Notícias

Demissões em maio dimimuem em Pernambuco

Por Nill Júnior

O número de demissões em Pernambuco no mês de maio de 2020 sofreu uma redução, quando comparado ao mês de abril. Foram 16.887 admissões e 23.839 desligamentos, totalizando ainda um saldo de menos 6.952 postos de trabalho formais.

O resultado, porém, é melhor do que abril, quando houve um saldo de 24.965 pessoas com carteira assinada que foram desligadas no auge da pandemia provocada pelo novo coranavírus (COVID-19).

Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (29) pelo Caged. Em maio de 2019, Pernambuco teve um saldo de 1.701 empregos, o melhor saldo desde 2013.

O setor que mais gerou empregos neste mês foi o de administração pública, com destaque especial para saúde e serviços sociais, tendo um saldo positivo de 1.236 contratações, o segundo maior número do Nordeste. A Bahia, por exemplo, tem uma população maior e teve saldo 1.305 admissões neste período mencionado.

“O resultado positivo de contratações na gestão pública mostra a preocupação do governo estadual e de alguns municípios com a vida de seus moradores”, declarou o secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação, Alberes Lopes.

Ele ainda acrescentou: “Por isso, é importante que todos os pernambucanos possam manter os cuidados neste período de retomada econômica, como usar máscaras e lavar as mãos, para que mais empregos possam ser recuperados e não haja retrocessos no combate ao COVID-19. Não podemos descuidar de maneira alguma”.

Já o comércio ainda teve um saldo em maio de 2.404 demissões, enquanto serviços ficou com menos 2.023 postos de trabalho, sendo as maiores perdas nas áreas de alojamento e alimentação, que incluem hotéis, bares e restaurantes.

Como as obras estavam paradas, a construção também teve impacto de menos 1.740 postos de trabalho.

“Nosso Estado também é muito forte nas áreas de serviço e do comércio e esses segmentos foram muito afetados com a pandemia e mostram tendência à recuperação. A retomada das atividades econômicas é a melhor forma de voltarmos a gerar empregos e manter o ritmo que tínhamos em 2019. Por isso, a importância de todos cuidarem uns dos outros, tanto para preservamos a vida como os empregos”, explicou Alberes

No acumulado do ano, de janeiro a maio de 2020, o número de desligamentos em Pernambuco foi de menos 63.558 mil empregos.

“Tanto Pernambuco como Alagoas têm um diferencial de outros estados da região nordestina porque enfrentam a entressafra da cana-de-açúcar nestes meses”, explicou Alberes.

“Tenho muito esperança que possamos conviver com o novo normal. Em Tacaratu, por exemplo, vários empregos vão ser gerados na área de energia eólica e vamos em breve anunciar. O governo Paulo Câmara está bastante empenhando nessa missão de dar proteção aos pernambucanos e voltar a gerar trabalho”.

Outras Notícias

Geraldo Julio tem 39% e João Paulo, 29%, em disputa pelo Recife, diz Ibope

Pesquisa Ibope divulgada nesta segunda-feira (26) aponta os seguintes percentuais de intenção de voto na disputa pela Prefeitura do Recife: – Geraldo Julio (PSB) – 39% – João Paulo (PT) – 29% – Daniel Coelho (PSDB) – 15% – Priscila Krause (DEM) – 3% – Edilson Silva (PSOL) – 2% – Carlos Augusto (PV) – […]

images

Pesquisa Ibope divulgada nesta segunda-feira (26) aponta os seguintes percentuais de intenção de voto na disputa pela Prefeitura do Recife:

– Geraldo Julio (PSB) – 39%
– João Paulo (PT) – 29%
– Daniel Coelho (PSDB) – 15%
– Priscila Krause (DEM) – 3%
– Edilson Silva (PSOL) – 2%
– Carlos Augusto (PV) – 1%
– Branco/nulo – 8%
– Não sabe/não respondeu – 3%

Os candidatos Simone Fontana (PSTU) e Pantaleão (PCO) não atingiram 1% das intenções de voto.

A pesquisa foi encomendada pela TV Globo e pelo jornal Folha de Pernambuco.

O Ibope ouviu 1.001 eleitores entre os dias 22 e 25 de setembro, no Recife. A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%, o que quer dizer que, se levarmos em conta a margem de erro de três pontos, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral Pernambuco (TRE-PE) sob o protocolo PE-02941/2016.

