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Deputados aprovam a retomada de propaganda gratuita de partidos políticos no rádio e na TV

Por André Luis

Propaganda partidária foi extinta em 2017; proposta volta ao Senado, por ter sido alterada na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7), em sessão deliberativa virtual, o Projeto de Lei 4572/19, do Senado, que retoma a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, condicionada ao cumprimento da cláusula de desempenho.

Esse tipo de inserção em rádio e TV foi extinta pela Lei 13.487/17. Como a proposta foi alterada pela Câmara, o texto voltará para análise do Senado.

Por 270 votos a 115, foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ). Pelo texto, em cada semestre, o partido que cumprir a cláusula de desempenho da Emenda Constitucional 97/17 contará com tempos totais de 5, 10 ou 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos.

Assim, o partido que tiver eleito até nove deputados federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre; aqueles com 10 a 20 deputados poderão usar 10 minutos; e as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos.

O tempo é assegurado para inserções nas redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais. Em cada rede, poderá haver apenas dez inserções de 30 segundos por dia.

A cláusula de desempenho estipula que somente terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos com um mínimo de votos distribuídos por 1/3 dos estados ou um número mínimo de deputados federais, também distribuídos por um 1/3 dos estados.

Participação feminina

Nessa propaganda partidária, que não se confunde com a propaganda eleitoral, os partidos deverão destinar um mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito para promover e difundir a participação política feminina. Por outro lado, será proibida a participação de pessoa filiada a outro partido.

As inserções ocorrerão entre as 19h30 e as 22h30 a pedido dos partidos e com autorização dos tribunais eleitorais (TSE nas inserções nacionais e TREs nas locais). Em anos eleitorais, esse tipo de propaganda será transmitida somente no primeiro semestre.

Na primeira das três horas de veiculação, podem ser veiculadas três inserções; na segunda hora, também três inserções; e na terceira hora, quatro inserções. Obrigatoriamente, deverá haver um intervalo de dez minutos entre cada veiculação.

A emissora que não exibir as inserções perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a restituir o tempo ao partido nos termos definidos em decisão judicial.

Essa compensação será calculada pela média do faturamento dos comerciais dos anunciantes no horário das 19h30 às 22h30. Um destaque do Psol, rejeitado pelo Plenário, pretendia vedar qualquer compensação.

Conteúdo proibido

O substitutivo de Altineu Côrtes inclui novas proibições de conteúdo que os partidos podem divulgar em relação às regras revogadas em 2017.

Nas inserções, será proibida a prática de atos que incitem à violência; a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).

A exemplo do que ocorria até 2017, não poderá haver propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses estritamente pessoais ou de outros partidos políticos.

Sanções

Para os partidos que descumprirem essas restrições, haverá punição, no semestre seguinte, de cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes o da inserção ilícita.

Esses casos todos serão julgados pelos tribunais regionais eleitorais em caso de propagandas divulgadas em redes estaduais e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se forem em redes nacionais.

Finalidades

Por fim, o projeto lista como finalidades da propaganda partidária a difusão dos programas partidários; a divulgação da posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil; o incentivo à filiação partidária; a promoção da participação política das mulheres, dos jovens e dos negros; e a transmissão de mensagens sobre a execução do programa partidário e de atividades relacionadas. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Outras Notícias

Governo de Pernambuco inicia formação de mais 1,3 mil PMs

O início da segunda turma dos aprovados no concurso da Polícia Militar de 2016 será oficializado nesta sexta-feira (29). Os novos alunos serão recepcionados pelo governador Paulo Câmara, durante solenidade no Teatro Guararapes, no Centro de Convenções. Serão mais 1.322 policiais entrando na academia para reforçar a segurança pública a partir de abril de 2018. […]

O início da segunda turma dos aprovados no concurso da Polícia Militar de 2016 será oficializado nesta sexta-feira (29).

Os novos alunos serão recepcionados pelo governador Paulo Câmara, durante solenidade no Teatro Guararapes, no Centro de Convenções. Serão mais 1.322 policiais entrando na academia para reforçar a segurança pública a partir de abril de 2018.

