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DETRAN-PE promove encontro com Coordenadores das Ciretrans

Por Nill Júnior

O Coordenador de Articulação Municipal, Carlos Veras, reuniu hoje (20), no auditório do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, coordenadores das 24 Circunscrições Regionais de Trânsito – Ciretrans Especiais, para discutir as demandas nas unidades e nivelar as normas de atendimento, uma vez que, as Ciretrans representam a sede do Órgão nos municípios.

O Diretor Presidente do DETRAN-PE, Roberto Fontelles, abriu o encontro, lembrando que uma das prioridades do Governador Paulo Câmara é o bom atendimento ao usuário. “Aqui serão definidas metas e estratégias de melhor atendimento, visando dar um serviço de qualidade aos nossos usuários, além de integrar a equipe, pois o Detran é muito dinâmico com demandas diferentes”.

Já Carlos Veras, lembrou que, além das 24 Ciretrans Especiais, Pernambuco conta com 40 que são subordinadas, e que o objetivo do encontro é sanar dúvidas e colocar em pauta sugestões, sempre tendo como meta um atendimento de qualidade.

Na oportunidade, o Diretor de Atendimento, Cel. Felipe Nascimento, anunciou que sua diretoria está preparando uma série de ações para humanizar o serviço de atendimento da Autarquia, estendendo para as Ciretrans. Valorizando os servidores e, consequentemente, o aperfeiçoamento dos serviços prestados aos municípios, garantindo qualidade e celeridade.

Estiveram presentes no encontro o Corregedor Marcos Luís Lira, Gerentes e Assessores para tirarem as dúvidas dos coordenadores das Ciretrans.

Outras Notícias

Tabira: TCE-PE nega medida cautelar contra nomeação de Alan Dias

Do Causos & Causas O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Segunda Câmara, decidiu por unanimidade negar a concessão de medida cautelar que pedia a suspensão do ato de nomeação de Allan Guedes de Melo e Dias para o cargo de Secretário de Planejamento da Prefeitura de Tabira. A decisão […]

Do Causos & Causas

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da Segunda Câmara, decidiu por unanimidade negar a concessão de medida cautelar que pedia a suspensão do ato de nomeação de Allan Guedes de Melo e Dias para o cargo de Secretário de Planejamento da Prefeitura de Tabira. A decisão foi tomada durante a 18ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no último dia 2 de junho, e publicada no Diário Oficial do TCE nesta quinta-feira (5).

O processo, de número 25100493-4, teve como relator o conselheiro Marcos Loreto e foi presidido pelo conselheiro Ranilson Ramos. A representação foi feita por vereadores de Tabira, que apontaram possíveis irregularidades na nomeação de Allan Guedes. Segundo a denúncia, o secretário acumularia de forma indevida o cargo comissionado com outros quatro vínculos públicos como cirurgião-dentista nas cidades de Tuparetama, Itapetim, Quixaba (em Pernambuco) e Água Branca (na Paraíba).

A equipe técnica da Gerência de Controle de Pessoal (GECP) do TCE-PE, após análise preliminar, opinou pela negativa das medidas cautelares solicitadas, entre elas a suspensão da nomeação e a cessação das supostas acumulações indevidas. O relator acolheu esse entendimento, destacando que, embora haja indícios de acumulação ilícita entre o cargo comissionado e a função de odontólogo em Água Branca-PB, a situação nos demais vínculos ainda demanda apuração mais aprofundada.

O acórdão nº 1016/2025 ressalta que, embora presente o fumus boni iuris (fumaça do bom direito), a ausência de risco de dano irreversível à administração municipal (periculum in mora) não justifica a adoção da medida extrema neste momento. Segundo o relator, eventual remuneração indevida poderá ser posteriormente ressarcida ao erário, respeitando-se o devido processo legal.

Além disso, a decisão considerou que a suspensão cautelar poderia gerar risco inverso, já que a administração municipal encontra-se nos primeiros meses de um novo mandato e a continuidade da função pública exercida pelo secretário é de relevante interesse para o município.

Apesar de negar a medida cautelar, o Tribunal determinou o aprofundamento das investigações, com a formalização de um Procedimento Interno de Fiscalização (PI) para analisar detalhadamente a natureza jurídica e a carga horária de cada um dos vínculos profissionais mantidos por Allan Guedes.

O TCE também reforçou a necessidade de assegurar aos envolvidos o amplo direito de defesa e o contraditório durante a tramitação do processo.

A decisão foi tomada de forma unânime pelos conselheiros da Segunda Câmara, que homologaram o entendimento monocrático anterior pela negativa da cautelar. O caso seguirá sob a análise do Tribunal, que poderá, ao final, recomendar ou determinar medidas corretivas conforme o resultado da apuração.

