Notícias

Decifre sua conta de energia elétrica e garanta seus direitos

Por André Luis

Por: Heitor Scalambrini Costa*

Para a grande maioria dos consumidores de energia elétrica, as informações contidas na fatura recebida mensalmente são um verdadeiro mistério. O que conta para o consumidor é o campo onde está mostrado o total a pagar, em reais.

Muitas publicações dedicam a explicar como é a composição da conta de energia e os tributos e encargos a pagar.

A cadeia produtiva da energia é separada em três etapas: a geração de energia, a transmissão dessa energia até os grandes centros consumidores, e por último, a distribuição da energia até chegar ao consumidor final (residenciais, estabelecimentos comerciais, indústrias e áreas rurais).

Todas estas fases são consideradas na composição da tarifa, além das perdas de energia, encargos setoriais e os tributos (ICMS, PIS, Confins). Tudo está mostrado diretamente na conta, além de disponibilizar dados sobre o consumo mensal, em kWh, e o histórico retroativo mensal do consumo.

Portanto, na conta estão embutidos valores totais que são arrecadados pela distribuidora, e repassados diretamente às empresas responsáveis, além dos tributos recolhidos e encargos.

Todavia existe um campo na fatura que é praticamente desconhecido pelos consumidores, mas que tem grande relevância, que possibilita averiguar a qualidade e continuidade dos serviços oferecidos pela distribuidora, no que concerne a frequência e a interrupção do fornecimento de energia pela empresa.

Os indicadores individuais de continuidade por unidade consumidora que averíguam a qualidade do serviço prestado pela concessionária, disponíveis na conta de energia são: DIC- Duração de Interrupção, FIC- Frequência de Interrupção, e DMIC- Duração máxima de interrupção contínua.

Estes indicadores permitem medir, a duração e o número de vezes que cada unidade consumidora ficou sem energia elétrica num dado período, e o tempo máximo da interrupção de energia elétrica (em horas).

As resoluções da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, para cada concessionária, é quem estabelece os limites dos indicadores DIC, FIC e DMIC. Estes indicadores são mostrados na fatura para períodos mensal, trimestral e anual; assim como o valor apurado pela própria empresa.

Quando os indicadores apurados ultrapassam os limites de continuidade estabelecidos pela ANEEL, a distribuidora deve compensar financeiramente o consumidor. A compensação é automática, e deve ser paga em até 2 meses após o mês em que houve a interrupção.

Este é um ponto crucial na defesa dos interesses do consumidor perante a concessionária. Todavia a transgressão da empresa é algo difícil de ser contestado, e mais difícil ainda a compensação financeira obtida pelo consumidor.

Existem outros indicadores (não mostrados na fatura, no caso da Neoenergia Pernambuco, ex-Celpe), como o DEC- Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora, e o FEC- Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora, que permitem anualmente a publicação pela Aneel, para cada distribuidora, do DGC – Indicador de Desempenho Global de Continuidade. Assim é possível comparar o desempenho entre as grandes distribuidoras.

A título de exemplo, é apresentado o DGC, da Neoenergia Pernambuco, de 2011 a 2020. O ranking abaixo está organizado para as grandes distribuidoras com mais de 400.000 consumidores, mercado superior a 1 TWh. Entre 29 a 35 distribuidoras se enquadram neste critério, dependendo do ano analisado.

Ano

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

DGC

0,84

0,99

1,11

0,99

0,89

1,01

0,77

0,76

0,82

Rank

40

260

240

270

190

170

230

140

120

18o

No caso do consumo residencial, o que se verifica na prática é que os valores apurados, que estão contidos na fatura mensal das empresas, não correspondem aos valores reais que o consumidor constata. Por exemplo, no tempo de duração das interrupções ocorridas no mesmo mês, e na quantidade de interrupções que acontecem mensalmente. Sugiro ao leitor registrar durante o período mensal estes valores, e depois comparar com os valores apurados pela própria companhia, e que vem registrado na fatura que recebe. Com certeza encontrará divergências.

