Datafolha mantém estabilidade: Lula 49% e Bolsonaro, 44%
Por Nill Júnior
Em votos válidos, Lula 53% e Bolsonaro, 47%
Pesquisa Datafolha divulgada nesta sexta-feira (14), encomendada pela Globo e pela “Folha de S.Paulo”, aponta que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 49% de intenção de votos no segundo turno e que o presidente Jair Bolsonaro (PL) tem 44%.
O novo levantamento foi feito nesta quinta-feira (13) e nesta sexta, e os resultados se referem à intenção de voto no momento das entrevistas. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.
De acordo com o instituto, o cenário de segundo turno continua estável. Se eleição fosse hoje, Lula teria 53% dos votos válidos, e Bolsonaro, 47%. É o mesmo cenário da pesquisa divulgada dia 7 de outubro.
Foram entrevistadas 2.898 pessoas, em 180 municípios, nos dias 13 e 14 de outubro. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com índice de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número BR-01682/2022.
A Prefeitura de Sertânia, por meio da Secretaria de Educação, iniciou a vistoria da frota terceirizada que presta serviço de transporte escolar no município. A verificação está sendo feita pela Secretaria de Segurança e Mobilidade através da Guarda Civil Municipal e segue as diretrizes apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Estão sendo avaliados os […]
A Prefeitura de Sertânia, por meio da Secretaria de Educação, iniciou a vistoria da frota terceirizada que presta serviço de transporte escolar no município.
A verificação está sendo feita pela Secretaria de Segurança e Mobilidade através da Guarda Civil Municipal e segue as diretrizes apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Estão sendo avaliados os veículos que fazem tanto perímetro urbano, quanto rural.
A ação visa averiguar as condições de segurança e a qualidade dos carros que transportam os estudantes da Princesa do Moxotó. São observados freio, seta, pisca alerta, buzina, extintor de incêndio, pneus, estofados, adesivos de identificação, etc.
Além disso, os motoristas da frota terceirizada que não têm o curso de formação para transporte escolar vão fazer e os que já têm farão uma atualização. Uma ação importante, que garante a segurança dos alunos e dos próprios motoristas.
O secretário geral do Partido Social Democrático – PSD, Charles Ribeiro, esteve em floresta, no sertão do Estado, acompanhando o governador Paulo Câmara (PSB), e o presidente e vice-presidente do PSD Estadual, respectivamente, deputado federal André de Paula e deputado estadual Rodrigo Novaes. Juntos, estiveram na convenção que oficializou o nome de Obadias Novaes (PSD) […]
O secretário geral do Partido Social Democrático – PSD, Charles Ribeiro, esteve em floresta, no sertão do Estado, acompanhando o governador Paulo Câmara (PSB), e o presidente e vice-presidente do PSD Estadual, respectivamente, deputado federal André de Paula e deputado estadual Rodrigo Novaes.
Juntos, estiveram na convenção que oficializou o nome de Obadias Novaes (PSD) e Izabella Maniçoba (PSB), para prefeito e vice-prefeita, respectivamente.
O ato que também foi acompanhado pela prefeita Rorró Maniçoba (PSB) e do deputado federal Kaio Maniçoba (PMDB), aconteceu na sede do PSD, consagrando a coligação “Floresta Unida”.
No pleito de 2016, o PSD disputará a eleição com cerca 65 candidatos majoritários buscando ampliar ainda mais seu espaço no estado. Atualmente, o partido está à frente de 26 prefeituras pernambucanas.
Evento contou com a presença do empresariado local A unidade do Sebrae do Sertão Central, Moxotó, Pajeú e Itaparica, em parceria com o Shopping de Serra Talhada e o Senac, promoveu o Seminário Serra Shopping. O evento, que ocorreu no auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), contou com a participação do empresariado local e teve o […]
Evento contou com a presença do empresariado local
A unidade do Sebrae do Sertão Central, Moxotó, Pajeú e Itaparica, em parceria com o Shopping de Serra Talhada e o Senac, promoveu o Seminário Serra Shopping. O evento, que ocorreu no auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), contou com a participação do empresariado local e teve o objetivo de apresentar o cenário socioeconômico da região, bem como a importância do empreendimento para o Sertão do Pajeú.
A analista do Sebrae Raquel Alice deu início ao ciclo de palestras, apresentando os cenários e tendências em Serra Talhada, e reforçou que o empresariado do município vem inovando e trazendo mais investimentos para a realização e à chegada do shopping, que gera uma expectativa muito positiva para nossa região.
“O PIB agregado da área de influência de Serra Talhada, de 1999 até hoje nunca caiu, sempre aumentou com média de 24,47%, do início da crise em 2014, até 2016, último ano que temos informações oficiais, o crescimento foi de 6,69%. A interiorização do ensino superior gerou uma economia fortalecida e trouxe novas perspectivas”, explicou a analista.
O seminário contou também com a apresentação de Adriany Carvalho, consultora do Sebrae, sobre novos conceitos de shopping. “Hoje os consumidores estão mais conectados e mais críticos, por isso o shopping ganha um novo conceito: Life Center. Shopping é espaço de lazer, conveniência e convivência. Uma tríade que proporciona um novo estilo de vida”, disse. Já o diretor responsável pelo empreendimento, Murilo Duque, falou sobre shoppings pensados para os lojistas. “Em 2012, quando montamos o projeto do Shopping Serra Talhada, já vislumbrávamos o cenário que temos hoje. O crescimento da cidade e da região só nos mostra que estamos no momento exato para abrirmos as portas e usufruir das vantagens que esse equipamento vai trazer, tanto para a economia regional, quanto na qualidade de vida das pessoas”, pontuou.
