Defesa de Dinca Brandino se manifesta sobre Decisão Judicial
Por André Luis
Por: André Luis
A defesa de José Edson Cristóvão de Carvalho, também conhecido como Dinca Brandino, emitiu uma declaração oficial em resposta à decisão proferida pelo juiz substituto da Vara Única da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi. A decisão determinou a exclusão de uma live em que Dinca Brandino fazia acusações a Flávio Marques de condenação no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na nota, a defesa expressou respeito e naturalidade em relação à decisão judicial. Ela esclareceu que, embora reconheça o direito à livre manifestação, acatou a determinação de retirar a postagem mencionada na matéria “Justiça determina que Dinca retire live que acusava Flávio Marques de condenação no TCE”, publicada no blog do Nill Júnior nesta segunda-feira (14).
A defesa esclareceu que Dinca não teve a intenção de difamar ou prejudicar a honra de qualquer pessoa ou cidadão de Tabira. A postagem em questão tratou de trechos de um relatório público referente ao processo TCE 21100895-3, que está acessível a qualquer cidadão. O texto reforçou que as informações presentes no processo são apontamentos feitos por auditores, procuradores de contas e até conselheiros, que responsabilizam agentes públicos e ex-agentes políticos por irregularidades.
O comunicado concluiu afirmando que, em respeito ao direito constitucional à livre manifestação, a parte interessada buscará a revisão da decisão, com o intuito de restabelecer o direito de expressão. Assinado pelo advogado Vinícius Carvalho, a declaração busca esclarecer o contexto da publicação e expressar a intenção de esclarecimento público e respeito à decisão judicial. Leia abaixo a íntegra da nota:
A defesa do Senhor José Edson Cristóvão de Carvalho, também conhecido como Dinca Brandino, recebe com respeito e naturalidade a decisão proferida pelo magistrado da Comarca de Tabira, juiz substituto da Vara Única da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, e esclarece que, embora entenda que o direito sagrado a livre manifestação tem guarida na CF de 1988, excluiu até julgamento final a postagem citada na reportagem: “Justiça determina que Dinca retire live que acusava Flávio Marques de condenação no TCE”, divulgada no blog do Nill Júnior nesta segunda-feira (14).
Cabe esclarecer que, jamais teve intenção de atingir a honra ou macular o nome de qualquer pessoa ou cidadão tabirense, apenas e tão somente citou trechos de relatório do processo TCE 21100895-3, processo público que pode ser acessado por qualquer cidadão, e foi neste que se apontou a irregularidade a pessoas físicas e jurídicas, ou seja, o que consta ali são apontamentos dos auditores, procuradores de contas e até conselheiros, os quais responsabilizam agentes públicos e ex-agentes políticos.
Assim, em respeito ao sagrado direito constitucional, o interessado estará buscando a revisão da decisão, em busca apenas do restabelecimento do direito de livre manifestação.
O ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB) foi preso no fim da noite desta quinta-feira (19) após desembarcar no Rio Grande do Norte, ao retornar de viagem à Europa. O político é um dos alvos da sétima fase da Operação Calvário, que investiga desvios de R$ 134,2 milhões na saúde e educação da Paraíba. Ao desembarcar […]
O ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB) foi preso no fim da noite desta quinta-feira (19) após desembarcar no Rio Grande do Norte, ao retornar de viagem à Europa. O político é um dos alvos da sétima fase da Operação Calvário, que investiga desvios de R$ 134,2 milhões na saúde e educação da Paraíba.
Ao desembarcar no terminal internacional de Natal, Coutinho já era aguardado por policiais federais, que o acompanharam até a sede da PF em João Pessoa. A distância entre as capitais potiguar e paraibana é de 188 quilômetros.
Ricardo Coutinho foi apontado pelo Ministério Público como chefe da suposta organização criminosa suspeita de desviar dinheiro público. O ex-governador era integrante do núcleo político da organização, que ainda se dividia em núcleos econômico, administrativo, financeiro operacional.