Mas acontecendo isso, a quem devemos reclamar? A empresa obviamente. Todavia estas reclamações seriam mais efetivas se houvesse uma associação de consumidores. Assim as reclamações não seriam individualizadas junto a Companhia.

Contudo estas “entidades participativas” de consumidores existem, para surpresa geral. Você, caro leitor, sabia disso?

Ao invés de associações, existem os Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica. Foram criados pela Lei nº 8.631/93, que determinou às concessionárias a criarem estas referidas entidades. O Decreto nº 2335/97 foi quem definiu que competia à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL estimular a organização dos Conselhos de Consumidores.

Segundo o site da Aneel “os Conselhos são órgãos sem personalidade jurídica, de caráter consultivo, formado por representantes das principais classes das unidades consumidoras (residencial, rural, poder público, comercial e industrial), com a incumbência de opinar sobre assuntos relacionados à prestação do serviço público de energia elétrica, conforme definido pela ANEEL na Resolução 451/2011”.

Ainda está definido que “compete aos Conselhos, dentre outras atribuições, manifestar-se formalmente acerca das tarifas e da qualidade do fornecimento de energia elétrica da respectiva distribuidora, bem como esclarecer a sociedade sobre os direitos e deveres inerentes à contratação do serviço”.

Portanto, a priori, o Conselho poderia/deveria ser acessado pelo consumidor para suas reclamações e/ou demais questões relativas às suas faturas, aos serviços prestados pela distribuidora, entre outras. Enfim, as questões ligadas ao fornecimento de energia elétrica.

Em Pernambuco, o Conselho de Consumidores de Energia Elétrica (http://www.conselhope.com.br  ) está localizado no próprio prédio da distribuidora, e sua secretaria executiva é comandada por funcionário da própria empresa.

É importante salientar que existe uma insatisfação geral do consumidor residencial em relação às empresas distribuidoras de energia elétrica, praticamente 100% nas mãos do setor privado; não somente com relação às tarifas astronômicas, mas também com a qualidade dos serviços fornecidos. Os conselhos não funcionam no atendimento destas demandas. Os Procons estaduais têm suas limitações. Então, como defender seus direitos, já que os deveres são prontamente cobrados pela empresa?

Talvez reclamar ao bispo de Itu?

*Heitor Scalambrini Costa é Professor aposentado da Universidade Federal de Pernambuco

Outras Notícias

Quatro candidatos protocolam pedido de anulação de eleições para o Conselho Tutelar de Tuparetama

Blog Tarcio Viu Assim Os candidatos a conselheiro tutelar Lindinaldo (Lindo de Zé Luciano), Nécia, Juliana Lula e Vanuza Melo protocolaram pedido de anulação da eleição ocorrida no último dia 6. O protocolo foi entregue a presidente do CMDCA – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, responsável pela organização e realização do […]

Foto: Início da votação em Tuparetama dia 6 de outubro – Candidatos conferem urnas lacradas. Foto: Tarcio Viu Assim.

Blog Tarcio Viu Assim

Os candidatos a conselheiro tutelar Lindinaldo (Lindo de Zé Luciano), Nécia, Juliana Lula e Vanuza Melo protocolaram pedido de anulação da eleição ocorrida no último dia 6. O protocolo foi entregue a presidente do CMDCA – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, responsável pela organização e realização do processo eleitoral.

Entre as alegações dos 4 candidatos (de um total de 24 concorrentes que participaram do processo eleitoral)  citam o fato  de grafia errada de nome na cédula de votação, a não existência de cabine de votação – o que segundo eles, fere o sigilo do voto,  a ausência de fiscais no momento de lacração das urnas no final da votação e a desistência de vários eleitores no dia da votação causada pela quantidade limitada de urnas, apenas três, gerando grandes filas e longa espera.  Os 4 candidatos também alegam que teria havido envolvimento de políticos a favor de candidatos.

