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Descaso: em Sertânia, prédios da Secretaria de Saúde são foco do Aedes Aegypti

Por Nill Júnior

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Enquanto o país corre o risco de ser atingido por uma epidemia de dengue, chikungunya e zika, inclusive levando Estado de Pernambuco a decretar situação de emergência por causa do aumento das doenças, a prefeitura de Sertânia, no Moxotó de Pernambuco, está contribuindo para o aumento dos focos do mosquito Aedes Aegypti, transmissor do vírus da dengue, chikungunya e zika. A denúncia é do Moxotó da Gente.

Em um prédio em reforma da secretaria de saúde, órgão que é para conscientizar, orientar e fiscalizar, várias caixas d’água descobertas e com água parada estão formando um ambiente propício para a proliferação de focos do mosquito Aedes Aegypti. O local, de grande circulação de pessoas, fica na Avenida Agamenon Magalhães, área central da cidade com muitas residências, restaurantes, lojas e escolas.

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A situação preocupa e deixa indignados quem reside nas proximidades. “Com as chuvas que estão caindo, os riscos aumentam. A prefeitura nem faz nada para combater e ainda ajuda para aumentar os focos dos mosquitos”, disse uma moradora da Agamenon Magalhães.

Não é a primeira vez que a própria secretaria de saúde deixa de fazer a sua parte no combate ao chamado mosquito da dengue. Em agosto, o Moxotó da Gente denunciou que a situação das caixas d´água do Posto de Saúde da Vila da Cohab, preocupava moradores da localidade. Os reservatórios não tinham tampas e ofereciam ótimas condições para a reprodução do mosquito Aedes Aegypti.

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Kaio Maniçoba participa de entrega de conjunto habitacional em Caruaru

O secretário de Habitação de Pernambuco, Kaio Maniçoba, representou o governador Paulo Câmara na entrega de 2.404 unidades habitacionais, na segunda-feira (28), em Caruaru, no Agreste do Estado. Os residenciais Luiz Bezerra Torres I e II foram concebidos pelo programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal. Na cerimônia, que contou com a presença de […]

O secretário de Habitação de Pernambuco, Kaio Maniçoba, representou o governador Paulo Câmara na entrega de 2.404 unidades habitacionais, na segunda-feira (28), em Caruaru, no Agreste do Estado.

Os residenciais Luiz Bezerra Torres I e II foram concebidos pelo programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal. Na cerimônia, que contou com a presença de ministros, parlamentares, prefeitos e vereadores da região, Maniçoba destacou a importância das parcerias entre Estado e União no âmbito da habitação.

“O Governo Federal vem fazendo as parcerias necessárias com o Governo do Estado, através da nossa Secretaria, para que a gente possa entregar muitas unidades habitacionais em Pernambuco. Aqui em Caruaru, em breve, o Estado vai entregar, outras unidades habitacionais em parceria com o Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal”, salientou Maniçoba.  O secretário afirmou ainda que o Governo de Pernambuco está com mais de 14 mil moradias em construção. “Deste total, mais de 2 mil serão entregues até o fim deste ano”, reiterou Kaio.

O secretário afirmou ainda que já está nas tratativas para iniciar novos projetos para o Estado . “Estamos preparando novas ações para serem apresentadas ao Ministério das Cidades para reduzir o déficit da região”.

Orçado em mais de R$ 151 milhões, o empreendimento conta com 2.404 casas sobrepostas, com 43,67 m² de área, avaliadas em R$ 63 mil cada. Os quase 10 mil moradores do empreendimento contam ainda com escola, creche, unidade de saúde da família e um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Em seu discurso, a prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, agradeceu o investimento feito na cidade e afirmou que irá cuidar desta mini cidade. “Estamos entregando sonhos a essas pessoas”, pontuou a gestora. Também participaram do evento os ministros Raul Jungmann (Defesa), Mendonça Filho (Educação), Fernando Filho (Minas e Energia), os senadores Fernando Bezerra e Armando Monteiro, os deputados federais Augusto Coutinho e Guilherme Coelho e os estaduais Priscilla Krause e António Moraes; além dos ex-governadores João Lyra Neto e Joaquim Francisco.

Sertanejo de Arcoverde é o cabelereiro de Jair Bolsonaro

A vizinhança do salão HJM, no coração do comércio de Bento Ribeiro, Zona Norte do Rio, ficou assustada com o aparato de segurança montado na área. O motivo era a presença de Jair Bolsonaro, que há 26 anos corta o cabelo com Antônio de Oliveira, o dono do estabelecimento. O presidente eleito, que mora na […]

A vizinhança do salão HJM, no coração do comércio de Bento Ribeiro, Zona Norte do Rio, ficou assustada com o aparato de segurança montado na área. O motivo era a presença de Jair Bolsonaro, que há 26 anos corta o cabelo com Antônio de Oliveira, o dono do estabelecimento.

