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Deputado Júlio Cavalcanti sai em defesa da TV Pernambuco

Por Nill Júnior

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Às vésperas da aprovação da Lei Orçamentária anual na Assembleia Legislativa de Pernambuco, o deputado estadual Júlio Cavalcanti (PTB), levantou uma temática a muito tempo deixada de lado e, porque não dizer, abandonada pelo Governo do Estado: a TV Pernambuco. Para o parlamentar, a situação da emissora, que integra a empresa Pernambuco de Comunicação criada no governo Eduardo Campos, é de dar dó, de total abandono e os compromissos assumidos pelo Estado nem chegaram perto de serem cumpridos.

Durante a reunião da Comissão de Finanças da Alepe, Júlio Cavalcanti lembrou que a TV Pernambuco comemorou, em 2014, 30 anos de história e conta, segundo dados da própria Anatel, com 74 canais espalhados por todo o Estado. Para o parlamentar, essa permeabilidade da emissora daria a TV um verdadeiro poder de comunicação, como grande veículos de transmissão de eventos que retratam nossa cultura, incentivam o turismo e abriria um canal permanente entre população e o governo.

Ele disse que, infelizmente, quando aproxima o prazo para que a TV migre do sinal analógico para o digital, por exigência legal, a emissora encontra-se com equipamentos obsoletos, sem material de gravação, iluminação e unidades para transmissão ao vivo de grandes eventos que marcam nossa cultura, como o São João, Festival de Inverno de Garanhuns, o Pernambuco Nação Cultural, entre outros. A TV foi abandonada, bem como seus conceituados profissionais que sempre acreditaram neste patrimônio do povo pernambucano, ressaltou Júlio Cavalcanti.

O parlamentar trabalhista lembrou que “há um compromisso assumido e não cumprido do governo com a população e a Empresa Pernambuco de Comunicação”. Ele lembrou que em 25 de julho de 2012, durante audiência pública na Alepe, o então secretário de Ciência e Tecnologia, Marcelino Granja, divulgou que o governador Eduardo Campos havia se comprometido em destinar a TV Pernambuco R$ 25 milhões até o fim de 2013 para sua renovação técnica com a aquisição de equipamentos para transmissão ao vivo e produção, além de renovação dos recursos humanos. Isso infelizmente não aconteceu, relatou Cavalcanti. Ainda em 2013, durante as discussões do orçamento de 2014, a EPC solicitou um montante de R$ 15 milhões para cumprir suas metas e soerguer a TV Pernambuco. Esse montante acabou reduzido a R$ 3,5 milhões e somente R$ 800 mil teriam sido disponibilizados. Em contrapartida, o Governo do Estado gastou em 2014, somente com a chamada propaganda institucional em veículos privados a importância de R$ 65 milhões.

Enquanto poucos ganhavam os recursos do Estado na área de comunicação, a TV Pernambuco mingua, sem perspectiva, sem recursos, sem equipamentos, num total abandono e desrespeito do Governo para com seus funcionários e o povo pernambucano, disse o parlamentar. Em ofício enviado ao presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Alepe, deputado Clodoaldo Magalhães, Júlio Cavalcanti pede para o tema seja melhor apreciado pelos demais deputados e que as metas estabelecidas sejam cumpridas. Para Júlio Cavalcanti, “a TV Pernambuco precisa ter o tratamento merecido e, assim, atender aos anseios do povo pernambucano com um sistema de comunicação público de qualidade, que permita o contato com sua própria realidade e cultura”.

Outras Notícias

Em meio à pandemia, despesca pioneira de camarão marinho é realizada em Belo Jardim

A primeira despesca de camarões marinhos (Litopenaeus vannamei) foi realizada em Belo Jardim, distante 195 Km do Recife, apesar dos desafios impostos pela pandemia do Novo Coronavírus. Eles foram produzidos em água salobra, com salinidade de 4 ppm, proveniente do poço artesiano de uma propriedade. A iniciativa do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) foi executada […]

A primeira despesca de camarões marinhos (Litopenaeus vannamei) foi realizada em Belo Jardim, distante 195 Km do Recife, apesar dos desafios impostos pela pandemia do Novo Coronavírus. Eles foram produzidos em água salobra, com salinidade de 4 ppm, proveniente do poço artesiano de uma propriedade.

