Dicinha do Calçamento anuncia apoio a Nely Sampaio para Presidência da Câmara de Tabira
Por Nill Júnior
Por Anchieta Santos
A chapa governista continua fazendo estragos na oposição em Tabira. Depois de Marcos Crente(PSB) e Aldo Santana (PROS) agora foi a vez de Dicinha do Calçamento.
Ontem, o vereador do PMDB ligou para a produção do Rádio Vivo anunciando a sua decisão em apoiar a chapa liderada pela vereadora Nely Sampaio para a Presidência da Câmara tabirense.
Expectativa agora para saber se o pulo de Marcos Crente, Aldo Santana e Dicinha do Calçamento será apenas para a eleição da Câmara ou também para os braços do prefeito Sebastião Oliveira?
Perguntando se conversou com Dinca Brandino (PMDB) ex-prefeito sobre a decisão, Dicinha respondeu: “Agora quem tem mandato sou eu, e quem quiser que me procure”.
O Deputado Federal reeleito Gonzaga Patriota (PSB) destacou no plenário da Câmara dos deputados a festa de 59 anos da Rádio Pajeú, emissora pioneira do Sertão Pernambucano. “Aconteceu na noite da última quinta-feira (04/10), na Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios, em Afogados da Ingazeira, Sertão de Pernambuco, a celebração em Ação de Graças […]
O Deputado Federal reeleito Gonzaga Patriota (PSB) destacou no plenário da Câmara dos deputados a festa de 59 anos da Rádio Pajeú, emissora pioneira do Sertão Pernambucano.
“Aconteceu na noite da última quinta-feira (04/10), na Catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios, em Afogados da Ingazeira, Sertão de Pernambuco, a celebração em Ação de Graças pelos 59 anos da Rádio Pajeú.
“A missa foi celebrada pelo Monsenhor João Carlos Acioly, que também preside a Fundação Cultural Senhor Bom Jesus dos Remédios, que é a responsável pela gestão da Rádio Pajeú, do Cine Teatro São José e do Museu do Rádio e concelebrada pelo Gerente Administrativo Adjunto da Rádio Pajeú, Padre Josenildo Nunes de Oliveira e pelo Pároco do Senhor Bom Jesus dos Remédios, de Tabira, padre Aldo Guedes”.
Durante a homilia, o Monsenhor João Carlos, lembrou a importante missão da Rádio como agente transformador agindo na defesa do povo, principalmente os mais pobres, missão essa iniciada por Dom Francisco e que é seguida até os dias atuais. Fazendo relação com os textos do dia, destacou que a emissora teve muitos desafios ao longo desses 59 anos.
“Quantos tentaram calar sua voz, em defesa dos pobres. Quantas vezes Dom Francisco usava esses microfones para denunciar as injustiças, muitas vezes sendo incompreendido”.
Ele ainda destacou, Senhor Presidente, o empenho dos quatro Bispos Diocesanos, citando, além de Dom Francisco, Dom Mota, Dom Luís Pepeu e Dom Egídio Bisol, dos voluntários e funcionários vivos e falecidos. E fez referência à generosa contribuição da CEI – Conferência episcopal Italiana, pela generosa colaboração para que fossem possíveis os trabalhos de aquisição de equipamentos para o processo de migração para 104,9 FM, que ainda contou com contrapartida de recursos próprios.
“Ao final, o Padre Josenildo Nunes agradeceu a todos que contribuíram com a emissora e convidou para o ato de migração, que acontecerá dia 13 de outubro, sábado, no Cine Teatro São José. Participaram da celebração: colaboradores, voluntários, parceiros, ouvintes e fieis”, disse Gonzaga.
O Deputado destacou ainda que a Rádio Pajeú de Educação Popular comemora nesse ano seus 59 anos. “A Rádio Pajeú continua sustentando o compromisso ético em ser uma emissora voltada para o serviço à comunidade dando diariamente dentro de sua grade de programação voz a centenas de pessoas que buscam resolver problemas do cotidiano através dos microfones da emissora”.
Segue Gonzaga: “A novidade, Senhor Presidente, é que em meio à programação, a previsão do ato de migração para a frequência 104,9 MHZ, que acontecerá no próximo dia 13 de outubro, com a grade, que sofrerá pequenas alterações, indo ao ar a partir de 15 de outubro, segunda-feira”.
