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Deputado parabeniza Guarda Municipal de Tabira. “Cumpre perfeitamente sua finalidade”

Por Nill Júnior

O Deputado Estadual Fabrizio Ferraz apresentou Voto de Congratulações ao Município de Tabira, na pessoa do Prefeito Sebastião Dias e do Secretário Municipal de Administração, Flávio Marques, pelo cumprimento e fiel execução da lei federal 13.022/2014, que trata das Guardas Municipais.

“As guardas municipais são instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas, conforme previsto em lei específica (13.022/2014), que tem função municipal preventiva, regidas pelos princípios da proteção aos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e liberdade pública, da proteção à vida, redução de sofrimento e perdas, patrulhamento preventivo com uso progressivo da força e compromisso com a evolução social da comunidade”, diz o texto.

Também destaca que é de competência das guardas municipais proteger os bens, serviços e logradouros públicos, bem como, através da vigilância, prevenir, inibir e coibir infrações penais e atuar de forma permanente no território do município, para proteção integral da população e bens públicos, colaborando assim, de forma integrada, com os demais órgãos de segurança pública.

“Em Tabira, município do interior do Estado, a guarda municipal foi instituída por lei e vem funcionando em perfeita consonância com sua finalidade. Com excelente estrutura física, este importante equipamento da segurança pública traz destaque a Tabira pelo visível comprometimento da Prefeitura Municipal e Secretaria de Administração em buscar um serviço de qualidade”.

Ele ainda observa a qualidade de aparelhamento, viaturas, organização da instituição e criação de um ambiente de trabalho ideal, bem como a autorização do Exercito Brasileiro para aquisição de armamento. “O Comandante da Guarda e Secretário de Administração, Sr. Flávio Ferreira Marques, faz da guarda municipal de Tabira um verdadeiro exemplo e modelo a ser seguido pelos demais municípios pernambucanos”, conclui.

É a segunda Moção que a Guarda recebe. A primeira foi em 2017 apresentada por Antônio Moraes. O Secretário Flávio Marques ainda recebeu a Medalha Pernambucana do Mérito Bombeiro Militar por essa atuação.

Outras Notícias

Novo tumulto dentro e fora do Complexo Penitenciário do Curado deixa nove feridos

Do Diário Após a rebelião registrada no sábado (31), o Complexo Prisional do Curado – antigo Aníbal Bruno – registrou tranquilidade durante as visitas de familiares neste domingo (1°), mas voltou a passar por tumultos depois de uma confusão entre detentos dos pavilhões P e I, no final do horário de visitas aos detentos Presídio […]

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Do Diário
Após a rebelião registrada no sábado (31), o Complexo Prisional do Curado – antigo Aníbal Bruno – registrou tranquilidade durante as visitas de familiares neste domingo (1°), mas voltou a passar por tumultos depois de uma confusão entre detentos dos pavilhões P e I, no final do horário de visitas aos detentos Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros. Ao todo, nove detentos ficaram feridos durante a incidente, que, segundo denúncias, teria sido motivado pelo término do horário de visitas minutos mais cedo que as 15h30, o que teria revoltado os internos e começado o tumulto. Teria sido neste momento em que grupos rivais se desentenderam, mantendo a tensão no complexo penitenciário por cerca de quatro horas.
O Batalhão de Choque chegou ao local, em grande número de militares, e foi recepcionado pelos familiares com pedras e frutas atiradas contra eles, bem como gritos de “assassinos”. Muitas mulheres bloquearam o fluxo de veículos com os próprios corpos e um princípio de tumulto acabou com a polícia atirando bombas de efeito moral também do lado de fora do Complexo. Na parte de dentro da unidade prisional, muito tiros foram ouvidos. Por volta das 20h, dois ônibus do Batalhão deixaram o presídio, alegando que a situação já estaria controlada.
O tumulto teve início menos de 24 horas depois da confusão causada pelo atraso da liberação das visitas íntimas, registrada neste sábado, quando um detento morreu e outros quatro acabaram feridos, de acordo com a Secretaria Executiva de Ressocialização. Por impedirem a entrada de alimentos e fazerem a vistoria pela Operação 100% Legal, o que liberava as visitas apenas às 8h30, em vez das 7h30, muitas mulheres começaram a gritar, o que motivou reação por parte dos detentos que atiraram pedras contra os guardas, dando início à rebelião.
Os próprios agentes penitenciários controlaram a situação, fazendo uso de gás de pimenta, balas de borracha e bombas de efeito moral e o Batalhão de Choque da Polícia Militar, apesar de acionado, acabou nem entrando no Complexo. David Bezerra dos Santos, de 20 anos, teve graves ferimentos e chegou a ser socorrido ao Hospital Otávio de Freitas, mas acabou morrendo na unidade de saúde.
MP Eleitoral quer manter sentença que cassou diplomas de prefeito e vice reeleitos em Nazaré da Mata (PE)