O curso contemplará 1.044 horas-aulas, com capacitação, teórica e prática, sobre os diversos temas relacionados ao desempenho do trabalho de policia; técnicas de policiamento ostensivo, abordagem, inteligência de segurança pública e defesa pessoal; além de temas fundamentais para o bom desempenho da profissão junto à população, como gerenciamento de crises, resolução de problemas, direitos humanos, ética e cidadania.

Arcoverde: Zeca e a campanha “quem pariu LW, que balance”

O ex-prefeito e pré-candidato Zeca Cavalcanti está empenhado em atingir politicamente a principal adversária, Madalena Britto. Praticamente lançou em suas redes e dos aliados a campanha “quem pariu LW, que balance”. A ideia é difundir que Wellington Maciel e sua rejeição são responsabilidade da ex-prefeita. “É inútil o esforço da ex-prefeita Madalena Britto para livrar-se […]

O ex-prefeito e pré-candidato Zeca Cavalcanti está empenhado em atingir politicamente a principal adversária, Madalena Britto.

Praticamente lançou em suas redes e dos aliados a campanha “quem pariu LW, que balance”. A ideia é difundir que Wellington Maciel e sua rejeição são responsabilidade da ex-prefeita.

“É inútil o esforço da ex-prefeita Madalena Britto para livrar-se do fantasma de Wellington da LW. Arcoverde inteira sabe: Madalena é a única responsável pela tragédia do governo LW. Deveria assumir essa culpa”.

Pelo que o blog apurou, Zeca está cheio de prints, áudios e vídeos com Madalena defendendo Wellington Maciel e prometendo que fartá um grande governo. Vai soltar a conta-gotas.

Quase 50%: Eduíno Brito apresenta dados de inadimplência no IPVA entre donos de motos

Quase metade dos pernambucanos donos de motos 125 cilindradas deixou de pagar o IPVA em 2014. É o que demonstra um estudo inédito do Comitê Estadual de Prevenção aos Acidentes com Motos (Cepam), abordado pelo deputado Eduíno Brito (PHS) nesta terça-feira (4), no Plenário. Os números indicam um prejuízo da ordem de R$ 59,5 milhões para […]

CINQUENTINHAS – Deputado também registrou sanção de lei que amplia controle sobre motos 50cc. Foto: João Bita
CINQUENTINHAS – Deputado também registrou sanção de lei que amplia controle sobre motos 50cc. Foto: João Bita

Quase metade dos pernambucanos donos de motos 125 cilindradas deixou de pagar o IPVA em 2014. É o que demonstra um estudo inédito do Comitê Estadual de Prevenção aos Acidentes com Motos (Cepam), abordado pelo deputado Eduíno Brito (PHS) nesta terça-feira (4), no Plenário. Os números indicam um prejuízo da ordem de R$ 59,5 milhões para os cofres públicos, com 48,5% desses veículos inadimplentes em Pernambuco.

“São cerca de 500 mil motos 125cc que deixaram de contribuir no ano passado. Se levarmos também em conta a inadimplência do seguro DPVAT, o valor chega a R$ 154 milhões”, disse o parlamentar. Ele lembrou que 50% do valor do IPVA arrecadado vão para os municípios, que utilizam o recurso para executar políticas públicas visando reduzir o número de acidentes de trânsito, e que metade do DPVAT segue para investimentos do Ministério da Saúde.

Também nesta tarde, Brito registrou a sanção, pela presidente Dilma Rousseff, de uma lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro, retirando dos municípios a competência por licenciar os ciclomotores. Com a alteração, as chamadas motos “cinquentinhas” (50cc) já deverão sair das lojas emplacadas. Além disso, os condutores deverão possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) emitido pelo Detran. Apenas a fiscalização continuará sendo feita pelos municípios.

“Essa lei representa um marco na luta para diminuir a quantidade de acidentes com motos no País”, comentou o deputado. “Os prefeitos estavam encontrando dificuldades em fazer a regulamentação, então foi melhor transferir a responsabilidade para os estados. Assim podemos uniformizar a ação, para que possamos ter uma regulamentação que surta efeito na fiscalização, contribuindo para um trânsito mais seguro dentro das cidades e nas rodovias”, concluiu.

