conosco em prol do desenvolvimento de Afogados da Ingazeira”, afirmou o prefeito.
Ao abordar investimentos na zona rural, Sandrinho ressaltou o compromisso com as comunidades rurais. “Como eu disse, continuamos ouvindo a zona rural do nosso município através de suas lideranças. Nós temos 16% da nossa população que reside na zona rural do nosso município, é impossível ouvir todas as pessoas, por isso que ouvimos as lideranças rurais dos conselhos e das associações para fazer um diagnóstico e encaminhar soluções”, afirmou.
Sobre as críticas de lentidão no governo, Sandrinho defendeu sua gestão, destacando os avanços alcançados em meio aos desafios enfrentados. “Fizemos uma inauguração por semana no ano de 2023, isso nunca aconteceu na história de Afogados da Ingazeira. É só perguntar aos moradores que tinham suas ruas na lama e que agora estão com as ruas calçadas. Não vejo isso como lentidão”, afirmou.
“Quem fez tem como fazer mais, agora quem nunca fez pela cidade, quem ficou ausente do nosso município por 20 anos… qual é a prestação de serviço que se tem no nosso município? Eu sempre digo, eu venho aqui vender, entre aspas, a minha biografia, não é a biografia dos meus pais, eu venho falar sobre o serviço prestado à população de Afogados da Ingazeira pelo prefeito Sandrinho”, emendou.
Por fim, o prefeito assegurou que o concurso público prometido será realizado ainda em 2024.
Você precisa fazer login para comentar.