Inácio Manoel do Nascimento e José Pereira da Silva Filho concederam aumento geral de remuneração a servidores municipais, em período vedado pela legislação eleitoral O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco emitiu parecer favorável à manutenção da sentença que cassou os diplomas eleitorais de Inácio Manoel do Nascimento (conhecido por “Nino”) e José Pereira da Silva […]

Inácio Manoel do Nascimento e José Pereira da Silva Filho concederam aumento geral de remuneração a servidores municipais, em período vedado pela legislação eleitoral

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco emitiu parecer favorável à manutenção da sentença que cassou os diplomas eleitorais de Inácio Manoel do Nascimento (conhecido por “Nino”) e José Pereira da Silva Filho, prefeito e vice-prefeito reeleitos no município de Nazaré da Mata (PE) nas eleições de 2020, aplicou-lhes multa e os tornou inelegíveis por oito anos. 

Os dois são acusados de abuso de poder político por terem concedido aumento generalizado de remuneração a quase todos os servidores do município em período vedado pela legislação eleitoral.

Segundo o parecer do procurador regional eleitoral, Wellington Cabral Saraiva, o aumento foi concedido por meio da edição de três leis no primeiro semestre do ano eleitoral, 2020. 

Consideradas em conjunto, essas normas configuram abuso de poder político, devido à vedação contida no artigo 73, inciso VIII, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), que proíbe revisão geral de remuneração de servidores públicos ao longo do ano da eleição, em nível que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo.

Em recurso interposto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco contra a sentença que os condenou em primeira instância, o prefeito e o vice-prefeito alegam que as normas (Leis Municipais 436, de 5 de março, 444, de 16 de julho, e 446, de 27 de julho) não tratavam de aumento, não fixavam valores ou porcentagens a serem concedidos nem determinaram reposição de perdas decorrentes da inflação. Argumentam ainda que foram editadas antes do período vedado pela Lei 9.504/1997.

O MP Eleitoral relata, porém, que os aumentos foram concedidos de forma velada, para que passassem despercebidos. Eles foram inseridos em leis que tratavam de assuntos diversos, como a concessão de adicional de insalubridade a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

Esse adicional foi criado de forma definitiva, ou seja, não foi instituído apenas enquanto perdurasse o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia de covid‑19, o que demonstra ter havido, na realidade, aumento remuneratório.

A Prefeitura de Nazaré da Mata já havia concedido, por meio da Lei Municipal 437, de 5 de março de 2020, revisão geral de remuneração dos servidores municipais em 2020. Com a edição das outras normas, os investigados concederam favores remuneratórios de forma indiscriminada à quase totalidade dos servidores públicos, incluindo a própria remuneração e a dos secretários municipais, demonstrando a intenção do prefeito e candidato a reeleição de angariar apoio e empenho de seu secretariado na campanha eleitoral, a fim de garantir continuidade do mandato.

