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CPI da Pandemia: Omar Aziz manda prender Roberto Dias

Por André Luis

O presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), deu voz de prisão ao ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Dias. Solicitou seu recolhimento à Polícia do Senado. 

Aziz disse que Dias passou o dia inteiro mentindo para a CPI, e que lhe deu várias oportunidades de esclarecer a verdade. 

O presidente da CPI informou que sua decisão é baseada em documentação já em posse da CPI, inclusive áudios. 

A decisão de Aziz gerou protestos do depoente e de sua defesa advocatícia. Após o pedido de prisão, Eliziane Gama (Cidadania-MA) pediu mais uma chance a Dias para que ele “esclareça os fatos”. Eis a justificativa de Aziz:

— Dei todas as chances à Vossa Senhoria. Ele vai ser recolhido pela Polícia do Senado. Tem coisas que não dá pra admitir, os áudios que temos do Dominghetti são claros. O sr. fez um juramento (de dizer a verdade), e o sr. está detido pela presidência da CPI. Morre gente todo dia, o sr. é vítima de uma acusação muito séria e não colabora — argumentou Aziz.

Após a voz de prisão, a pedido do vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e da defesa de Dias, passaram a ser veiculados áudios em posse da CPI. Mas Aziz mantém a voz de prisão, apesar dos protestos de Marcos Rogério (DEM-RO) e dos apelos de Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). 

Para Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Simone Tebet (MDB-MS), o ex-funcionário do Ministério da Saúde devia ser acareado com o ex-secretário-executivo Elcio Franco.

A prisão foi apoiada por Fabiano Contarato (Rede-ES), Rogério Carvalho (PT-SE) e pelo relator, Renan Calheiros (MDB-AL).

Fonte: Agência Senado

Outras Notícias

“O tribunal ratificou o que já havíamos apontado”, diz Izilda Sampaio

A presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb em Afogados da Ingazeira, Izilda Sampaio, reafirmou nesta sexta-feira (19), em entrevista ao programa Rádio Vivo da Rádio Pajeú, que os recursos do fundo foram utilizados de forma irregular pela gestão municipal e que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) confirmou a ilegalidade […]

A presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb em Afogados da Ingazeira, Izilda Sampaio, reafirmou nesta sexta-feira (19), em entrevista ao programa Rádio Vivo da Rádio Pajeú, que os recursos do fundo foram utilizados de forma irregular pela gestão municipal e que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) confirmou a ilegalidade da transferência.

Segundo Izilda, o montante chega a R$ 5,5 milhões, valor que deveria ter sido destinado à remuneração dos profissionais da educação. “O conselho fez sua parte: identificou a irregularidade, levou à gestão e, diante da discordância, buscou o TCE. O tribunal ratificou o que já havíamos apontado”, afirmou.

Ela destacou que, durante reunião com o conselho, o prefeito Alessandro Palmeira se comprometeu a discutir com a categoria uma forma de devolver os recursos, caso houvesse confirmação do TCE. “Cabe agora ao sindicato e à associação dos professores negociar com o gestor como se dará essa devolução”, disse Izilda.

A presidente do conselho também criticou o fato de a Prefeitura ter feito uma nova consulta ao TCE sobre a legalidade da operação. Para ela, a medida representou perda de tempo. “Desde maio o tribunal já havia informado ao conselho que a transferência era ilegal. Foram três meses de atraso”, apontou.

Izilda lembrou ainda que o repasse é obrigatório para garantir o mínimo de 70% dos recursos do Fundeb destinados à remuneração dos profissionais da educação. Sem a devolução, o índice não será cumprido.

Além da questão da devolução, ela mencionou outra demanda da categoria: a implantação de um terço de hora-atividade para professores da educação infantil e do ensino fundamental, reivindicação que, segundo ela, segue sem avanço por parte da gestão.

Último repasse do FPM de fevereiro compensa queda da segunda parcela e mês fecha estável, diz CNM

O terceiro decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de fevereiro – que foi creditado nas contas das prefeituras na sexta-feira, 28 de fevereiro – somou o valor bruto de R$ 5.913.940.329,43. Com o desconto da retenção obrigatória para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação […]

O terceiro decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de fevereiro – que foi creditado nas contas das prefeituras na sexta-feira, 28 de fevereiro – somou o valor bruto de R$ 5.913.940.329,43.

Com o desconto da retenção obrigatória para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a quantia partilhada entre os Municípios é de R$ 4.731.152.263,54.

Na análise deste repasse, a CNM informa que o valor teve aumento real de 18,06% na comparação com o mesmo decêndio de fevereiro de 2024. No entanto, como o segundo repasse do FPM deste mês apresentou queda real de 29,67%, o mês fecha apenas estável, com crescimento de 1,32%.

A Confederação informa ainda que adotou nova metodologia para estimar os valores do FPM e que a mudança teve excelente aderência. A estimativa – enviada previamente aos gestores municipais por mensagem de texto de celular, antes dos dados oficiais do governo federal – apresentou diferença mínima de R$ 13,4 mil no montante total bruto.

Informação errada de outros sites: a entidade alerta ainda os representantes municipais sobre informação equivocada que circulou na tarde da quinta-feira, 27 de fevereiro. Portais de notícias divulgaram dados incorretos do repasse, indicando um aumento de 600% no mês. A Confederação destaca que tal valor não procede e que os gestores devem ficar atentos às comunicações oficiais da CNM, que tradicionalmente estima os valores e também divulga os dados do Tesouro Nacional com a devida análise e tratamento de dados por Município.

