Cultura e turismo de Serra Talhada são destaques no 14º Encontro Nordestino de Xaxado
Por André Luis
Serra Talhada vivenciou mais uma edição do Encontro Nordestino de Xaxado. O evento, que é realizado há 14 anos pela Fundação Cultural Cabras de Lampião, aconteceu de 06 a 10 de novembro na Estação do Forró, Pátio da Feira Livre, escolas da rede pública de ensino e Sitio Passagem das Pedras, local de nascimento de Lampião, o Rei do Cangaço. Cerca de 3 mil pessoas por noite prestigiaram o evento.
Com apoio da Prefeitura Municipal de Serra Talhada e do Governo do Estado de Pernambuco, através do Funcultura/ Fundarpe / Secretaria de Cultura, o Encontro incluiu apresentações culturais, oficina de Xaxado, feira de livros e artesanatos, mostra de comedoria sertaneja e cinema, além de vários shows com artistas consagrados, como Adiel Luna, Assisão, Mestre Baixinho dos Oito Baixos e Ricco Serafim, Henrique Brandão e Cesar Amaral.
Representando a cultura de Serra Talhada, se apresentaram diversos grupos da cidade: Grupo de Xaxado Cabras de Lampião, Grupo de Danças Gilvan Santos, Grupo As Belas da Vila, Grupo de Xaxado Zabelê, Grupo Herdeiros do Xaxado, Grupo de Xaxado do CRI Beatriz Simões, Grupo Cabras da APAE, Sertão Frevo e Mistura Pernambucana.
Durante o Encontro o potencial turístico de Serra Talhada também foi evidenciado, através da exibição de um documentário e distribuição do material que compõe a Campanha de Divulgação Turística do Município, produzida pela SEDETUR em parceria com a MPTUR, que difunde os atrativos turísticos da cidade e convida os turistas a desfrutarem de uma experiência única na Capital do Xaxado, que integra a Região Cangaço e Lampião no Mapa do Turismo Brasileiro.
Com o tema “Serra Talhada: viva a cultura e o turismo”, a campanha foi apresentada recentemente no seminário Bora Pernambucar – Turismo de Canto a Canto, promovido pela Secretaria Estadual de Turismo, na sexta-feira (08/11) em Triunfo. As ações da campanha também estão sendo divulgadas em diversas cidades, a exemplo de Recife e João Pessoa, como forma de atrair o público para conhecer o potencial da Capital do Xaxado.
Impressionante a história de superação contada no Debate das Dez de hoje na Rádio Pajeú. Jesufino Ferreira de Lima, o Jorge Lima, 49 anos, ficou quatro meses internado no Hospital Neomater, São Bernardo do Campo, São Paulo lutando contra a Covid-19. Internado em maio de 2020, enfrentou a Covid quando ainda não havia tratamento ou […]
Impressionante a história de superação contada no Debate das Dez de hoje na Rádio Pajeú.
Jesufino Ferreira de Lima, o Jorge Lima, 49 anos, ficou quatro meses internado no Hospital Neomater, São Bernardo do Campo, São Paulo lutando contra a Covid-19.
Internado em maio de 2020, enfrentou a Covid quando ainda não havia tratamento ou protocolo adequado. Àquele tempo, a média de sobrevida em UTIs não chegava a 50%.
Foram três intubações, 17 dias em coma, várias sessões de hemodiálise, duas tromboses, escaras, e o mais impressionante, chegou a ser dado como morto. “Chegaram a tirar meu oxigênio, mas mantive-me vivo”.
Jorge garante ter tido uma Experiência de Quase Morte (EQM), que é muito relatada. No período em coma, teve experiências impressionantes como acompanhar tudo que os profissionais faziam para tentar mantê-lo vivo.
Natural do Sítio Fundões, Afogados da Ingazeira, veio ver familiares e dar testemunho. Garante que sua fé o salvou. “Deus esteve presente o tempo todo”. Ele fez um panfleto para distribuir em igrejas na região.