No levantamento anterior, realizado pelo Ibope entre os dias 9 e 13 de setembro, Geraldo Julio tinha 38%; João Paulo, 27%; Daniel Coelho,13%; Priscila Krause, 4%; Edilson Silva, 3%; Carlos Augusto, 1%. Pantaleão e Simone Fontana não atingiram 1% das intenções de voto. Brancos e nulos eram 10%, enquanto indecisos eram 4%.

Na primeira pesquisa Ibope, realizada entre os dias 18 e 21 de agosto, João Paulo tinha 27%; Geraldo Julio, 26%; Daniel Coelho,11%; Priscila Krause, 8%; Edilson Silva, 4%; Carlos Augusto, 1%; Pantaleão, 1%; e Simone Fontana, 1%. Brancos e nulos eram 15%, enquanto indecisos eram 6%.

Segundo turno
O Ibope fez uma simulação de um eventual segundo turno entre os candidatos Geraldo Julio (PSB) e João Paulo (PT). Confira o resultado:
– Geraldo Julio (PSB) – 50%
– João Paulo (PT) – 35%
– Branco/nulo – 11%
– Não sabe/não respondeu – 4%

A pesquisa também fez uma simulação de eventual segundo turno entre os candidatos Daniel Coelho (PSDB) e João Paulo (PT). Veja o resultado:
– Daniel Coelho (PSDB) – 42%
– João Paulo (PT) – 42%
– Branco/nulo – 12%
– Não sabe/não respondeu – 4%

O levantamento traz, ainda, uma simulação de eventual segundo turno entre os candidatos Daniel Coelho (PSDB) e Geraldo Julio (PSB). Conheça o resultado:
– Geraldo Julio (PSB) – 49%
– Daniel Coelho (PSDB) – 32%
– Branco/nulo – 14%
– Não sabe/não respondeu – 5%

Liminar suspende efeitos do aumento a prefeito, vice e Secretários em Afogados

A juíza Daniela Rocha Gomes acatou o pedido de liminar e suspendeu os efeitos do aumento para prefeito, vice e Secretários da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, a partir da ação popular ajuizada por remanescentes do Fiscaliza Afogados, mais petistas como  Emidio Vasconcelos e Jair Almeida. O advogado é José Célio Ernesto Júnior. A ação […]

A juíza Daniela Rocha Gomes acatou o pedido de liminar e suspendeu os efeitos do aumento para prefeito, vice e Secretários da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, a partir da ação popular ajuizada por remanescentes do Fiscaliza Afogados, mais petistas como  Emidio Vasconcelos e Jair Almeida. O advogado é José Célio Ernesto Júnior.

A ação questionou a Lei 676/2016, aprovada pela Casa Legislativa do Município, que segundo a acusação afronta o disposto no art. 29, inciso V da CF e do artigo 21, parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, razão pela qual pediu o reconhecimento de ato lesivo ao erário público, bem como a declaração de sua nulidade.

“No que se refere à inclusão da Câmara Municipal no polo passivo, é cediço não possuir capacidade processual podendo, no entanto, defender em Juízo seus interesses institucionais próprios e vinculados à sua independência e funcionamento, como no caso dos autos”, diz a Juíza.

“É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20”, lembra a juíza.

Com efeito, diz ela, “verifica-se que a Lei nº 676/2016 não obedeceu ao lapso temporal de 180 dias exigido pela LC 101/2000 causando aumento de despesa para os exercícios financeiros seguintes”.

Acrescenta que a Lei de Responsabilidade Fiscal surgiu como instrumento legal definidor de normas nacionais de finanças públicas, regulamentando, entre outros, o artigo 163 da CF/88 atendendo, igualmente, ao artigo 169 da CF/88, que determina o estabelecimento de limites para as despesas com pessoal ativo e inativo da União a partir de Lei Complementar.

“A regra básica da LRF (art. 15) direciona-se no sentido de que toda e qualquer despesa que não esteja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos três primeiros exercícios de sua vigência é considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público”.

Porfim, ela deferiu o pedido liminar e suspendeu os efeitos da Lei 676/2016, aprovada pela Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira e referendada pelo Prefeito. “Devendo o subsidio do prefeito municipal, do vice-prefeito e dos secretários municipais serem pagos nos valores correspondentes aos da legislatura anterior (R$ 14.500,00; R$ 7.280,00 e R$ 5.500,00, respectivamente), sob pena de multa no importe de R$100.000,00 (cem mil reais)”, diz.

