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Deputados aprovam a retomada de propaganda gratuita de partidos políticos no rádio e na TV

Por André Luis

Propaganda partidária foi extinta em 2017; proposta volta ao Senado, por ter sido alterada na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7), em sessão deliberativa virtual, o Projeto de Lei 4572/19, do Senado, que retoma a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, condicionada ao cumprimento da cláusula de desempenho.

Esse tipo de inserção em rádio e TV foi extinta pela Lei 13.487/17. Como a proposta foi alterada pela Câmara, o texto voltará para análise do Senado.

Por 270 votos a 115, foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ). Pelo texto, em cada semestre, o partido que cumprir a cláusula de desempenho da Emenda Constitucional 97/17 contará com tempos totais de 5, 10 ou 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos.

Assim, o partido que tiver eleito até nove deputados federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre; aqueles com 10 a 20 deputados poderão usar 10 minutos; e as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos.

O tempo é assegurado para inserções nas redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais. Em cada rede, poderá haver apenas dez inserções de 30 segundos por dia.

A cláusula de desempenho estipula que somente terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos com um mínimo de votos distribuídos por 1/3 dos estados ou um número mínimo de deputados federais, também distribuídos por um 1/3 dos estados.

Participação feminina

Nessa propaganda partidária, que não se confunde com a propaganda eleitoral, os partidos deverão destinar um mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito para promover e difundir a participação política feminina. Por outro lado, será proibida a participação de pessoa filiada a outro partido.

As inserções ocorrerão entre as 19h30 e as 22h30 a pedido dos partidos e com autorização dos tribunais eleitorais (TSE nas inserções nacionais e TREs nas locais). Em anos eleitorais, esse tipo de propaganda será transmitida somente no primeiro semestre.

Na primeira das três horas de veiculação, podem ser veiculadas três inserções; na segunda hora, também três inserções; e na terceira hora, quatro inserções. Obrigatoriamente, deverá haver um intervalo de dez minutos entre cada veiculação.

A emissora que não exibir as inserções perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a restituir o tempo ao partido nos termos definidos em decisão judicial.

Essa compensação será calculada pela média do faturamento dos comerciais dos anunciantes no horário das 19h30 às 22h30. Um destaque do Psol, rejeitado pelo Plenário, pretendia vedar qualquer compensação.

Conteúdo proibido

O substitutivo de Altineu Côrtes inclui novas proibições de conteúdo que os partidos podem divulgar em relação às regras revogadas em 2017.

Nas inserções, será proibida a prática de atos que incitem à violência; a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).

A exemplo do que ocorria até 2017, não poderá haver propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses estritamente pessoais ou de outros partidos políticos.

Sanções

Para os partidos que descumprirem essas restrições, haverá punição, no semestre seguinte, de cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes o da inserção ilícita.

Esses casos todos serão julgados pelos tribunais regionais eleitorais em caso de propagandas divulgadas em redes estaduais e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se forem em redes nacionais.

Finalidades

Por fim, o projeto lista como finalidades da propaganda partidária a difusão dos programas partidários; a divulgação da posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil; o incentivo à filiação partidária; a promoção da participação política das mulheres, dos jovens e dos negros; e a transmissão de mensagens sobre a execução do programa partidário e de atividades relacionadas. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Outras Notícias

Ex-apresentadora do Jornal Nacional lança candidatura à Presidência

Valeria Monteiro busca partido que ofereça uma plataforma para campanha independente Do JC Online. Com informações do UOL A jornalista Valeria Monteiro, primeira mulher a assumir a bancada do Jornal Nacional, em 1992, anunciou que pretende ser candidata nas eleições presidenciais de 2018. A informação foi divulgada através de um vídeo publicado no YouTube na […]

Valeria Monteiro busca partido que ofereça uma plataforma para campanha independente

Do JC Online. Com informações do UOL

A jornalista Valeria Monteiro, primeira mulher a assumir a bancada do Jornal Nacional, em 1992, anunciou que pretende ser candidata nas eleições presidenciais de 2018. A informação foi divulgada através de um vídeo publicado no YouTube na última quinta-feira (21).

