Decisão de liberar motorista que causou duas mortes em Arcoverde gera revolta
Mesmo com laudo da PRF atestando embriaguez ao volante e pedido de prisão preventiva do MP, acusado teve benefício da liberdade provisória em decisão da justiça
Chega a ser inacreditável a decisão da justiça que liberou para responder em liberdade o motorista de 48 anos que provocou o acidente que resultou na morte de duas mulheres em Arcoverde.
A decisão, tomada durante audiência de custódia realizada na sexta (12), não considerou laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que afirma, o condutor havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir. Ele foi submetido ao teste do etilômetro, que confirmou a presença de álcool no organismo. Preso em flagrante, o motorista ainda confessou ter consumido álcool.
Muito menos o pedido do Ministério Público, que havia solicitado a prisão preventiva, mas o pedido foi negado.
O(a) juíz(a) de plantão converteu a prisão em liberdade provisória, impondo medidas cautelares a serem definidas no decorrer do processo. Pelo que o blog apurou, até magistrados que tiveram acesso aos autos e atuam na região se surpreenderam com a decisão.
O caso aconteceu na noite da última quinta-feira (11), por volta das 18h10, no quilômetro 257 da BR-232. As vítimas estavam em uma moto quando foram atingidas por uma picape Fiat Strada. Uma delas foi identificada como Maria Hortência da Silva, de 23 anos, natural de Pesqueira; a outra como Geovana Vanessa, também de 23 anos, residente em Tacaimbó.
A luta por enquadramento desses casos como homicídio com dolo eventual, quando se assume a intenção de m^tar, precisa encontrar amparo no poder judiciário de forma linear, e não a conta gotas, com juízes tendo posições distintas mesmo com evidências similares.
Fica a revolta e dor das famílias das vítimas, que sepultaram Hortência e Geovana sabendo que o autor do crime saiu pela porta da frente. Isso de longe, não é justiça.
DA REDAÇÃO
O nome da juíza foi suprimido por não ter sido a responsável pela decisão. A informação de fonte jurídica não procede. O blog segue buscando a decisão para identificar o(a) magistrado(a) da decisão.