O ex-governador nega as acusações, diz que “jamais seria possível um Estado ser governado por uma associação criminosa e ter vivenciado os investimentos e avanços nas obras e políticas sociais nunca antes registrados”.
Desde a terça-feira (17), um mandado de prisão preventiva foi expedido contra Ricardo Coutinho no âmbito da sétima Operação Calvário. No entanto, ele estava em viagem de férias fora do país e só retornou na noite desta quinta-feira.
Ainda na manhã quinta-feira, antes de Ricardo retornar ao Brasil, a defesa pediu um habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para tentar evitar a detenção de Coutinho, mas ainda não houve decisão. O ex-governador deve passar audiência de custódia ainda nesta sexta-feira, em João Pessoa, em que será decidido se ele seguirá preso ou se responderá em liberdade.
Na Operação Calvário, 13 pessoas foram presas, sendo nove na Paraíba, duas no Rio Grande do Norte, uma no Rio de Janeiro e uma no Paraná. Outras quatro pessoas alvos de mandado de prisão preventiva seguem foragidas. Todos os 54 mandados de busca e apreensão foram cumpridos.
Uma nova pesquisa Ibope de intenção de voto para presidente foi divulgada nesta quarta-feira (26). O levantamento foi encomendado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A pesquisa ouviu 2 mil eleitores em 126 municípios no sábado (22), domingo (23) e segunda-feira (24). O nível de confiança da pesquisa é de 95%. Isso quer dizer que […]
Uma nova pesquisa Ibope de intenção de voto para presidente foi divulgada nesta quarta-feira (26).
O levantamento foi encomendado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A pesquisa ouviu 2 mil eleitores em 126 municípios no sábado (22), domingo (23) e segunda-feira (24).
O nível de confiança da pesquisa é de 95%. Isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem a realidade, considerando a margem de erro, que é de 2 pontos, para mais ou para menos.
Os resultados foram os seguintes:
Jair Bolsonaro (PSL): 27%
Fernando Haddad (PT): 21%
Ciro Gomes (PDT): 12%
Geraldo Alckmin (PSDB): 8%
Marina Silva (Rede): 6%
João Amoêdo (Novo): 3%
Alvaro Dias (Podemos): 2%
Henrique Meirelles(MDB): 2%
Guilherme Boulos (PSOL): 1%
Cabo Daciolo (Patriota): 0%
Vera Lúcia (PSTU): 0%
João Goulart Filho (PPL): 0%
Eymael (DC): 0%
Branco/nulos: 11%
Não sabe/não respondeu: 7%
Em relação à pesquisa Ibope anterior (com entrevistas feitas no sábado, dia 22 e domingo, dia 23), a atual pesquisa (realizada no sábado, 22, domingo, 23 e segunda-feira, dia 24) mostra que:
Jair Bolsonaro passou de 28% para 27%; Fernando Haddad foi de 22% para 21%; Ciro Gomes passou de 11% para 12%; Geraldo Alckmin se manteve com 8%; Marina Silva foi de 5% para 6%. Os indecisos oscilaram de 6% para 7% e os brancos ou nulos, de 12% para 11%. Em suma, todas as oscilações ocorreram dentro da margem de erro.
Rejeição: os entrevistados responderam em qual candidato não votariam de jeito nenhum (nessa hipótese, o entrevistado pode responder mais de um nome; daí, a soma superar 100%). Os resultados foram:
Jair Bolsonaro: 44%
Fernando Haddad: 27%
Marina Silva: 27%
Geraldo Alckmin: 19%
Ciro Gomes: 16%
Cabo Daciolo: 11%
Henrique Meirelles: 11%
Eymael: 10%
Alvaro Dias: 9%
Guilherme Boulos: 9%
Vera Lúcia: 9%
João Amoêdo: 8%
João Goulart Filho: 7%
Poderia votar em todos: 2%
Não sabe/não respondeu: 7%
Simulações de segundo turno
Haddad 42% x 38% Bolsonaro (branco/nulo: 16%; não sabe: 4%)
Ciro 44% x 35% Bolsonaro (branco/nulo: 17%; não sabe: 3%)
Alckmin 40% x 36% Bolsonaro (branco/nulo: 20%; não sabe: 3%)
Bolsonaro 40% x 38% Marina (branco/nulo: 19%; não sabe: 3%)
Voto útil: a pesquisa também mediu o chamado “voto útil”, questionando o entrevistado sobre a probabilidade de deixar de votar no candidato de sua preferência, para evitar que outro que não gosta vença.