A Prefeitura de Serra Talhada, através da Fundação Cultural e Secretaria de Saúde, informa que apesar do Decreto Estadual liberar eventos-teste com até 1.200 pessoas, o Município entende que a Festa da Padroeira – Festa de Setembro – não é o instrumento apropriado para testar os meios de controles da Covid-19, seja pelo porte do […]
A Prefeitura de Serra Talhada, através da Fundação Cultural e Secretaria de Saúde, informa que apesar do Decreto Estadual liberar eventos-teste com até 1.200 pessoas, o Município entende que a Festa da Padroeira – Festa de Setembro – não é o instrumento apropriado para testar os meios de controles da Covid-19, seja pelo porte do evento, seja pela importância do mesmo para nossa população.
Por esta razão, compreendemos que não é, ainda, seguro promover festividades, sob risco de aglomerações e disseminação do novo coronavírus.
Informamos ainda que mediante resolução do TCE, neste período os municípios só poderão fazer contratação de artistas exclusivamente da cultura popular, e utilizando obrigatoriamente recursos da Lei Aldir Blanc.
Em Serra Talhada todos os recursos da Lei Aldir Blanc foram repassados em 2020, o que impossibilita novas contratações.
Apesar das limitações, informamos que o Município vem estudando um novo formato para valorização dos artistas locais.
Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]
Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:
Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.
§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .
Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:
Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).
Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.
O art 5º caput e seu Parágrafo Único, da Lei 11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento de valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,
Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.
A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:
APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).
RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)
Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).
Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).
Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.
*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).
O prefeito Djalma Alves, de Solidão, realizou nesta segunda-feira (25), uma visita de inspeção à obra da nova escola padrão FNDE, considerada um marco histórico para a educação do município. Com um investimento de R$ 7.922.974,97 (sete milhões, novecentos e vinte e dois mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos), […]
O prefeito Djalma Alves, de Solidão, realizou nesta segunda-feira (25), uma visita de inspeção à obra da nova escola padrão FNDE, considerada um marco histórico para a educação do município. Com um investimento de R$ 7.922.974,97 (sete milhões, novecentos e vinte e dois mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos), a construção desse espaço educacional representa um compromisso sólido com o futuro e o desenvolvimento.
Durante a vistoria, o prefeito destacou a importância estratégica dessa iniciativa para Solidão e, enfatizando que a nova escola proporcionará um ambiente propício para o aprendizado e o crescimento dos alunos.
A Escola, destinada a etapa do ensino fundamental I e II, abrigará os segmentos do 1º ao 9º ano, com capacidade para atender até 910 alunos nos turnos diurno e noturno, além de oferecer vagas para 455 estudantes em período integral.
O auditório da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), no Recife, ficou pequeno para acomodar o grande número de prefeitos, secretários de Finanças e técnicos de prefeituras de todo o estado, que participaram de curso promovido pela entidade em parceria com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), nesta quarta-feira (24). O tema do CNM Qualifica foi […]
O auditório da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), no Recife, ficou pequeno para acomodar o grande número de prefeitos, secretários de Finanças e técnicos de prefeituras de todo o estado, que participaram de curso promovido pela entidade em parceria com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), nesta quarta-feira (24). O tema do CNM Qualifica foi Finanças públicas; e os gestores foram capacitados para utilizarem técnicas e mecanismos que ajudem os municípios a incrementarem suas receitas tributárias.
A capacitação foi ministrada pelo professor Eudes Sippel, técnico da CNM e referência nacional no tema. Entre os assuntos, questões relacionadas a impostos como IPTU, ISS, ITBI; além de demandas relativas a transferências constitucionais, como de ICMS e IPVA. Também entraram na pauta compensações financeiras da exploração mineral, dívida ativa e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O presidente da Amupe, José Patriota, destacou a importância dessa capacitação. “Estamos abrindo uma série de cursos; percebemos que a informação precisa circular. Se não estivermos atualizados, nem estudarmos bastante, não conseguiremos fazer uma boa gestão, por mais bem intencionados que sejamos. Vamos acertar mais se nossa equipe for capacitada para captar melhor, e, sobretudo, gastar melhor o recurso público. Fazer mais com menos; melhorando, assim, os indicadores sociais e econômicos dos nossos municípios”, pontuou.
Funcionária da Prefeitura de São Caetano, no Agreste, Ana Carolina aprovou a iniciativa. “Um curso importante, que nos ajudou a adequar à realidade que acontece, na prática, nas áreas de finanças e arrecadação tributária. Porque é dessas áreas que vêm os recursos para serem realizadas as obras que beneficiarão a sociedade”, comentou.
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