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Decifre sua conta de energia elétrica e garanta seus direitos

Por André Luis

Por: Heitor Scalambrini Costa*

Para a grande maioria dos consumidores de energia elétrica, as informações contidas na fatura recebida mensalmente são um verdadeiro mistério. O que conta para o consumidor é o campo onde está mostrado o total a pagar, em reais.

Muitas publicações dedicam a explicar como é a composição da conta de energia e os tributos e encargos a pagar.

A cadeia produtiva da energia é separada em três etapas: a geração de energia, a transmissão dessa energia até os grandes centros consumidores, e por último, a distribuição da energia até chegar ao consumidor final (residenciais, estabelecimentos comerciais, indústrias e áreas rurais).

Todas estas fases são consideradas na composição da tarifa, além das perdas de energia, encargos setoriais e os tributos (ICMS, PIS, Confins). Tudo está mostrado diretamente na conta, além de disponibilizar dados sobre o consumo mensal, em kWh, e o histórico retroativo mensal do consumo.

Portanto, na conta estão embutidos valores totais que são arrecadados pela distribuidora, e repassados diretamente às empresas responsáveis, além dos tributos recolhidos e encargos.

Todavia existe um campo na fatura que é praticamente desconhecido pelos consumidores, mas que tem grande relevância, que possibilita averiguar a qualidade e continuidade dos serviços oferecidos pela distribuidora, no que concerne a frequência e a interrupção do fornecimento de energia pela empresa.

Os indicadores individuais de continuidade por unidade consumidora que averíguam a qualidade do serviço prestado pela concessionária, disponíveis na conta de energia são: DIC- Duração de Interrupção, FIC- Frequência de Interrupção, e DMIC- Duração máxima de interrupção contínua.

Estes indicadores permitem medir, a duração e o número de vezes que cada unidade consumidora ficou sem energia elétrica num dado período, e o tempo máximo da interrupção de energia elétrica (em horas).

As resoluções da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, para cada concessionária, é quem estabelece os limites dos indicadores DIC, FIC e DMIC. Estes indicadores são mostrados na fatura para períodos mensal, trimestral e anual; assim como o valor apurado pela própria empresa.

Quando os indicadores apurados ultrapassam os limites de continuidade estabelecidos pela ANEEL, a distribuidora deve compensar financeiramente o consumidor. A compensação é automática, e deve ser paga em até 2 meses após o mês em que houve a interrupção.

Este é um ponto crucial na defesa dos interesses do consumidor perante a concessionária. Todavia a transgressão da empresa é algo difícil de ser contestado, e mais difícil ainda a compensação financeira obtida pelo consumidor.

Existem outros indicadores (não mostrados na fatura, no caso da Neoenergia Pernambuco, ex-Celpe), como o DEC- Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora, e o FEC- Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora, que permitem anualmente a publicação pela Aneel, para cada distribuidora, do DGC – Indicador de Desempenho Global de Continuidade. Assim é possível comparar o desempenho entre as grandes distribuidoras.

A título de exemplo, é apresentado o DGC, da Neoenergia Pernambuco, de 2011 a 2020. O ranking abaixo está organizado para as grandes distribuidoras com mais de 400.000 consumidores, mercado superior a 1 TWh. Entre 29 a 35 distribuidoras se enquadram neste critério, dependendo do ano analisado.

Ano

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

DGC

0,84

0,99

1,11

0,99

0,89

1,01

0,77

0,76

0,82

Rank

40

260

240

270

190

170

230

140

120

18o

No caso do consumo residencial, o que se verifica na prática é que os valores apurados, que estão contidos na fatura mensal das empresas, não correspondem aos valores reais que o consumidor constata. Por exemplo, no tempo de duração das interrupções ocorridas no mesmo mês, e na quantidade de interrupções que acontecem mensalmente. Sugiro ao leitor registrar durante o período mensal estes valores, e depois comparar com os valores apurados pela própria companhia, e que vem registrado na fatura que recebe. Com certeza encontrará divergências.

Mas acontecendo isso, a quem devemos reclamar? A empresa obviamente. Todavia estas reclamações seriam mais efetivas se houvesse uma associação de consumidores. Assim as reclamações não seriam individualizadas junto a Companhia.