Henrique Malaquias, gerente da unidade do Sebrae do Sertão Central, Moxotó, Pajeú e Itaparica, aproveitou a oportunidade para reforçar o papel do órgão na região do Pajeú. “O papel do Sebrae é apoiar o pequeno negócio. Estamos juntos, desmistificando paradigmas e vamos cair em campo com o Projeto Comércio de Rua, com objetivo de inserir os microempreendedores em ambientes maiores, com mais projeção de crescimento para seus estabelecimentos”, concluiu.
Por Juliana Lima A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Triunfo a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito João Batista Rodrigues dos Santos, relativas ao exercício financeiro de 2018. O tribunal analisou os limites constitucionais e legais, gastos com educação e saúde, […]
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Triunfo a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito João Batista Rodrigues dos Santos, relativas ao exercício financeiro de 2018.
O tribunal analisou os limites constitucionais e legais, gastos com educação e saúde, contribuições previdenciárias e despesas com pessoal. Foi observado que houve respeito aos limites constitucionais e legais em saúde, nível de endividamento e recolhimento praticamente integral das contribuições devidas ao RGPS.
Por outro lado, houve gastos em MDE abaixo do limite constitucional, atrasos nos repasses do duodécimo e falhas na gestão financeira, patrimonial e orçamentária. Numa visão global das contas de governo, constata-se que houve observância, por parte da administração, da maioria dos temas essenciais para a prolação do juízo de valor final e global, cabendo a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
De acordo com o Processo TCE-PE N° 19100344-0, a gestão aplicou 67,16% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, respeitando preceitos da Lei Federal nº 11.494/2007, artigo 22; e 22,86% da receita em ações e serviços de saúde, em conformidade com a Lei Complementar nº 141/2012, artigo 7º e a Carta Magna, artigo 6º.
C0nsiderou-se ainda que a despesa com pessoal, nos semestres de 2018, atingiu, respectivamente, 48,43%, e 48,38% da Receita Corrente Líquida, nos 1º e 2º semestres, em conformidade com a Lei de Responsabilidade fiscal; o recolhimento integral das contribuições previdenciárias de 2018 devidas ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS; o recolhimento praticamente integral das contribuições previdenciárias de 2018 devidas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS; e que a dívida consolidada líquida – DCL ao final do exercício de 2018 perfez 9,67% da Receita Corrente Líquida, observando o limite preconizado pela Resolução nº 40/2001 do Senado Federal.
Em contraponto, foi observado que remanescem falhas do processamento orçamentário e na contabilidade pública, distorções na LOA, repasse em atraso duodécimo e a não aplicação do percentual mínimo em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal. Seguiram o voto do relator o presidente da sessão Marcos Loreto e o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Guido Rostand Cordeiro Monteiro.
Em sessão sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo, o Pleno do Tribunal de Contas respondeu consulta do presidente da Câmara Legislativa de Floresta, Esequiel Rodrigues, sobre a execução do orçamento impositivo no âmbito municipal. O processo (TC nº 22100961-9) foi dividido em três partes, a saber: É possível a Câmara de Vereadores instituir no […]
Em sessão sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo, o Pleno do Tribunal de Contas respondeu consulta do presidente da Câmara Legislativa de Floresta, Esequiel Rodrigues, sobre a execução do orçamento impositivo no âmbito municipal.
O processo (TC nº 22100961-9) foi dividido em três partes, a saber:
É possível a Câmara de Vereadores instituir no município o orçamento impositivo com indicação dos parlamentares, semelhante ao estabelecido no âmbito do orçamento da União e do Estado de Pernambuco?
Em caso de possibilidade, qual o instrumento legislativo pertinente para estabelecer o orçamento impositivo? Emenda à Lei Orgânica, LDO ou LOA?
Considerando o cenário no qual é possível instituir orçamento impositivo no âmbito municipal, na hipótese de o Chefe do Poder Executivo não cumprir a reserva orçamentária, quais são as punições pertinentes?
A resposta do relator foi baseada em entendimento do STF. Segundo ele, levando em consideração também o princípio da simetria, é possível o município instituir o orçamento impositivo, desde que atendidos os parâmetros e os limites estabelecidos pela Constituição Federal em seu art. 166.
Ainda, de acordo com o voto, o orçamento impositivo municipal deve ser instituído através de alteração das Leis Orgânicas dos municípios. Além disso, o descumprimento injustificado do orçamento por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal poderá acarretar infração político-administrativa, sendo levado em consideração para fins de parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas.
O voto, que teve como base parecer do Ministério Público de Contas, assinado pela procuradora Germana Laureano, foi aprovado por unanimidade.
O Ministério Público foi representado na sessão pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa.
ORÇAMENTO IMPOSITIVO
O orçamento Impositivo é o instrumento pelo qual os vereadores têm espaço para apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual, indicando recursos do município para determinadas obras, projetos ou instituições de seu interesse. Isto aumenta o poder dos parlamentares para indicar gastos públicos ou investimentos, ampliando o controle do Legislativo sobre o orçamento.
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