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Diário Oficial publica decisão do TCE-PE contra Carlos Evandro

Por Nill Júnior

201406161106251402927285No último dia 19 de novembro, o Tribunal de Contas do Estado – TCE julgou um Recurso do ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro. Trata-se do Recurso Ordinário interposto em 04/04/2013, pelo ex-prefeito de Serra Talhada, contra o Acórdão TC Nº 150/13, proferido nos autos do Processo TC Nº 0850086-1, publicado no Diário Oficial de 05/03/13, referente às Contas da Prefeitura Municipal de Serra Talhada (exercício de 2007).

Inconformado, Carlos Evandro apresentou o presente Recurso, objetivando que o TCE-PE reformulasse a decisão prolatada que julgou as Contas do recorrente irregulares, enquanto ordenador de despesas, para julgá-las pela regularidade das contas ou, ao menos, pela regularidade com ressalvas.

Leia abaixo a publicação do Diário Oficial desta sexta (5):

Processo TCE-PE Nº 1301903-0

Sessão Ordinária Realizada em 19/11/2014

Recurso Ordinário

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Serra Talhada

Interessado: Sr. Carlos Evandro Pereira de Menezes

Relatora: Conselheira Teresa Duere

Órgão Julgador: Tribunal Pleno

ACÓRDÃO T.C. Nº 1499/14

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE nº 1301903-0, referente ao Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Carlos Evandro Pereira de Menezes, prefeito municipal de Serra Talhada, ao parecer prévio emitido por este tribunal, sobre suas contas relativas ao exercício financeiro de 2007 e ao acórdão t.c. nº 150/13 (Processo Tcepe nº 0850086-1), acordam, à unanimidade, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto da Relatora, que integra o presente Acórdão,

Considerando a análise constante no Parecer MPCO nº 00380/2014, do Ministério Público de Contas, às fls. 25/36 dos autos;

Considerando que a parte é legítima e tem indiscutível interesse jurídico no deslinde da questão, e o recurso foi interposto tempestivamente;

Considerando o disposto no artigo 77, inciso I, parágrafos 3º e 4º, e 78 da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),

Em conhecer, preliminarmente, do presente Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, modificando para R$ 370.234,07 o débito anteriormente imputado pelo repasse indevido de valores ao INTERSET não só para o Sr. Carlos Evandro Pereira de Menezes como também para os demais interessados nominados no 2º considerando do Acórdão TC Nº 150/13 e do respectivo Parecer Prévio, pois a todos aproveita, ainda que não tenham recorrido, e, em consequência, alterando a redação do citado considerando, no que diz respeito ao montante da respectiva restituição, mantendo os demais termos do Acórdão ora impugnado.

Outras Notícias

Serra Talhada lança seleção simplificada com salário de até R$ 8 mil

A Prefeitura de Serra Talhada, Sertão de Pernambuco, abre seleção simplificada para contratação temporária de 291 profissionais para atuar na Secretaria Municipal de Saúde. As inscrições seguem até 12 de outubro e são realizadas a partir do preenchimento da ficha on-line, por meio do site da Prefeitura, ou presencialmente no endereço Rua Irnério Inácio, 132, […]

A Prefeitura de Serra Talhada, Sertão de Pernambuco, abre seleção simplificada para contratação temporária de 291 profissionais para atuar na Secretaria Municipal de Saúde.

As inscrições seguem até 12 de outubro e são realizadas a partir do preenchimento da ficha on-line, por meio do site da Prefeitura, ou presencialmente no endereço Rua Irnério Inácio, 132, Nossa Senhora da Penha.

No ato de inscrição, os candidatos devem apresentar além da doação de dois quilos de alimento não perecível, ficha, foto 3×4, identidade ou documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência, documentações comprobatórias de escolaridade e de experiência profissional.

Entre os cargos oferecidos na seletiva estão: enfermagem, odontólogo, médico clínico geral, motorista, técnico de enfermagem, psicólogo, entre outros.

Os interessados em participar do processo devem ficar atentos aos requisitos exigidos pelo edital. Além disso, a seleção simplificada contará com duas etapas: prova de caráter objetivo e subjetivo; avaliação curricular, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

Para este certame, os salários variam entre R$ 980 a R$ 8 mil. Os candidatos selecionados serão divulgados no dia 26 de outubro no site da Prefeitura de Serra Talhada.

