Danilo apresenta projeto para barrar aumento na conta de luz em Pernambuco
Por André Luis
O deputado federal Danilo Cabral apresentará um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para barrar o aumento na conta de luz em Pernambuco, definido, nesta terça-feira (26), pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ligada ao Ministério de Minas e Energia.
O reajuste aprovado pela estatal aumenta em 18,98% a tarifa anual e poderá ser cobrado já a partir do próximo dia 29 de abril. Junto ao PDL, Danilo também vai protocolar um pedido de informação questionando o Governo Bolsonaro sobre o motivo de sucessivos aumentos na conta de luz dos brasileiros.
“Nos últimos anos, os brasileiros têm sido penalizados com aumentos sistemáticos nas contas de luz, impactando tanto na tarifa paga mensalmente pelo consumidor, quanto nos índices de inflação, já que a energia elétrica é insumo essencial para praticamente todas as cadeias produtivas. Os brasileiros têm enfrentado um forte aumento no preço dos alimentos, dos combustíveis e, agora, da energia”, criticou Danilo Cabral.
O parlamentar lembrou que o Governo Bolsonaro criou a bandeira tarifária de escassez hídrica para compensar os gastos com o uso de termelétricas e, no último dia 16, o próprio Bolsonaro anunciou o fim do uso da bandeira devido a recuperação dos níveis dos reservatórios.
“O que justifica o aumento das tarifas de energia acima de 20% para diversos estados do Nordeste. E que está sendo anunciado para Pernambuco?”, cobrou Danilo.
Em seguida, o deputado federal questionou o Governo Bolsonaro, que tem no estado dois pré-candidatos a governador com histórico de ligação política: Anderson Ferreira, o nome oficial, e Miguel Coelho, cujo pai, o senador Fernando Bezerra Coelho já foi líder no Senado, e o irmão, deputado federal Fernando Filho, foi ministro das Minas e Energia na administração passada.
“Quais são as causas estruturais dessa elevação sistemática do preço da energia elétrica no Brasil? Quais as medidas que o MME tem tomado, para além de ações emergenciais, para enfrentar estruturalmente a elevação do preço da energia no Brasil?”, pergunta Danilo, no documento.
O parlamentar argumenta que, mesmo com os níveis dos reservatórios recuperados devido às chuvas acima da média, as hidrelétricas têm deixado de gerar energia. As usinas eólicas estão desligadas, enquanto termelétricas caras e poluentes continuam a produzir energia com preços abusivos, onerando o consumidor.
“Enquanto o mundo todo caminha no sentido da descarbonização da matriz energética, o Brasil, exemplo mundial em energia limpa e renovável, corre no sentido contrário”, lamentando Danilo, que quer saber quais as motivações que levam nosso país a usar cada vez mais energia de origem fóssil, agravando a crise climática e penalizando o consumidor.
O deputado federal do PSB ainda questiona o real sentido de o Governo Bolsonaro em insistir com a privatização da Eletrobras, fato que acarretará ainda mais aumento na conta de luz, caso concretizado.
A Câmara dos Deputados aprovou na primeira semana de votação da proposta de reforma política três alterações à legislação atual: o fim da reeleição, restrições de acesso de pequenos partidos ao fundo partidário e permissão de doações de empresas a legendas. Os deputados rejeitaram alterar o sistema eleitoral para escolha de deputado federal, estadual e […]
A Câmara dos Deputados aprovou na primeira semana de votação da proposta de reforma política três alterações à legislação atual: o fim da reeleição, restrições de acesso de pequenos partidos ao fundo partidário e permissão de doações de empresas a legendas.
Os deputados rejeitaram alterar o sistema eleitoral para escolha de deputado federal, estadual e vereador e também mantiveram a possibilidade de coligação entre partidos nas eleições proporcionais.
A partir do próximo dia 10 de junho, o plenário retomará a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) com a análise de outros tópicos, como tempo de mandato, coincidência de eleições, cota para mulheres no Congresso, fim do voto obrigatório e mudança na posse do presidente da República.
Financiamento de campanha: O primeiro tópico aprovado pelos deputados em plenário foi a inclusão na Constituição Federal da possibilidade dedoações de empresas a partidos políticos. Pelo texto, pessoa jurídica não poderá financiar candidatos individualmente. Doações a candidatos terão que ser feitas por pessoas físicas, que também poderão doar às legendas.
Reeleição: O fim da reeleição foi aprovado em plenário também na quarta, logo depois da votação sobre financiamento. A proposta foi defendida pelos líderes de todos os partidos da Câmara.
