Notícias

Datafolha: Tebet se sai melhor no debate; Bolsonaro, pior, mostra pesquisa

Por Nill Júnior

Pesquisa qualitativa realizada pelo Datafolha mostra que Simone Tebet (MDB) foi a presidenciável com o melhor desempenho no debate na Band, enquanto Jair Bolsonaro (PL) teve a pior avaliação entre eleitores indecisos ou que pretendem votar em branco.

A senadora foi apontada como a melhor debatedora por 43% dos entrevistados. Na retaguarda, Bolsonaro lidera com folga o ranking dos candidatos com pior desempenho, com 51%, seguido de Lula (PT), com 21%.

O levantamento, qualitativo (quando grupos menores de eleitores são entrevistados sem objetivo de refletir toda a população), entrevistou 64 pessoas divididas em três salas virtuais.

Todos os participantes avaliaram a performance dos candidatos bloco a bloco e no final elegeram quem se saiu melhor. A pesquisa não é representativa da população brasileira e visa mostrar a percepção de eleitores indecisos sobre seu voto ou que pretendem votar em branco ou nulo em outubro.

A atuação de Tebet recebeu a melhor avaliação nos três blocos do evento. A candidata emedebista recebeu 43% dos votos, seguida de Ciro Gomes (PDT), com 23%. O petista Luiz Inácio Lula da Silva e Bolsonaro empataram na terceira posição, com 10%.

A senadora Soraya Thronicke (União Brasil) recebeu 2% dos votos e Felipe D’Ávila (Novo), com 8%.

Pior participação. Cinquenta e sete pessoas votaram na pesquisa do Datafolha sobre qual candidato se saiu pior no debate presidencial. O vencedor, com 51% dos votos, foi Bolsonaro. Lula ocupou a segunda posição, com 21%, e Soraya, com 14%.

Felipe d’Ávila (Novo) teve 7% dos votos, enquanto Simone Tebet (MDB) recebeu 5%. Já Ciro Gomes (PDT) reuniu 2% dos votos dos participantes.

Outras Notícias

MP recomenda a prefeitos que reforcem vacinação e planejem retomada das aulas

O Ministério Público representado por todos os Promotores e Promotoras de Justiça que compõem a 3ª Circunscrição Ministerial, com abrangência aos Municípios de Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira e Tuparetama, emitiram a  Recomendação 002/2022 aos prefeitos da região. A recomendação considera o direito à […]

O Ministério Público representado por todos os Promotores e Promotoras de Justiça que compõem a 3ª Circunscrição Ministerial, com abrangência aos Municípios de Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira e Tuparetama, emitiram a  Recomendação 002/2022 aos prefeitos da região.

A recomendação considera o direito à saúde, o momento da pandemia, a necessidade urgente de imunização e o debate sobre retomada das aulas na região.

Ela solicita a manutenção em pleno funcionamento da rede de atenção primária, as unidades de pronto atendimento, policlínicas e hospitais de pequeno porte com atendimento 24 horas, acompanhamento dos casos de de síndrome gripal, em articulação com a central de leitos do Estado.

Que promovam ampla divulgação por todos os meios disponíveis da importância da vacinação contra a COVID-19 e doenças imunopreveníveis de âmbito estadual/nacional, realizando a busca ativa de indivíduos ainda não completamente imunizados, notadamente os mais vulneráveis.

Também que analisem a possibilidade de o Município instituir a obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra a COVID-19 para o exercício de determinadas atividades, observadas as orientações médicas, a exemplo do que vem ocorrendo em diversas unidades federativas e nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado.

Quanto ao retorno das aulas presenciais, o MP quer que promovam criteriosa avaliação técnica acerca do momento
indicado ao reinício das aulas presenciais, considerando-se, dentre outros aspectos, a infraestrutura física das escolas municipais, o progresso da vacinação no Município na faixa etária dos 5 aos 11 anos, e a capacidade de acolhimento e tratamento de crianças e adolescentes infectados com a Covid 19 pela rede pública de saúde.

Que adotem as medidas cabíveis para garantir que o retorno às aulas presenciais seja o mais seguro possível, promovendo-se estratégias tecnicamente adequadas para garantia do direito fundamental à educação sem ofensa ao direito fundamental à saúde. E que assegurem às crianças e adolescentes não vacinados e/ou infectados com a Covid-19 e que, por isso, estejam afastados das aulas presenciais, o acesso à educação, mediante adoção de métodos e estratégias por via remota.

“Caso seja adotado, temporariamente, o formato remoto para o retorno às aulas, promovam as medidas necessárias para incluir os alunos de baixa renda que, devido à condição socioeconômica de seu núcleo familiar, não dispõem de meios para acessar a Internet e acompanhar as aulas e atividades curriculares”.