MPC e TCE devem questionar aprovação de aumento dos salários em Arcoverde, diz especialista

A votação do aumento dos salários de prefeito, vice e vereadores em Arcoverde, deve ter desdobramentos junto aos órgãos de controle. É certo dizer que o tema ainda não é fato consumado. O especialista em assuntos municipalistas e consultor João Batista Rodrigues, disse ao LW Cast, também transmitido pela Itapuama FM,  que o problema não […]

A votação do aumento dos salários de prefeito, vice e vereadores em Arcoverde, deve ter desdobramentos junto aos órgãos de controle.

É certo dizer que o tema ainda não é fato consumado.

O especialista em assuntos municipalistas e consultor João Batista Rodrigues, disse ao LW Cast, também transmitido pela Itapuama FM,  que o problema não reside no aumento, que entende justo, evitando penduricalhos para complementação da renda. Está no marco temporal da aprovação.

Ele lembrou caso de Timbaúba, onde o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) recomendou que o legislativo suspendesse imediatamente a votação no segundo turno do aumento nos vencimentos, marcada para última terça (19), sob o argumento de que o aumento contrário à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe a elevação de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao termo do mandato.

No entendimento do MPC-PE, representado pelo procurador Gustavo Massa, além de desrespeitar os limites da legislação, a proposta de reajuste ocorreu fora do prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas para fixação de subsídios de legislaturas subsequentes – antes das eleições legislativas.

Em suma, lembrou João Batista, como já são conhecidos prefeito eleito, vice e vereadores, alguns reeleitos e presentes à votação, se fere o princípio da impessoalidade. O legislador está aprovando um aumento que já sabe quem irá beneficiar.

Ou seja, é certo dizer que a Mesa Diretora da Câmara, presidida pelo vice eleito, Siqueirinha, vai enfrentar questionamentos e estará passível de medida cautelar do TCE, recomendação e até uma ação do Ministério Público de Contas.

Câmara de Tabira suspende sessões por mais 20 dias

A Presidente da Câmara Municipal de Tabira, Nelly Sampaio, em virtude da pandemia de Covid-19 decidiu prorrogar a suspensão das sessões ordinárias da Casa por mais vinte dias, a partir desta data, podendo o prazo ser prorrogado; “Os Projetos de Lei que necessitem de regime de urgência de votação deverão ser votados em sessões extraordinárias, […]

A Presidente da Câmara Municipal de Tabira, Nelly Sampaio, em virtude da pandemia de Covid-19 decidiu prorrogar a suspensão das sessões ordinárias da Casa por mais vinte dias, a partir desta data, podendo o prazo ser prorrogado;

“Os Projetos de Lei que necessitem de regime de urgência de votação deverão ser votados em sessões extraordinárias, sem presença de público, com a presença apenas de servidores do Poder Legislativo e Imprensa, ou através de vídeo conferência. A população poderá acompanhar os trabalhos em nossas redes sociais e através das rádios comunitárias, que já fazem a transmissão ao vivo das sessões”, diz o ato.

Ficam canceladas nos próximos vinte dias as reuniões solenes, audiências públicas e qualquer evento agendado para o plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Tabira.

“Os vereadores e servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis”.

A Câmara irá funcionar com serviços essenciais para atender  demandas de urgência da população e Parlamentares, sendo desenvolvida uma escala provisória para os servidores. A Câmara definiu ainda que deverá imediatamente proporcionar a todos o uso de álcool/gel e papel toalha para a higiene pessoal de todos os frequentadores desta casa de Leis.

Armandinho diz que Raquel Lyra não honrou compromissos

O cantor e escritor Armandinho,  da Banda Fulô de Mandacaru, disse em uma rede social que deixou o palanque de Raquel Lyra pelos compromissos não assumidos com seu projeto político. Armandinho, que é pré-candidato a Deputado Estadual trocou a campanha da ex-prefeita de Caruaru pela pré-candidatura de Marília Arraes, do Solidariedade.  A mudança gerou especulações […]

O cantor e escritor Armandinho,  da Banda Fulô de Mandacaru, disse em uma rede social que deixou o palanque de Raquel Lyra pelos compromissos não assumidos com seu projeto político.

Armandinho, que é pré-candidato a Deputado Estadual trocou a campanha da ex-prefeita de Caruaru pela pré-candidatura de Marília Arraes, do Solidariedade.  A mudança gerou especulações e algumas críticas de aliados da caruaruense.