Cláusula de barreira: Nesta quinta (28), último dia de votação da reforma política na última semana, os deputados aprovaram instituir uma cláusula de barreira para limitar o acesso de partidos pequenos a recursos do fundo partidário e ao horário gratuito em cadeia nacional de rádio e televisão.
Pelo texto, terão direito a verba pública e tempo de propaganda os partidos que tenham concorrido, com candidatos próprios, à Câmara e eleito pelo menos um representante para qualquer das duas Casas do Congresso Nacional.
Pontos rejeitados: Apesar dos apelos do PMDB em favor da proposta do chamado “distritão”, a maioria da Câmara decidiu rejeitar mudanças no sistema eleitoral para a escolha de deputados federais, deputados distritais e vereadores. (G1)
Não tem tamanho o desrespeito da empresa Progresso com idosos. Não bastassem as estratégias da empresa para evitar que idosos embarquem usando por base a gratuidade prevista na lei Decreto nº 5.934/06, eles são desrespeitados de toda forma. Senão, vejamos o caso de seu Antonio Cirino de Carvalho, 65 anos, morador de Carnaíba. Ele tinha […]
Não tem tamanho o desrespeito da empresa Progresso com idosos. Não bastassem as estratégias da empresa para evitar que idosos embarquem usando por base a gratuidade prevista na lei Decreto nº 5.934/06, eles são desrespeitados de toda forma. Senão, vejamos o caso de seu Antonio Cirino de Carvalho, 65 anos, morador de Carnaíba.
Ele tinha consulta agendada para hoje no Altino Ventura, para tratar problema na visão. Buscou ontem guichê da empresa em Carnaíba para seguir à capital pernambucana. Além de não garantir gratuidade, não fez cumprir os 50% do valor integral quando não houver mais vagas para maiores de 65 anos.
Foi informado de que, em Afogados, trocaria de ônibus, pegando um que viria de São José do Egito. Quando o veículo esperado chegou, o motorista negou-se a levar o passageiro para Recife. “Ele disse que perderia o emprego se me levasse. Não entendi nada”, disse o senhor, indignado.
Sem telefone, ficou até duas da manhã na rodoviária de Afogados da Ingazeira, até ser amparado por um afogadense que se comoveu com a situação. Fez um contato com um sobrinho que o pegou de volta para a casa.
Responsável pelo monopólio do transporte intermunicipal , a Progresso, ao que parece, não consegue ser intimidada por ninguém. Nem MP, nem judiciário colocam freio na empresa. Faz o que quer, como quer, quando quer. Seu Antonio que o diga…
Vai ingressar, orientado pela Rádio Pajeú, contra a empresa na justiça. Causa ganha.
Em uma carta aberta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pediu aos magistrados para “conter ação e comportamento” de Gilmar Mendes. No documento, a ANPR afirma que o ministro “se destaca e destoa por completo” do comportamento dos demais ministros da Corte e critica a “desenvoltura” […]
Em uma carta aberta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pediu aos magistrados para “conter ação e comportamento” de Gilmar Mendes.
No documento, a ANPR afirma que o ministro “se destaca e destoa por completo” do comportamento dos demais ministros da Corte e critica a “desenvoltura” com que, segundo a associação, Gilmar Mendes se envolve no debate de assuntos “fora dos autos”.
Ao criticar o comportamento do ministro, a associação de procuradores questiona a imparcialidade de Gilmar Mendes para atuar nos processos da Operação Ponto Final, que envolve os empresários Jacob Barata e Lélis Teixeira.
A entidade faz um apelo à Suprema Corte para que o pedido de suspeição de Gilmar, apresentado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, seja aceito.
Leia a íntegra da carta divulgada pela ANPR:
CARTA ABERTA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Excelentíssimos Senhores Ministros,
Em nossa língua pátria, “supremo” é o que está acima de todos os demais. É o grau máximo. Em nossa Constituição, evidentemente não por acaso, a Corte que Vossas Excelências compõem é a cúpula do Poder Judiciário. É a responsável, portanto, por dizer por último e em definitivo o direito. Seus componentes – Vossas Excelências – estão acima de corregedorias, e respondem apenas a suas consciências. E assim tem de ser, em verdade, posto nosso sistema jurídico.
Isto traz, todavia, permitam-nos dizer, enorme responsabilidade, pois nos atos, nas decisões, no comportamento e nos exemplos, Vossas Excelências são e têm de ser fator de estabilidade. Vossas Excelências são, em larga medida, a imagem e a pedra em que se assenta a justiça no País.