Para o MP Eleitoral, esse aumento remuneratório não atingiu somente determinada classe ou carreira, mas beneficiou todos os servidores públicos efetivos, causando impacto na igualdade de oportunidades entre candidatos na eleição, devido à quantidade de famílias beneficiadas e ao fato de ter sido concedido a 112 dias da eleição, já no período vedado. “A conduta dos gestores é extremamente grave e caracteriza abuso de poder político”, declarou o procurador regional eleitoral.

Acidente com catamarã deixa 2 turistas mortas em Maragogi (AL)

Carlos Madeiro – Colaboração para o UOL, em Maceió (AL) Um acidente com um catamarã deixou duas turistas mortas e outras duas feridas na manhã de hoje em Maragogi, litoral norte de Alagoas. Ao todo, segundo o Corpo de Bombeiros, 60 pessoas estavam na embarcação que virou e naufragou. As duas vitimas teriam 65 e 67 […]

Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros.

Carlos Madeiro – Colaboração para o UOL, em Maceió (AL)

Um acidente com um catamarã deixou duas turistas mortas e outras duas feridas na manhã de hoje em Maragogi, litoral norte de Alagoas. Ao todo, segundo o Corpo de Bombeiros, 60 pessoas estavam na embarcação que virou e naufragou.

As duas vitimas teriam 65 e 67 anos. Não foram divulgadas informações sobre nome ou cidade de origem delas. De acordo com os Bombeiros, o receptivo partiu de Maragogi, mas ainda não é possível precisar em qual distância da costa ocorreu o acidente.

A embarcação tinha um total de 60 pessoas no total, sendo: 48 adultos, quatro crianças, dois palestrantes e seis tripulantes.

“A informação que temos é que o mar estava revolto, a embarcação colidiu com uma pedra e virou. Havia muitos barcos próximos, inclusive dos Bombeiros, e isso ajudou muito o salvamento”, disse o comandante do Corpo de Bombeiros André Madeiro.

As duas feridas estão internadas, segundo ele. Não há relatos de desaparecidos.

Ao UOL, a Capitania dos Portos em Alagoas informou que uma equipe foi acionada e está chegando a Maragogi e que, por ora, não tem nenhum detalhe do acidente.

Lula prevê salto de qualidade para a economia brasileira

Em reunião com ministros da área produtiva e institucional, na manhã desta segunda-feira (3), no Palácio do Planalto, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que o Brasil vai dar um salto de qualidade, voltar a crescer e a gerar empregos para fazer a roda da economia girar da forma mais adequada. […]

Em reunião com ministros da área produtiva e institucional, na manhã desta segunda-feira (3), no Palácio do Planalto, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que o Brasil vai dar um salto de qualidade, voltar a crescer e a gerar empregos para fazer a roda da economia girar da forma mais adequada.

“Estamos acreditando que esse país vai voltar a ser um país em crescimento e em geração de emprego. Essa é a obsessão agora. O papel do governo é apostar e trabalhar para o país dar certo. E o Brasil certamente irá produzir e crescer mais do que muita gente está esperando. Nossa obsessão é o Brasil voltar a crescer”, disse, se mostrando otimista com a aprovação da reforma tributária, do novo marco fiscal e de propostas de Parceria Público Privada (PPP) que serão colocadas em discussão.

O presidente afirmou que a economia brasileira terá desempenho melhor do que os pessimistas apostam e citou especificamente a reação ao movimento positivo da chamada economia micro, pequena e média nos rincões do país.

“Vamos ver o que vai acontecer quando as pessoas começarem a produzir mais, quando as pessoas começarem a comprar mais, começarem a vender mais. A gente vai perceber que a economia vai dar um salto importante”.

Ele falou na retomada de obras de infraestrutura que estão paralisadas e que terão um cronograma para execução alinhado com estados e municípios após o marco dos 100 dias do governo, na próxima segunda-feira (10/4). 

