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Decisão de liberar motorista que causou duas mortes em Arcoverde gera revolta

Publicado em Notícias por em 14 de setembro de 2025

Mesmo com laudo da PRF atestando embriaguez ao volante e pedido de prisão preventiva do MP, acusado teve benefício da liberdade provisória em decisão da justiça 

Chega a ser inacreditável a decisão da justiça que liberou para responder em liberdade o motorista de 48 anos que provocou o acidente que resultou na morte de duas mulheres em Arcoverde.

A decisão, tomada durante audiência de custódia realizada na sexta (12), não considerou laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que afirma, o condutor havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir. Ele foi submetido ao teste do etilômetro, que confirmou a presença de álcool no organismo. Preso em flagrante, o motorista ainda confessou ter consumido álcool.

Muito menos o pedido do Ministério Público, que havia solicitado a prisão preventiva, mas o pedido foi negado.

O(a) juíz(a) de plantão converteu a prisão em liberdade provisória, impondo medidas cautelares a serem definidas no decorrer do processo. Pelo que o blog apurou, até magistrados que tiveram acesso aos autos e atuam na região se surpreenderam com a decisão.

O caso aconteceu na noite da última quinta-feira (11), por volta das 18h10, no quilômetro 257 da BR-232. As vítimas estavam em uma moto quando foram atingidas por uma picape Fiat Strada. Uma delas foi identificada como Maria Hortência da Silva, de 23 anos, natural de Pesqueira; a outra como Geovana Vanessa, também de 23 anos, residente em Tacaimbó.

A luta por enquadramento desses casos como homicídio com dolo eventual, quando se assume a intenção de m^tar, precisa encontrar amparo no poder judiciário de forma linear, e não a conta gotas, com juízes tendo posições distintas mesmo com evidências similares.

Fica a revolta e dor das famílias das vítimas, que sepultaram Hortência e Geovana sabendo que o autor do crime saiu pela porta da frente. Isso de longe, não é justiça.

DA REDAÇÃO

O nome da juíza foi suprimido por não ter sido a responsável pela decisão. A informação de fonte jurídica não procede. O blog segue buscando a decisão para identificar o(a) magistrado(a) da decisão.

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