Do total de eleitores, 14% responderam que essa probabilidade é muito alta; outros 14% disseram que essa probabilidade é alta; 18% que é média; 21% que é baixa; 27% que é muito baixa; e 6% dos entrevistados não souberam ou não responderam.
Convicção: a pesquisa questionou os eleitores entrevistados sobre a convicção na escolha dos candidatos em quem pretendem votar. Do total de entrevistados, 43% responderam que trata-se de uma “decisão definitiva, que não mudará de jeito nenhum”; 18% disseram que é uma “decisão firme, mas que poderá mudar no decorrer da campanha”; 18% responderam que é uma “escolha do atual momento, que durante a campanha poderá mudar”; 17% disseram tratar-se de “apenas uma preferência inicial”; outros 5% não sabem ou não responderam.
Avaliação do governo Temer: a pesquisa pediu aos entrevistados uma avaliação sobre o governo do presidente Michel Temer. Os resultados são os seguintes: Ótimo/bom: 4%; Regular: 12%; Ruim/péssimo: 82%. Não sabe/não respondeu: 2%
Sobre a pesquisa: Margem de erro: 2 pontos percentuais para mais ou para menos. Entrevistados:2 mil eleitores em 126 municípios. Quando a pesquisa foi feita:22, 23 e 24 de setembro. Registro no TSE:BR-04669/2018 Nível de confiança: 95%. Contratante da pesquisa:Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Do G1 No despacho em que retirou nesta quarta-feira (16) o sigilo de interceptações telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sergio Moro justificou a medida afirmando que o sigilo não é mais necessário “a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade” e o “saudável escrutínio público”. Segundo ele, essa é […]
No despacho em que retirou nesta quarta-feira (16) o sigilo de interceptações telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sergio Moro justificou a medida afirmando que o sigilo não é mais necessário “a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade” e o “saudável escrutínio público”. Segundo ele, essa é a forma como tem decidido “em todos os casos semelhantes da assim denominada Operação Lavajato”.
Segundo Moro, o “levantamento [do sigilo] propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal”. “A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras.”
“Isso é ainda mais relevante em um cenário de aparentes tentativas de obstrução à justiça, como reconhecido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao decretar a prisão cautelar do Senador da República Delcídio do Amaral Gomez, do Partido dos Trabalhadores, e líder do Governo no Senado, quando buscava impedir que o ex-Diretor da Petrobrás Nestor Cuñat Cerveró, preso e condenado por este Juízo, colaborasse com a Justiça, especificamente com o Procurador Geral de Justiça e com o próprio Supremo Tribunal Federal”, escreveu.
Ainda segundo o magistrado, o sigilo também não se justifica em razão de a “prova ser resultante de interceptação telefônica”. “Sigilo absoluto sobre esta deve ser mantido em relação a diálogos de conteúdo pessoal inadvertidamente interceptados, preservando-se a intimidade, mas jamais, à luz do art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal, sobre diálogos relevantes para investigação de supostos crimes contra a Administração Pública”, argumentou.
No despacho em que libera as gravações, Moro afirma que, “pelo teor dos diálogos degravados, constata-se que o ex-presidente já sabia ou pelo menos desconfiava de que estaria sendo interceptado pela Polícia Federal, comprometendo a espontaneidade e a credibilidade de diversos dos diálogos”.
Moro afirma, ainda, que alguns diálogos sugerem que Lula já sabia das buscas feitas pela 24ª fase da Operação Lava Jato no início do mês. Leia a íntegra do despacho.
O advogado de Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins, disse que a divulgação do áudio da conversa entre a presidente Dilma Rousseff com Lula é uma ‘arbitrariedade’ e estimula uma ‘convulsão social’.
