Danilo Simões defende fortalecimento da feira de caprinos e ovinos na Expoagro
Por André Luis
Durante a abertura da 19ª Expoagro, realizada nesta quarta-feira (2) em Afogados da Ingazeira, o assessor especial da Casa Civil do Governo de Pernambuco, Danilo Simões, destacou a importância do evento para a economia local, reforçou o apoio do Estado e defendeu melhorias no formato da feira, especialmente no que diz respeito à exposição de caprinos e ovinos.
Em entrevista ao comunicador Nill Júnior, Danilo avaliou positivamente a realização da feira, mas fez uma ponderação sobre a necessidade de ampliar a participação de criadores. “O plantel é de alta qualidade, mas pode ser maior. Pelo potencial que Afogados da Ingazeira tem, pela sua geografia e pela microrregião que atende, poderíamos trazer mais criadores, inclusive de outros estados e regiões do país”, afirmou.
Simões defendeu que o evento avance em estrutura e projeção, consolidando-se não apenas como espaço de negócios, mas também como polo de integração regional. “Acho que a gente tem um caminho a trilhar para que a feira cresça ainda mais, especialmente do ponto de vista dos produtores. É algo que precisa ser pensado com uma perspectiva de futuro.”
Presente ao lado do secretário estadual de Desenvolvimento Agrário, Cícero Moraes, o assessor destacou o apoio do Governo do Estado à Expoagro. “A gente veio aqui reforçar esse apoio. A governadora Raquel Lyra fez um aporte importante para a realização da feira este ano, porque acredita no potencial desse evento para o desenvolvimento da cidade e da economia local.”
Questionado sobre sua atuação no governo estadual, Danilo afirmou que sua interlocução com a gestão tem se fortalecido. “Acho que temos sido ouvidos. Recentemente estivemos com a secretária estadual de Saúde, Zilda Cavalcanti, e também dialogamos com a área de infraestrutura sobre as estradas da região. Fomos convidados para o governo com a missão de ser uma voz do Pajeú e estamos começando a ter essa voz amplificada.”
Por fim, Danilo projetou uma atuação ainda mais presente do Executivo estadual no Sertão. “Não tenho dúvida de que a governadora Raquel Lyra estará cada vez mais presente no Pajeú, trazendo recursos e investimentos para que a região se desenvolva ainda mais.”
Casal continuará internado e passará por exames As duas babás e os três filhos dos apresentadores Angélica e Luciano Huck tiveram alta no Hospital Albert Einstein, no bairro do Morumbi, na Zona Sul de São Paulo, segundo o Bom Dia São Paulo. Eles chegaram no hospital por volta das 22h40 deste domingo (24), onde passaram […]
As duas babás e os três filhos dos apresentadores Angélica e Luciano Huck tiveram alta no Hospital Albert Einstein, no bairro do Morumbi, na Zona Sul de São Paulo, segundo o Bom Dia São Paulo. Eles chegaram no hospital por volta das 22h40 deste domingo (24), onde passaram por exames.
Os filhos foram examinados por pediatras e foram liberados na noite de domingo (24). Angélica e Luciano receberam os pais e estão descansando na manhã desta segunda-feira (25).
O casal, os filhos e as babás estavam no avião que fez pouso forçado em uma fazenda a cerca de 30 km de Campo Grande na manhã deste domingo. O piloto Osmar Frattini, de 52 anos, afirmou ao G1 que a aeronave sofreu uma falha na bomba de combustível.
Foto da apresentadora com o rosto machucado está circulando nas redes sociais. Foto: Twitter/Reprodução
A Santa Casa da cidade informou em nota divulgada por volta das 15h deste domingo que não foi “diagnosticado nada grave”em nenhum dos pacientes atendidos após o incidente. No começo da tarde, a diretora técnica do hospital, Priscila Alexandrino, disse que havia a suspeita de que Angélica tivesse sofrido fratura na bacia e Luciano Huck, em uma vértebra.