A iniciativa do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) foi executada pelo extensionista e engenheiro de pesca do IPA, Gilvan Lira, que trabalha com carcinicultura há 23 anos e vem desenvolvendo o cultivo do Camarão Marinho no interior de Pernambuco, desde 2012.

O cultivo foi iniciado com o povoamento de 8.000 pós larva em fevereiro, antes da pandemia, tendo sido mês seguinte necessário adotar medidas de segurança indicadas pelo Governo do Estado e Ministério da Saúde, a fim de evitar o contágio do Novo Coronavírus (COVID-19).

“Então, realizamos o acompanhamento dos camarões à distância, seguindo as restrições de contato social. Como a produção de alimentos e comercialização é considerada uma das atividades essenciais nesse período crítico, participamos da finalização do cultivo, de forma presencial no dia 27 de maio”, conta o engenheiro de pesca.

Após 91 dias de cultivo, foram gastos 58 kg de ração para se produzir 37 kg de camarão de 13 g, que foi vendido a R$- 19,50/kg. Os resultados dessa experimentação foram considerados satisfatórios, considerando as condições de manejo que foi possível realizar durante o cultivo. Isso motivou o criador a dobrar sua capacidade de produção, construindo mais um tanque escavado e povoando, no dia 02/06/2020, um total de 16.000 pós larva para dois tanques.

Segundo Gilvan, a expectativa é que esse e os demais resultados já alcançados despertem o interesse de mais gestores, pesquisadores e técnicos da área, além de agricultores e pescadores.

“O objetivo é apoiar e investir no avanço da atividade, para que o cultivo de camarões marinhos se consolide no interior do Estado como uma alternativa rentável e sustentável, conforme a necessidade dos agricultores familiares, principalmente, da região semiárida”, conclui ele.

Covid-19: Sertão do Pajeú conta com 6.791 casos positivos, 6.110 curados e 129 óbitos

Por André Luis De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados nesta sexta-feira (11.09), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 6.791 casos confirmados de Covid-19.  Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 3.694 confirmações – Foram […]

Por André Luis

De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados nesta sexta-feira (11.09), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 6.791 casos confirmados de Covid-19. 

Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 3.694 confirmações – Foram quarenta e oito, nas últimas 24 horas. Logo em seguida, com 613 casos confirmados está Afogados da Ingazeira – foi confirma apenas um novo caso nas últimas 24h,  São José do Egito registrou onze novos casos e está com 513, Tabira registrou cinco novos casos nas últimas 24 horas e conta agora com 472, Triunfo tem 291 – foram 3 novos casos, Carnaíba registrou três novos casos e está com 185 e  Calumbi registrou nove novos casos e está com  159 casos.

Itapetim confirmou três novos casos e está com 132, Flores registrou um novo caso e está com 127, Quixaba não registrou novos casos e permanece com  101, Solidão continua com 93 – Não divulgou boletim até o fechamento deste levantamento, Iguaracy não registrou novos casos e permanece com 84, Santa Cruz da Baixa Verde registrou um novo caso e está 82, Santa Terezinha não registrou novos casos e permanece com 75, Brejinho confirmou um novo caso e está com 73,  Tuparetama não divulgou boletim até o fechamento deste levantamento e permanece com 72, e Ingazeira também não divulgou boletim até o momento do fechamento do levantamento e permanece com 25 casos confirmados.

Mortes – A região tem agora no total, 129 óbitos por Covid-19. Até o momento, treze cidades registraram mortes. São elas: Serra Talhada 52, Afogados da Ingazeira tem 11, Triunfo e Tabira tem 10 óbitos cada, Carnaíba tem 9, Flores, Itapetim, São José do Egito, Tuparetama e Iguaracy tem 6 óbitos cada, Quixaba e Santa Terezinha têm 3 cada e Calumbi tem 1 óbito.

Recuperados – A região conta agora com 6.110 recuperados. O que corresponde a 90% dos casos confirmados. 

O levantamento foi fechado às 9h40 deste sábado (12.09), com os dados Fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.