Dentre as mudanças, a decisão de levá-la 24 horas ao vivo no ar. O Pajeú Social, por exemplo, vai ao ar da meia noite às três da madrugada, antes do Acorda Sertão, até cinco da manhã, com Toninho Soares. Michelli Martins e Aldo Vidal comandarão atrações diárias das 13h30 às 18h, com “A Tarde é Sua” e “Som da Terra”, mantendo a prestação de serviço, a informação e músicas que valorizam nossa identidade cultural. O novo Encontro Com a Poesia terá um apresentador diário, com nomes a exemplo de Padre Luizinho, Elenilda Amaral, Diomedes Mariano e Alexandre Morais. “Vida longa à Radio Pajeú”, concluiu Gonzaga.
O Tribunal de Contas de Pernambuco instaurou, no último dia 23 de janeiro, uma Auditoria Especial (n° 20100015-5) para apurar irregularidades em duas licitações realizadas pela Secretaria de Educação do Recife. O pedido de Auditoria foi feito pela procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, a partir de uma denúncia encaminhada a ela […]
O Tribunal de Contas de Pernambuco instaurou, no último dia 23 de janeiro, uma Auditoria Especial (n° 20100015-5) para apurar irregularidades em duas licitações realizadas pela Secretaria de Educação do Recife.
O pedido de Auditoria foi feito pela procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, a partir de uma denúncia encaminhada a ela pelo Ministério Público Estadual.
A denúncia se refere a um possível superfaturamento nos Pregões Eletrônicos n° 17/2017, para aquisição de kits do aluno junto à empresa Fergbras Comércio e Serviços LTDA, no valor de R$ 9.699.899,25, e de nº e 27/2018 para compra de livros através da empresa GM Quality Comercio LTDA. no valor de R$ 22.789.079,88, totalizando um valor de R$ 32.488.979,13.
“Diante do exposto, considerando a expressividade dos valores envolvidos, assim como a inexistência de investigação no TCE quanto ao tema do superfaturamento dos referidos pregões eletrônicos, e diante da possibilidade de adesão às Atas de Registro de Preço por outros municípios, como Petrolina, por exemplo, entendi que seria necessário aprofundar a investigação no âmbito do Tribunal de Contas”, afirmou Germana Laureano.
O pedido do MPCO foi acatado pelo conselheiro Valdecir Pascoal, relator das contas da Secretaria de Educação, que determinou a abertura do processo.
A partir de agora, a auditoria vai coletar dados e documentos e analisar as informações que vão constar de um relatório elaborado pelos técnicos do TCE. Em seguida, os responsáveis serão notificados para prestar esclarecimentos. Só será possível concluir se houve ou não superfaturamento de preços após o encerramento dos trabalhos e julgamento do processo, sem data para acontecer.
É a segunda decisão do tribunal neste sentido em uma semana. Dois vereadores perdem os mandatos O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, por unanimidade, nesta quinta-feira (16), a chapa de candidatos a vereador do MDB de Flores que disputou as eleições de 2020 por fraude à cota de gênero. Com a decisão, dois […]
É a segunda decisão do tribunal neste sentido em uma semana. Dois vereadores perdem os mandatos
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, por unanimidade, nesta quinta-feira (16), a chapa de candidatos a vereador do MDB de Flores que disputou as eleições de 2020 por fraude à cota de gênero.
Com a decisão, dois vereadores eleitos pela legenda perdem os mandatos e o presidente do diretório municipal recebeu, como punição, a pena de inelegibilidade por oito anos.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ele não tem efeito de suspender de imediato a decisão. É a segunda vez que o tribunal cassa uma chapa proporcional por descumprimento da cota de gênero. A primeira decisão neste sentido, proferida no último dia 10, cassou a chapa do PSD que concorreu à Câmara de Lajedo (Agreste).
A decisão do TRE manteve a sentença do juízo eleitoral de Flores, que havia cassado a chapa. A relatora do caso foi a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha. Dois vereadores eleitos perdem seus mandatos: José Ronaldo Silva dos Santos e Pablo Henrique dos Santos Andrada, presidente do diretório municipal do MDB e que também foi punido com a inelegibilidade por oito anos contados a partir de 2020.
