Notícias

Deputados votados no Pajeú fogem da raia

Por Nill Júnior
Por Anchieta Santos

Ricardo Teobaldo (Podemos) e Adalberto Cavalcanti (Avante), ambos liderados pelo senador Armando Monteiro (PTB), e João Fernando Coutinho, hoje ligado ao senador FBC, se ausentaram da votação da segunda denúncia contra Temer por razões eleitorais.

Ambos são candidatos à reeleição e temiam perder votos associando sua imagem à do presidente.

Quem não teve essa preocupação foram Jorge Côrte Real e Zeca Cavalcanti, ambos do PTB e também “armandistas”. Votaram com o presidente.  O mesmo se aplica ao principal nome da oposição em Serra Talhada, Sebastião Oliveira, que se licenciou para votar pró Temer.

Zeca é votado por parte da oposição em Afogados da Ingazeira. Ricardo Teobaldo é votado em Tabira por Sebastião Dias, em Tuparetama por Sávio Torres e tem apoio dos ex-prefeitos Dessoles em Iguaracy e Cida de Solidão.

João Fernando Coutinho (PSB) faltou às duas sessões da Câmara em que foram votadas as denúncias contra o presidente da República e tenta entrar em municípios do Pajeú.

Outras Notícias

TRE promove reunião para garantir campanha eleitoral tranquila

Como é praxe em anos eleitorais, Tribunal convoca representantes dos partidos e coligações para dialogar e criar clima de tolerância nas ruas Para garantir uma campanha eleitoral segura e tranquila nas ruas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) vai convocar candidatos, advogados de partidos/coligações, representantes partidários e coordenadores de campanha para uma reunião na […]

Como é praxe em anos eleitorais, Tribunal convoca representantes dos partidos e coligações para dialogar e criar clima de tolerância nas ruas

Para garantir uma campanha eleitoral segura e tranquila nas ruas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) vai convocar candidatos, advogados de partidos/coligações, representantes partidários e coordenadores de campanha para uma reunião na próxima terça-feira (28/8), às 9h, na sala de sessões do Pleno.

A reunião será conduzida pelo desembargador Stênio Neiva, coordenador da Comissão de Desembargadores Auxiliares (CDAUX), e pelo procurador regional eleitoral, Francisco Machado Teixeira.  A CDAUX é responsável por analisar e julgar questões relacionadas à propaganda eleitoral em todo o Estado.

Os juízes da Comissão de Propaganda do Recife, designados para exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral na capital pernambucana, também estarão presentes.

De acordo com o Artigo 331 do Código Eleitoral (Lei 4737/65), constitui crime “inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado”. A pena vai de detenção por até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa. Já de acordo com Artigo 332 da mesma lei, também é crime impedir o exercício de propaganda. Neste último caso, a pena é de detenção por até seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.

A reunião da próxima terça-feira é uma praxe em anos eleitorais. Com ela, a Justiça Eleitoral pretende não apenas dialogar como também estabelecer um clima de serenidade nas ruas, de maneira a evitar conflitos entre militantes e partidários.

A reunião ocorrerá na sede do TRE-PE, na Avenida Agamenon Magalhães, 1.160, Graças, Recife, às 9h.

Com Renovabio, produtores do Brasil tem interesse em modelo de usinas em PE

Representantes de entidades do setor de biocombustíveis do país estão no estado para conhecer usinas geridas por um modelo de cooperativas rurais, formadas por fornecedores de cana   A Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio) foi aprovada pelo Senado na terça-feira (12). Com isso, o setor sucroenergético já prevê a retomada da perspectiva do crescimento do etanol […]

Representantes de entidades do setor de biocombustíveis do país estão no estado para conhecer usinas geridas por um modelo de cooperativas rurais, formadas por fornecedores de cana  

A Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio) foi aprovada pelo Senado na terça-feira (12). Com isso, o setor sucroenergético já prevê a retomada da perspectiva do crescimento do etanol brasileiro. O setor de biocombustíveis estima investimentos na ordem de R$ 1,4 trilhão até o ano de 2020. Grande parte desse montante, segundo a Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana),  deve ser aplicado em novas usinas e na melhoria das atuais. Assim, embora ainda falte a sanção presidencial do RenovaBio, um grupo de produtores rurais de todo país, ligado à Comissão de Cana, da Confederação Nacional de Agricultura (CNA), decidiu fazer uma visita técnica na Zona da Mata pernambucana.  A comitiva, que chegou ontem em PE,  tem como interesse conhecer  o modelo de gestão cooperativado, já adotado por duas usinas no estado.