Pesquisa DataTrends aponta liderança de Manoel Messias em Custódia

  Pesquisa do Instituto DataTrends divulgada na manhã desta quarta-feira (26), pelo Blog do Finfa, mostra o candidato Manoel Messias, liderando a disputa pela eleição da Prefeitura de Custódia. No levantamento espontâneo, Manoel Messias aparece com 47% das intenções de voto, contra 28% de Luciara de Nemias. Não sabe/não respondeu 25%. Na estimulada, Manoel Messias […]

 

Pesquisa do Instituto DataTrends divulgada na manhã desta quarta-feira (26), pelo Blog do Finfa, mostra o candidato Manoel Messias, liderando a disputa pela eleição da Prefeitura de Custódia.

No levantamento espontâneo, Manoel Messias aparece com 47% das intenções de voto, contra 28% de Luciara de Nemias. Não sabe/não respondeu 25%.

Na estimulada, Manoel Messias sobe para 54%, seguido de Luciara de Nemias com 34%. Não sabe/não respondeu 8%. Brancos e nulos 4%.

Em votos válidos, Manoel Messias tem 61% e Luciara de Nemias tem 39%.

Potencial de Voto de Luciara de Nemias – Votaria com certeza (35%), poderia votar (11%), não votaria de jeito nenhum (48%), não conhece suficiente (1%) e não sabe ou não respondeu (5%).

Potencial de Voto de Manoel Messias – Votaria com certeza (51%), poderia votar (10%), não votaria de jeito nenhum (31%), não conhece suficiente (2%) e não sabe ou não respondeu (6%).

Avaliação da gestão – O governo do prefeito Manuca de Zé do Povo é aprovado por 72% e rejeitado por 24% da população de Custódia. Não sabe/não respondeu 4%.

A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral com o número PE-00336/2024. A margem de erro é de 4,90 pontos percentuais e o grau de confiança de 95%. Foram ouvidos 400 eleitores nos dias 21 e 22 de agosto.

POOL DE VEÍCULOS – A Pesquisa DataTrends é divulgada por um pool de blogs composto por Alberes Xavier, Edmar Lyra, Edenevaldo Alves, FalaPE, Finfa, Giro Mata Norte, Silvinho, Roberto Gonçalves, Pernambuco Urgente, Roberto Almeida, Didi Galvão e Bocão.

TCE intensifica atendimento na reta final das prestações de contas

Faltando menos de 15 dias para o final do prazo de entrega das prestações de contas ao TCE de Pernambuco, muitos gestores ainda gestores ainda não providenciaram o cadastramento necessário para envio dos documentos de forma eletrônica.  O Tribunal tem na sua base de dados, até o momento, 623 prestações iniciadas ou já enviadas, das 1.201 que estão sendo […]

tce

Faltando menos de 15 dias para o final do prazo de entrega das prestações de contas ao TCE de Pernambuco, muitos gestores ainda gestores ainda não providenciaram o cadastramento necessário para envio dos documentos de forma eletrônica. 

O Tribunal tem na sua base de dados, até o momento, 623 prestações iniciadas ou já enviadas, das 1.201 que estão sendo aguardadas, ou seja, mais de 50% do total. No entanto, 136 unidades jurisdicionadas ainda não possuem usuários cadastrados junto ao sistema eletrônico. Até agora. apenas a prefeitura de Cachoeirinha finalizou todo o processo e entregou a prestação de 2014.

“As unidades que não fizerem o cadastramento dos seus usuários como titular, contador, ordenador de despesa, controle interno e outros, ficarão impedidas de enviar a prestação de contas. Por isso a importância da urgência nesse procedimento”, afirmou a gerente do processo eletrônico do TCE, Adriana Dubeux. Para realizar o cadastramento acesse a página do processo eletrônico no endereço www.tce.pe.gov.br/processo.

Os gestores dos órgãos estaduais têm até o dia 30 de março para enviar a prestação de contas de forma eletrônica. Para os órgãos municipais, o prazo se encerra no dia 31. Documentos em papel não serão mais aceitos. O TCE avisa que também não haverá prorrogação dos prazos. O gestor que não entregar a documentação no prazo legal, ficará sujeito à pagamento de multa e outras sanções.

O Tribunal vai reforçar a equipe de atendimento, tanto no prédio sede como também nas Inspetorias Regionais, no interior do Estado. Serão disponibilizados computadores só para prestação de contas, configurados para facilitar o envio, com o monitoramento de técnico de informática para ajudar se for preciso.