De outra banda, o Tribunal – em sábia construção milenar da civilização – é sempre um coletivo. Cada um de seus componentes diz o direito, mas é o conjunto, a Corte, que o forma e configura, pela composição e debate de opiniões. O erro é da natureza humana. Mas espera-se – e sem duvida nenhuma logra-se – que o conjunto de mulheres e homens acerte mais, aproxime-se mais da Justiça.
É lugar comum, portanto – e seria incabível erro pretender argumentar isso com o STF, que tantas vezes na história recente provou ter perfeita consciência de seu papel fundamental no País; aqui vai o ponto apenas porque necessário para a compreensão dos objetivos da carta – que a instituição, o Tribunal, é maior do que qualquer de seus componentes.
Postas estas premissas, instamos a que Vossas Excelências tomem o pedido público que se segue como um ato de respeito, pois assim o é. É do respeito ao Supremo Tribunal Federal e do respeito por cada um de seus componentes que exsurge a constatação de que apenas o Supremo pode conter, pode corrigir, um Ministro da própria Corte, quando seus atos e exemplos põem em dúvida a credibilidade de todo o Tribunal e da Justiça. Não se pretende aqui papel de censores de Membros do Supremo. Não existem corregedores do Supremo. Há a própria Corte. Só o próprio Tribunal pode exercer este papel.
Excelentíssimos Ministros, não é de hoje que causa perplexidade ao País a desenvoltura com que o Ministro Gilmar Mendes se envolve no debate público, dos mais diversos temas, fora dos autos, fugindo, assim, do papel e do cuidado que se espera de um Juiz, ainda que da Corte Suprema.
Salta aos olhos que, em grau e assertividade, e em quantidade de comentários, Sua Excelência se destaca e destoa por completo do comportamento público de qualquer de seus pares. Magistrados outros, juízes e membros do Ministério Público, de instâncias inferiores, já responderam a suas corregedorias por declarações não raro bem menos assertivas do que as expostas com habitualidade por Sua Excelência. Não existem corregedores para os Membros do Supremo. Há apenas a própria Corte.
Mas a Corte é a Justiça, e não se coaduna com qualquer silogismo razoável propor que precisamente o Supremo e seus componentes estivessem eventualmente acima das normas que regem todos os demais juízes.
Nos últimos tempos Sua Excelência, o Ministro Gilmar Mendes, parece ter voltado a uma de suas predileções – pode-se assim afirmar, tantas foram às vezes que assim agiu -, qual seja, atacar de forma desabrida e sem base instituições e a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, do Procurador-Geral da República a Juízes e Procuradores de todas as instâncias.
Notas públicas diversas já foram divulgadas para desagravar as constantes vítimas do tiroteio verbal – que comumente não parece ser desprovido de intenções políticas – do Ministro Gilmar Mendes. Concentremo-nos, então, na última leva de declarações rudes e injustas – atentatórias, portanto, ao dever de urbanidade – de Sua Excelência, que acompanham sua atuação como relator de Habeas Corpus de presos na Operação Ponto Final, executada no Rio de Janeiro.
Relator do Caso no Supremo, o Ministro Gilmar Mendes não só se dirigiu de forma desrespeitosa ao Juiz Federal que atua no caso, afirmando que, “em geral, é o cachorro que abana o rabo”, como lançou injustas ofensas aos Procuradores da República que oficiam na Lava Jato do Rio de Janeiro, a eles se referindo como “trêfegos e barulhentos”.
Na mesma toada, insinuou que a a posição sumulada – e perfeitamente lógica – de não conhecimento de recursos em habeas corpus quando ainda não julgado o mérito pelas instâncias inferiores estaria sendo usada como proteção para covardia de tomar decisões. Com esta última declaração Sua Excelência conseguiu a proeza de lançar, de uma só vez, sombra de dúvida sobre a dignidade de todas as instâncias inferiores e mesmo a seus colegas de Tribunal, vale dizer, lançou-se em encontro à credibilidade de todo o Poder Judiciário.
Estas declarações trazem desde logo um grave desgaste ao STF e à Justiça brasileira. Nestas críticas parece ter esquecido o Ministro o dever de imparcialidade constante nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal bem como na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8º), no Pacto de Direitos Civis e Políticas e na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Ademais, as declarações são absolutamente injustas.
Senhores Ministros, em nome dos Procuradores da República de todo o Brasil reforçamos aqui o apoio aos membros da Força-Tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, que realizam um trabalho grandioso no combate à corrupção naquele Estado, que notoriamente já foi muito vilipendiado por violentos ataques aos cofres públicos.