“Se você, como eu, se sente abandonado por aqueles que deveriam nos proteger e representar vem fazer ativismo político comigo”, convida a ex-apresentadora, que passou por programas como Fantástico, Jornal Hoje e RJTV, todos na Rede Globo. A jornalista tem como objetivo realizar uma campanha independente e procura um partido político que ofereça uma plataforma para sua candidatura nesses termos. Veja  vídeo:

Em entrevista ao UOL, Valeria afirmou que, no momento, a prioridade é buscar apoio popular. “Há uma lista de temas a serem levados em debate com a sociedade, mas acho que ainda não dá para falar de bandeiras, antes que comece a campanha em si.” Sobre a falta de experiência política para concorrer à Presidência, a jornalista afirmou que “aprende rápido.”

Aos 52 anos, Valeria está afastada da telinha desde 2014, quando apresentou um especial no canal Viva. Após deixar a Globo, ela passou nove anos nos Estados Unidos. De volta ao Brasil desde 2002, a jornalista se dedica a própria produtora em Campinas.

STF derruba liminar pernambucana e libera privatização da Eletrobras

O ministro do Supremo Alexandre de Moraes derrubou a liminar do pernambucano Antônio Campos que proibia a venda da Eletrobras Da Agência Brasil O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, ex-ministro da Justiça de Temer, derrubou, nesta sexta-feira (2) a liminar da Justiça Federal em Pernambuco que suspendeu o trecho de uma medida […]

Foto: Arquivo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Alexandre de Moraes derrubou a liminar do pernambucano Antônio Campos que proibia a venda da Eletrobras

Da Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, ex-ministro da Justiça de Temer, derrubou, nesta sexta-feira (2) a liminar da Justiça Federal em Pernambuco que suspendeu o trecho de uma medida provisória (MP) que autorizou a União a privatizar a Eletrobras.

Com a decisão, o processo de privatização da empresa fica liberado. Moraes atendeu a um recurso da Câmara dos Deputados. A decisão ainda não foi divulgada.

Liminar

A suspensão de pare da MP 814 foi determinada no início do mês passado pelo juiz Carlos Kitner, da 6ª Vara Federal do Recife. Em liminar, o juiz suspendeu o Artigo 3º da medida provisória, editada em 29 dezembro do ano passado, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias.

O magistrado atendeu a uma ação popular protocolado pelo advogado Antônio Accioly Campos.

Arcoverdense premiada em Seminário de Inovações da Vigilância em Saúde

Realizado no Recife, entre os dias 19 e 21 de junho, o I Seminário de Experiências e Inovações da Vigilância em Saúde classificou 18 experiências exitosas espalhadas por todo o Estado de Pernambuco. A primeira colocada da premiação apresentou a experiência ‘Associação das Práticas Integrativas ao Tratamento do Fumante em Arcoverde-PE’. Foi a coordenadora da […]

Realizado no Recife, entre os dias 19 e 21 de junho, o I Seminário de Experiências e Inovações da Vigilância em Saúde classificou 18 experiências exitosas espalhadas por todo o Estado de Pernambuco.

A primeira colocada da premiação apresentou a experiência ‘Associação das Práticas Integrativas ao Tratamento do Fumante em Arcoverde-PE’. Foi a coordenadora da Vigilância Epidemiológica e enfermeira sanitarista, Marília Arcoverde de Holanda.

A arcoverdense participou da mostra competitiva, vencendo e se tornando uma das referências no Sertão do Moxotó para a área de vigilância em saúde pública. “Foram seis meses de pesquisas intensas, tendo o PSF de Caraíbas como principal local para observações de tratamento de fumantes. Ter chegado ao primeiro lugar em todo o Estado foi um reconhecimento maravilhoso, especialmente para o meu crescimento profissional e servindo como incentivo para seguir adiante”, comemorou Marília.

Sendo única representante da VI Regional de Saúde, a vencedora possibilitou que o município de Arcoverde fosse o grande destaque da mostra e da realização da primeira edição do seminário a nível estadual.

STF determina investigação sobre perfil falso atribuído a Mauro Cid

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (13) a preservação e envio de dados do perfil “@gabrielar702” na rede social Instagram, após solicitação feita pela defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. Cid alegou que não tem qualquer relação com o perfil, que teria sido […]

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (13) a preservação e envio de dados do perfil “@gabrielar702” na rede social Instagram, após solicitação feita pela defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Cid alegou que não tem qualquer relação com o perfil, que teria sido utilizado para divulgar mensagens atribuídas a ele em reportagens recentes. Segundo o réu, trata-se de uma “falsidade grotesca” e “mais uma miserável fake news que é tão combatida por esse Supremo Tribunal”.