Arcoverde: TRE nega seguimento aos recursos especiais de Wellington, Israel e Madalena

Com a chapa e os diplomas cassados e os direitos políticos suspensos desde o dia 18 de fevereiro, quando o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco confirmou a sentença do juiz eleitoral da 57ª Zona, de Arcoverde, Dr. Drauternani Pantaleão, o prefeito e vice-prefeito cassados, Wellington Maciel (MDB) e Israel Rubis (PP), além da ex-prefeita Madalena […]

Com a chapa e os diplomas cassados e os direitos políticos suspensos desde o dia 18 de fevereiro, quando o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco confirmou a sentença do juiz eleitoral da 57ª Zona, de Arcoverde, Dr. Drauternani Pantaleão, o prefeito e vice-prefeito cassados, Wellington Maciel (MDB) e Israel Rubis (PP), além da ex-prefeita Madalena Britto (PSB), sofreram outro revés na Justiça Eleitoral.

Na manhã desta terça-feira (13), o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Desembargador Frederico Neves, negou seguimento para Brasília dos três recursos especiais apresentados pelos 40 advogados de Madalena, LW e Israel, por meio dos quais, o trio condenado por abusos de Poder Político e Econômico, pretendia a reforma das decisões proferidas pelo Juiz da 57a. Zona Eleitoral de Arcoverde e pelos sete desembargadores do TRE, junto ao TSE.

No entender do Desembargador Presidente, os condenados, pretendiam discutir as provas perante o Tribunal Superior, o que não é possível, pelas regras processuais e pela jurisprudência do próprio TSE.

Na sua decisão, o Desembargador Frederico Neves relembra os outros julgamentos já realizados e reafirma que “entendeu-se, na ocasião, pela gravidade dos fatos imputados, à vista das circunstâncias que caracterizaram as práticas abusivas, notadamente o fato do grupo político representado pelos recorrentes ter se valido, sistematicamente, de posições política e economicamente vantajosas para desequilibrar as eleições, afetando a normalidade da disputa”.

Com a decisão, ficam mantidas todas as condenações impostas Wellington Maciel, Isarael Rubis e a ex-prefeita, quais sejam: suspensão dos direitos políticos por oito anos, cassação dos diplomas e pagamento da multa individual de vinte mil UFIR’s. Leia aqui a íntegra da decisão.

André Mendonça determina alíquota fixa de ICMS nos combustíveis

Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para […]

Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para suspender a eficácia do convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e decidiu que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional. O ministro também estipulou uma série de medidas que devem ser observadas pelos estados e pela Petrobras. 

Até que uma nova norma seja editada pelo Confaz a respeito do ICMS, conforme os termos da liminar, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 (sessenta) meses. A medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar (LC) 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022. 

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e que discute a eficácia de cláusulas do Convênio ICMS 16/2022. 

A AGU sustentava, incialmente, que a aprovação do convênio poucos dias após a promulgação da LC 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”. 

Posteriormente, a União aditou o pedido para suspender a eficácia da “íntegra do Convênio nº 16/2022 do Confaz, ou, ao menos, do seu Anexo I, por arrastamento à inconstitucionalidade das cláusulas quarta, quinta e Anexo II, aplicando-se durante este período o que prevê o artigo 7º da LC 192/2022”. 

Antes de analisar o pedido, o ministro abriu possibilidade de conciliação e realizou reunião com os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); o ministro da AGU, Bruno Bianco; a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo; a Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques Consentino; e os 27 secretários estaduais e Distrital de Fazenda. 

Após o recebimento das informações dos estados e da Advocacia-Geral da União, verificou-se não ser possível a conciliação pretendida. Assim, para evitar situação de insegurança jurídica em face dos questionamentos e dos impactos práticos da presente ação, o ministro proferiu a decisão. 

Em seus termos, foram acolhidos os pedidos para suspender a eficácia da íntegra do Convênio ICMS 16/2022, editado pelo Confaz. Também se fixou orientação a fim de que as alíquotas de ICMS-combustível sejam: uniformes em todo o território nacional (arts. 150, V, 152 e 155, §4º, IV, “a”, CRFB/88); seletivas, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto (arts. 145, §1º, e 155, §4º, IV, “a”, in fine, CRFB/88); e “ad rem” ou específicas, por unidade de medida adotada (art. 155, §4º, IV, “b”, CRFB/88 c/c art. 3º, V, “b”, LC 192/2022). 

Ainda, segundo a decisão, se determinou que na definição das alíquotas os estados considerem: um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de seis meses para os reajustes subsequentes (artigo 6º, §4º, da LC 192/2022); observem o princípio da anterioridade nonagesimal quando implicar aumento de tributo (artigo 6º, §4º, in fine, LC 192/2022); não ampliem o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis (artigo 6º, §5º, LC 192/2022); observem o princípio da transparência tributária, de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços (artigo 150, parágrafo 5º, CRFB/88). 