Mais tarde, em nota, o hospital divulgou que a família passou por “exames de raio-x, tomografia e demais procedimentos” e todos passam bem. A pedido dos familiares, ainda segundo a nota, não serão divulgadas novas informações sobre o quadro clínico dos pacientes.
A notícia dada pela Superintendência do Banco do Brasil de que 12 agências serão fechadas no interior e que entre elas está Iguaracy, caiu como uma bomba na cidade. A indignação é geral e hoje um ato público, liderado pelo Governo Zeinha Torres será realizado durante a feira livre. Servidores municipais que recebem pelo BB, […]
A notícia dada pela Superintendência do Banco do Brasil de que 12 agências serão fechadas no interior e que entre elas está Iguaracy, caiu como uma bomba na cidade.
A indignação é geral e hoje um ato público, liderado pelo Governo Zeinha Torres será realizado durante a feira livre.
Servidores municipais que recebem pelo BB, correntistas, comerciantes e aposentados estarão entre os participantes do evento.
O vice-prefeito Pedro Alves tem buscado o apoio de importantes nomes da política pernambucana para evitar o fechamento da única agência bancária da cidade. O ato público de hoje vai acontecer às 9h da manhã na Praça Antônio Rabelo.
Com a presença de várias lideranças políticas numa demonstração de unidade, foi anunciada a pré-candidatura do odontólogo George Borja a prefeito de São José do Egito. O anúncio aconteceu no Debate do Sábado, na Gazeta FM. O anúncio foi feito pelo prefeito Evandro Valadares, com apoio das lideranças do grupo. O vice-prefeito Eclérinton Ramos e […]
Com a presença de várias lideranças políticas numa demonstração de unidade, foi anunciada a pré-candidatura do odontólogo George Borja a prefeito de São José do Egito.
O anúncio aconteceu no Debate do Sábado, na Gazeta FM.
O anúncio foi feito pelo prefeito Evandro Valadares, com apoio das lideranças do grupo. O vice-prefeito Eclérinton Ramos e o Secretário de saúde e Planejamento, Paulo Jucá, abonaram a pré-candidatura, indicando que a fase de debates e polêmicas envolvendo a escolha foi vencida.
“Foi ele que teve mais unidade do grupo”, disse Eclérinston. Evandro também destacou a unidade do grupo, ao dizer que a escolha teve abono de cerca de 40 lideranças. Paulo Jucá revelou que o prego foi batido praticamente há dois dias. “A gente vinha numa construção de oito meses como ele destacou nessa possibilidade, mas o martelo foi batido essa semana”, afirmou.
George disse que ser candidato é abrir mão de seus projetos profissionais, mas atendeu o chamamento da Frente Popular. “Depois de minha formação, moro há 14 anos em São José do Egito. Não poderia faltar à minha terra”, disse.
George garantiu que toda a família Dudu estará unida em torno de sua pré-candidatura. O fato inclusive foi destacado por outros convidados, como Evandro e Eclérinston. Ele também desmentiu a visão de que será um “candidato marionete”. Disse: “Não serei comandado ou guiado por ninguém. Sou candidato de um grupo, mas terei autonomia para conduzir o município”.
Chamou a atenção o abraço que mandou para a ex-vereadora Ana Maria. “No momento cero, sei que entenderá a importância de nosso projeto e estará conosco. Também João de Maria, a quem disse respeitar pela história e legado.
No anúncio, nomes como Neném Dudu, Gilson Bento (prefeito de Brejinho), Wilson Dudu, Edeck Dudu, Davi Teixeira, Doido de Zé Vicente, Alberto Loló, Patrícia de Bacana, Roberto Sampaio, Rômulo Júnior, Henrique Marinho, Tadeu do Hospital, Rogaciano Jorge, Adeilton Bras, Rodrigo Piancó, Lula Vieira, Bal do Riacho do Meio, Joaquim Neto, Luiz Raimundo, Marcos Brito, Gustavo Augusto, Victor Perazzo, dentre outros nomes.
Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no […]
Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA
Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no Brasil, inclusive com efeitos alegadamente extraterritoriais. O relatório traz caracterizações distorcidas da natureza e do alcance de decisões específicas do Supremo Tribunal Federal, bem como, mais amplamente, do sistema de proteção à liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro.
Pelos canais diplomáticos, e no nível adequado, esclarecimentos que possam contribuir para a restituição de uma leitura objetiva dos fatos serão transmitidos ao órgão da burocracia do Congresso dos EUA responsável pela publicação do relatório.
Nesta nota, para benefício da opinião pública, recapitulam-se elementos úteis à compreensão do lugar de destaque que cabe à liberdade de expressão na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF.
Registre-se preliminarmente que o Tribunal e todos os seus integrantes primam pela defesa da independência entre os Poderes e autoridade de suas decisões. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal seguem à risca os preceitos constitucionais, sendo a liberdade de expressão um desses primados fundamentais de nossa República.
A Constituição de 1988 incorporou um consistente sistema de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa, como se nota na leitura dos múltiplos dispositivos constitucionais sobre o tema (art. 5º, IV, V VI, IX, XIV e XXXIII; art. 206, II; e art. 220, caput, e §§1º, 2º e 5º).
Nas últimas décadas, o STF tem atuado na defesa e na promoção da liberdade de expressão no Brasil, inclusive para impedir restrições indevidas a esse direito por decisões judiciais. É o que se extrai de seus inúmeros julgados emblemáticos sobre o tema.
A título ilustrativo, o Tribunal, diante de atos da Justiça Eleitoral que autorizaram a interrupção de aulas e a censura de manifestações em razão de opinião político-eleitoral nas eleições de 2018, invalidou a interpretação da lei eleitoral brasileira que permitia o cerceamento da livre expressão em ambientes universitários (ADPF 548, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 15/05/2020). Além disso, em recente caso, o STF coibiu a prática do assédio judicial contra jornalistas, com a tentativa de intimidação e silenciamento dos profissionais da imprensa pela propositura de múltiplas demandas em localidades diversas, definindo a necessidade de reunião de todas as ações no domicílio do réu (ADI 6792 e 7055, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgada em 22/05/2024). A Corte também declarou inconstitucionais as restrições impostas pela legislação eleitoral ao humor e à emissão de críticas envolvendo candidatos, partidos e autoridades, declarando que a liberdade de expressão assegura o direito de criticar figuras públicas e autoridades estatais, ainda que em tom áspero, contundente, irônico ou irreverente (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 21.06.2018).
O que se verifica, portanto, é que, no ordenamento jurídico brasileiro, confere-se à liberdade de expressão uma posição preferencial dentro do quadro de direitos fundamentais. Essa tutela reforçada da liberdade de expressão é justificada por tratar-se de direito essencial para a efetiva realização da democracia, para a garantia da dignidade humana, com o livre desenvolvimento da personalidade, e para o processo coletivo de busca da verdade, que depende da circulação desimpedida de ideias e pontos de vista diversos e plurais.
Tal primazia, contudo, não confere caráter absoluto à liberdade de expressão. Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei.
As ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais dadas pelo Supremo Tribunal Federal inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Trata-se, essencialmente, dos inquéritos 4.781, 4.874, 4.828, 4.879. No âmbito daqueles inquéritos, foram emitidas medidas cautelares quando presentes indícios robustos da prática daqueles crimes.
Cumpre, ainda reiterar o sentido e o alcance da correta decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros:
Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento conjunto de dois Recursos Extraordinários, com repercussão geral reconhecida: o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533).
A repercussão geral é um instituto processual que reserva ao STF o julgamento de questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos das partes. A decisão em sede de repercussão geral produz uma tese com efeito vinculante, que deve ser observada por todos os tribunais em casos semelhantes.