Prefeito de Exu é condenado a pagamento de dano moral coletivo

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 […]

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia

A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 mil, em ação de improbidade administrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580. 

A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva. 

Mais conhecido como Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19. A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/12). 

A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima. A defesa do político pode recorrer. 

O Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus. 

“Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20. Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima. 

Segundo a decisão, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população. 

“É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público na petição inicial, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença. 

O funeral expôs a população de Exu a um maior risco de contágio pelo novo coronavírus. “Extrai-se das imagens colacionadas aos autos que, em alguns momentos do cortejo fúnebre, as pessoas encontravam-se aglomeradas, sem respeitar o distanciamento social, inclusive próximas ao caixão do falecido, cuja causa mortis foi “síndrome respiratória aguda grave, insuficiência respiratória aguda, Covid-19, doença pulmonar obstrutiva crônica”, conforme certidão de óbito ID 67471532, o que potencializa ainda mais a gravidade da conduta omissiva do gestor municipal na época, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (…) No caso particular, é evidente que, na época do cortejo fúnebre realizado, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus e o fato de o ex-prefeito ter falecido em decorrência da infecção por coronavírus, fazia-se necessário exigir uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam os importantíssimos cargos de prefeito e que almejavam disputar a reeleição de tais cargos” avaliou o magistrado. 

O juiz também refutou as alegações da defesa do prefeito, que alegou a tese de exclusão de responsabilidade. 

“Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato. Ademais, destaco que, à época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia de Covid-19, que, hoje, já matou mais de 688 mil pessoas no País, sendo 22.410 no Estado de Pernambuco, consoante dados extraídos do sítio eletrônico do Governo Federal (2022)”, observou Lima. 

A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Prefeitura de Brejinho propõe criação do Dia Municipal do Rio Pajeú

A análise e votação do projeto está marcada para a próxima quarta-feira (8), na Câmara de Vereadores de Brejinho. A gestão da Prefeitura Municipal de Brejinho enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei n° 012/2024, que estabelece o Dia Municipal do Rio Pajeú, a ser celebrado anualmente em 13 de setembro. A sessão […]

A análise e votação do projeto está marcada para a próxima quarta-feira (8), na Câmara de Vereadores de Brejinho.

A gestão da Prefeitura Municipal de Brejinho enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei n° 012/2024, que estabelece o Dia Municipal do Rio Pajeú, a ser celebrado anualmente em 13 de setembro. A sessão para análise e votação do projeto está marcada para a próxima quarta-feira, dia 8 de maio, com início às 19h.

A proposta tem como objetivo reconhecer a relevância do Rio Pajeú para o município, ressaltando sua contribuição significativa para a região. A data escolhida remete ao ano de 2000, quando foi instituído o primeiro Comitê da Bacia Hidrográfica do Pajeú, uma iniciativa voltada para coordenar ações de revitalização desde a Nascente, em Brejinho, até a Foz, no lago de Itaparica, no Rio São Francisco.

O Projeto de Lei destaca a importância de celebrar o Rio Pajeú e sua nascente, situada no Sítio Brejinho dos Ferreiras, que se torna, assim, a “Terra Mãe” do rio. A proposta prevê a realização de eventos e atividades em todas as esferas da comunidade brejinhense, incluindo escolas, secretarias municipais, instituições culturais, sindicatos, associações e entidades religiosas.

A presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pajeú (COBH PAJEÚ), Ita Porto, expressou sua satisfação com o convite para participar da 10ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Brejinho, onde será votado o Projeto de Lei. Porto elogiou a iniciativa da Prefeitura de Brejinho e ressaltou o compromisso do município com a proteção e preservação desse recurso tão valioso. 

“É com muita alegria que recebemos o convite para participarmos da 10° Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Brejinho para a votação do Projeto de Lei para criação do Dia Municipal do Rio Pajeú. Parabéns à Prefeitura de Brejinho por mais essa iniciativa e compromisso com um bem tão precioso. A Terra Mãe do Rio Pajeú dá mais um exemplo de proteção e cuidado com a Natureza. A Prefeitura de Brejinho é membro do nosso Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pajeú – COBH PAJEÚ”, Destacou Ita Porto.

STF forma maioria para impor derrota a Bolsonaro e evitar blindagem de atos contra ciência na pandemia

Corte avalia que MP do governo não pode servir para livrar agentes de punição por ações contrárias às recomendações médicas O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta quinta-feira (21), para definir que a medida provisória do governo para proteger agentes públicos de responsabilização durante a pandemia não pode servir para blindar atos administrativos contrários […]

Corte avalia que MP do governo não pode servir para livrar agentes de punição por ações contrárias às recomendações médicas

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta quinta-feira (21), para definir que a medida provisória do governo para proteger agentes públicos de responsabilização durante a pandemia não pode servir para blindar atos administrativos contrários a recomendações médicas e científicas.

Os ministros votaram para manter a previsão de que gestores públicos só devem responder nas esferas civil e administrativa da Justiça quando “agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”, como prevê a MP.

No entanto, definiram que, na aplicação da norma, devem ser incluídos no conceito de erro grosseiro medidas que não observem normas e critérios técnicos estabelecidos por autoridades sanitárias e organização de saúde do Brasil e do mundo. A informação é de Matheus Teixeira para a Folha de São Paulo.