Ao final, o ministro adotou medidas instrutórias no sentido de fortalecer o dever constitucional de transparência na formação dos preços dos combustíveis. 

No curso da instrução processual e da tentativa de conciliação, os secretários estaduais de Fazenda e a União trouxeram elementos de discussão acerca dos efetivos impactos que eventuais alterações na atual sistemática de incidência do ICMS proporcionariam no preço final dos combustíveis percebido pelo consumidor nos postos de revenda.

Ou seja, segundo a decisão, não só a alíquota tributária sobre os combustíveis gera, em maior ou menor medida, impacto sobre o seu preço, mas também a política de preços praticada pela Petrobras, especialmente em função dos reajustes nos anos de 2021 e 2022, que tem reflexo direto no preço final. 

Transparência

O ministro afirmou na decisão que a Petrobras, na qualidade de sociedade de economia mista da União e integrante da Administração Pública Indireta, deve atentar para Constituição e leis que regem sua atividade, em especial a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) e a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), o que inclui os princípios da transparência; a conciliação entre a livre iniciativa e a função social da propriedade e da defesa do consumidor; bem como para o atendimento aos imperativos da segurança nacional, ao relevante interesse coletivo e sua função social. 

A fim de garantir informações adicionais sobre a política de preços praticada nos mercados do petróleo e gás natural, em conformidade à Lei federal 9.478/1997, o ministro André Mendonça solicitou à Petrobras que encaminhe ao relator os documentos e atos internos em que foram discutidas e estabelecidas as balizas para formação dos preços nos últimos 60 meses, garantindo-se o devido sigilo às informações, que serão autuadas em apartado. 

O ministro também solicitou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANS) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que prestem informações quanto às medidas adotadas, dentro de suas competências legais, em relação à política de preços praticada e a atuação da empresa. 

Ainda não há previsão para julgamento de mérito em plenário.

Lá vem pesquisa Datafolha

Do Blog Júnior Campos O cenário político de Pernambuco pode ganhar um novo capítulo nos próximos dias. Após a divulgação da pesquisa Múltipla, que apontou uma mudança importante na disputa pelo Governo do Estado, uma nova pesquisa eleitoral foi oficialmente registrada na Justiça Eleitoral. O levantamento foi protocolado sob o número PE-07888/2026, registrado pelo Datafolha […]

Do Blog Júnior Campos

O cenário político de Pernambuco pode ganhar um novo capítulo nos próximos dias. Após a divulgação da pesquisa Múltipla, que apontou uma mudança importante na disputa pelo Governo do Estado, uma nova pesquisa eleitoral foi oficialmente registrada na Justiça Eleitoral.

O levantamento foi protocolado sob o número PE-07888/2026, registrado pelo Datafolha Instituto de Pesquisas Ltda., contratado pela Nassau Editora Rádio e TV Ltda., empresa ligada ao grupo responsável pela Rede Tribuna. O registro foi realizado no sistema da Justiça Eleitoral em 22 de maio de 2026, conforme estabelece a legislação eleitoral.

A expectativa em torno do novo levantamento aumenta porque ele surge logo após a pesquisa Múltipla, indicar pela primeira vez uma liderança matemática da governadora Raquel Lyra sobre João Campos.

No levantamento estimulado, Raquel apareceu com 43% das intenções de voto, contra 39% de João Campos. Ivan Moraes surgiu com 2%. Indecisos somaram 8%, enquanto 7% disseram votar em branco ou nulo.

Apesar da diferença numérica, considerando a margem de erro de 3 pontos percentuais para mais ou para menos, o cenário ainda configura empate técnico. A governadora poderia variar entre 40% e 46%, enquanto João Campos ficaria entre 36% e 42%.

A comparação com pesquisas anteriores também chamou atenção. Em fevereiro, João Campos aparecia com 42%, enquanto Raquel tinha 29%. Com os números atuais, a governadora apresentou crescimento de 14 pontos percentuais, enquanto o pré-candidato do PSB registrou queda de 3 pontos.

A divulgação do levantamento é aguardada para medir se a tendência apontada pela pesquisa Múltipla será confirmada ou se haverá mudanças no quadro da corrida pelo Palácio do Campo das Princesas.