O presidente eleito, que mora na Barra da Tijuca, Zona Oeste, deslocou-se 21 quilômetros apenas para aparar as pontas dos fios. Antônio, entretanto, teme que tenha sido a última visita de Bolsonaro. — Não tem condições de ele vir aqui. Por causa da quantidade de seguranças e todo o aparato, acho impossível ele vir aqui novamente, lamentou ele.

O cabeleireiro desconversa quando é perguntado se a freguesia aumentou depois da visita ilustre. Mas é impossível disfarçar que, entre os fregueses, o assunto não varia: todos falam do capitão da reserva que vai receber a faixa presidencial em 1º de janeiro.

Nascido em Arcoverde, no Sertão pernambucano, Antônio foi para o Rio de Janeiro 48 anos atrás cheio de sonhos. Venceu na vida, e também sabia que Bolsonaro venceria. “Quando ele disse que se candidataria à Presidência da República, sabia que ia conseguir. É um homem sério e muito competente. O que eu quero é que ele faça um bom governo”, declarou.

Justiça de PE condena responsável de hotelzinho pela morte do menino Davi

A Justiça de Pernambuco condenou a coordenadora do Hotelzinho Menino Jesus, em Belo Jardim, a dez anos de prisão pelo crime de abandono de incapaz qualificado pela morte. A decisão, assinada pelo juiz Leonardo Costa de Brito, responsabiliza a gestora pela morte do pequeno Davi Carvalho Cavalcanti Melo, de três anos, que se afogou em […]

A Justiça de Pernambuco condenou a coordenadora do Hotelzinho Menino Jesus, em Belo Jardim, a dez anos de prisão pelo crime de abandono de incapaz qualificado pela morte.

A decisão, assinada pelo juiz Leonardo Costa de Brito, responsabiliza a gestora pela morte do pequeno Davi Carvalho Cavalcanti Melo, de três anos, que se afogou em 20 de maio de 2022 após ficar cerca de doze minutos sem supervisão.

De acordo com o processo, uma funcionária chegou a alertar a coordenadora de que o menino precisava de atenção. Mesmo assim, ela permaneceu deitada em uma cama elástica, mexendo no celular, enquanto outra criança estava ao seu lado. Imagens analisadas pela Polícia Civil mostram que, nesse intervalo, Davi conseguiu remover sozinho uma grade metálica que separava o espaço interno da área da piscina, caminhou até a água, subiu a escada e caiu, se debatendo até perder os sentidos — tudo sem que a responsável percebesse qualquer movimentação.

Um laudo da Polícia Científica apontou que a grade instalada era improvisada e frágil, incapaz de funcionar como barreira. O próprio juiz destacou que o equipamento, adquirido pela ré, servia mais como “sensação ilusória de segurança” do que como proteção real.

Na sentença, o magistrado rejeitou o pedido do Ministério Público para enquadrar o caso como homicídio culposo. Ele ressaltou que, ao assumir a coordenação e permanecer no mesmo ambiente das crianças, a acusada tinha o dever legal de vigilância — posição chamada de garantidora. Para o juiz, o abandono se configura quando há omissão no cuidado, ainda que a pessoa não deixe fisicamente o local. As imagens e os depoimentos reforçaram que a ré simplesmente não exerceu essa vigilância mínima.

O magistrado lembrou ainda que a coordenadora tinha plena ciência do risco: dias antes, outra funcionária já havia impedido que o mesmo menino chegasse à piscina. Mesmo assim, ela manteve a porta aberta e continuou usando o celular, ignorando o perigo.

Além da pena em regime inicial fechado, a acusada foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais — R$ 50 mil para cada um dos pais de Davi, valor que será atualizado com juros e correção. O juiz considerou que a perda de um filho nessas circunstâncias dispensa qualquer comprovação adicional de dano emocional. A ré poderá recorrer em liberdade, já que respondeu solta ao processo e não houve indicação de risco que justificasse prisão preventiva.

A Justiça também determinou que o Ministério Público de Arcoverde seja comunicado. Em depoimento, a coordenadora afirmou ser proprietária de outro hotelzinho na cidade, supostamente em funcionamento sem licença. Para o juiz, a informação acende alerta sobre a segurança de outras crianças e exige fiscalização imediata.

