Débitos relativos à substituição tributária passam a contar com parcelamento
A Secretaria Estadual da Fazenda, com a publicação do Decreto 47.637/2019, está disponibilizando a oportunidade de quitação de débitos constituídos relacionados à substituição tributária (códigos de receita 011-6, 042-6, 079-5 e 107-3), os quais poderão ser parcelados até 30 de setembro de 2019.
Concomitantemente, está em vigor até 30.09.2019, a Portaria 141/2019 que permite o parcelamento decorrente de notificações de débito de ICMS, independentemente da quantidade destes processos.
Salienta ainda que o contribuinte poderá utilizar a Are Virtual, no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (www.sefaz.pe.gov.br) para realizar parcelamentos de débitos sem necessidade de deslocamento a uma agência da Receita Estadual.




Uma apuração divulgada pelo jornalista Júnior Alves, da Rádio Cidade FM, indica que o prefeito de Tabira, Flávio Marques (PT), está concluindo o desenho de uma reforma administrativa que deve ser anunciada até o fim do ano.
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Por André Luis
Em Boletim emitido na noite desta segunda-feira, 18 de maio de 2020, a Secretaria Municipal de Saúde confirmou mais um caso de Covid-19 em Tabira.














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