A prefeitura tem prazo de 20 dias para se manifestar,  devendo ainda juntar aos autos demonstrativo dos subsídios pagos, no mês de janeiro de 2017. Isso explica porque a liminar tem caráter provisório, devendo ser julgado o mérito, que poderá manter o entendimento ou não.

Voto do relator é a favor do Impeachment

O relator da comissão especial do impeachment da Câmara dos Deputados, Jovair Arantes (PTB-GO), apresentou nesta quarta-feira (6) parecer favorável (LEIA A ÍNTEGRA) à abertura do processo de afastamento da presidente Dilma Rousseff. Na conclusão do parecer, de 128 páginas, ele diz que a denúncia, de autoria dos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaina […]

relatorO relator da comissão especial do impeachment da Câmara dos Deputados, Jovair Arantes (PTB-GO), apresentou nesta quarta-feira (6) parecer favorável (LEIA A ÍNTEGRA) à abertura do processo de afastamento da presidente Dilma Rousseff.

Na conclusão do parecer, de 128 páginas, ele diz que a denúncia, de autoria dos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaina Paschoal, preenche “todas as condições jurídicas e políticas” para ser aceita. No parecer, o relator avalia somente a “admissibilidade” do processo, isto é, se reúne os requisitos mínimos para ser instaurado. Na hipótese de o plenário da Câmara aprovar a abertura do processo, o julgamento do impeachment será feito posteriormente pelo Senado.

“Uma vez que a Denúncia preenche todas as condições jurídicas e políticas relativas à sua admissibilidade, e que não são pertinentes as diligências, a oitiva das testemunhas e a produção de provas ao juízo preliminar desta Casa, sendo relacionadas ao juízo de mérito, vale dizer, à procedência ou improcedência da acusação, conclui o Relator pela admissibilidade jurídica e política da acusação e pela consequente autorização para a instauração, pelo Senado Federal, do processo por crime de responsabilidade”, escreveu o relator no texto.

 Um dos principais pontos em que o relatório se baseia para justificar a abertura do processo são as chamadas “pedaladas fiscais“, nome dado ao atraso do repasse pela União aos bancos públicos do dinheiro para pagamento de pagar benefícios sociais de diversos programas federais. A prática é interpretada por alguns como um empréstimo dos bancos ao Tesouro, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Jovair Arantes sustentou que os atrasos nos repasses do Tesouro Nacional para os bancos públicos “não eram apenas meros atrasos ou aceitáveis descompassos de fluxos de caixa, mas constituíram engenhoso mecanismo de ocultação de déficit fiscal, com valores muito expressivos a partir de 2013”.

O relator diz ainda que “a continuidade e a magnitude da prática”, assim como a “notoriedade e a repercussão” desde as primeiras discussões no âmbito do Tribunal de Contas da União, “podem caracterizar o dolo da sua conduta, assim como a prática de crime de responsabilidade, no decurso do atual mandato”. Segundo o deputado, os atrasos são empréstimos à União, o que pode, sim, configurar crime de responsabilidade.

 Golpe”: No documento, Jovair Arantes contesta a afirmação dos movimentos contrários ao impeachment de que o processo enfrentado por Dilma seria um “‘golpe’ contra a democracia”.

“Com todo o respeito, ao contrário! A previsão constitucional do processo de impeachment confirma os valores democráticos adotados por nossa Constituição. Se fosse ‘golpe’ não estaria em nossa Lei Maior”, diz o deputado.

“Desde que respeitadas as suas balizas democráticas, o processo do impeachment não é golpe de Estado, na exata medida em que ele objetiva preservar os valores ético-jurídicos e político-administrativos consagrados na Constituição Federal de 1988”, afirma.

Arantes cita trechos de entrevistas dos ministros do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli e Carmen Lúcia que disseram não considerar que o impeachment seja um golpe.

O documento também traz exemplos de pedidos de impeachment “formulados por correntes políticas que, hoje, dizem que se trata de “golpe”, mas que, no passado, legitimamente, pediram o impedimento do Presidente da República” da época, entre eles deputados do PT e do PCdoB, que formularam pedidos para afastar o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

“Não é porque a Denunciada foi eleita legitimamente, pelo voto popular, com mais de 54 milhões de eleitores, que estaria ela beneficiada por um salvo conduto para praticar quaisquer atos, ainda que nocivos ao País e, principalmente, contrários à lei e à Constituição”, continua o deputado.