Após o trânsito em julgado, será expedido o mandado de prisão e a pena deverá ser cumprida na Colônia Penal Feminina de Buíque.

TCE-PE estabelece novas regras para concursos públicos e contratações temporárias em Pernambuco

Por Inácio Feitosa* O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. […]

Por Inácio Feitosa*

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. Como fundador do Instituto IGEDUC, instituição com 10 anos de experiência na realização de concursos públicos e seleções com integridade, analiso os principais pontos desta resolução que visa fortalecer a regra constitucional do concurso público e assegurar a observância dos princípios administrativos que regem a gestão pública.

Pré-requisitos para abertura de certames

A resolução define condições claras para autorização de seleções públicas. Para concursos de cargos efetivos, os gestores devem comprovar que os cargos estão previstos em lei com quantitativo definido, apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro para três anos e demonstrar a necessidade mediante estudo técnico que evidencie vacância, déficit funcional ou insuficiência de pessoal. Já para contratações temporárias, a norma reforça o caráter excepcional desse tipo de vínculo. É necessário que a hipótese esteja prevista em lei específica do ente, que a necessidade seja comprovadamente temporária com prazo predeterminado, que o interesse público seja excepcional e que haja processo seletivo simplificado com critérios objetivos. O Instituto IGEDUC já auxilia entes públicos na elaboração desses estudos técnicos, garantindo conformidade legal desde a fase de planejamento.

Limite de 30% para temporários exige adequação gradual

O ponto de maior impacto da resolução está no Artigo 5º, que considera ato de gestão ilegal a manutenção de percentual superior a 30% de servidores temporários em relação à força de trabalho total. Reconhecendo que muitos municípios operam atualmente acima desse limite, o TCE-PE estabeleceu um cronograma de adequação progressiva: até dezembro de 2026, o teto será de 50%; até dezembro de 2027, de 40%; e até dezembro de 2028, de 30%. A norma também proíbe novos contratos temporários quando houver concurso público vigente para o mesmo cargo, exceto se a administração demonstrar impossibilidade de aproveitamento dos aprovados. O IGEDUC recomenda que gestores iniciem imediatamente um diagnóstico do quadro de pessoal para planejar a adequação dentro dos prazos, evitando responsabilização administrativa, civil e até criminal.

Editais devem seguir padrão mínimo de transparência

O Capítulo II da resolução detalha elementos obrigatórios que todo edital deve conter. Entre eles estão a identificação completa do órgão promotor e da banca organizadora, fundamentação legal do certame, descrição detalhada dos cargos com atribuições e remuneração, distribuição de vagas entre ampla concorrência e cotas, requisitos de investidura, conteúdo programático das provas, cronograma preliminar, condições de acessibilidade, critérios de pontuação e metodologia de classificação. Essa padronização visa eliminar editais obscuros ou incompletos que geram insegurança jurídica e questionamentos judiciais. Em uma década de atuação, o IGEDUC já incorporou todos esses elementos em seus modelos, antecipando as exigências agora consolidadas pelo TCE-PE.

Ampliação do acesso e dos prazos

A resolução estabelece prazos mínimos para inscrições: 30 dias para concursos públicos e 10 dias para seleções temporárias. Se houver retificação que altere elemento substancial do edital, o prazo deve ser reaberto integralmente. Além disso, fica vedada a exigência de inscrição ou interposição de recursos exclusivamente presencial, devendo ser garantidos meios eletrônicos ou postais alternativos. Para recursos, o prazo mínimo é de 2 dias úteis contados da publicação do ato impugnado. Essas medidas ampliam o acesso de candidatos de todas as regiões e condições socioeconômicas, democratizando efetivamente as oportunidades no serviço público.

Cotas para pessoas com deficiência e negros

Todo edital deve reservar no mínimo 5% das vagas para pessoas com deficiência, calculado individualmente por cargo. Quando o resultado for fracionado, arredonda-se para o número inteiro superior, garantindo ao menos uma vaga quando houver mais de uma disponível. A convocação deve observar alternância proporcional entre ampla concorrência e vagas reservadas. Para cotas raciais, quando previstas em lei local, a autodeclaração deve ser submetida a comissão de heteroidentificação com critérios objetivos baseados em características fenotípicas. É vedada a exigência de documentos médicos, genéticos ou antropológicos. A comissão deve ter número ímpar de membros e instância recursal distinta, assegurando contraditório e ampla defesa.

