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Desembargadora derruba liminar e libera 31 de março festivo de Bolsonaro

Por André Luis
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Estadão Conteúdo

A desembargadora de plantão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Maria do Carmo Cardoso, concedeu liminar para suspender determinação da 6ª Vara Federal do Distrito Federal que proibia os atos de comemoração do aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964. A juíza havia concedido tutela de urgência em uma ação popular e uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União. Em nova decisão, a desembargadora acolhe recurso da Advocacia-Geral da União.

Como revelou o jornal O Estado de S. Paulo no último dia 25, o presidente da República determinou ao Ministério da Defesa que fizesse as “comemorações devidas” da data, quando um golpe militar derrubou o então presidente João Goulart e iniciou um período ditatorial que durou 21 anos. A orientação foi repassada a quartéis pelo País. Nesta quinta-feira, Bolsonaro disse que sugeriu às unidades militares que ‘rememorem’ o 31.

Como o dia 31 cairá em um domingo, o Comando Militar do Planalto realizou nesta sexta uma cerimônia para relembrar a data. O evento realizado em Brasília, contou com a presença do comandante do Exército, general Edson Leal Pujol. Mesmo assim, a juíza tomou a decisão liminar. Neste sábado, 30, a decisão foi derrubada pela desembargadora de plantão.

A magistrada afirmou que embora ‘reconheça a sensibilidade do tema em análise, confiro relevância à argumentação da agravante, no sentido de que a recomendação deduzida pelo Presidente da República insere-se no âmbito do poder discricionário do administrador’. “Não visualizo, de outra parte, violação ao princípio da legalidade, tampouco violação a direitos humanos, mormente se considerado o fato de que houve manifestações similares nas unidades militares nos anos anteriores, sem nenhum reflexo negativo na coletividade”.

“Constato, ademais, que a nota divulgada pelo Ministério da Defesa, já amplamente veiculada pela imprensa, não traz nenhuma conotação ou ideia que reforce os temores levantados pelos agravados, de violação à memória e à verdade, ao princípio da moralidade administrativa ou de afronta ao estado democrático de direito – o qual pressupõe a pluralidade de debates e de ideais”, escreveu.

“Com essas breves considerações, defiro o pedido, para determinar seja imediatamente suspensa a execução das liminares deferidas na Ação Civil Pública 1007756-96.2019.4.01.3400 e na Ação Popular 1007656-44.2019.4.01.3400”, escreveu, referindo-se a decisões da juíza Ivani da Silva Luz.

Outras Notícias

Justiça bloqueia contas em Custódia para pagar servidores, mas prefeito sumiu, diz MP

Desde o dia 20 de dezembro que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu na Justiça, em caráter de urgência, o bloqueio das Contas Públicas do município de Custódia para que os pagamentos dos vencimentos dos servidores municipais, proventos dos aposentados e salários dos funcionários contratados sejam efetuados. No entanto, desde então o prefeito Luiz […]

Prefeito Luiz Carlos
Prefeito Luiz Carlos

Desde o dia 20 de dezembro que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu na Justiça, em caráter de urgência, o bloqueio das Contas Públicas do município de Custódia para que os pagamentos dos vencimentos dos servidores municipais, proventos dos aposentados e salários dos funcionários contratados sejam efetuados.

No entanto, desde então o prefeito Luiz Carlos  não foi encontrado para efeitos de notificação de intimação judicial, a fim de que as folhas de pagamentos sejam disponibilizadas.

O MPPE fez, nesta quinta-feira (22), uma petição judicial, uma vez que o prefeito não foi encontrado no município de Custódia, para que sejam intimados os secretário de Finanças de Custódia e o tesoureiro para apresentar em 12 horas as referidas folhas de pagamento, ou seja até as 9 horas da manhã desta sexta-feira, 23 de dezembro.

“Por não conseguir intimar o prefeito Luiz Carlos, as contas estão bloqueadas sem a possibilidade do juiz de Direito autorizar os devidos pagamentos dos salários atrasados, para evitar que esses pagamentos não sejam realizados até a volta do recesso de final de ano, o MPPE buscou outra solução de imediato”, explicou a promotora de Justiça de Custódia Katarina Kirley de Brito Gouveia.

O MPPE ajuizou ação civil pública após o atual prefeito Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz, que não foi reeleito, afirmar, em reunião, com o MPPE que não iria assegurar, por insuficiência de recursos, o pagamento dos proventos do mês de dezembro dos aposentados, bem como das remunerações de dezembro e do décimo terceiro dos servidores efetivos, e dos salários dos meses outubro, novembro e dezembro dos funcionários contratados.