Contudo estas “entidades participativas” de consumidores existem, para surpresa geral. Você, caro leitor, sabia disso?

Ao invés de associações, existem os Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica. Foram criados pela Lei nº 8.631/93, que determinou às concessionárias a criarem estas referidas entidades. O Decreto nº 2335/97 foi quem definiu que competia à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL estimular a organização dos Conselhos de Consumidores.

Segundo o site da Aneel “os Conselhos são órgãos sem personalidade jurídica, de caráter consultivo, formado por representantes das principais classes das unidades consumidoras (residencial, rural, poder público, comercial e industrial), com a incumbência de opinar sobre assuntos relacionados à prestação do serviço público de energia elétrica, conforme definido pela ANEEL na Resolução 451/2011”.

Ainda está definido que “compete aos Conselhos, dentre outras atribuições, manifestar-se formalmente acerca das tarifas e da qualidade do fornecimento de energia elétrica da respectiva distribuidora, bem como esclarecer a sociedade sobre os direitos e deveres inerentes à contratação do serviço”.

Portanto, a priori, o Conselho poderia/deveria ser acessado pelo consumidor para suas reclamações e/ou demais questões relativas às suas faturas, aos serviços prestados pela distribuidora, entre outras. Enfim, as questões ligadas ao fornecimento de energia elétrica.

Em Pernambuco, o Conselho de Consumidores de Energia Elétrica (http://www.conselhope.com.br  ) está localizado no próprio prédio da distribuidora, e sua secretaria executiva é comandada por funcionário da própria empresa.

É importante salientar que existe uma insatisfação geral do consumidor residencial em relação às empresas distribuidoras de energia elétrica, praticamente 100% nas mãos do setor privado; não somente com relação às tarifas astronômicas, mas também com a qualidade dos serviços fornecidos. Os conselhos não funcionam no atendimento destas demandas. Os Procons estaduais têm suas limitações. Então, como defender seus direitos, já que os deveres são prontamente cobrados pela empresa?

Talvez reclamar ao bispo de Itu?

*Heitor Scalambrini Costa é Professor aposentado da Universidade Federal de Pernambuco

Outras Notícias

Deputada cobra informações no Portal da Transparência

A deputada estadual Priscila Krause (DEM) questionou, na tribuna da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), na tarde desta segunda-feira (24), o fato de o Poder Executivo estadual suprimir, desde janeiro deste ano, uma seção de detalhamento de gastos públicos que informava ao cidadão dados a respeito de despesas de suas unidades orçamentárias. Em vez de […]

A deputada estadual Priscila Krause (DEM) questionou, na tribuna da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), na tarde desta segunda-feira (24), o fato de o Poder Executivo estadual suprimir, desde janeiro deste ano, uma seção de detalhamento de gastos públicos que informava ao cidadão dados a respeito de despesas de suas unidades orçamentárias.

Em vez de descrever o detalhamento da ordem bancária, como fazia nos anos anteriores, o Portal da Transparência incluiu um hashtag no lugar. “Em vez de detalhar os gastos, como deveria, o governo agora incluiu um jogo da velha, para os mais novos, hashtag. Hahstag quem quiser que se vire pra descobrir”, informou.

Ao anunciar que protocola ainda hoje um pedido de informações ao governador Paulo Câmara (PSB) para justificar a nova orientação, Priscila lamentou que os dez anos da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, comemorados neste ano de 2017, aconteçam nesse clima de supressão de informações e censura.

“Nós temos uma Controladoria competente, de técnicos qualificados e comprometidos com o Estado. Não é possível que uma orientação política determine a supressão de informações tão caras ao público e termine por atrapalhar um trabalho tão importante”, acrescentou.

Entre os exemplos de informações que não estão mais publicadas – incluídas na seção “detalhamento da ordem bancária”, Priscila citou a descrição exata de qual obra está sendo beneficiada com os recursos do FEM, a justificativa da cessão de diária civil aos servidores (viagem, data, evento), dados relativos aos boletins de medição no caso de obras, o detalhamento referente ao aluguel de veículos (local, data) e o mês do boleto das faturas pagas de prestação de serviços (Compesa, Celpe).

