MPF ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de Serrita
Ação verifica irregularidade na aplicação de verbas da Saúde
O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (Pe) ajuizou ação de improbidade administrativa por irregularidades na aplicação de verbas provenientes do Ministério da Saúde pelo município de Serrita, ocorridas em 2009.
A Justiça Federal já recebeu a ação, tornando réus no processo o ex-prefeito Carlos Cecílio (PSD),prefeito entre 2012 e 2016, a ex-secretária de Saúde do município Maria do Socorro Cecílio Sobral, a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação Andréia de Carvalho Brito e o então procurador de Serrita, Mário Antônio Tavares de Sá. O responsável pelo caso é o procurador da República André Estima.
A atuação do MPF teve início a partir de relatório da Controladoria-Geral da União (CGU). Foram identificadas irregularidades referentes aos procedimentos para contratação de empresa voltada ao fornecimento de material para atendimento hospitalar, bem como de medicamentos para a farmácia básica.
As investigações do MPF revelaram que houve dispensa indevida de licitação com fundamento em suposta emergência não comprovada, ausência de publicidade do processo licitatório e direcionamento da contratação. Em um único dia, a ex-secretária de Saúde de Serrita solicitou a dispensa de licitação e a então presidente da comissão de licitação solicitou parecer jurídico à Procuradoria do Município, respaldando a suposta situação emergencial.
Carlos Cecílio autorizou a dispensa indevida, já com indicação das empresas que deveriam ser contratadas, em uma escolha arbitrária sem justificativa de preços. Para o procurador da República, “houve manifesto dolo na conduta dos demandados, os quais praticaram atos ímprobos ao não buscarem o melhor preço e dirigirem a contratação, desrespeitando todos os princípios da administração pública”.
Prejuízo – O dano aos cofres públicos causado pelas irregularidades foi de R$ 85 mil, em valores atualizados. Conforme consta da ação, o município não comprovou se houve a entrega dos medicamentos comprados de forma emergencial nem se o preço pago estava compatível com o valor de mercado.
O MPF requereu à Justiça Federal a condenação dos réus por improbidade administrativa, cujas penas possíveis são suspensão dos direitos políticos, perda dos cargos ou funções públicas, proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios. Requereu ainda o ressarcimento integral do dano, bem como o pagamento de multa e de danos morais coletivos, no valor total de R$ 357 mil.
Processo nº 0807589-21.2018.4.05.8304 – 20ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco



Uma boa notícia da Unidade Pernambucana de Atendimento Especializado (UPAE) Dom Francisco de Mesquita Filho, em Afogados da Ingazeira.
Em nota divulgada na tarde desta quinta-feira (20), a Compesa informa que foi identificado um vazamento na Adutora Zé Dantas.




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