Em Tabira, Obras, Juventude e Meio Ambiente seguem rotina de Trabalhos

Por determinação do prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho (PTB), as secretarias de Obras e Urbanismo, Juventude e Meio Ambiente numa ação coletiva, sob a responsabilidade dos secretários Arilson Soares de Oliveira (Guri) e José Carlos Lima Nunes, respectivamente, reiniciaram os trabalhos de limpeza e podas das árvores dos canteiros da Avenida Antônio Pereira Amorim, […]

f2742750-b75b-489f-8d51-18dec07ad869Por determinação do prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho (PTB), as secretarias de Obras e Urbanismo, Juventude e Meio Ambiente numa ação coletiva, sob a responsabilidade dos secretários Arilson Soares de Oliveira (Guri) e José Carlos Lima Nunes, respectivamente, reiniciaram os trabalhos de limpeza e podas das árvores dos canteiros da Avenida Antônio Pereira Amorim, na saída para Água Branca, além de reparos e manutenção da rede de esgoto, em várias ruas e bairros da cidade.

A rede de esgoto da cidade se encontra totalmente comprometida, uma vez que o serviço de saneamento iniciado pela empresa Flamac não foi concluído.

STF tem maioria para manter ação penal contra Ramagem por três crimes e derruba decisão da Câmara

Por outro lado, ministros votaram para suspender até o fim do mandato os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Câmara havia decidido livrar Ramagem de responder por cinco crimes em decisão desta semana. Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira […]

Por outro lado, ministros votaram para suspender até o fim do mandato os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Câmara havia decidido livrar Ramagem de responder por cinco crimes em decisão desta semana.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (9) para derrubar parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido toda a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu na trama golpista.

Os ministros votaram para que Ramagem continuará respondendo por três dos cinco crimes imputados a ele: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; organização criminosa.

Por outro lado, foram suspensos até o fim do mandato os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A suspensão ocorreu porque, segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), esses delitos foram cometidos após a diplomação de Ramagem, momento em que a Constituição permite a suspensão de ações penais contra parlamentares.

Ou seja: Ramagem não vai responder, durante o mandato, por eventuais crimes cometidos após a diplomação. Ele poderá responder criminalmente por esses crimes depois do fim do mandato.

Três dos cinco ministros da turma já votaram nesse sentido: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Falta um ministro votar.

Imunidade não se estende a outros réus

A maioria dos ministros também decidiu que a imunidade concedida a Ramagem não se aplica a outros réus do processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ambos fazem parte do chamado “núcleo crucial” da organização criminosa que, de acordo com a PGR, teria atuado para impedir o funcionamento das instituições democráticas e depor o governo legitimamente eleito.

Entendimento jurídico

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, e os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico até terça-feira (13). A Constituição permite que a Câmara dos Deputados suspenda uma ação penal contra um parlamentar, desde que o crime tenha ocorrido após a diplomação e que a maioria do plenário da Câmara aprove a medida.

A Câmara havia aprovado um texto que determinava a suspensão de toda a ação penal relacionada à Petição nº 12.100, em curso no STF, em relação a todos os crimes imputados a Ramagem.

No entanto, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que defendeu a derrubada parcial da decisão da Câmara. Para Moraes, “não há dúvidas” de que a Constituição permite a suspensão apenas para crimes cometidos após a diplomação.

Fundamentos da decisão

O ministro Moraes destacou que a imunidade é um benefício individual e não se aplica a corréus ou a crimes praticados antes da diplomação.

“Os requisitos do caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, afirmou Moraes.

O ministro Cristiano Zanin reforçou o entendimento e afirmou que a jurisprudência do STF é clara: a suspensão só pode ocorrer em relação a crimes cometidos após o início do mandato parlamentar. Ele destacou que estender a imunidade para corréus não parlamentares ou para delitos anteriores à diplomação seria um equívoco jurídico.

“A imunidade não se aplica a não parlamentares ou a infrações praticadas antes da diplomação. Reforço que a suspensão integral da Ação Penal nº 2.668 culminaria em efeitos indesejáveis para corréus que, mesmo sem imunidade, teriam seus processos suspensos enquanto durar o mandato parlamentar correspondente”, concluiu Zanin.

Próximos passos

Com a decisão da Primeira Turma, Alexandre Ramagem continuará respondendo por três crimes graves no âmbito do STF, enquanto os outros dois permanecem suspensos até o fim do mandato. A decisão reforça o entendimento da Corte de que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada para blindar atos ilícitos cometidos antes da diplomação ou estender proteção a terceiros.