Os casos discutem os limites da responsabilidade civil de plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, bem como a constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI), que prevê a responsabilização civil da plataforma apenas quando esta descumprir ordem judicial específica de remoção de conteúdo.
Os recursos tramitaram na Corte por cerca de 8 anos, com observância estrita do devido processo legal e ampla participação das partes e da sociedade. Houve a admissão de 22 amici curiae e a realização de audiência pública com 47 expositores, incluindo representantes de plataformas digitais, especialistas da academia, entidades da sociedade civil organizada e órgãos públicos.
No julgamento de mérito, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet, reconhecendo que a norma não oferece proteção suficiente a direitos constitucionais relevantes, como direitos fundamentais e a democracia. Ressaltou-se o aumento do cometimento de crimes no ambiente digital no Brasil, como casos de fraudes, indução à automutilação de crianças e adolescentes, e organização de ataques armados a escolas.
A tese fixada para as repercussões gerais tem como fundamento e premissa a necessidade de criar um regime de responsabilidade que forneça incentivos adequados para a proteção de direitos fundamentais no ambiente digital, em especial os direitos à vida, à integridade física e à segurança, à liberdade de expressão e ao acesso à informação, à saúde, à igualdade, à privacidade, entre outros.
Ademais, a decisão acompanha uma tendência global de reavaliar a proteção de direitos na internet, buscando equilíbrio entre a responsabilização das plataformas e a preservação da liberdade de expressão. Em vista disso, o julgamento caminhou para encontrar uma decisão final que, simultaneamente, aumente os cuidados quanto ao cometimento de crimes no ambiente digital e não crie incentivos para a remoção inadequada de conteúdos legítimos, protegidos pela liberdade de expressão no contexto normativo constitucional brasileiro, em especial os conteúdos relacionados à proteção da honra. A solução para esse fim foi manter a regra de imunidade prevista no art. 19, mas extraindo do sistema constitucional algumas exceções para casos específicos.
Vale mencionar que esse modelo não é exclusivo do Brasil. Nos Estados Unidos, a Seção 230 do Communications Decency Act confere imunidade para as plataformas, mas estabelece cinco exceções: em caso de ação penal federal, leis de propriedade intelectual, leis estaduais compatíveis com a seção 230, determinadas normas sobre privacidade de comunicações eletrônicas ou leis específicas sobre tráfico sexual. Já a Europa adota regras ainda mais rigorosas, previstas no Digital Services Act.
Com base na interpretação do STF, provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando forem notificados extrajudicialmente sobre crimes ou atos ilícitos existentes nas suas plataformas e não agirem para moderar tais conteúdos. Essa interpretação apenas amplia o reconhecimento de exceções já existentes à norma, como o caso do artigo 21 da mesma lei, aplicado a casos de divulgação não consentida de cenas de nudez privadas. Essa mesma lógica passa a valer para crimes e atos ilícitos explícitos.
Para todos os demais conteúdos, incluídos também os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a responsabilização das plataformas continuará a exigir ordem judicial, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. Essa diferenciação é importante para proteger a liberdade de expressão, evitando censura ou remoção de conteúdo que veiculem críticas, duras e incômodas, e denúncias. Caso uma decisão judicial entenda se tratar de crime contra a honra e determinar a remoção, os provedores devem remover publicações com conteúdo idêntico, a partir de notificação extrajudicial.
Ainda, a regra geral do artigo 19 do MCI continua a valer para provedores considerados neutros, que não interferem na circulação de conteúdos de terceiros, como serviços de e-mail, aplicativos para realizar reuniões fechadas e serviços de mensageria instantânea (como o WhatsApp/Meta) quanto às comunicações interpessoais, que são protegidas por sigilo constitucional.
