Custódia: Justiça Eleitoral determina suspensão de atos de campanha de Messias do Dnocs
A Justiça Eleitoral de Custódia (065ª Zona Eleitoral) decidiu parcialmente a favor do partido União Brasil, que faz parte da coligação da pré-candidata a prefeita Luciara de Neemias, determinando a suspensão de atos de campanha eleitoral realizados pelo Partido Social Democrático (PSD) e seus membros, como o pré-candidato a prefeito governista, Messias do Dnocs.
A decisão responde à representação de número 0600044-49.2024.6.17.0065, movida pelo União Brasil Custódia, que alegou propaganda eleitoral antecipada por parte do bloco governista
Segundo a denúncia, os governistas realizaram carreatas e passeatas nos dias 11 e 15 de julho de 2024, utilizando buzinaços, camisas amarelas (cor do partido), paredões de som com músicas de campanhas anteriores, além de palanques e discursos.
Ainda, que os representados divulgaram, por meio de grupos de Facebook e WhatsApp, a realização de aglomerações em diversos bairros, com posterior carreata até o Colégio Ernesto Queiroz, onde ocorrerá a convenção partidária neste sábado (3).
A juíza eleitoral Vivian Maia Canen destacou que a concessão de tutela antecipada em sede eleitoral exige a demonstração da probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Os documentos juntados ao processo indicam a realização de atos típicos de campanha eleitoral antes do período permitido, que se inicia em 16 de agosto do ano eleitoral, conforme o art. 36 da Lei 9.504/97 e o art. 2º da Resolução TSE nº 23.610/2019.
“A caracterização da propaganda eleitoral reside não apenas no pedido explícito de votos, mas também no conteúdo da mensagem e no contexto em que o evento se realiza”, afirmou a juíza Canen. Citando jurisprudência do Tribunal Eleitoral de Pernambuco, ela reforçou que eventos como carreatas e passeatas, com grande participação de eleitores e repercussão na cidade, são considerados tipicamente eleitorais e configuram propaganda antecipada.
A decisão defere parcialmente o pedido de tutela antecipada inibitória, determinando que os representados se abstenham de realizar passeatas, carreatas, e de utilizar paredões e carros de som com músicas e jingles de campanha, antes ou depois da convenção partidária marcada para 3 de agosto de 2024, às 16h. O descumprimento da ordem resultará em multa pessoal de R$ 25 mil por ato de descumprimento.
Os representados foram citados por meios eletrônicos e têm dois dias para apresentar defesa, conforme o art. 18 da Resolução TSE nº 23.608/2019. Após esse prazo, o Ministério Público Eleitoral será ouvido.
A decisão visa garantir a igualdade de condições entre os candidatos, protegendo a lisura do processo eleitoral e o princípio da isonomia.




om apenas seis anos de idade, Zezé Lulu já assistia às noitadas de cantoria do poeta Antônio Marinho, seu tio por afinidade, quem mais tarde teria como referencial poético.


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