Segundo edital de convocação da eleição unificada para Conselheiro Tutelar, o CMDCA tem agora um prazo de cinco dias para reunir os membros, apresentar a denúncia e julgar. Assim como em Tuparetama, em várias cidades candidatos derrotados entraram com pedidos de anulação da eleição para conselheiro tutelar.

Afogados: Justiça nega pedido de resposta da Frente Popular em Guia da União Pelo Povo

Juiza julgou mérito de ação em que Coligação reclamava do uso de áudios de Patriota sobre Lula e Dilma em 2012 e mais recentemente. A juíza Daniela Rocha, julgou improcedente a representação da coligação Frente Popular de Afogados da Ingazeira, do prefeito e candidato a reeleição, José Patriota, que pedia direito de resposta ao guia […]

Juiza julgou mérito de ação em que Coligação reclamava do uso de áudios de Patriota sobre Lula e Dilma em 2012 e mais recentemente.

decisaoA juíza Daniela Rocha, julgou improcedente a representação da coligação Frente Popular de Afogados da Ingazeira, do prefeito e candidato a reeleição, José Patriota, que pedia direito de resposta ao guia veiculado pela coligação União Pelo Povo, do candidato Emídio Vasconcelos (PT), veiculado no último dia 14.09. A informação é da Assessoria da Coligação oposicionista ao blog.

A Coligação Frente Popular havia alegado que a coligação adversária divulgou propaganda com conteúdo supostamente irregular, usando indevidamente a imagem do candidato divulgando áudio de eleição passada (2012), em que o referido candidato elogia Lula e Dilma, em comparação a sua opinião emitida neste ano de 2016, quando argumenta que “não defende o golpe e nem o não golpe, porque todos são farinha do mesmo saco”, seguindo de uma música, cujo trecho é: “você pagou com traição a quem sempre lhe deu a mão” . “Os áudios foram colocados de forma descontextualizada”, afirmou a Frente.

A União Pelo Povo alegou não ter ocorrido montagem, sendo o áudio verdadeiro e que não desvirtua a realidade. Acrescenta que a Coligação representada apenas critica a mudança de posição do representante, requerendo a improcedência da ação, ou, em caso de procedência, que não se aplique a sanção.

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer opinando pela improcedência do pedido de direito de resposta, entendendo, em síntese que não houve ofensa ao candidato José Coimbra Patriota Filho. Por outro lado, entendeu ser prudente e razoável restringir a propaganda eleitoral vergastada para proibi-la definitivamente, uma vez que fere os padrões éticos e morais de civilidade democrática.

“Analisando os fatos, observa-se que a propaganda eleitoral que divulga que os atuais candidatos adversários firmaram alianças em eleições anteriores não configura uma irregularidade. Não há divulgação de fato sabidamente inverídico, mas de trechos de propagandas eleitorais anteriores que foram públicas e faz uma ilação de uma aliança política que não mais existe”, diz a Juiza na decisão.

“Não há sequer insinuação que pode levar o eleitor a entender que essa aliança é atual, vez que é demonstrado claramente pelo locutor o ano em que aquelas afirmações foram prestadas, qual seja, no ano de 2012”, acrescenta.

“Não há possibilidade de desmentir o que foi publicamente divulgado e que corresponde a realidade da época, visto que em nenhum momento teve sua autenticidade questionada pelo representante”.

Quanto à música considerada ofensiva, ela entendeu que a sua suspensão, determinada através de medida liminar é medida suficiente para coibir as propagandas que possam vir a ser consideradas ofensivas por aquele a quem se sentiu atingido.

“Assim, conforme bem explicitado na cota ministerial, não há ofensa à imagem do candidato José Coimbra Patriota Filho capaz de ensejar o direito de resposta”, afirmou, negado o pedido.