O trabalho da Força-Tarefa, que atua com elevada técnica, competência e esmero, já revelou o grande esquema da atuação de organização criminosa no Estado do Rio de Janeiro e continua obtendo resultados expressivos, com recuperação, aos cofres públicos, de centenas de milhões de reais desviados; bloqueio de outras centenas milhões em contas e bens apreendidos; bem como condenações e prisões de agentes públicos e particulares responsáveis pelo enorme prejuízo que esquema de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro que a criminalidade organizada estatal causou às instituições e à população do Estado do Rio de Janeiro.
É sempre importante lembrar que, muito do que foi comprovado pela Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro é consequência da relação promíscua e patrimonialista de agentes públicos e empresários, que resultaram em enorme prejuízo aos cofres públicos e a demonstração de que para as instituições sejam republicanas e imparciais é fundamental que não se confundam relações pessoais com as coisas públicas.
Da mesma forma, a Justiça Federal e o Juiz Federal que cuida do caso no Rio de Janeiro têm sido exemplares em técnica, isenção, imparcialidade e coragem, em trabalho observado e aplaudido por todo o Brasil.
Adjetivos descabidos lançados às instituições é comportamento comum em excessos cometidos por agentes políticos que confundem o público e o privado. Não são esperados, contudo, de um Juiz.
Um fato a mais, todavia, separa as declarações e atos do Ministro Gilmar Mendes neste caso de outros em que se lançou a avaliações públicas não cabíveis. Um conjunto sólido e público de circunstâncias indica insofismavelmente a suspeição do Ministro para o caso, vale dizer, sua atuação (insistente) na matéria retira credibilidade e põe em dúvida a imparcialidade e a aparência de imparcialidade da Justiça.
Gilmar Mendes foi padrinho de casamento (recente) da filha de um dos beneficiados, com a liberdade por ele concedida. Confrontado com este fato por si só sobejamente indicativo de proximidade e suspeição, por meio de sua assessoria o Ministro Gilmar Mendes disse que “o casamento não durou nem seis meses”, como se o vínculo de amizade com a família, cuja prova cabal é o convite para apadrinhar o casamento, se dissolvesse com o fim dele. A amizade – que determina a suspeição – foi a causa do convite, e não o contrário.
Em decorrência deste e de outros fatos – advogado em comum com o investigado, sociedade e notórias relações comerciais do investigado com um cunhado do Ministro, tudo isto coerente e indicativo de proximidade e amizade – o Procurador-Geral da República, após representação no mesmo sentido dos Procuradores da República que atuam no caso, apresentou nesta semana pedidos de impedimento e de suspeição do Ministro Gilmar Mendes ao STF.
Conforme a arguição, há múltiplas causas que configuram impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro para atuar no processo, considerando que há entre eles vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção de suas funções no processo.
Já disse a Corte Europeia de Direitos Humanos que “não basta que o juiz atue imparcialmente, mas é preciso que exista a aparência de imparcialidade; nessa matéria inclusive as aparências têm importância.”
Viola a aparência de imparcialidade da Suprema Corte brasileira a postura do ministro que, de um lado, e no mesmo processo, lança ofensas e sombras sobre agentes públicos, inclusive seus colegas, ataca decisões judiciais de que discorda, e finda por julgar pai de apadrinhado e sócio de cunhado.
Espera-se o devido equilíbrio – e aparência de equilíbrio e de imparcialidade, que são também essenciais – no comportamento de um Juiz, com a responsabilidade de julgar de forma equidistante dos fatos e das pessoas diretamente beneficiadas no caso. Da mesma forma é sempre o caminho correto o devido respeito entre as instituições do Ministério Público e do Poder Judiciário, e entre instâncias do próprio Poder Judiciário.
Senhores Ministros, apenas o Supremo pode corrigir o Supremo, e apenas a Corte pode – e deve, permita-nos dizer – conter ação e comportamento de Ministro seu que põe em risco a imparcialidade. Um caso que seja em que a Justiça não restaure sua inteira imparcialidade, põe em risco a credibilidade de todo Poder Judiciário.
Não é a primeira vez que é arguida a suspeição do Ministro Gilmar Mendes, e mais uma vez Sua Excelência – ao menos por enquanto – recusa-se a reconhecer ele mesmo a situação que é evidente a todos.
O exemplo e o silêncio dos demais Ministros e da Corte não são mais suficientes. Com a devida vênia, a responsabilidade para com o Poder Judiciário impõe enfrentar o problema.