Leia a decisão de Moro que revelou conversa entre Dilma e Lula
“Trata-se de processo vinculado à assim denominada Operação Lavajato e no qual, a pedido do Ministério Público Federal, foi autorizada a interceptação telefônica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de associados.
A interceptação foi interrompida.
Juntou a autoridade policial relatórios e áudios nos eventos 109, 111, 116 e 133. Ouvido, o MPF manifestou-se pelo levantamento do sigilo sobre estes autos e a remessa deles à Procuradoria-Geral da República (evento 123). Decido.
Com a efetivação das buscas e diligências ostensivas da investigação em relação a supostos crimes envolvendo o ex-Presidente (processo 5006617-29.2016.4.04.7000), não há mais necessidade de manutenção do sigilo sobre a presente interceptação telefônica.
Rigorosamente, pelo teor dos diálogos degravados, constata-se que o ex-Presidente já sabia ou pelo menos desconfiava de que estaria sendo interceptado pela Polícia Federal, comprometendo a espontaneidade e a credibilidade de diversos dos diálogos.
Da mesma forma, alguns diálogos sugerem que tinha conhecimento antecipado das buscas efetivadas em 04/03/2016.
Observo que, apesar de existirem diálogos do ex-Presidente com autoridades com foro privilegiado, somente o terminal utilizado pelo ex-Presidente foi interceptado e jamais os das autoridades com foro privilegiado, colhidos fortuitamente.
Rigorosamente, sequer o terminal do ex-Presidente foi interceptado, mas apenas o terminal telefônico utilizado por acessor dele (11XXXXXXXXX), do qual ele fazia uso frequente.
Mantive nos autos os diálogos interceptados de Roberto Teixeira, pois, apesar deste ser advogado, não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-Presidente e referida pessoa.
Rigorosamente, ele não consta no processo da busca e apreensão 5006617-29.2016.4.04.7000 entre os defensores cadastrados no processo do ex-Presidente. Além disso, como fundamentado na decisão de 24/02/2016 na busca e apreensão (evento 4), há indícios do envolvimento direto de Roberto Teixeira na aquisição do Sítio em Atibaia do ex-Presidente, com aparente utilização de pessoas interpostas. Então ele é investigado e não propriamente advogado. Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação.
Observo que, em alguns diálogos, fala-se, aparentemente, em tentar influenciar ou obter auxílio de autoridades do Ministério Público ou da Magistratura em favor do ex-Presidente. Cumpre aqui ressalvar que não há nenhum indício nos diálogos ou fora deles de que estes citados teriam de fato procedido de forma inapropriada e, em alguns casos, sequer há informação se a intenção em influenciar ou obter intervenção chegou a ser efetivada. Ilustrativamente, há, aparentemente, referência à obtenção de alguma influência de caráter desconhecido junto à Exma. Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal, provalvemente para obtenção de decisão favorável ao ex-Presidente na ACO 2822, mas a eminente Magistrada, além de conhecida por sua extrema honradez e retidão, denegou os pleitos da Defesa do ex-Presidente.
De igual forma, há diálogo que sugere tentativa de se obter alguma intervenção do Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski contra imaginária prisão do ex-Presidente, mas sequer o interlocutor logrou obter do referido Magistrado qualquer acesso nesse sentido. Igualmente, a referência ao recém nomeado Ministro da Justiça Eugênio Aragão (“parece nosso amigo”) está acompanhada de reclamação de que este não teria prestado qualquer auxílo.
Faço essas referências apenas para deixar claro que as aparentes declarações pelos interlocutores em obter auxílio ou influenciar membro do Ministério Público ou da Magistratura não significa que esses últimos tenham qualquer participação nos ilícitos, o contrário transparecendo dos diálogos. Isso, contudo, não torna menos reprovável a intenção ou as tentativas de solicitação.
Não havendo mais necessidade do sigilo, levanto a medida a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade.