O encontro ministerial faz parte da agenda preparatória para o balanço dessa primeira etapa. Os investimentos que serão priorizados a partir desse marco devem ser anunciados nos próximos dias. Anteriormente, o presidente já havia tido reuniões específicas com ministros de áreas sociais e de infraestrutura.

Lula destacou a retomada dos programas sociais que tinham sido desarticulados pelo governo anterior e disse que eles estão funcionando a todo vapor. Entre as políticas já anunciadas, a volta do Minha Casa Minha Vida, do Programa de Aquisição de Alimentos, do Bolsa Família, com mínimo de R$ 600 e adicional de R$ 150 por criança de zero a seis anos, além do Mais Médicos, na área de Saúde, e do Pronasci, na segurança.

Tuparetama: OAB repudia condução do presidente da Câmara contra Pedro Torres Filho

A Ordem dos Advogado do Brasil, Seccional de Pernambuco, por intermédio da Comissão de Prerrogativas da Subseção de Afogados da Ingazeira, tendo em vista ato do Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, Senhor Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes, praticado na data de 29 de junho de 2020, vem a público, no uso das atribuições […]

A Ordem dos Advogado do Brasil, Seccional de Pernambuco, por intermédio da Comissão de Prerrogativas da Subseção de Afogados da Ingazeira, tendo em vista ato do Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, Senhor Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes, praticado na data de 29 de junho de 2020, vem a público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, da Lei nº 8.906/1994, dirigindo-se à advocacia e à sociedade pernambucana para afirmar que:

Os achaques à advocacia e ao livre exercício da profissão do advogado não podem ser tolerados sob a égide do Estado Democrático de Direito, pois, constituem graves ameaças ao esteio da própria democracia;

O advogado é indispensável à administração da justiça e a defesa do seu exercício profissional deve ser praticada diuturnamente nos mais sensíveis meandros do mecanismo de manutenção do Estado Constitucional, sob o risco de se mergulhar nos abismos do autoritarismo;

No último dia 29 de junho, o advogado Pedro Torres Filho, inscrito nos quadros da Ordem dos Advogado do Brasil, seccional de Pernambuco, sob o número 22.843-D, assistia a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Tuparetama, sentado na galeria pública, quando foi, sem nenhuma justificativa, convidado a se retirar do recinto pelo seu Presidente, Senhor Danilo Augusto;

Pouco tempo após identificar-se e afirmar-se contra a equivocada ordem, o advogado foi abordado por policiais militares convocados pelo Vereador Presidente com a finalidade de fazer cumprir a sua determinação e, ponderando sobre as suas prerrogativas funcionais, teve liberada a sua permanência nos átrios do Poder Legislativo Municipal pelo Sargento Ângelo;

Alguns minutos depois, o advogado foi novamente interrompido pelos policiais militares, pois, por ordem do Vereador Presidente, o caso seria analisado pelo advogado da casa, Senhor Ozael Siqueira, o qual, verificando tratar-se de prerrogativa do advogado liberou, novamente, a sua permanência no recinto;

Esta atitude do Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, constitui flagrante violação às prerrogativas do advogado, em especial, aos comandos inscritos no artigo 7º, inc. VI, C, Inc. VII, Inc. XII, XVII, da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, a saber:

Art. 7º São direitos do advogado:
(…)
VI – Ingressar livremente:
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

VII – permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;

XII – falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo;

XVII – ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;

Assim sendo, esta comissão decidiu emitir esta nota de repúdio ao ato praticado pelo Senhor Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes, Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, perpetrado contra o advogado Pedro Torres Filho durante a sua atividade profissional.

Sertão do Pajeú, julho de 2020.

LAUDICEIA ROCHA JUVANES V. DE M. JUNIOR
OAB/PE – OAB/PE – 38.738
Presidente da Subsecional Presidente da Comissão

ANA CECÍLIA MELLO JONATHAN DO N. OLIVEIRA
OAB/PE – OAB/PE – 1.31-A
Secretária Membro

MARCIO PIRES TULIO MASCENA
OAB/PE – OAB/PE –
Membro Membro