Medida Cautelar afasta gestores do Instituto de Previdência em Ibimirim

O conselheiro Carlos Neves expediu, monocraticamente, na última segunda-feira (29) uma Medida Cautelar determinando ao prefeito da cidade e Ibimirim, José Adauto da Silva, o imediato afastamento pelo período de 30 dias dos servidores Manoel Gomes Tenório e Tiago Honorato Dedil, que atualmente ocupam os cargos de diretor-presidente e diretor financeiro do Instituto de Previdência […]

O conselheiro Carlos Neves expediu, monocraticamente, na última segunda-feira (29) uma Medida Cautelar determinando ao prefeito da cidade e Ibimirim, José Adauto da Silva, o imediato afastamento pelo período de 30 dias dos servidores Manoel Gomes Tenório e Tiago Honorato Dedil, que atualmente ocupam os cargos de diretor-presidente e diretor financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (IBIPREV) do município.

A Cautelar (processo TC nº 0926500-1) surgiu a partir de uma auditoria de acompanhamento realizada pela Inspetoria Regional de Arcoverde no IBIPREV, onde foram constatados indícios de fraude em pagamentos de benefícios previdenciários.

De acordo com o relator Carlos Neves, “os atos praticados pelos diretores vão de encontro ao princípio da moralidade e caracterizam fortes indícios de prática de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública”. Neves justificou o pedido de afastamento dos diretores alegando que a permanência dos mesmos na autarquia oferece riscos à integridade das informações e de continuidade de lesão aos cofres públicos do município.

Por determinação do relator, o prefeito José Adauto da Silva deverá ainda disponibilizar todas as informações à equipe técnica do TCE, garantindo o acesso a documentos e dados necessários à auditoria.

Carlos Neves determinou também à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a imediata instauração de processo de auditoria especial para dar continuidade à análise dos pagamentos irregulares realizados pelo IBIPREV. A Cautelar aguarda ser referendada pela Segunda Câmara do Tribunal, o que deve acontecer nos próximos dias.

MPF mantém condenação de candidato por compra de votos no Cabo

Rildo Francisco de Souza foi condenado por corrupção eleitoral, ao distribuir vales-combustível em troca de apoio nas Eleições 2016 O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) manteve a condenação imposta a Rildo Francisco de Souza, mais conhecido como “Rildo do Peixe”, por compra de votos nas eleições de 2016, quando disputou o cargo de vereador […]

Rildo Francisco de Souza foi condenado por corrupção eleitoral, ao distribuir vales-combustível em troca de apoio nas Eleições 2016

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) manteve a condenação imposta a Rildo Francisco de Souza, mais conhecido como “Rildo do Peixe”, por compra de votos nas eleições de 2016, quando disputou o cargo de vereador no Cabo de Santo Agostinho (PE). O político havia sido condenado pelo juiz Eleitoral no município, após denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

O órgão acusou o candidato pela prática de corrupção eleitoral, por distribuir, no dia do pleito municipal de 2016, vales de abastecimento de veículos a grande quantidade de eleitores com o fim de obter votos. Além de Rildo Souza, a Justiça Eleitoral condenou Adriano José Vitorino, à época, supervisor da empresa de transporte pertencente à irmã do político, por participação no esquema de distribuição de vales em benefício da campanha. 

Na decisão – que negou o recurso dos acusados e manteve a condenação – o TRE/PE seguiu o parecer do MP Eleitoral. Segundo o órgão, a conduta ilícita foi atestada por meio de prisão em flagrante realizada pela Promotoria Eleitoral, acompanhada pela Polícia Militar, que resultou na apreensão de 488 vales-combustível em nome do candidato. Além disso, testemunhas ouvidas na fase de investigação confirmaram a prática do crime e a participação do político.

Rildo foi condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão, além do pagamento de multa. A sanção também levou em conta o fato de ele ter liderado a distribuição das vantagens aos eleitores com a finalidade de obter votos para si na disputa eleitoral. A pena de prisão foi substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade, o que foi mantido pelo TRE/PE.

“Não subsiste dúvida alguma quanto à materialidade e à autoria do delito, pois o processo contém provas numerosas e convergentes, tanto de natureza documental quanto testemunhal”, afirmou o MP Eleitoral no parecer. No voto que prevaleceu no julgamento, a relatora do caso, juíza Iasmina Rocha, fez questão de pontuar que “a corrupção é, sob qualquer modalidade, uma das condutas mais nocivas à sociedade”.