Foram duas as irregularidades reconhecidas pelo tribunal. O partido inscreveu como candidato a vereador Cícero Cordeiro da Silva, que recebeu 7 votos, com a informação de gênero “feminino” e incluiu na lista a candidata Maria Juliana do Nascimento Alcântara, que não obteve nenhum voto e não registrou, em sua prestação de contas, nenhuma movimentação financeira de gastos, razões pelas quais o TRE-PE considerou tratar-se de uma candidatura “fictícia” – apenas para preencher a cota de gênero, mas que não tratava-se de uma postulação real.
No caso do candidato Cícero Cordeiro da Silva, além do erro na questão do gênero, ele admitiu, em depoimento, que não tinha intuito de candidatar-se e que só o fez para “atender um amigo”. E o diretório do MDB alegou “erro do sistema” como justificativa pelo fato dele ter sido registrado como do sexo feminino. A lei determina que cada legenda deve reservar 30% das candidaturas proporcionais para um dos gêneros.
Já a candidata Maria Juliana do Nascimento Alcântara afirmou, em depoimento, que fez campanha nas redes sociais e aplicativo de mensagem, mas não informou seus perfis nas redes nem reproduziu as mensagens do aplicativo que teria enviado como prova. Além disso, ela teria feito campanha com um número diferente do registrado na urna.
A relatora do caso, Iasmina Rocha, ressaltou que vários elementos conjugados levaram a considerar as duas candidaturas como fictícias. “A votação inexpressiva ou zerada, o abandono informal de campanha, a falta de prova de atos de campanha e a negativa de realização de gastos, é um conjunto de elementos que, somados, conforme orientação da Corte Superior, revelam ter o lançamento de candidatura de Cícero Cordeiro da Silva e Maria Juliana do Nascimento Alcântara sido meramente formal”, destacou.
“Certo é que a ausência de votos na candidata Maria Juliana prejudicou o partido, que deixa de auferir votos para o cômputo do coeficiente, no entanto, a inclusão de candidatura feminina sem animus de praticar atos de campanha e de candidato homem como se fosse do gênero feminino, na verdade teve como consequência benéfica a própria viabilização da chapa, que não seria aprovada se não contasse com essas duas candidaturas ‘femininas’”, completou.
Na decisão, o tribunal reforçou a tese de que não bastaria o cumprimento da cota de gênero do ponto de vista formal, preenchendo apenas o número reservado pela legislação, mas que as candidaturas, especialmente as femininas, sejam efetivas.
O TRE considerou que Cícero Cordeiro não concorreu para a fraude à cota, já que o preenchimento do seu cadastro se deu pelo partido. Mas Maria Juliana do Nascimento Alcântara foi punida com inelegibilidade por 8 anos contados a partir de 2020.
PRESIDENTE – Neste julgamento, além da perda do mandato, o presidente do MDB municipal, o vereador eleito Pablo Henrique dos Santos Andrada, foi punido com a inelegibilidade por ter conhecimento da fraude à cota de gênero, “pois homologou a aprovação da candidata Maria Juliana ao cargo de vereadora, razão pela qual ao menos anuiu com a irregularidade”.
“Quando da escolha dos candidatos em convenção, sendo sete candidatos no total, cinco homens e duas mulheres, o percentual mínimo de gênero não seria atingido. Presidindo os trabalhos da convenção como dirigente do partido e estando à frente da lavratura da ata, não tem como negar conhecimento acerca de tal descumprimento”, destacou a relatora.
Em decisão unânime tomada na sessão desta quinta-feira (5/9), o TRE Pernambuco decidiu pela perda do mandato da vereadora de Petrolina Maria Lúcia Mota da Silva, conhecida como Lucinha Mota, atualmente filiada ao PSDB, por infidelidade partidária requerida pelo PSOL, seu antigo partido. O Tribunal não acolheu os argumentos dela de mudança na linha […]
Em decisão unânime tomada na sessão desta quinta-feira (5/9), o TRE Pernambuco decidiu pela perda do mandato da vereadora de Petrolina Maria Lúcia Mota da Silva, conhecida como Lucinha Mota, atualmente filiada ao PSDB, por infidelidade partidária requerida pelo PSOL, seu antigo partido. O Tribunal não acolheu os argumentos dela de mudança na linha programática da legenda e perseguição pessoal para justificar a desfiliação e decidiu que o mandato cabe ao partido pelo qual ela disputou a eleição em 2020, o PSOL. Da decisão cabe recurso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os membros da Corte acompanharam o voto do relator, desembargador Edílson Nobre. Maria Lúcia Mota da Silva ficou na suplência nas eleições municipais de 2020. Dois anos depois, ela filiou-se ao PSDB para a disputa de um mandato de deputada estadual, também não se elegendo.
