Decreto Federal dispensa cópias autenticadas e reconhecimento de firma
Um decreto em vigor desde a última terça-feira (18) simplifica a entrega de documentos, atestados, certidões e dispensa cópias autenticadas ou reconhecimentos de firma no serviço público.
Sancionado pelo presidente Michel Temer, o decreto tem por objetivo desburocratizar o atendimento aos cidadãos nas repartições públicas.
A principal mudança introduzida pelo decreto é a obrigação de o órgão público – em vez do próprio cidadão ou empresa – buscar noutras repartições os diferentes documentos exigidos para a prestação de um serviço.
Por exemplo: se para a emissão de uma certidão são necessários comprovantes de quitação eleitoral e da situação do contribuinte em relação ao imposto de renda, é o próprio órgão emissor da certidão que terá de obter essas informações no cartório eleitoral e na Receita Federal.
O decreto diz que, ao cidadão, bastará somente escrever uma declaração de próprio punho informando que não dispõe dos documentos exigidos.
Se a pessoa fizer uma declaração falsa, estabelece o decreto, ficará sujeita a sanções administrativas, civeis e penais.
O decreto também estabelece que cabe aos órgãos a aplicação de soluções tecnológicas, com linguagem clara, com a finalidade de simplificar o atendimento aos usuários e também melhorar as condições para o compartilhamentos das informações entre as repartições




Serra Talhada registrou o sexto homicídio de 2024 na tarde deste sábado (27) no bairro Nossa Senhora da Conceição.
Levantamento feito pela coluna Ronda JC, com base nas estatísticas da Secretaria de Defesa Social (SDS), revela que 14 cidades em Pernambuco registraram recorde histórico de assassinatos no ano passado.














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