Convidado pelo amigo blogueiro Júnior Finfa, estarei com ele no seu canal do YouTube, falando sobre tudo.
Será nesta segunda-feira, dia 29 de dezembro, como o convidado do Podcast “Papo com Finfa”.
Eu que nunca me permiti censurar, já avisei a ele que não se furte de perguntar nada, inclusive sobre a possibilidade de meu ingresso na política, a pergunta que eu mais respondo andando por esse estado. Como não quero dar spoiler, a resposta darei a ele, sem nenhum filtro.
Também posso falar de meu futuro profissional e projetos, já que também sou interpelado sobre a possibilidade de ir para outros veículos no Estado, fruto da caminhada que trilhei no jornalismo.
Por Juliana Lima A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE), por meio de Medida Cautelar, homologou decisão monocrática referente à contratações irregulares realizadas pela Prefeitura Municipal de Salgueiro no exercício de 2021, de acordo com os autos do Processo TCE-PE Nº 21100782-1. À unanimidade, os conselheiros consideraram que a Prefeitura Municipal de […]
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE), por meio de Medida Cautelar, homologou decisão monocrática referente à contratações irregulares realizadas pela Prefeitura Municipal de Salgueiro no exercício de 2021, de acordo com os autos do Processo TCE-PE Nº 21100782-1.
À unanimidade, os conselheiros consideraram que a Prefeitura Municipal de Salgueiro efetuou contratação temporária por excepcional interesse público sem a realização do devido processo seletivo simplificado e efetuou contratação com acumulação irregular de cargo e/ou funções públicas.
No Acordão Nº 1905/2021, o TCE determina ao atual gestor Marcone Libório ou quem vier a sucedê-lo que atenda nos prazos indicados a adoção das medidas sugeridas no Parecer Técnico NAE/GAPE; a emissão de Alerta de Responsabilização ao Prefeito de Salgueiro para a imperativa necessidade de atender às normas referentes à adoção do instituto da contratação temporária por excepcional interesse público, inclusive em harmonia com a Lei Complementar nº 173/2020; e o envio do Parecer Técnico NAE/GAPE e da íntegra da decisão interlocutória ao Prefeito de Salgueiro, para que tome conhecimento.
O relator do processo foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Carlos Neves, Valdecir Pascoal e Ranilson Ramos.
O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Fernando Grella, informou, nesta quarta-feira (13/8), que os corpos do candidato do PSB à Presidência da República, Eduardo Campos, e das seis pessoas que estavam com ele no avião acidentado, serão encaminhados para a sede do Instituto Médico Legal (IML), na capital paulista. Segundo o secretário, uma […]
O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Fernando Grella, informou, nesta quarta-feira (13/8), que os corpos do candidato do PSB à Presidência da República, Eduardo Campos, e das seis pessoas que estavam com ele no avião acidentado, serão encaminhados para a sede do Instituto Médico Legal (IML), na capital paulista.
Segundo o secretário, uma equipe especializada trabalhará na identificação dos corpos. O acidente ocorreu na manhã desta quarta-feira, em Santos, no litoral do estado.
Grella disse que a queda do avião no bairro do Boqueirão, área residencial de Santos, não causou a morte de pessoas que estavam no solo. “Pelas informações de que dispomos até agora, não havia pessoas na academia, não há vítimas de solo”, disse Grella, em entrevista coletiva na prefeitura de Santos.
O secretário informou, ainda, que a Polícia Civil de São Paulo já abriu inquérito para apurar as causas do acidente. O capitão Marcos Palumbo declarou que a identificação dos corpos só será possível por meio de exame de DNA.
As contas de 2012 do ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares acabam de ser aprovadas pelo TCE, com quatro votos favoráveis e dois contra. Hoje foi o julgamento do recurso do processo 14036745 e o relator foi Ricardo Rios.
As contas de 2012 do ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares acabam de ser aprovadas pelo TCE, com quatro votos favoráveis e dois contra. Hoje foi o julgamento do recurso do processo 14036745 e o relator foi Ricardo Rios.
Finalmente saiu a nomeação de Paulo Câmara para presidir o Banco do Nordeste. A decisão foi tomada pelo Conselho de Administração do BNB em uma reunião realizada hoje. Paulo foi uma indicação pessoal do presidente Lula (PT). Dos nomes que aguardavam uma função federal pra chamar de suam, restam Danilo Cabral, candidato socialista ao governo […]
Finalmente saiu a nomeação de Paulo Câmara para presidir o Banco do Nordeste.
A decisão foi tomada pelo Conselho de Administração do BNB em uma reunião realizada hoje.
Paulo foi uma indicação pessoal do presidente Lula (PT).
Dos nomes que aguardavam uma função federal pra chamar de suam, restam Danilo Cabral, candidato socialista ao governo do estado, e Marília Arraes, que também disputou o governo. Nada foi publicado no Diário Oficial.
O Juiz substituto André Simões Nunes da Comarca de Tabira determinou novamente que o ex-prefeito José Edson Cristóvão de Carvalho retirasse texto postado em seu blog e nas redes sociais que continham conteúdo calunioso, difamatório e injurioso contra o Secretário de Administração de Tabira, Flávio Marques, que pleiteia ainda R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de […]
O Juiz substituto André Simões Nunes da Comarca de Tabira determinou novamente que o ex-prefeito José Edson Cristóvão de Carvalho retirasse texto postado em seu blog e nas redes sociais que continham conteúdo calunioso, difamatório e injurioso contra o Secretário de Administração de Tabira, Flávio Marques, que pleiteia ainda R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de indenização moral.
Ontem quarta-feira, dia 17, o ex-gestor Dinca Brandino foi intimado para cumprir a liminar expedida pelo juiz em novo processo movido pelo Secretário tabirense. Em abril, Marques já havia conseguido decisão para que o ex-prefeito apagasse conteúdo que manda escrever no blog e do Facebook, além de requerer indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O juiz justifica na decisão que “tem-se que o próprio título da publicação, apresentado em tom de afirmação peremptória, denota aparentemente a intenção difamatória”. Em outro trecho da liminar diz “que muito embora a CF/88 assegure a liberdade de expressão, é certo que toda e qualquer publicação de cunho jornalístico deve ser feita sempre de forma responsável e pensada, mormente quando as informações nela contidas tiverem o condão de trazer prejuízos à imagem e à honra de terceiros”.
Continuando: “deveras, tais publicações devem se basear em elementos coerentes e não somente em divagações ou conclusões precipitadas, muitas vezes inseridas de subjetividade ou de interesse espúrios e, muitas vezes, com a finalidade de tão somente querer prejudicar terceiros, por razões políticas, pessoais, etc”.
Assim deferiu a tutela antecipada. Em, mandou tirar do ar a postagem do dia 08 de maio, com o título Secretário de Administração comete abuso de poder em Tabira e Água Branca. Determinou, também, que se abstenha de publicar novas mensagens “em tom de afirmações peremptórias que se dirijam ao autor, direta ou indiretamente, referente aos fatos já narrados, sob pena de multa diária por dia de descumprimento, em qualquer dos casos, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)”.
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