O pedido foi feito no âmbito da Ação Penal 2668, que reúne acusações contra Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de Estado e outros crimes relacionados ao período pós-eleitoral de 2022.

Na petição apresentada, a defesa de Cid afirma que o perfil investigado não pertence a ele nem a sua esposa, apesar de carregar o nome “Gabriela” — mesmo nome da companheira de Mauro Cid. Os advogados também argumentam que o conteúdo divulgado apresenta erros grosseiros de linguagem, incongruências com os termos da delação premiada firmada por Cid, e uma “forma quase analfabeta” de escrita, o que, segundo eles, desqualifica qualquer ligação com o ex-ajudante de ordens.

Diante das alegações, Moraes determinou que a empresa Meta Inc., controladora do Instagram, preserve integralmente o conteúdo dos perfis “@gabrielar702” e “Gabriela R”, além de enviar em até 24 horas: todos os dados cadastrais vinculados aos perfis, como e-mails, números de telefone e responsável pelo login; informações sobre outros logins vinculados e acessos realizados por navegadores de internet em computadores ou notebooks; todo o conteúdo de mensagens enviadas e recebidas entre 1º de maio de 2023 e 13 de junho de 2025.

O ministro também determinou a expedição das providências necessárias, ciência à Procuradoria-Geral da República (PGR), intimação dos advogados e a publicação oficial da decisão.

A investigação busca esclarecer se houve uso fraudulento de perfis falsos para interferir no processo penal em curso, o que pode configurar crime previsto no artigo 347 do Código Penal — fraude processual. A decisão ocorre em meio ao avanço das investigações sobre a atuação de militares e aliados de Bolsonaro na tentativa de subverter o resultado das eleições de 2022. Lei aqui a íntegra do Despacho.

Considerações sobre a situação eleitoral de Wellington da LW

Por Djnaldo Galindo* Nill Junior fez notícia em seu prestigiado blog sobre números apontados pelo Instituto Múltipla numa pesquisa de consumo interno que aferiram a atual gestão indicadores ainda piores que aqueles apontados em amostra anteriores.  A possibilidade de recuperação da viabilidade eleitoral de Wellington da Lw, embora não seja impossível, é muitíssimo improvável. Por […]

Por Djnaldo Galindo*

Nill Junior fez notícia em seu prestigiado blog sobre números apontados pelo Instituto Múltipla numa pesquisa de consumo interno que aferiram a atual gestão indicadores ainda piores que aqueles apontados em amostra anteriores.

 A possibilidade de recuperação da viabilidade eleitoral de Wellington da Lw, embora não seja impossível, é muitíssimo improvável. Por vários motivos, mas, citarei os mais importantes:

– Os poucos que ainda têm coragem de defendê-lo publicamente o fazem porque também defendem o próprio interesse, ou seja, inexiste uma aprovação espontânea e autêntica e o público percebe isso. O que torna o investimento em marketing um desperdício de dinheiro e talvez – posso arriscar – com efeito contrário;

– Ao se afastar Madalena, do Delegado Israel Rubis, do Presidente Siqueirinha, seus principais fiadores, o prefeito perdeu completamente a aderência com lideranças com conexões com o mundo político e base popular, algo que ele mesmo não tem;

– Ostentando indicadores de desaprovação catastróficos e com as finanças municipais a beira da insolvência, qual liderança política minimamente relevante será capaz de cooptar para um projeto de reeleição?;

– Ao se declarar pré candidado, quando publicamente nenhum concorrente o fez e sendo ele o atual mandatário, deu o start ao início da pré campanha, algo que tende a ter pouca vantagem a quem não está bem avaliado e precisa de calmaria e não do ” fogo de uma pré campanha”, sem contar que as demandas dos apoiadores serão inflacionadas e dos falsos apoiadores também;

– Se insistir numa quixotesta tentativa de reeleição, correrá sérios riscos de assistir à migração de parte considerável do seu apoio no legislativo municipal as opções mais viáveis.

As eleições em Arcoverde, tendo Wellington da Lw como candidato, será um excelente estudo de caso.

*Djnaldo Galindo é formato em História pela AESA e graduando em Ciências Políticas pela Uninter.