Desde passadas as eleições, nas quais o atual prefeito não foi reeleito, que o MPPE vem recebendo denúncias de paralisação de serviços essenciais e não pagamento dos salários dos servidores, apesar de o município continuar recebendo os repasses de recursos que lhe são devidos.

O MPPE entende também que não há justificativa de efetuar despesas de outra natureza em detrimento das remunerações dos servidores, fato que abala inúmeras famílias que dependem dessa fonte de renda para sobrevivência.

TCE-PE multa ex-prefeito de São José do Belmonte por sonegação de informações em processo de auditoria

Do Causos & Causas O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) multou, por unanimidade, o ex-prefeito de São José do Belmonte, Francisco Romonilson Mariano de Moura, por sonegar informações solicitadas pelo órgão durante um processo de auditoria. A decisão foi tomada durante a 4ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada entre os […]

Do Causos & Causas

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) multou, por unanimidade, o ex-prefeito de São José do Belmonte, Francisco Romonilson Mariano de Moura, por sonegar informações solicitadas pelo órgão durante um processo de auditoria. A decisão foi tomada durante a 4ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada entre os dias 10 e 14 de março de 2025, e resultou na aplicação de uma multa no valor de R$ 10.773,62. O valor deverá ser recolhido em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão nesta terça-feira (18).

O processo, de número 24101071-8, foi relatado pelo Conselheiro Carlos Neves e julgado pela Primeira Câmara, presidida pelo Conselheiro Rodrigo Novaes. O auto de infração foi lavrado contra o ex-prefeito por descumprimento do artigo 3º da Resolução TC nº 174/2022, que trata da obrigatoriedade de envio de informações ao Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI) do TCE-PE. O município deixou de fornecer esclarecimentos sobre quatro indícios de irregularidades identificados pelo tribunal, mesmo após o prazo estipulado.

O TCE-PE destacou que a omissão no envio das informações compromete o planejamento e a execução das auditorias, configurando um cerceamento à atuação da Corte de Contas. O relator, Conselheiro Carlos Neves, ressaltou que a justificativa apresentada pela defesa do prefeito para o atraso no envio dos dados não foi considerada suficiente. Além disso, o tribunal reforçou que a responsabilidade pela sonegação recai sobre o representante legal da unidade jurisdicionada, conforme o parágrafo primeiro do artigo 5º da Resolução TC nº 174/2022.

O tribunal também citou jurisprudência recente (Processo TCE-PE nº 24100260-6) para afirmar que o envio tardio das informações, mesmo após a instauração do auto de infração, não impede a homologação do processo nem afasta a aplicação da multa.

A decisão foi baseada em dispositivos legais como o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da administração pública, e os artigos 17, 48, 70 e 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004, que tratam das responsabilidades dos gestores e das penalidades por descumprimento de normativos. A multa aplicada ao ex-prefeito foi prevista no inciso IV do artigo 73 da mesma lei, que prevê penalidades para casos de sonegação de informações durante inspeções ou auditorias.

Vice de Limoeiro vai disputar a prefeitura pelo Avante

Marcelo Motta, vice-prefeito de Limoeiro, acertou a sua migração para o partido Avante, visando disputar o comando da prefeitura da cidade no pleito de outubro. O acerto aconteceu, na manhã desta quinta-feira (20), na sede da legenda, no Recife, e contou com a presença do deputado federal Sebastião Oliveira. “Limoeiro é uma importante cidade do […]

Marcelo Motta, vice-prefeito de Limoeiro, acertou a sua migração para o partido Avante, visando disputar o comando da prefeitura da cidade no pleito de outubro.

O acerto aconteceu, na manhã desta quinta-feira (20), na sede da legenda, no Recife, e contou com a presença do deputado federal Sebastião Oliveira.

“Limoeiro é uma importante cidade do Agreste pernambucano.  É um dos 50 municípios que o Avante vai entrar firme na disputa. A chegada de Marcelo Motta reforça a nossa sigla, que se fortalece em todas as regiões do estado”, destacou Waldemar Oliveira, presidente do partido em Pernambuco.

Paulo Câmara e João Campos discutem parcerias para os próximos quatro anos

Foto: Ashlley Melo/SEI Encontro aconteceu no Palácio do Campo das Princesas e um dos temas conversados foi a triplicação de um trecho da BR-232. Em sua primeira visita ao Palácio do Campo das Princesas após ter sido eleito prefeito do Recife, João Campos foi recebido pelo governador Paulo Câmara, no início da noite desta quinta-feira […]

Foto: Ashlley Melo/SEI

Encontro aconteceu no Palácio do Campo das Princesas e um dos temas conversados foi a triplicação de um trecho da BR-232.

