Desembargador do TRE-PE manda retirar postagens sobre suposto “gabinete do ódio”
Decisão liminar considerou que os conteúdos apresentaram suspeitas citadas em reportagem como fatos comprovados.
Nesse sábado (29), o desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), determinou a retirada de duas publicações relacionadas aos perfis @seremosresistencia, @bregabregoso, @recifeordinario e @pernambucoposting no Instagram.
A decisão foi tomada em uma representação apresentada pela coligação da governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD). As postagens reproduziam trechos de uma reportagem da TV Record sobre a possível existência de uma estrutura digital voltada à disseminação de ataques e informações falsas durante a campanha eleitoral.
Em análise preliminar, o desembargador considerou que os conteúdos transformaram as suspeitas apresentadas pela reportagem em fatos comprovados e atribuíram diretamente ao Governo de Pernambuco a operação de um suposto “gabinete do ódio” contra João Campos (PSB).
“A desinformação não se caracteriza apenas pela invenção de um fato, mas também pela descontextualização de um conteúdo lícito, alterando sua premissa original de forma a induzir o eleitor a erro”, afirmou o magistrado.
Uma das publicações dizia que o Jornal da Record havia revelado uma gravação detalhando um “gabinete do ódio” operado dentro do Governo Raquel Lyra para atacar João Campos.
Ao analisar o vídeo, Luiz Gustavo Mendonça afirmou que a reportagem reuniu suspeitas sobre uma possível estrutura de disseminação de notícias falsas, mas não apresentou como comprovada a existência do esquema.
O desembargador também ressaltou que a reportagem mencionava a análise de possíveis “redes de ódio” contra os dois principais candidatos ao Governo de Pernambuco. Para o magistrado, afirmar que a estrutura seria exclusivamente destinada a atacar João Campos descontextualizou o conteúdo original.
A Meta, responsável pelo Instagram, deverá tornar as duas publicações indisponíveis no prazo máximo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 15 mil.
A empresa também terá dois dias para fornecer os dados cadastrais e os registros de conexão e acesso necessários à identificação dos responsáveis pelos perfis @bregabregoso, @recifeordinario e @pernambucoposting.
A determinação tem caráter liminar e foi tomada antes do julgamento definitivo da representação. As duas publicações já haviam sido retiradas do ar quando consultadas pela reportagem.
Fonte: Jornal do Commercio
Foto: Reprodução
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