“Quanto às medidas restritivas de enfrentamento à Pandemia, que avaliem tecnicamente e de acordo com as características e contextos locais os processos de funcionamento e restrições de atividades no âmbito municipal, principalmente em relação aos eventos festivos, bares, restaurantes e similares, aos esportes coletivos amadores e vaquejadas, com a redução e/ou proibição, caso se entenda necessário, considerando que a quantidade de pessoas autorizada pelo Decreto Estadual ainda se constitui em situação de risco em face do grande número de casos e mortes com a variante”. Clique aqui e veja a Recomendação completa.

Polo de Educação à distância de Tabira tem oferta de 305 vagas em Cursos Técnicos

Os cursos na modalidade Ead são gratuitos e tem exigência da presença semanal no Polo A Secretaria de Educação Profissional do Estado de Pernambuco está ofertando  10.980 (dez mil novecentos e oitenta) vagas em Cursos Técnicos de Nível Médio, na Modalidade à Distância, em todo o estado. Para o Polo de Educação à distância de […]

Os cursos na modalidade Ead são gratuitos e tem exigência da presença semanal no Polo

A Secretaria de Educação Profissional do Estado de Pernambuco está ofertando  10.980 (dez mil novecentos e oitenta) vagas em Cursos Técnicos de Nível Médio, na Modalidade à Distância, em todo o estado. Para o Polo de Educação à distância de Tabira estão disponíveis  305 vagas, de cursos EAD  distribuídas entre os Cursos Técnicos em: Biblioteca, Multimeios Didáticos, Secretaria Escolar, Logística, Recursos Humanos, Administração, Informática, Design de Interiores e Segurança do Trabalho.

As inscrições estão abertas no período de 02/08/2017 a 24/08/2017 e devem ser realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://sisacad.educacao.pe.gov.br/sissel/, no mesmo endereço é possível o acesso ao edital para obter mais informações acerca do certame. As inscrições, bem como, os cursos são gratuitos.

Para inscrever-se no processo seletivo o candidato deverá ter concluído o Ensino Médio ou estar cursando o 2º ou 3º ano do ensino médio, em qualquer uma de suas formas (Regular, Integral, Semi-integral, EJA-médio ou Travessia).  É necessário atentar no ato da inscrição para a confirmação via e-mail após o cadastro no site, outro ponto importante é a escolha de data, horário e local para realização da prova, já que para neste processo seletivo existe a possibilidade do candidato realizar a prova em casa, desde que cumpra as exigências contidas no edital.

Os cursos exigem frequência semanal ao Polo, escolhido no ato da inscrição, no dia da semana indicado para cada curso, conforme informado no edital.Para aqueles que não dispõem de acesso à internet, o Polo de Ead Tabira disponibilizará computadores para a realização da inscrição. O Polo estará atendendo tais candidatos de segunda a sexta-feira nos períodos da manhã, tarde e noite).

DETRAN-PE realiza 17º leilão de veículos

Interessados em adquirir um veículo conservado ou em estado de sucata, já podem se programar. Cumprindo o previsto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o qual versa que, após 60 dias de apreensão, os veículos não reclamados devem ser leiloados, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, cumprindo todas as medidas de […]

Interessados em adquirir um veículo conservado ou em estado de sucata, já podem se programar.

Cumprindo o previsto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o qual versa que, após 60 dias de apreensão, os veículos não reclamados devem ser leiloados, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, cumprindo todas as medidas de isolamento social para o enfrentamento ao Covid-19, seguindo as determinações do decreto do Governo de Pernambuco, realizará amanhã (10), a partir das 9h, o 17º leilão de veículos apreendidos pelo Órgão, que acontecerá de forma virtual pelo site da empresa Coliseum Leilões www.coliseumleiloes.com.br. Os veículos a serem leiloados estarão disponíveis no site da Coliseum com vídeos detalhados.

Serão 393 veículos, entre carros e motos, com lances cujo valor mínimo gira em torno de R$ 100,00, e tem como objetivo inserir o Órgão de trânsito na agenda ambiental ao colaborarem para a reciclagem automotiva e para a retirada de veículos abandonados nas ruas.