Em sua primeira visita ao Palácio do Campo das Princesas após ter sido eleito prefeito do Recife, João Campos foi recebido pelo governador Paulo Câmara, no início da noite desta quinta-feira (03.12).

Participaram do encontro a vice-governadora Luciana Santos, a vice-prefeita eleita Isabella de Roldão, além da secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, Fernandha Batista. O assunto principal do encontro foi a formalização de novas parcerias para o Recife.

Um dos temas abordados foi a triplicação do trecho da BR-232, no Curado. A previsão é que as obras sejam iniciadas no segundo semestre de 2021. O investimento estimado é de R$ 150 milhões e prevê a execução de obras de alargamento, passarelas, viadutos e paisagismo, além de desapropriações no trecho da BR-232, entre as BRs-101 e 408. Os recursos serão provenientes do Governo do Estado em parceria com a Prefeitura do Recife e de emendas da bancada federal.

Também foram discutidas parcerias e investimentos em áreas estratégicas, como saúde e educação. O governador Paulo Câmara reforçou os entendimentos nesse início de gestão do novo prefeito eleito do Recife e disse que está intensificando as ações estruturantes em diversas regiões do Estado, com o início e entrega de obras, atração de novos investimentos e ações que garantem mais saúde e educação para a população.

Salgueiro atropela Afogados e vai à final do Pernambucano

Folha PE A final do Campeonato Pernambucano 2020 será entre as duas equipes que fizeram as melhores campanhas na primeira fase do torneio. Após o Santa Cruz eliminar o Náutico na quarta, nesta quinta-feira (30) foi a vez do Salgueiro carimbar seu lugar na decisão. Jogando no Cornélio de Barros, o Carcará foi superior durante […]

William Daltro comemora seu gol diante do Afogados – Cláudio Gomes/Divulgação

Folha PE

A final do Campeonato Pernambucano 2020 será entre as duas equipes que fizeram as melhores campanhas na primeira fase do torneio.

Após o Santa Cruz eliminar o Náutico na quarta, nesta quinta-feira (30) foi a vez do Salgueiro carimbar seu lugar na decisão. Jogando no Cornélio de Barros, o Carcará foi superior durante todo o jogo, e passou pelo Afogados por 3×0.

Com a classificação, o Tricolor Sertanejo chega à sua terceira final de Estadual, em seis anos, e depois de bater na trave nas duas vezes anterior busca um título inédito. Os gols do confronto foram anotados por Tarcísio, William Daltro e João Paulo.

Como o esperado, o início de jogo foi bastante truncado. Poucos inspirados, ambos os times tentavam chegar ao ataque na base da transpiração. Sem conseguir criar por baixo, o Salgueiro abriu o placar, aos 14 minutos, pelo alto.

Após cobrança de escanteio de Ciel, pelo lado direito de ataque, Tarcísio se antecipou ao marcador e colocou os donos da casa na frente. Com o gol sofrido, o Afogados acordou na partida. Em rara jogada de penetração, aos 22, Junior Mandacaru recebeu em velocidade pela esquerda, ganhou de Ranieri na corrida e obrigou o goleiro Tanaka a fazer boa defesa.

Seis minutos mais tarde, Rodrigo também fez o arqueiro do Carcará trabalhar. Vendo a Coruja ganhar confiança, o time comandado pelo técnico Daniel Neri tentava responder às investidas dos visitantes. Porém, apesar dos 58% de posse de bola na etapa inicial, só ameaçava o gol de Wallef em jogadas aéreas.

Atrás no placar, a tendência era que o Afogados se lançasse ao ataque para buscar o empate na volta do intervalo. Entretanto, foi o Salgueiro quem voltou disposto a decidir o confronto. Vezes pela direita, e outras pela esquerda, o Carcará chegava à área adversária, e aos dez minutos obteve êxito.

Após mais uma bola levantada na área, a zaga da Coruja afastou a bola para a entrada da área. Livre de marcação, William Daltro bateu de primeira, sem deixar a redonda cair, e marcou um belo gol no Cornélio de Barros. Com a classificação distante, a Coruja ainda reclamou de um pênalti não marcado em cima de Mandacaru, aos 27.

Entregue, a equipe de Pedro Manta dava espaço para os contra-ataques dos mandantes, e foi assim que o Salgueiro fechou o placar. João Paulo, que acabara de entrar em campo, recebeu grande lançamento, fintou Thalison e soltou um balaço de esquerda para fazer 3×0.