Como tenho decidido em todos os casos semelhantes da assim denominada Operação Lavajato, tratando o processo de apuração de possíveis crimes contra a Administração Pública, o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal) impedem a imposição da continuidade de sigilo sobre autos. O levantamento propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras.
Isso é ainda mais relevante em um cenário de aparentes tentativas de obstrução à justiça, como reconhecido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao decretar a prisão cautelar do Senador da República Delcídio do Amaral Gomez, do Partido dos Trabalhadores, e líder do Governo no Senado, quando buscava impedir que o ex-Diretor da Petrobrás Nestor Cuñat Cerveró, preso e condenado por este Juízo, colaborasse com a Justiça, especificamente com o Procurador Geral de Justiça e com o próprio Supremo Tribunal Federal.
Não muda esse quadro o fato da prova ser resultante de interceptação telefônica. Sigilo absoluto sobre esta deve ser mantido em relação a diálogos de conteúdo pessoal inadvertidamente interceptados, preservando-se a intimidade, mas jamais, à luz do art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal, sobre diálogos relevantes para investigação de supostos crimes contra a Administração Pública. Nos termos da Constituição, não há qualquer defesa de intimidade ou interesse social que justifiquem a manutenção do segredo em relação a elementos probatórios relacionados à investigação de crimes contra a Administração Pública.
Portanto, levanto o sigilo sobre estes autos. Vincule a Secretaria este processo ao aludido 5006617-29.2016.4.04.7000.
Da mesma forma, levanto o sigilo sobre os inquéritos vinculados ao aludido 5006617-29.2016.4.04.7000. Concomitantemente, diante da notícia divulgada na presente data de que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria aceito convite para ocupar o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, deve o feito, com os conexos, ser remetido, após a posse, aparentemente marcada para a próxima terça-feira (dia 22), quando efetivamente adquire o foro privilegiado, ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Intime-se o MPF para indicar os processos a serem encaminhados. Curitiba, 16 de março de 2016.”
Leia a transcrição da conversa entre Dilma e Lula
– Dilma: Alô
– Lula: Alô
– Dilma: Lula, deixa eu te falar uma coisa.
– Lula: Fala, querida. Ahn
– Dilma: Seguinte, eu tô mandando o ‘Bessias’ junto com o papel pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o termo de posse, tá?!
– Lula: Uhum. Tá bom, tá bom.
– Dilma: Só isso, você espera aí que ele tá indo aí.
– Lula: Tá bom, eu tô aqui, fico aguardando.
– Dilma: Tá?!
– Lula: Tá bom.
– Dilma: Tchau.
– Lula: Tchau, querida.
O Advogado Geral da União, José Eduardo Cardozo, disse que o diálogo de Dilma, ao contrário da interpretação da oposição, não estava dando a Lula um documento para ele se livrar de possível ação policial.
Segundo o ministro, a presidente estava enviando a Lula o documento chamado termo de posse, para ele assinar. Isso porque Lula, de acordo com Cardozo, estava com problemas para comparecer à cerimônia de posse marcada para quinta-feira (17).
O Planalto emitiu nota em que afirma que vê ‘afronta’ a direito de Dilma na divulgação do telefonema.
Envio ao STF
Ao fim do despacho, Moro informa que, diante da notícia de que Lula aceitou convite para ocupar o cargo de ministro chefe da Casa Civil, as investigações serão enviadas ao Supremo Tribunal Federal. O material deve ser enviado após a posse, que está marcada para terça-feira (22).
O prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, decretou Luto Oficial de três dias pelo falecimento do ex-prefeito Genivaldo Pereira Leite, aos 65 anos, na manhã desta quinta-feira, 1º de março, em Arcoverde, no Sertão de Pernambuco. Geni Pereira foi vereador e governou o município de Serra Talhada entre os anos de 2001 e 2005. Ele […]
O prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, decretou Luto Oficial de três dias pelo falecimento do ex-prefeito Genivaldo Pereira Leite, aos 65 anos, na manhã desta quinta-feira, 1º de março, em Arcoverde, no Sertão de Pernambuco.