Recentemente havia se filiado ao PSDB, partido de Raquel. Mas a ex-prefeita de Caruaru lançou dois ex-secretários como possíveis nomes para estadual e federal.

“Começamos a construir nossa pré-candidatura em janeiro desse ano. E a dialogar com todos os grupos políticos de Pernambuco.  A primeira pessoa que nos procurou foi o ex-senador Douglas Cintra, pré-candidato a Deputado Federal”.

Armandinho disse que começou a dialogar com todos os grupos de oposição,  citando Raquel Lyra,  Anderson Ferreira,  Marília Arraes e Miguel Coelho.  “Todos esses grupos nos fizeram convites”.

Pelo que deixou claro, o compromisso firmado com Raquel Lyra foi de dar espaço e prioridade à sua candidatura à ALEPE. Mas, diz Armandinho,  isso caiu por terra no lançamento de sua pré-candidatura. “Não ficou claro pra gente quais seriam esses apoios.  Não ficou claro que a gente seria prioridade na sua candidatura. Tanto que ela lançou no dia de sua renúncia dois ex-secretários pra serem candidatos a Estadual e Federal e esse foi o motivo. Existia um pacto para representar Caruaru e não foi cumprido para conosco”.

Ele diz que após essa fase, Douglas Cintra foi para o palanque de Miguel Coelho e ele, para o de Marília Arraes.  Disse ainda que continua alinhado com o prefeito Rodrigo Pinheiro.

Tuparetama: MP ingressou com Ação contra oposição por carreata convocada para convenção

O MP através do promotor Aurinilton Leão ingressou Ação de Reclamação por Propaganda Eleitoral contra o PDT (PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA), o PSB (PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO) e o PSD (PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO), além de candidatos a prefeito e vice de Tuparetama. Os três partidos resolveram reunir-se numa convenção partidária única e a agendaram para a Escola […]

O MP através do promotor Aurinilton Leão ingressou Ação de Reclamação por Propaganda Eleitoral contra o PDT (PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA), o PSB (PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO) e o PSD (PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO), além de candidatos a prefeito e vice de Tuparetama.

Os três partidos resolveram reunir-se numa convenção partidária única e a agendaram para a Escola Estadual Ernesto de Souza Leite, no dia 12 de setembro de 2020, a partir das 18h00, o que é perfeitamente lícito e encontra autorização expressa da Lei nº 9.504, de 1997 (art. 8º, § 2º).

Mas o MP foi informado de que convenções partidárias do Município de Tuparetama, PE, promoveriam aglomerações e atos de propaganda extemporânea, dentre as quais passeatas e carreatas, o que já estaria sendo articulado via redes sociais, em especial WhatsApp.

Diante das informações preliminares recebidas, o Ministério Público Eleitoral optou, com o fim de prevenir as ilicitudes e orientar as agremiações, optou por substancializar o diálogo e fornecer orientações prévias aos membros de todos os partidos. E assim o fez nos dias 11 e 14 de setembro de 2020 com os partidos que estão se articulando para concorrer nas eleições majoritárias.

“Uma das maiores ênfases da abordagem do Ministério Público Eleitoral na reunião foi a responsabilidade social dos partidos e pré-candidatos no contexto da Pandemia ora vivenciada, tanto que, expressamente, constou na ata que “constitui dever dos dirigentes partidários adotar estratégias para prevenir a disseminação da Covid-19 e evitar circulação e aglomeração de pessoas no ambiente de realização das convenções partidárias, em obediência aos decretos federais, estaduais e municipais, de acordo com as metodologias, protocolos e orientações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde. Caso contrário, poderão ser conduzidos para autuação pela prática do crime de infração de medida sanitária preventiva (CP, art. 268)”.”

Mas os atos de estímulo da militância e prévia organização da carreata foram públicos e notórios. Segundo a ação, os que mais repercutiram foram os divulgados pelo irmão do pré-candidato a Prefeito Dêva Pessoa Sávio Pessoa. “Venham de carro, venham de moto, terminando a convenção nós vamos ganhar as ruas com carreata e passeata! Venham de moto, venham de carro!” O áudio foi anexado à petição inicial.

O MP solicitou declaração de ilicitude das condutas dos representados ao promover propaganda extemporânea, multa arbitrada pelo Juiz, a considerar o alcance e a disseminação da candidatura antecipada.