O edital de descrição contendo as especificações e condições da participação do leilão, além de informações gerais sobre o leilão, a exemplo das normas, documentação exigida e taxas de administração a serem pagas pelos arrematantes, pode ser acessado no site do DETRAN: www.detran.pe.gov.br e também no site da empresa Coliseum, www.coliseumleiloes.com.br

O arrematante deverá requerer e pagar pela expedição da 2º via do Certificado de Registro do Veículo (CRV). Cabe a ele também arcar com o valor dos serviços de Baixa do Gravame dentre outras taxas como a de Licenciamento, a de transferência do veículo e a taxa de Emplacamento. O dinheiro arrecadado no leilão é usado para pagar as dívidas dos veículos apreendidos. Quitados os débitos, o resíduo restante – caso haja – volta para o proprietário anterior do veículo.

Senado articula ‘boiadinha’ com pauta do agronegócio e de afrouxamento de regras ambientais

Pacheco determina que ‘PL do veneno’ seja apreciado apenas por comissão dominada por ruralistas O Senado vem buscando nas últimas semanas acelerar a tramitação de propostas polêmicas de interesse da bancada do agronegócio e, para isso, tem driblado o plenário da Casa e a comissão de Meio Ambiente. A tramitação da “boiadinha”, como vem sendo […]

Pacheco determina que ‘PL do veneno’ seja apreciado apenas por comissão dominada por ruralistas

O Senado vem buscando nas últimas semanas acelerar a tramitação de propostas polêmicas de interesse da bancada do agronegócio e, para isso, tem driblado o plenário da Casa e a comissão de Meio Ambiente.

A tramitação da “boiadinha”, como vem sendo chamada por ambientalistas e senadores, acontece sem a obstrução ou mesmo com a complacência do presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Em nota, o parlamentar afirmou que a distribuição dos projetos segue o regimento e que não vai haver atropelo. ​

O senador mineiro havia prometido a ex-ministros do Meio Ambiente, artistas e ambientalistas que a tramitação desses projetos não seria atropelada e que teria “participação muito ativa das comissões de Agricultura e a de Meio Ambiente”.

Mas na prática, o que se vê é outra coisa. Pelo menos oito projetos de lei, de maior ou menor impacto ambiental, foram aprovados pelo Senado ou são alvos de articulação para avançarem, nas últimas semanas, em grande parte sem que haja ampla análise de seu teor.

São matérias que visam a alterar o Código Florestal, flexibilizar o uso de agrotóxicos, anistiar desmatadores ou diminuir restrições em áreas de preservação e unidades de conservação.

A principal movimentação aconteceu na quarta-feira (1º), quando Pacheco deu andamento justamente a um dos projetos alvo de protestos da sociedade civil, o chamado PL do Veneno. A proposta retira poder decisório do Ibama e da Anvisa e flexibiliza uma série de regras relativas a agrotóxicos.

O presidente do Senado enviou o projeto apenas para a CRA (Comissão de Agricultura e Reforma Agrária), dominada por ruralistas. Ignorou, por exemplo, a análise pela CMA (Comissão de Meio Ambiente) e a CAS (Comissão de Assuntos Sociais), que trata de assuntos ligados à saúde.

Em resposta, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) apresentou requerimento para que o texto fosse também encaminhado para a CMA —ainda não houve decisão. Leia a íntegra da reportagem de João Gabriel e Renato Machado na Folha de S. Paulo.

Flávio Marques diz que decisão liminar não afeta sua pré-candidatura

Caro Nill Júnior, Eu, Flávio Marques venho esclarecer inverdades publicadas em algumas redes sociais envolvendo meu nome em razão da Ação de Investigação de Judicial Eleitoral (AIJE) de nº 0600026-15.2020.6.17.0050. A notícia veiculada usa equivocada e indevidamente o termo “condenado”, quando na verdade apenas fora proferida decisão liminar parcialmente procedente para a retirada das publicações […]

Caro Nill Júnior,

Eu, Flávio Marques venho esclarecer inverdades publicadas em algumas redes sociais envolvendo meu nome em razão da Ação de Investigação de Judicial Eleitoral (AIJE) de nº 0600026-15.2020.6.17.0050.

A notícia veiculada usa equivocada e indevidamente o termo “condenado”, quando na verdade apenas fora proferida decisão liminar parcialmente procedente para a retirada das publicações das redes sociais que não são minhas e que supostamente favoreciam minha pré-candidatura.

Cumpre ainda mencionar que o mérito da referida ação ainda não foi apreciado pelo juízo eleitoral, o que não tem nenhum reflexo na minha pré-candidatura, e ainda, que a ação está em curso e será devidamente contestada.

Por fim, registro ainda que a decisão em nada me afeta, tendo em vista que estou desvinculado totalmente do cargo de Secretário de Administração do município bem como não atuo de forma mascarada no cargo.  Sigo cumprindo minha agenda própria buscando trabalhar de forma transparente por uma Tabira cada vez melhor.