Na página do processo eletrônico, no site do Tribunal, o usuário pode tirar todas as dúvidas sobre a prestação de contas via internet. O TCE também dispõe de um email: [email protected] e de um telefone: 0800-2817717 para atendimento aos gestores. Equipes estarão de plantão para ajudar os usuários nos últimos dias de envio das prestações.

A partir desta sexta-feira, 20, os jurisdicionados vão dispor de um ambiente montado para auxiliá-los no envio da prestação de contas. Na sede e nas Inspetorias Regionais, serão disponibilizados computadores dedicados à prestação de contas, já configurados para facilitar o envio, com o monitoramento de técnico de informática para ajudá-los se for preciso.

Doriel Barros fecha apoios em Tabira

A pré-candidatura do deputado estadual Doriel Barros à reeleição ganhou, na manhã desta sexta-feira (29), os reforços do presidente da Câmara de Tabira, o vereador Djalma das Almofadas, e do candidato a vice-prefeito nas eleições de 2020 e ex-vereador do município, Aldo Santana. Quarto deputado estadual  mais votado em seu primeiro pleito, no ano de […]

A pré-candidatura do deputado estadual Doriel Barros à reeleição ganhou, na manhã desta sexta-feira (29), os reforços do presidente da Câmara de Tabira, o vereador Djalma das Almofadas, e do candidato a vice-prefeito nas eleições de 2020 e ex-vereador do município, Aldo Santana.

Quarto deputado estadual  mais votado em seu primeiro pleito, no ano de 2018, Doriel Barros tentará sua reeleição  com o apoio de vários vereadores, prefeitos e do Movimento Sindical Rural do Estado, no qual  militou desde muito jovem, tendo sido presidente da Fetape por dois mandatos.

Eleições 2024: pesquisas só poderão ser divulgadas se registradas. Veja as regras:

Com a chegada do ano eleitoral, pesquisas de intenção de voto começam a chamar ainda mais a atenção do eleitorado. O blog, por exemplo,  costuma divulgar levantamentos em parceria com o Instituto Múltipla.  É um período de muita repercussão,  mas de muito trabalho, dada a legislação. O tema está disciplinado na Lei nº 9.504/1997 (Lei […]

Com a chegada do ano eleitoral, pesquisas de intenção de voto começam a chamar ainda mais a atenção do eleitorado.

O blog, por exemplo,  costuma divulgar levantamentos em parceria com o Instituto Múltipla.  É um período de muita repercussão,  mas de muito trabalho, dada a legislação.

O tema está disciplinado na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pela legislação, em anos eleitorais, as sondagens feitas a partir de 1º de janeiro devem ser obrigatoriamente registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes da divulgação.

A publicidade dos dados sem o prévio registro pode resultar em multa que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410.

A lei também exige que sejam informados pelas entidades ou empresas, entre outros dados, identificação do contratante da pesquisa e número de CPF ou CNPJ; metodologia e período de realização; valor e origem dos recursos utilizados; questionário aplicado; e nome do profissional responsável, acompanhado de assinatura com certificação digital e do número do registro no Conselho Regional de Estatística.

Se a pesquisa sobre possíveis candidatas e candidatos a Prefeituras e Câmaras Municipais envolver mais de uma cidade, o responsável pelo levantamento deverá realizar um registro para cada município abrangido.

A realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral é vedada no período de campanha eleitoral. Enquete ou sondagem eleitoral não é a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores. Esses levantamentos,  comuns em emissoras de rádio ou contas no Instagram são proibidos e passíveis de penalização para o veículo. 

Divulgação de resultados

De acordo com a resolução, empresas ou entidades podem utilizar dispositivos eletrônicos, como tablets e similares, para a realização dos levantamentos. Os equipamentos poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral.

Sobre a divulgação dos resultados, a legislação prevê que devem ser obrigatoriamente informados o período da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o número de registro da pesquisa e o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou.

Ainda conforme a norma, a partir da publicação dos editais de registro das candidaturas, os nomes de todas as candidatas e de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido à Justiça Eleitoral deverão ser incluídos na lista apresentada às pessoas entrevistadas durante a realização das pesquisas.

Impugnação e penalidades

A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas nem é responsável pela divulgação. O Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações de partidos poderão solicitar acesso ao sistema interno de controle e fiscalização da coleta de dados das entidades responsáveis pelas sondagens, bem como impugnar o registro ou a publicidade.

De acordo com o TSE, quem publicar levantamento de intenção de voto não registrado ou em desacordo com as determinações legais, inclusive veículos de comunicação, poderá arcar com as consequências da publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.

A legislação também estabelece que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano mais multa no valor de R$ 53.205.