Geni Pereira foi vereador e governou o município de Serra Talhada entre os anos de 2001 e 2005. Ele foi submetido a uma intervenção cirúrgica no ano de 2015, em virtude de problemas cardíacos, e vinha fazendo tratamento de hemodiálise em decorrência de um quadro de insuficiência renal crônica. O velório será na Câmara Municipal de Vereadores. Ainda não há horário de sepultamento.
O prefeito Luciano Duque lamentou o falecimento de Geni Pereira. “Geni foi um apaixonado por Serra Talhada e um cidadão digno do nosso respeito e admiração, com quem mantive uma relação cordial e amistosa durante toda a nossa convivência. Aos familiares de Geni Pereira, desejamos forças para superar esse momento de grande dor e profunda tristeza. Que Deus conforte o coração de todos vocês”, afirmou.
Vice também se manifesta em nota : o vice-prefeito Márcio Oliveira também emitiu nota de pesar por seu falecimento.
“Foi com profundo pesar que recebi a notícia do falecimento de Geni Pereira, ex-vereador e ex-prefeito de nossa terra. Uma pessoa de bem e um político dedicado às causas do povo, que deixa sua parcela de contribuição com Serra Talhada.
Nesse momento difícil, solidarizo-me com seus familiares, amigos e com toda a comunidade serra-talhadense”.
A cidade de Tabira iniciou oficialmente o seu Carnaval 2025 com um desfile repleto de animação, diversidade e homenagens na noite desta sexta-feira (28). O destaque foi a presença do Bloco “O Vassourão”, que desfilou pelas ruas da cidade levando ao público uma mistura de ritmos e cores, além de homenagear os garis e margaridas, […]
A cidade de Tabira iniciou oficialmente o seu Carnaval 2025 com um desfile repleto de animação, diversidade e homenagens na noite desta sexta-feira (28). O destaque foi a presença do Bloco “O Vassourão”, que desfilou pelas ruas da cidade levando ao público uma mistura de ritmos e cores, além de homenagear os garis e margaridas, verdadeiros guerreiros que mantêm a cidade limpa e organizada.
O desfile teve início no prédio da Prefeitura e seguiu pelas principais ruas de Tabira, com carros alegóricos acompanhados pelo Rei Momo, a Rainha do Carnaval e foliãs homenageadas. O toque de magia ficou por conta dos mascarados e das fantasias que tomaram conta da praça Pedro Pires Ferreira, onde o público se concentrava para prestigiar o evento.
A abertura oficial da festa contou com a presença do prefeito Flávio Marques, acompanhado da primeira dama, Ítala Jamábia, do vice-prefeito Marcos Crente, de vereadores, o prefeito de Petrolândia, Fabiano Marques, ao lado de seu filho Bruno Marques.
Durante a solenidade, o prefeito fez a entrega das chaves de duas novas ambulâncias 0km, adquiridas com recursos próprios pela administração municipal. O secretário de saúde, Gildázio Moura, foi o responsável por receber os veículos que irão reforçar a saúde pública do município.
“Estamos muito felizes com o grande carnaval que conseguimos organizar. Temos uma programação bastante diversificada, que agrada todos os públicos. Em menos de 60 dias de governo, já conseguimos realizar ações significativas em todas as áreas”, afirmou.
Após a entrega das ambulâncias, Flávio Marques entregou a chave simbólica da cidade ao Rei Momo, dando oficialmente início às festividades carnavalescas.
A primeira noite de shows foi marcada por apresentações de grandes artistas. A Orquestra de Frevo Cacá Malaquias abriu a programação com muito frevo e animou o público com seu repertório contagiante. Em seguida, a banda Nairê fez a festa ao som do axé. Para finalizar, o cantor Rogerinho subiu ao palco.
Para este sábado (01.03), a programação está recheada de atrações e blocos, como a Farra dos Paredões, o Bloco Flabira, o Bloco Algodão Doce, o Bloco Bem Estar com Veltinho Estilo e shows da noite ficam por conta de Jonas Esticado, Everton Freitas e Dodô Pressão, a partir das 21h.
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