Em apenas duas hipóteses específicas, plataformas podem ser responsabilizadas sem ordem judicial ou notificação extrajudicial: (i) em casos de anúncios ou impulsionamento pago de conteúdos que veiculem ilicitudes, já que nesses casos há uma aprovação prévia por parte das plataformas para que o conteúdo passe a circular publicamente; e (ii) quando detectado o uso de redes artificias ilícitas de distribuição massiva de conteúdos criminosos.
Por fim, a Corte decidiu pela necessária interpretação de um dever de cuidado a partir do zelo constitucional a direito fundamentais. Em casos de crimes gravíssimos, os provedores devem zelar para que seus serviços estejam livres deles, atuando de forma diligente e proativa para que esses conteúdos não circulem. A responsabilização, nesse dever de cuidado, apenas se aplica quando for reconhecida falha sistêmica do provedor, ou seja, quando deixar de adotar medidas adequadas para prevenir e mitigar o cometimento de crimes. Tal regra só se aplica, taxativamente, aos seguintes crimes: (i) terrorismo; (ii) indução ao suicídio ou à automutilação; (iii) pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes e pessoas vulneráveis; (iv) tráfico de pessoas; (v) discriminação e discurso de ódio; (vi) crimes contra mulheres em razão de gênero; e (vii) cometimento de crimes contra a democracia. São, em todos os casos, crimes tipificados e reconhecidos pelo ordenamento jurídico constitucional brasileiro.
Para dar efetividade à proteção de direitos fundamentais, as plataformas devem criar regras próprias para criar sistema de notificação para usuários fazerem denúncias de crimes e atos ilícitos, disponibilizar canais de atendimento, implementar processo que permita aos usuários entenderem decisões de remoção e possam recorrer de tais decisões e elaborar relatórios de transparência com dados de atuação de moderação de conteúdo.
Como demonstrado, a decisão da Suprema Corte acompanha práticas internacionais de proteção de direitos e responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros, mantém o núcleo do modelo de responsabilização, apenas criando exceções em casos graves, como o cometimento de crimes, e se pauta pela proteção do usuário no ambiente digital, conforme previsto na Constituição Federal brasileira de 1988.
Em suma, a ordem instituída pela Constituição Federal de 1988, como interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no universo dos direitos fundamentais. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, mormente em hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados.
Brasília, 02 de abril de 2026.
Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Do DP Na avaliação de Câmara ainda não existe argumentos que justifiquem o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). Mas ele observou que, se o governo federal não corrigir os erros apontados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na prestação de contas de 2014, poderá surgir elementos para o impedimento da petista. […]
Na avaliação de Câmara ainda não existe argumentos que justifiquem o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). Mas ele observou que, se o governo federal não corrigir os erros apontados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na prestação de contas de 2014, poderá surgir elementos para o impedimento da petista.
“O governo (federal) tem que corrigir os erros para que não se repitam, porque, a partir do momento que há repetição dos fatos registrados pelo TCU, aí sim, começa a figurar um crime de responsabilidade fiscal onde as autoridades podem ter uma punição maior, inclusive o impedimento”.
O socialista disse também ser favorável que o Congresso, quando for analisar as contas da gestão petista, mantenha o parecer do TCU, “órgão que, por unanimidade, verificou devidamente o que estava errado e apontou os cominhos”.
Questionado se o debate político estaria atropelando temas mais importantes para ajudar na retomada do crescimento do país, foi enfático. “O ajuste fiscal todos nós brasileiros sabemos que precisa ser feito. Agora, como deve ser feito, de qual forma? Se não se concorda com a criação da CPMF, tem que ter vozes dizendo qual a alternativa”.
Para fundamentar a declaração, o socialista defendeu uma discussão mais aprofundada sobre a Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico). “Ela pode ser uma alternativa à criação de receita por parte do governo federal. Impostos que podem ser aumentados como fizemos com a gasolina, mas baixando de outra conta como fizemos com o álcool”, alertou, referindo-se ao pacote de ajuste lançado pelo governo para aumentar em R$ 500 milhões/mês a receita do estado em 2016.
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