Afogados: secretário de Saúde Artur Amorim detalha plano de vacinação

Secretário detalhou quantidade de pessoas que  serão imunizadas na primeira fase no município. Por André Luis A ansiedade pelo início da vacinação contra a Covid-19 cresce a cada dia. No cenário mais promissor, segundo informado pelo Ministério da Saúde, na próxima quarta-feira (20), todos os municípios brasileiros iniciarão as suas campanhas. Neste domingo (17), a […]

Secretário detalhou quantidade de pessoas que  serão imunizadas na primeira fase no município.

Por André Luis

A ansiedade pelo início da vacinação contra a Covid-19 cresce a cada dia. No cenário mais promissor, segundo informado pelo Ministério da Saúde, na próxima quarta-feira (20), todos os municípios brasileiros iniciarão as suas campanhas.

Neste domingo (17), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), deve dar uma resposta sobre a aprovação emergencial para o uso de duas vacinas aqui no Brasil. 

Atualmente, a agência analisa dois pedidos para esse aval. O primeiro foi feito pelo Instituto Butantan, que mantém uma parceria com a empresa chinesa Sinovac. O laboratório busca autorização para uso de 6 milhões de doses da vacina Coronavac que foram importadas da China ainda no ano passado. 

Já o segundo pedido foi feito pela Fiocruz, que mantém uma parceria com a farmacêutica AstraZeneca e Universidade de Oxford. A fundação pede autorização para uso de 2 milhões de doses que devem ser importadas da Índia. ​

Em entrevista ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, nesta sexta-feira (15), o secretário de Saúde de Afogados da Ingazeira, Artur Amorim, se mostrou otimista quanto ao início da vacinação no município, ainda neste mês de janeiro.

Um dado importante lembrado por Artur durante a entrevista é com relação a algumas contraindicações de todas as vacinas que estão sendo fabricadas no mundo possuem. Além de já se saber que gestantes, pessoas que sentirem alguma reação alérgica após tomarem a primeira dose, não poderem tomar a segunda, (isto no caso de vacina que exija duas doses, como a CoronaVac) e quem tiver alergia a algum componente que venha expresso na bula da vacina, uma faixa etária importante também não poderá ser imunizada. Trata-se dos menores de 18 anos, o que levanta o debate em torno da volta das aulas presenciais.

Segundo Artur “deve aparecer em breve um imunizante para esse público, mas por enquanto será necessário se pensar em saídas para os estudantes”.

O secretário também detalhou o plano de vacinação no município para a primeira fase da campanha. Segundo ele, foi dividido em quatro momentos, que listamos abaixo:

No primeiro momento, o público-alvo são os trabalhadores da saúde. Artur informou que a estimativa do quantitativo desse público é de 1.220 profissionais; também no primeiro momento serão vacinadas 1.827 pessoas acima de 75 anos.

Para o segundo momento da campanha, estão previstas pessoas de 60 a 74 anos, institucionalizadas (pessoas que estão internadas em alguma instituição como lar de idosos), são 62 pessoas nestas condições em Afogados da Ingazeira; também estão inclusas no segundo momento, pessoas de 60 a 74 anos-não institucionalizadas. 

O terceiro momento, será para as pessoas que tenham morbidades, como diabetes melitus, hipertensão grave, doença pulmonar obstrutiva crônica (geralmente acompanha os fumantes após um determinado período da vida), doenças cardiovasculares, cerebrovasculares, transplantados, pessoas que possuem anemia falciforme, câncer e obesidade grave. Nesta relação o município possui em média 13.414 pessoas.

No quarto momento da primeira fase de vacinação, será a vez de pessoas de comunidades tradicionais, por exemplo, comunidades quilombolas, segundo o secretário, são 61 pessoas, trabalhadores da segurança, educação, de transporte coletivo, pessoas privadas de liberdade (atualmente 46) e funcionários do sistema prisional (10 profissionais). 

Artur informou que ainda não há previsão para pessoas que possuem doenças autoimunes, como o Lúpus, por exemplo. “Mas como eu disse, as informações mudam constantemente, todo dia, toda hora”, destacou o secretário, não descartando que estas pessoas possam ser incluídas no plano.