Fim dos privilégios locais no desempate

A resolução proíbe expressamente critérios de desempate baseados em residência, tempo de serviço ao ente ou qualquer vínculo local. O primeiro critério obrigatório é a idade, privilegiando o candidato mais velho conforme o Estatuto da Pessoa Idosa. O segundo critério é ter exercido função de jurado. Essa padronização elimina favorecimentos regionais e fortalece a isonomia entre todos os candidatos.

Sanções para gestores que descumprirem as regras

Gestores que mantiverem percentual excessivo de temporários ou descumprirem outras exigências da resolução podem ser responsabilizados em múltiplas esferas. Na administrativa, o TCE pode aplicar multa proporcional ao dano, suspender contratações irregulares e inabilitar o gestor para cargos em comissão. Na improbidade administrativa, as sanções incluem ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa civil. Na esfera eleitoral, contratações irregulares próximas a eleições podem gerar multa e cassação de registro. Na criminal, casos de direcionamento ou favorecimento podem configurar prevaricação ou outros crimes. O cronograma de adequação gradual permite que gestores regularizem sua situação de forma planejada, desde que iniciem o processo imediatamente.

Vigência imediata para novos certames

A resolução entrou em vigor na data de publicação e se aplica a todos os editais autorizados após essa data. O prazo de validade do certame inicia na primeira publicação da homologação. A norma também aprova o Manual de Seleção de Pessoal produzido pelo TCE-PE, disponível no site do tribunal como guia prático para gestores e organizadores de certames.

Considerações Finais

A Resolução TC nº 296/2025 marca um avanço significativo na busca por transparência, isonomia e legalidade nas seleções públicas em Pernambuco. Ao estabelecer diretrizes claras e objetivas, o Tribunal de Contas do Estado atua de forma preventiva e orientadora, fornecendo aos gestores públicos um roteiro seguro para a condução de concursos e seleções temporárias em conformidade com os princípios constitucionais. 

O Instituto IGEDUC, que há 10 anos realiza concursos com integridade, já adota as diretrizes consolidadas nesta norma e mantém setor específico para orientar gestores públicos sobre os temas abordados. A instituição oferece suporte técnico e jurídico para a adequação dos procedimentos de seleção pública às novas exigências do TCE-PE. 

A implementação das novas regras exige planejamento cuidadoso e responsabilidade, especialmente quanto à adequação gradual do percentual de servidores temporários e à elaboração de editais que atendam a todos os requisitos estabelecidos. Gestores devem buscar assessoria técnica e jurídica especializada para garantir conformidade legal e evitar sanções. 

O momento exige ação imediata: quanto antes iniciar a adequação, menor será o impacto na gestão e maiores as chances de cumprir os prazos estabelecidos pelo TCE-PE, contribuindo para a profissionalização e moralização dos processos de seleção pública em Pernambuco.

*Inácio Feitosa é Advogado e Fundador do Instituto IGEDUC

Prefeito de Ingazeira aperta medidas para frear Covid-19

Estão proibidos eventos esportivos, vaquejadas e shows.  Com o objetivo de conter a pandemia ocasionada pelo novo casos do coronavírus, o prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, emitiu decreto com medidas restritivas de combate a disseminação da Covid-19. As medidas, em síntese, restringem a realização de eventos festivo-culturais, cancela a programação oficial do carnaval 2022 e […]

Estão proibidos eventos esportivos, vaquejadas e shows. 

Com o objetivo de conter a pandemia ocasionada pelo novo casos do coronavírus, o prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, emitiu decreto com medidas restritivas de combate a disseminação da Covid-19.

As medidas, em síntese, restringem a realização de eventos festivo-culturais, cancela a programação oficial do carnaval 2022 e estabelece a obrigatoriedade do uso de mascara e da comprovação de vacinação contra a COVID-19, para ingresso e permanência nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Ingazeira – PE.

Ainda entre as proibições está a realização de torneios esportivos, inclusive competições de vaquejadas, em todo o território do município Mãe do Pajeú, durante a vigência deste decreto.

O Decreto deixa permitido a realização de eventos sociais privados, tipo casamentos, batizados, aniversários e correlatos, desde que ocorram em ambientes fechados, sem atrações musicais, com número máximo de cem convidados ou 50% da capacidade do local e mediante apresentação dos comprovantes de vacinações exigíveis e resultado do teste negativo para Covid, realizado nas últimas 24 horas da data do evento.

Ainda está permitida a realização de cultos religiosos em templos ou locais fechados, com, no máximo, 50% da capacidade do ambiente. A Secretaria Municipal de Saúde vai monitorar o cumprimento das medidas restritivas junto com a Vigilância em Saúde do município.