Porém, em 2023, o TRE Pernambuco cassou toda a chapa de candidatos e candidatas a vereador do partido Avante de Petrolina, que disputou a eleição de 2020, por fraude à cota de gênero. Com a nova totalização, Maria Lúcia Mota da Silva passou a figurar como eleita pelo PSOL. Ela assumiu o mandato, mas o partido passou a reivindicá-lo por infidelidade partidária.
O relator do caso, desembargador Edílson Nobre, acolheu os argumentos da infidelidade partidária e entendeu não haver as duas causas levantadas por Maria Lúcia como legítimas para a troca de partido: grave perseguição pessoal e mudança do programa partidário. O Ministério Público Eleitoral havia se posicionado na mesma linha.
No caso da grave perseguição pessoal, ela levantou o fato do seu antigo partido não ter apoiado a instalação de uma CPI na Assembleia Legislativa para apurar um suposto desvio de conduta de agentes públicos na investigação do assassinato da filha, Beatriz.
“(…) Entendo que os acontecimentos narrados não se revelam aptos a configurar a hipótese legal de grave discriminação pessoal, disposta no art. 22-A, parágrafo único, inciso II, da Lei n. 9.096/95 e no art. 1º, § 1º, IV, da Resolução TSE n. 22.610/2007. Embora o homicídio ocorrido de forma brutal contra a filha da demandante tenha comovido todos os pernambucanos, o clamor público não pode servir de argumento à saída injustificada de Lucinha Mota ao PSOL. A ausência de assinatura pelo Juntas (mandato coletivo do PSOL) do requerimento de abertura da CPI do Caso Beatriz na Assembleia Legislativa faz parte do jogo político e das divergências partidárias que costumam a ocorrer, inclusive, internamente no partido. Esse fato, por si só, não pode ser enquadrado como ´perseguição´ à demandada”, afirmou o relator, em seu voto.
Edílson Nobre também não acolheu a alegação de mudança do programa partidário como justificativa para a desfiliação. “No caso em exame, não há comprovação do desvio ‘ reiterado´ do programa do PSOL. Destaque-se que a formação da Federação (PSOL/Rede) não promove, por si só, mudança substancial nos estatutos e nos ideais dos partidos federados, continuando estes com autonomia. Seria necessário apontar, no caso concreto, quais seriam tais mudanças, o que não restou provado”, reforçou.
A decisão foi proferida na Ação de Justificação de Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo (12628) nº 0600632-91.2023.6.17.0000.
Mais um homicídio foi registrado em Tabira esta manhã. Um homem foi executado com disparos de arma de fogo ao lado de um frigorífico e em frente ao antigo açougue. As primeiras informações são de que ele era apelidado de Chapinha e morava no Bairro Viturino Gomes. Estava em uma barraca de pastel, quando um […]
Mais um homicídio foi registrado em Tabira esta manhã. Um homem foi executado com disparos de arma de fogo ao lado de um frigorífico e em frente ao antigo açougue.
As primeiras informações são de que ele era apelidado de Chapinha e morava no Bairro Viturino Gomes. Estava em uma barraca de pastel, quando um homem chegou a pé e efetuou vários disparos. Ele morreu na hora. O criminoso saiu a pé e fugiu. A vítima já tinha passagens pela polícia.
Hoje é dia da feira livre na cidade. Há muitos curiosos e a polícia chegou a pouco ao local. O crime teve características de execução.
É o quinto homicídio do ano. Em julho, Luciano Marques dos Santos, 45 anos, residente na rua Manoel Sobrinho, do bairro Viturino Gomes, foi assassinado a tiros próximo à subestação de Tabira.
Dois homens chegaram em uma moto na obra em que a vítima trabalhava e efetuaram disparos contra Luciano. A vítima que era ex-presidiária, chegou a ser socorrida para o hospital municipal Dr. José Luiz da Silva Neto, mas não resistiu aos ferimentos e evoluiu a óbito.
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