Nem PRTB e nem PSOL, terceira via de Santa Terezinha anuncia chapa pelo PDT

Depois de muitas reuniões e debates a chamada terceira via de Santa Terezinha atingiu o consenso e definindo o partido e os nomes que irão compor a chapa majoritária para a eleição municipal 2020. O Partido Democrático Trabalhista (PDT), foi o escolhido de forma surpreendente quando PRTB e PSOL eram os mais cotados. O Grupo […]

Depois de muitas reuniões e debates a chamada terceira via de Santa Terezinha atingiu o consenso e definindo o partido e os nomes que irão compor a chapa majoritária para a eleição municipal 2020.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT), foi o escolhido de forma surpreendente quando PRTB e PSOL eram os mais cotados.

O Grupo Político Renovação anunciou os nomes do Doutor Naldinho Salviano para prefeito e Pepê do Mercado para vice-prefeito. Ketu de Sales que tinha nome lembrado para majoritária, disputará o mandato de vereador.

Outros nomes para a chapa proporcional da terceira via serão Amauri Soares, Ricardo de Beca, Wagner de Zica, Juliana Alves e Anchieta da Serra do Machado. A informação é de Anchieta Santos para o blog.

STF mantém suspensão de posse de Ramagem no comando da PF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes manteve a suspensão de posse de Alexandre Ramagem como diretor-geral da Polícia Federal. O pedido para que reconsiderasse a decisão anterior foi feito pela AGU (Advocacia-Geral da União). Na nova decisão, Moraes não chegou a analisar o teor em si do recurso e julgou “prejudicado” […]

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes manteve a suspensão de posse de Alexandre Ramagem como diretor-geral da Polícia Federal.

O pedido para que reconsiderasse a decisão anterior foi feito pela AGU (Advocacia-Geral da União).

Na nova decisão, Moraes não chegou a analisar o teor em si do recurso e julgou “prejudicado” o mandado de segurança. A alegação dele é que, como o governo desistiu da nomeação de Ramagem, o pedido perdeu o objeto.

A AGU argumentava que a ação não havia perdido seu objeto, apesar de Bolsonaro ter tornado a nomeação sem efeito após a decisão de Moraes e de ter nomeado posteriormente Rolando Alexandre de Souza para o comando da PF.

“O presente mandado de segurança, portanto, está prejudicado em virtude da edição de novo decreto presidencial tornando sem efeito a nomeação impugnada, devendo ser extinto por perda superveniente do objeto diante da insubsistência do ato coator, conforme pacífico entendimento dessa Suprema Corte”, escreveu Moraes.

O líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo, minimizou a nova decisão de Moraes, mas defendeu a ideia de que algumas decisões não podem ser tomadas de forma monocrática.

CNJ abre reclamação disciplinar contra desembargador que humilhou guarda municipal

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou neste domingo (26), a abertura de uma reclamação disciplinar contra o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Desde a semana passada. Siqueira já era alvo de uma apuração preliminar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por causa do vídeo no qual aparece se recusando […]

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou neste domingo (26), a abertura de uma reclamação disciplinar contra o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Desde a semana passada. Siqueira já era alvo de uma apuração preliminar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por causa do vídeo no qual aparece se recusando a usar máscara, humilha um guarda municipal, e ainda telefona para o secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel.

Agora, o desembargador paulista terá 15 dias para apresentar sua defesa ao conselho. Há expectativa de que o plenário do CNJ discuta o caso de Siqueira no dia 25 quando, quando pode ser aberto um processo administrativo disciplinar.

O ministro listou cinco condutas do desembargador que serão apuradas: afirmar ao Guarda Civil Municipal, quando no exercício regular das suas funções de agente de segurança, que amassaria a multa eventualmente aplicada e arremessaria no seu rosto; usar da influência do cargo de desembargador para deixar de usar máscaras de proteção contra a COVID-19 e/ou deixar de receber a multa (duas vezes); chamar o Guarda Civil Municipal de “analfabeto” durante ligação telefônica com o Secretário de Segurança Pública, Sérgio Del Bel, na presença do agente de segurança; puxar a multa da prancheta, rasgá-la e atirá-la ao solo na frente da autoridade que a confeccionou e usar da sua influência em relação a outras autoridades estaduais e municipais para realizar “ameaça” de punição aos Guardas Civis Municipais que exerciam a sua função institucional.