Artur informou que assim que o imunizante chegar, serão criados calendários de vacinação e que isto só possível fazer após ter acesso à bula das vacinas. Ele acredita que a primeira fase seja concluída no máximo em um mês após o início.

SJE: Prefeitura limita horário de funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes

Decreto tem por finalidade tentar barrar a disseminação da Covid-19 A Prefeitura de São José do Egito visando tentar conter a disseminação da Covid-19, emitiu novo decreto nesta terça-feira (22), limitando o funcionamento de bares, lojas de conveniência, restaurantes, lanchonetes e demais atividades congêneres com a venda e consumo de produtos no ambiente comercial após […]

Decreto tem por finalidade tentar barrar a disseminação da Covid-19

A Prefeitura de São José do Egito visando tentar conter a disseminação da Covid-19, emitiu novo decreto nesta terça-feira (22), limitando o funcionamento de bares, lojas de conveniência, restaurantes, lanchonetes e demais atividades congêneres com a venda e consumo de produtos no ambiente comercial após as 20 horas.

O decreto 034/2020 já passar a valer a partir desta terça (22) em todo município de São José do Egito, no entanto, também autoriza o estabelecimento funcionar em regime de delivery, ou seja, somente fazendo entregas.

Confira trecho do decreto:

Art. 1º. Fica proibido no âmbito do Município de São José do Egito/PE a abertura dos bares, lojas de conveniência, restaurantes, lanchonetes e demais atividades congêneres com a venda e consumo de produtos no ambiente comercial após as 22 horas, tendo em vista que geram aglomerações que facilitam a disseminação do Coronavírus, podendo apenas fazer as entregas em delivery.

Art. 2º. A fiscalização dos serviços públicos fica autorizada a aplicar sanções previstas em Lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, além da interdição ou embargo do estabelecimento citado nos incisos do artigo 1º.

1º. O estabelecimento ou seu responsável que infringir o presente Decreto poderá receber ainda a aplicação de sanção que variará de advertência, em caso de abertura, à multa que poderá variar de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) ao cidadão ou estabelecimento que esteja desobedecendo aos protocolos de segurança ou que esteja promovendo aglomeração no entorno do empreendimento, além das penas constantes do Art. 268 do Código Penal Brasileiro, que determina pena de Detenção de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, podendo ser aumentada em 1/3 (um terço).

2º. Em caso de reiteração de infração do Art. 1º por parte do cidadão ou empresa, a multa será arbitrada pela Vigilância Epidemiológica no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) a 10.000,00 (dez mil reais), devendo a aplicação do quanto ser devidamente fundamentada.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando disposições em contrário.

Fredson anuncia Secretariado. Veja alguns cotados:

O prefeito eleito de São José do Egito,  Fredson Brito,  do Republicanos,  anuncia esta manhã, às 9h10, através de sua rede social seu secretariado. Há muita especulação e mistério em torno dos nomes. O anúncio também será transmitido pela Ello TV. O blog ouviu alguns nomes do entorno do prefeito eleito e buscou sondar quais os […]

O prefeito eleito de São José do Egito,  Fredson Brito,  do Republicanos,  anuncia esta manhã, às 9h10, através de sua rede social seu secretariado.

Há muita especulação e mistério em torno dos nomes. O anúncio também será transmitido pela Ello TV.

O blog ouviu alguns nomes do entorno do prefeito eleito e buscou sondar quais os prováveis nomes.

Uma certeza é a de que deve ocorrer um enxugamento no número de secretarias. “Ele vai juntar várias secretarias. É um governo que deve começar enxuto”, disse um dos nomes ouvidos pelo blog com reservas.

Dos nomes cotados,  o médico Hugo Rabelo para a Saúde é dado como certo.  O atual Presidente da Câmara,  João de Maria,  pode ir para Ação Social.  O engenheiro Jackson Brito é cotado para Obras. E o poeta e professor Márcio Rocha, para a Cultura.

Ainda há incógnitas,  como o nome que deve ser confirmado na Educação.