O grupo de produtores dos estados do centro-sul do país e do Nordeste tem interesse nas usinas Coaf/Cruangi e Agrocan/Pumaty, situadas em Timbaúba (Mata Norte) e em Joaquim Nabuco (Sul) respectivamente. Ambas as unidades, que estão em recuperação judicial, foram reabertas através da iniciativa de agricultores, que criaram as suas cooperativas (Coaf e Agrocan) a fim de administrar essas usinas e manter a atividade canavieira ativa na região, tonando-se o negócio viável há várias safras.

Nesta sexta-feira (15), a comitiva seguirá para a usina Coaf/Crunagi. “O objetivo principal da vinda do grupo de fora é conhecer nosso modelo de gestão e os resultados apresentados”, fala Alexandre Andrade Lima, presidente da Coaf. Reúnem-se  antes na Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco, na Imbiribeira, Recife. No dia de ontem (14), o grupo visitou a Agrocan/Pumaty.  Antes, teve uma reunião na Federação da Agricultura de Pernambuco, no bairro de Afogados, na capital de PE. Na ocasião, o grupo aproveitou para fazer aqui no estado a reunião da Comissão de Cana da CNA, que é feita tradicionalmente em Brasília.

Sanção Presidencial do Renovabio

Ainda não há previsão sobre a sanção do Renovabio, mas se depender das entidades do setor sucroenergético e mais órgãos interessados será rapidamente. Um grupo de 34 entidades, várias deles de nível nacional, a exemplo da Feplana, está enviando uma solicitação conjunta para que o presidente Temer sancione a Política Nacional de Biocombustíveis.

Pá de cal: TSE mantém decisão que legitima eleição de Sebastião Dias e Zé Amaral em Tabira

O TSE por unanimidade manteve hoje a decisão tomada em 7 de maio pelo Ministro Roberto Barroso que negou provimento ao Recurso especial Eleitoral impetrado pela Coligação encabeçada por Nicinha Brandino e Maria Genedi da Frente Popular Para Tabira Avançar contra acórdão do TRE que  que já havia divulgado improcedente o pedido. Segundo a leitura […]

O TSE por unanimidade manteve hoje a decisão tomada em 7 de maio pelo Ministro Roberto Barroso que negou provimento ao Recurso especial Eleitoral impetrado pela Coligação encabeçada por Nicinha Brandino e Maria Genedi da Frente Popular Para Tabira Avançar contra acórdão do TRE que  que já havia divulgado improcedente o pedido.

Segundo a leitura da defesa da chapa Sebastião Dias e Zé Amaral, o ato jurídico do TSE tem o efeito de uma última pá de cal, enterrando o desejo da chapa derrotada de virar o jogo na justiça.

Em junho de 2017, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu por cinco votos contrários e um favorável a negativa ao recurso da chapa que perdeu as eleições de 2016. Tiveram o entendimento de que não há motivação jurídica para cassação da chapa. A decisão também foi contrária ao parecer do Ministério Público Eleitoral que opinou pela  procedência do pedido constante do Recurso Contra Expedição de Diploma.

A defesa de Nicinha e Maria Genedi recorreu ao TSE, após admissibilidade do próprio Tribunal Regional Eleitoral, através do então presidente Luiz Carlos de Barros Figueirêdo em setembro daquele ano.

Os recorrentes alegaram que Zé Amaral perdera seus  direitos políticos, contaminando a chapa com o candidato a prefeito Sebastião Dias, por força do trânsito em julgado de Acórdão do TJPB que julgou procedente Ação Civil Pública por ato de improbidade condenando o vice eleito a suspensão dos direitos políticos por seis anos.

“Ocorre que após a conclusão do recurso especial a este relator,  os recorrentes informaram em petição que o ora recorrido José Amaral Alves Morato interpôs recurso Especial nos autos da Ação Civil Pública, suscitando a intempestividade recursal”.