Na sexta-feira, o G1 mostrou que levantamento do Tribunal de Justiça de São Paulo entregue ao CNJ encontrou encontrou 42 procedimentos de apuração disciplinar contra ele, sendo que o mais antigo é de 1987. A maior parte dos procedimentos foi arquivada.

Mas a lista também mostra que, em 1998, o Conselho Superior da Magistratura puniu o desembargador com uma advertência. Um ano depois, com censura – uma advertência mais grave, aplicada em caso de reincidência e que impede o juiz punido de ser promovido por merecimento pelo prazo de um ano.

Em um vídeo, o desembargador Eduardo Siqueira se recusa a usar máscara, e desacata o guarda civil, ao ligar para o secretário de Segurança de Santos, para reclamar. Ao desligar o telefone, ele humilha mais uma vez o guarda. O desembargador ainda se recusou a assinar a multa, rasgou e a jogou no chão. Na quinta (23), só depois da repercussão do caso, pediu desculpas.

Taxa de desemprego sobe para 9% no trimestre encerrado em outubro

A taxa de desocupação registrada no Brasil subiu para 9% no trimestre encerrado em outubro, divulgou hoje (15) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os dados constam na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua. No trimestre anterior, maio-junho-julho, a taxa de desocupação ficou em 8,6%, com um crescimento de 0,6 ponto […]

ibge_desem_cai56A taxa de desocupação registrada no Brasil subiu para 9% no trimestre encerrado em outubro, divulgou hoje (15) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os dados constam na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua.

No trimestre anterior, maio-junho-julho, a taxa de desocupação ficou em 8,6%, com um crescimento de 0,6 ponto percentual na comparação com os três meses anteiores. Em 2014, a taxa de desocupação fechou o trimestre agosto-setembro-outubro em 6,6%.

O rendimento real habitual em relação a maio-junho-julho teve variação de -0,7%. Já na comparação com agosto-setembro-outubro de 2014, houve queda de 1%.

O rendimento real habitual do trimestre encerrado em outubro foi de R$ 1.895 em valores absolutos. No trimestre imediatamente anterior, o valor era de R$ 1.907, e, no mesmo período do ano passado, de R$ 1.914.

Procura por emprego – Segundo a pesquisa, 9,1 milhões de pessoas procuraram e não conseguiram emprego no trimestre encerrado em outubro de 2015. No período encerrado em julho, o número era de 8,6 milhões. Já o número de pessoas ocupadas, de 92,3 milhões, não apresentou variações significativas, de acordo com os critérios do IBGE.

Carteira assinada – O contingente de trabalhadores com carteira assinada caiu 1% na comparação com o período encerrado em julho, com 359 mil pessoas a menos. Já em relação ao mesmo trimestre de 2014, houve uma perda de 1,2 milhão de empregos formais, ou 3,2%.

A comparação com o trimestre imediatamente anterior mostrou uma queda de 2,6% no contingente de ocupados na indústria geral. Em relação ao ano passado, a queda chega a 5,6%.

O número de pessoas empregadas no setor privado sem carteira assinada subiu 1,3% do trimestre terminado em julho para os três meses encerrados em outubro de 2015. Já o número de trabalhadores domésticos subiu 1,7%.

PME x Pnad Contínua – Este ano, a Pnad contínua vai substituir definitivamente a Pesquisa Mensal do Emprego (PME), que costumava ser o único indicador oficial sobre desemprego no país. A última PME será divulgada em março. Segundo o IBGE, a Pnad contínua é mais abrangente, com informações mais ampliadas sobre mercado de trabalho, como trabalho infantil, migração e fecundidade. A Pnad Contínua também abrange mais partes do país, com domicílios pesquisados em 3,4 mil municípios, enquanto a PME era feita em seis regiões metropolitanas.