A ação do Supremo no caso é essencial para que a imagem e a credibilidade de todo o sistema judiciário brasileiro não saiam indelevelmente abalados. A eventual inação, infelizmente, funcionará como omissão.
A ANPR representa mais de 1.300 Procuradoras e Procuradores da Republica, e confia, como sempre, no Supremo Tribunal Federal.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA – ANPR
Irregularidades no trânsito são recorrentes em época de eleição, mas não deveria ser. Cumprimento da Lei ajuda a evitar possíveis tragédias. Por André Luis Na noite deste sábado (17), uma imprudência durante um ato político, em Machados-PE, terra da banana, quase acabou em tragédia. Um jovem ficou ferido após cair da frente de uma […]
Irregularidades no trânsito são recorrentes em época de eleição, mas não deveria ser. Cumprimento da Lei ajuda a evitar possíveis tragédias.
Por André Luis
Na noite deste sábado (17), uma imprudência durante um ato político, em Machados-PE, terra da banana, quase acabou em tragédia.
Um jovem ficou ferido após cair da frente de uma Toyota Bandeirante, que puxava a fila de carros do ato.
Ao som de música alta, primeiro, os apoiadores de um candidato a Prefeitura da cidade, subiram no automóvel e quase o viraram, depois dois homens sentam no para choque da Toyota e quando esta arranca um deles se desequilibra e cai na frente do automóvel, que quase passa por cima do homem. As pessoas gritaram desesperadas para o motorista parar. Veja vídeo acima.
Segundo informações, a vítima foi socorrida de ambulância para o hospital local e já recebeu alta.
O blog, inclusive já alertou para práticas desse tipo durante as eleições, que além de um risco para a vida das pessoas é irregular , inclusive com proibição prevista em lei. Relembre aqui.
Para sanar o problema e parar com a prática desse tipo de imprudência e irregularidade, uma ação simples da Polícia Militar resolveria. Bastava fazer cumprir a Lei.
A disputa – Em Machados, três nomes disputam a cadeira do Executivo municipal. Cido (PL), João Moraes (MDB) e Juarez da Banana (PSB). Todos tiveram as suas candidaturas deferidas pela Justiça Eleitoral.
Quarenta e dois candidatos disputam nove vagas no legislativo. Assim como os candidatos a prefeito, todos também já tiveram as candidaturas deferidas para o pleito de 2020.
A Procuradoria-Geral da República denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a deputada Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Em outubro do ano passado, na véspera do segundo turno, Zambelli discutiu com um apoiador do presidente Lula, em uma rua de um bairro […]
A Procuradoria-Geral da República denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a deputada Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.
Em outubro do ano passado, na véspera do segundo turno, Zambelli discutiu com um apoiador do presidente Lula, em uma rua de um bairro nobre de São Paulo, e perseguiu o homem com arma em punho.
Por conta do episódio, endereços da deputada foram alvos de busca e apreensão, e armas foram apreendidas pela Polícia Federal em janeiro deste ano, em uma ação autorizada pelo ministro Gilmar Mendes.
A denúncia representa uma acusação formal do Ministério Público contra a deputada na Justiça. Se a denúncia for recebida pelo Supremo, Zambelli vai se tornar ré e terá de responder a uma ação penal.
Durante o procedimento, a deputada poderá apresentar defesa, e o processo vai passar por colheita de provas, antes do julgamento final.
Segundo a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, a conduta de Zambelli ao sacar a arma e perseguir o homem modificou a situação de perigo abstrato para situação de perigo concreto.
A denúncia afirma ainda que a parlamentar não tinha autorização para usar a arma ostensivamente em público.
“Conquanto ostente o porte de arma de fogo de uso permitido para defesa pessoal, Carla Zambelli Salgado de Oliveira não detém autorização para o manejo ostensivo do armamento em via pública e em local aberto ao público contra pessoa do povo que não ensejava qualquer mal, ameaça ou perigo concreto à vida ou à integridade física sua ou de terceiro”, diz a PGR.
“A permissão do porte de arma de fogo conferida à denunciada se destina única e exclusivamente à sua defesa pessoal; jamais para constranger a liberdade de interlocutor e a fazer com ele se desculpe dos seus posicionamentos políticos, preferências eleitorais e supostos atos injuriosos manifestados, ainda que a pretexto de resguardar, em tese, sua honra maculada”, prossegue.
A PGR pede que o STF condene a deputada a uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além da decretação da pena de perdimento da arma de fogo utilizada no contexto criminoso, bem como o cancelamento definitivo do porte de arma. As informações são do G1.
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