Só que, diz Barroso, em consulta processual no STJ, o recurso especial interposto por José Amaral foi conhecido e provido pela relatora  Ministra Assussete Magalhaes, fato inclusive noticiado por este blog, em março deste ano.

De forma monocrática a Ministra conheceu e deu provimento ao Recurso Especial, conforme resenha na movimentação processual. A defesa de Amaral alegou que os atos praticados em 2ª instância estariam nulos, tendo em vista que o defensor dativo nomeado não teria sido intimado pessoalmente dos atos processuais quando aportados no Tribunal da Paraíba.

Já era prenunciado que com essa decisão poderia ficar comprometido o Recurso Eleitoral proposto pela Coligação Frente Popular para Tabira Avançar, liderada por Nicinha e Genedi no TSE, que alegava que o processo de José Amaral no Tribunal de Justiça da Paraíba teria transitado em julgado.

Pois foi exatamente o que alegou o Ministro Barroso: “nesse contexto portanto, não há que se falar em trânsito e julgado do Acórdão do TJPB. Como resultado, não se efetivou no caso a suspensão dos direitos políticos do candidato. Estando o recorrido José Amaral no pleno exercício dos seus direitos políticos, afasta-se a alegação de que não preencheria a condição de elegibilidade, mostrando-se inadmissível o acolhimento do pedido recursal de cassação dos diplomas de prefeito e vice de Tabira”, concluiu.

Agora, o pleno manteve o entendimento.  A decisão foi encaminhada ao blog pelo ex-desembargador Eleitoral do pleno do TRE – PE e advogado Roberto Moraes.

Itapetim: Prefeitura abre segunda chamada de leilão público de veículos usados

A Prefeitura Municipal de Itapetim-PE na forma da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, abriu a segunda chamada de Leilão Público para a venda de 02 veículos usados. Os bens móveis objetos do leilão são: 01 ambulância GM Montana 1.4, ano de fabricação 2016, modelo 2017, cor branca – placa PCK-1284, Chassis n° […]

A Prefeitura Municipal de Itapetim-PE na forma da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, abriu a segunda chamada de Leilão Público para a venda de 02 veículos usados. Os bens móveis objetos do leilão são:

01 ambulância GM Montana 1.4, ano de fabricação 2016, modelo 2017, cor branca – placa PCK-1284, Chassis n° 9BGCA8030HB113987. Valor R$ 33.483,45;

01 Ambulância GM Montana 1.4, ano de fabricação 2017, modelo 2017, cor branca – placa PDN-4997, Chassis n° 9BGCA8030HB206268. Valor R$ 35.034,99.

O Leilão será realizado no dia 15 de setembro, das 10h às 13h, por vídeo chamada, pelo Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/ywp-qprj-wka

Justiça manda bloquear WhatsApp por 48 horas a partir desta quinta-feira

Agência Brasil – A 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) determinou às operadoras de telefonia móvel o bloqueio do aplicativo WhatsApp, pelo período de 48 horas, em todo o país. O prazo passa a contar a partir da 0 hora desta quinta-feira (17). O serviço vai ficar bloqueado tanto na rede de […]

1

Agência Brasil – A 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) determinou às operadoras de telefonia móvel o bloqueio do aplicativo WhatsApp, pelo período de 48 horas, em todo o país. O prazo passa a contar a partir da 0 hora desta quinta-feira (17). O serviço vai ficar bloqueado tanto na rede de internet móvel (3G e 4G) quanto na internet fixa (wi-fi).

O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) confirmou que as empresas associadas à entidade receberam a intimação judicial na tarde de hoje (16)  e que irá comprir a determinação judicial. O SindiTelebrasil afirma, no entanto, que não foi o autor do requerimento para o bloqueio do aplicativo. A decisão foi proferida em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o bloqueio foi imposto porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho deste ano. No dia 7 de agosto, a empresa foi novamente notificada e foi fixada multa em caso de não cumprimento. Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.

Em fevereiro deste ano, o juiz Luiz Moura, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, determinou a suspensão do aplicativo Whatsapp em todo o território nacional, mas a decisão foi revogada por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí.